Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6157, de 14 de janeiro de 1997

Nº 6157/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de vigência do crédito presumido previsto no inciso IX do art. 96 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.444/96 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O prazo previsto na alínea d inciso IX do art. 96 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.444/96 , fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo