Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2303, de 7 de março de 1989
Nº 2303/1989
Estabelece prazo para implantação de núcleos ambientais do SEARA - Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando a importância de incluir a variável ambiental em todo o planejamento comprometido com a defesa da qualidade de vida e o uso equilibrado e auto-sustentável dos recursos naturais;
- considerando as características do desenvolvimento baiano que incluem empreendimentos de grande potencial de transformação no meio ambiente, muitos dos quais exigindo ação multidisciplinar e de vários órgãos do Estado;
- considerando a necessidade de redimensionar o sistema de defesa ambiental estadual, tendo em vista os dispositivos recentes da nova Constituição Federal e da legislação criadora do SEARA - Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de março de 1989.
WALDIR PIRES
Governador
JAIRO SIMÕES
Secretário do Planejamento
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
Secretário do Trabalho
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
Secretário da Saúde
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELAR
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO
Secretário de Transportes e das Comunicações
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
Secretário da Agricultura
GASTÃO PEDREIRA
Secretário das Minas e Energia
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
Secretário de Educação
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
Secretário dos Recursos Hídricos e Irrigação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.