- Aos titulares de cargo de provimento temporário além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário das Minas e Energia
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)aprovar a programação da Secretaria, com base na política e diretrizes definidas para o setor;
c)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria das Minas e Energia;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos financeiros e a projetos de cooperação técnica, com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, acordos, contratos e protocolos mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alteração dos seus termos ou sua denúncia;
f)sugerir ao Governador do Estado a celebração de convênios visando à execução de programas energéticos, bem como ao fomento à pesquisa e produção mineral do Estado;
g)exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades vinculados à Secretaria;
h)estabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pelas entidades subvencionadas pela Secretaria das Minas e Energia, bem como aplicar as sansões correspondentes;
i)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal, regulamentadoras e disciplinadoras de matérias atinentes a área de atuação da Secretaria das Minas e Energia;
j)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
k)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive os de natureza administrativa;
l)presidir os conselhos de administração das entidades vinculadas à Secretaria das Minas e Energia;
m)representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação específica;
n)desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete
a)assistir o Secretário em suas representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
c)preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)auxiliar o secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria, as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos, relativos aos segmentos de energia e mineração;
b)assessorar as Coordenações, Órgãos e as entidades vinculadas à Secretaria, em assuntos cometidos pelo Secretário;
c)desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
IVCoordenador de Energia
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação;
b)encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta do Programa Estadual de Energia, inclusive no que se refere à captação e aplicação de recursos financeiros;
c)promover a adoção de medidas visando à racional utilização da energia e à solução dos problemas energéticos do Estado;
d)promover o desenvolvimento de programas financeiros de apoio ao setor energético do Estado;
e)promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de energia executados, direta ou indiretamente, pelo Estado;
f)acompanhar e avaliar as atividades das empresas concessionárias de energia que operam no Estado, vinculadas ou não à Secretaria;
g)fazer cumprir os dispositivos legais e normas relativas a energia;
h)promover orientação e assistência técnica relativas a assuntos energéticos às concessionárias de energia e outros interessados;
i)remeter a ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
j)remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado, quanto à execução do Programa de Energia;
l)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades especiais;
m)desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
VDiretor Adjunto
a)auxiliar o Diretor do SA no planejamento, execução e acompanhamento das medidas administrativas adotadas;
b)assessorar o Diretor do SA em matéria pertinente ao respectivo órgão elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
c)auxiliar o Diretor de SA na execução das atividades específicas de apoio técnico-administrativo da unidade;
d)auxiliar o Diretor do SA na supervisão dos trabalhos e atividades dos demais setores da unidade;
e)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor do SA;
f)desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
VICoordenador Adjunto
a)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia no planejamento, programação, execução e acompanhamento das atividades atinentes à sua área de atuação;
b)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia nas atividades específicas de apoio técnico administrativo da respectiva Coordenação;
c)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia na supervisão dos grupos de trabalho;
d)exercer cargos especiais que venham a ser cometidos pelo Titular da Coordenação de Energia;
e)desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo;
Planejamento Energético
a)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia na supervisão das atividades relativas à estudos, projetos e programas energéticos;
b)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia no desenvolvimento de relações com Organismos Internacionais e Nacionais ligados ao setor de energia.
Implementação do Sistema Energético
a)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia na supervisão das atividades relativas à expansão e melhoria do Sistema Energético do Estado da Bahia;
b)auxiliar o Titular da Coordenação de Energia nas relações com empresas ou órgãos responsáveis pela expansão do Sistema Energético.
§ 1º- As atribuições do Assessor-Chefe, do Assessor de Comunicação Social, do Inspetor e Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, do Diretor e Subgerentes do Serviço de Administração são as definidas na Legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Técnicos cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo titular da pasta.
§ 3º- As atribuições dos Diretores Assistentes de Conselho serão estabelecidas na legislação específica dos respectivos conselhos.
§ 4º- Aos Oficiais de Gabinete cabe a execução das atividades que lhes sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete.