Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23909, de 7 de agosto de 2025
Nº 23909/2025
"Art. 3º - ............................................................................................
..............................................................................................................
............................................................................................................
..............................................................................................................
1. Gerência de Atendimento Virtual;
2. ........................................................................................................
2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Capital;
2.2. Coordenação de Atendimento Presencial do Interior;
2.3. (revogado)
............................................................................................................
8. Gerência de Inteligência Analítica e Inovação;
...........................................................................................................
..................................................................................................” (NR)
"Art. 10 - ............................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................
"Art. 16 - ..............................................................................................
1. gerir o atendimento virtual, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;
2. definir e gerir os canais de atendimento virtual, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;
3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento virtuais;
4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e virtual, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;
............................................................................................................
6. coordenar a atividade de webdesign voltada para o site e a página da intranet da SEFAZ;
7. coordenar as atividades relacionadas ao Balcão Virtual;
8. coordenar, orientar e acompanhar as ações de coordenação de atendimento virtual;
9.gerir os contratos relacionados aos canais de relacionamento e de atendimento virtual;
10. gerir, monitorar e revisar o conteúdo da Carta de Serviços ao Cidadão;
11.coordenar as atividades relacionadas ao canal de comunicação Fale Conosco;
.............................................................................................................
2. coordenar e integrar as ações das Coordenações de Atendimento da Capital e do Interior;
3. acompanhar, junto aos Coordenadores de Atendimento da Capital e do Interior, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;
.............................................................................................................
1. prestar o atendimento presencial aos contribuintes/cidadãos;
............................................................................................................
5. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando protocolizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou pelo ba.gov.br;
............................................................................................................
1. coordenar, propor, orientar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à inteligência analítica, inovação, ciência de dados, repositórios de grandes volumes de dados - Big Data e inteligência artificial;
2. identificar, em colaboração com as áreas de negócio da Secretaria, oportunidades de aplicação de soluções de apoio à decisão, inteligência analítica e inteligência artificial;
3. promover a cultura de inovação e acompanhar a evolução tecnológica, com foco na melhoria contínua da qualidade e da produtividade dos processos e dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito de projetos de inteligência analítica, Big Data, ciência de dados e inteligência artificial;
4. coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de inteligência analítica, ciência de dados, Big Data e inteligência artificial;
5. propor padronização e normatização do uso de ferramentas de Business Intelligence, Big Data, ciência de dados, inteligência artificial e correlatas;
6. realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre os assuntos de sua competência.
.............................................................................................................
2. (revogado)
.............................................................................................................
............................................................................................................
4. gerir trilhas de aprendizagem;
............................................................................................................
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
04
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
27
5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral do Estado
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. CORREGEDORIA
Corregedor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA
Secretário Executivo
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
02
9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Gerente
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
08
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Inspetor Fazendário
DAS-2D
27
Gerente
DAS-3
15
Coordenador II
DAS-3
29
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
53
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Gerente
DAS-3
10
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
16
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL
Presidente de Conselho
DAS-2B
01
Assistente de Conselho I
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01