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Decreto Estadual da Bahia nº 32920, de 19 de fevereiro de 1986

Nº 32920/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Ativa e subordina operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital a 3º Cia PM de Motociclistas do 16º BPM, previsto no Quadro de Organização da Policia Militar da Bahia — QO-04, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica ativada e subordinada operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital - CPC, com a denominação de Esquadrão de Motociclistas Águia - Esqd Mtcl Águia, a 3º Cia PM do 16º BPM, previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia - QO-04, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- O Esqd Mtcl Águia terá autonomia administrativa e como área de responsabilidade a Região Metropolitana de Salvador - RMS.
Parágrafo único- Cabe ao Esqd Mtcl Águia, essencialmente, atuar em missões de policiamento ostensivo de trânsito e apoiar os BPM de área nas ações de policiamento e operações de trânsito, e, eventualmente, executar escolta e segurança de dignitários, valores, cargas de produtos perigosos e eventos desportivos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1986.

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