Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14783, de 9 de outubro de 2024
Nº 14783/2024
Institui a Política de Consensualidade no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE E DO SISTEMA DE AUTOCOMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Instrumentos de Solução Adequada de Controvérsias
SEÇÃO III
Dos Acordos
SEÇÃO IV
Dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias - MESCs
SEÇÃO V
Da Transação por Adesão
I - autorização do Procurador-Geral do Estado;
II - autorização do Procurador-Chefe respectivo, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, enunciados de Súmula Vinculante, acórdãos em incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional ou do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional e outros precedentes jurisprudenciais equivalentes, aos quais a lei atribua caráter obrigatório.
SEÇÃO VI
Da Rescisão do Acordo
SEÇÃO VII
Da Advocacia Pública Resolutiva
I - autorização do Procurador-Geral do Estado;
II - acórdão transitado em julgado proferido em sede de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, enunciados de Súmula Vinculante, acórdãos em incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional ou do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional e outros precedentes jurisprudenciais equivalentes, aos quais a lei atribua caráter obrigatório.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Justiça e Direitos
Humanos em exercício
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
José Vieira Leal Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização