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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23790, de 17 de junho de 2025

Nº 23790/2025

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4 artigos

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - .................................................................................................

.................................................................................................................

X...........................................................................................................

.................................................................................................................

b).............................................................................................................

.................................................................................................................

4. Gerência de Sustentação e Acesso;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 14 - ................................................................................................

.................................................................................................................

II - por meio da Diretoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar e normatizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, elaborar, em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia, bem como coordená-la:

a)............................................................................................................

1. propor, elaborar, estabelecer, uniformizar e aperfeiçoar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;

................................................................................................................

6. formular, para a DICOP, consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

7. acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira;

8. (Revogado);

b)............................................................................................................

.................................................................................................................

10. (Revogado)

.................................................................................................................

12. (Revogado)

13. (Revogado)

14. (Revogado)

15. (Revogado)

16. coordenar a elaboração das Notas Explicativas, integrantes da Prestação de Contas do Governo Estadual, no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;

17. (Revogado)

c)............................................................................................................

.................................................................................................................

d)pela Gerência de Sustentação e Acesso:

1. realizar ações na área de sustentação das funcionalidades já implantadas no sistema FIPLAN, apoiando as unidades da SAF nos processos e demandas, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;

2. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAF e os especialistas em Tecnologia da Informação;

3. gerir as ações relacionadas à segurança e acesso de usuários e sistemas integrados ao sistema FIPLAN dentro do âmbito do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;

4. captar as necessidades, propor e encomendar soluções para os processos relacionados à execução orçamentária e financeira no sistema FIPLAN, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira;

5. realizar estudos e testes de manutenção preventiva em funcionalidades do sistema FIPLAN, apoiando as unidades gestoras de negócio da SAF;

6. participar da concepção de normas e procedimentos da área financeira, quando verificável impacto nas ações de sustentação do sistema FIPLAN, visando sua tempestiva e efetiva implantação nesse sistema;

7. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;

8. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN, no escopo de sua competência.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Quadro de Cargos em Comissão da SEFAZ passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam revogados do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023:
I o item 8, da alínea "a”, do inciso II, do art. 14;
II os itens 10, 12, 13, 14, 15 e 17, todos da alínea "b”, do inciso II, do art. 14.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

05

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

05

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

05

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

05

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

13

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

27

5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral do Estado

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Gerente

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

6. CORREGEDORIA

Corregedor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA

Secretário Executivo

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

02

9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Gerente

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

09

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

08

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Inspetor Fazendário

DAS-2D

27

Gerente

DAS-3

15

Coordenador II

DAS-3

29

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

53

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Assessor Técnico

DAS-3

02

Gerente

DAS-3

09

Coordenador II

DAS-3

11

Coordenador III

DAI-4

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

16

Secretário Administrativo I

DAI-5

08

12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL

Presidente de Conselho

DAS-2B

01

Assistente de Conselho I

DAS-3

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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