Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3635, de 4 de janeiro de 1978
Nº 3635/1978
Transforma o Instituto de Terras da Bahia em Autarquia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 3.804, de 17 de junho de 1980.
Redação original: "Parágrafo único - A representação em juízo e o exame jurídico dos processos administrativos de regularização fundiária serão realizados através da Procuradoria Jurídica da Autarquia."
Redação de acordo com a Lei nº 3.804, de 17 de junho de 1980.
Redação original: "Art. 9º - A Autarquia terá participação efetiva em todos os processos de usucapião e retificação de registro imobiliário, bem como poderes para promover ações discriminatórias de terras devolutas do Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José Guilherme da Motta