- À Coordenação de Produção Mineral - CPM, que executa a política de exploração e aproveitamento dos recursos minerais do Estado, compete:Iassistir o Secretário das Minas e Energia na formulação da política governamental para o setor;
IIpromover e fomentar a exploração e o aproveitamento dos recursos minerais, na esfera de competência do Estado, cabendo-lhe, ainda, zelar pela aplicação do código de mineração e de outras leis federais e estaduais pertinentes;
IIIprogramar, avaliar e controlar as aplicações dos recursos financeiros do Estado no setor mineral;
IVelaborar planos programas e projetos que objetivem o conhecimento geológico e a identificação dos recursos minerais do Estado, coordenando a sua execução;
Vpromover estudos e pesquisas geológicas, geoquímicas, geofísicas e outras que se façam necessárias e que, direta ou indiretamente, objetivem, além do conhecimento do subsolo do Estado, a descoberta de jazimentos;
VIpromover a execução de mapeamentos geológicos regionais e específicos;
VIIpromover e manter atualizado o cadastramento dos recursos minerais do Estado;
VIIIpromover, em conjunto com os organismos do sistema financeiro estadual, o apoio financeiro às empresas de mineração que atuem no Estado;
IXmanter o Museu Geológico do Estado da Bahia, incentivando a realização de promoções culturais, voltadas para a área de geociências, e permitindo que a comunidade tenha acesso a informações sobre a geologia e os recursos minerais do Estado;
Xcoordenar estudos e pesquisas bem como orientar e apoiar tecnicamente outras instituições públicas ou privadas em pesquisa ou lavra de jazidas minerais;
XIorientar processos de obtenção de autorização de pesquisa e lavra e opinar sobre os respectivos pedidos, segundo a legislação federal;
XIIapoiar a exploração dos recursos minerais do Estado, promovendo, inclusive, a execução de obras de infra-estrutura que suportem essa atividade econômica;
XIIIpromover a realização de estudos tecnológicos que objetivem o aproveitamento econômico dos recursos minerais do Estado;
XIVcolaborar na formação e aperfeiçoamento técnico do pessoal envolvido com as atividades do setor mineral do Estado, realizando convênios com instituições de ensino e pesquisa;
XVopinar sobre convênios com entidades afins em matéria de sua competência;
XVIopinar, no que couber, sobre importação e exportação de bens minerais;
XVIIfornecer aos órgãos competentes dados relativos a mineração, para efeitos de cobranças de “royalties” e impostos;
XVIII - orientar as atividades de faiscação e garimpagem, na forma da legislação federal;
XIXexercer outras atividades correlatas.