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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23909, de 7 de agosto de 2025

Nº 23909/2025

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4 artigos
Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - ............................................................................................

..............................................................................................................

VI.......................................................................................................

............................................................................................................

c)Coordenação de Integridade e Transparência;
d)Coordenação de Ciência de Dados;

..............................................................................................................

XII......................................................................................................
a)........................................................................................................

1. Gerência de Atendimento Virtual;

2. ........................................................................................................

2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Capital;

2.2. Coordenação de Atendimento Presencial do Interior;

2.3. (revogado)

b)........................................................................................................

............................................................................................................

8. Gerência de Inteligência Analítica e Inovação;

...........................................................................................................

g)Assessoria Técnica do Programa de Conformidade Tributária - APCT.

..................................................................................................” (NR)

"Art. 10 - ............................................................................................

............................................................................................................

II.........................................................................................................

............................................................................................................

d)(revogado)

............................................................................................................

IIIpor meio da Coordenação de Integridade e Transparência:
a)desenvolver atividades de controle interno preventivo voltadas para o gerenciamento de riscos e a promoção da integridade;

............................................................................................................

IVPor meio da Coordenação de Ciência de Dados:
a)dar suporte e fomentar a inovação às atividades de auditoria e controle, a partir de práticas de inteligência em dados e uso da inteligência artificial;
b)prover apoio técnico à captação e especificação de ferramentas de tecnologia da informação de suporte às atividades de competência da Auditoria Geral do Estado - AGE;
c)apoiar as unidades da AGE na condução de demandas de tecnologia da informação executadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação da SEFAZ.” (NR)

"Art. 16 - ..............................................................................................

I..........................................................................................................
a)pela Gerência de Atendimento Virtual:

1. gerir o atendimento virtual, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;

2. definir e gerir os canais de atendimento virtual, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;

3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento virtuais;

4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e virtual, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;

............................................................................................................

6. coordenar a atividade de webdesign voltada para o site e a página da intranet da SEFAZ;

7. coordenar as atividades relacionadas ao Balcão Virtual;

8. coordenar, orientar e acompanhar as ações de coordenação de atendimento virtual;

9.gerir os contratos relacionados aos canais de relacionamento e de atendimento virtual;

10. gerir, monitorar e revisar o conteúdo da Carta de Serviços ao Cidadão;

11.coordenar as atividades relacionadas ao canal de comunicação Fale Conosco;

b).......................................................................................................

.............................................................................................................

2. coordenar e integrar as ações das Coordenações de Atendimento da Capital e do Interior;

3. acompanhar, junto aos Coordenadores de Atendimento da Capital e do Interior, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;

.............................................................................................................

c)pelas Coordenações de Atendimento da Capital e do Interior:

1. prestar o atendimento presencial aos contribuintes/cidadãos;

............................................................................................................

5. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando protocolizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou pelo ba.gov.br;

II.........................................................................................................

............................................................................................................

g)pela Gerência de Inteligência Analítica e Inovação:

1. coordenar, propor, orientar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à inteligência analítica, inovação, ciência de dados, repositórios de grandes volumes de dados - Big Data e inteligência artificial;

2. identificar, em colaboração com as áreas de negócio da Secretaria, oportunidades de aplicação de soluções de apoio à decisão, inteligência analítica e inteligência artificial;

3. promover a cultura de inovação e acompanhar a evolução tecnológica, com foco na melhoria contínua da qualidade e da produtividade dos processos e dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito de projetos de inteligência analítica, Big Data, ciência de dados e inteligência artificial;

4. coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de inteligência analítica, ciência de dados, Big Data e inteligência artificial;

5. propor padronização e normatização do uso de ferramentas de Business Intelligence, Big Data, ciência de dados, inteligência artificial e correlatas;

6. realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre os assuntos de sua competência.

III......................................................................................................
a).........................................................................................................

.............................................................................................................

2. (revogado)

.............................................................................................................

d).......................................................................................................

............................................................................................................

4. gerir trilhas de aprendizagem;

............................................................................................................

VIIpor meio da Assessoria Técnica do Programa de Conformidade Tributária - APCT, gerir as atividades e os sistemas eletrônicos do Programa de Conformidade Tributária no âmbito de todo o Estado.” (NR)

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Quadro de Cargos em Comissão da SEFAZ passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023:
I o subitem 2.3 do item 2 da alínea "a” do inciso XII do art. 3º;
II a alínea "d” do inciso II do art. 10;
III o item 2 da alínea "a” do inciso III do art. 16.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

05

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

06

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

04

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

05

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

13

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

27

5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral do Estado

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. CORREGEDORIA

Corregedor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA

Secretário Executivo

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

02

9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Gerente

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

09

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

08

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Inspetor Fazendário

DAS-2D

27

Gerente

DAS-3

15

Coordenador II

DAS-3

29

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

53

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Assessor Técnico

DAS-3

02

Gerente

DAS-3

10

Coordenador II

DAS-3

10

Coordenador III

DAI-4

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

16

Secretário Administrativo I

DAI-5

08

12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL

Presidente de Conselho

DAS-2B

01

Assistente de Conselho I

DAS-3

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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