Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5726, de 2 de setembro de 1996
Nº 5726/1996
Dispõe sobre substituição tributária nas operações internas com farinha de trigo, redução de base de cálculo nas operações com as mercadorias que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base nos arts. 13 e 23 da Lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.