Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23790, de 17 de junho de 2025
Nº 23790/2025
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 3º - .................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
4. Gerência de Sustentação e Acesso;
......................................................................................................” (NR)
"Art. 14 - ................................................................................................
.................................................................................................................
II - por meio da Diretoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar e normatizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, elaborar, em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia, bem como coordená-la:
1. propor, elaborar, estabelecer, uniformizar e aperfeiçoar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;
................................................................................................................
6. formular, para a DICOP, consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
7. acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira;
8. (Revogado);
.................................................................................................................
10. (Revogado)
.................................................................................................................
12. (Revogado)
13. (Revogado)
14. (Revogado)
15. (Revogado)
16. coordenar a elaboração das Notas Explicativas, integrantes da Prestação de Contas do Governo Estadual, no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;
17. (Revogado)
.................................................................................................................
1. realizar ações na área de sustentação das funcionalidades já implantadas no sistema FIPLAN, apoiando as unidades da SAF nos processos e demandas, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
2. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAF e os especialistas em Tecnologia da Informação;
3. gerir as ações relacionadas à segurança e acesso de usuários e sistemas integrados ao sistema FIPLAN dentro do âmbito do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
4. captar as necessidades, propor e encomendar soluções para os processos relacionados à execução orçamentária e financeira no sistema FIPLAN, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira;
5. realizar estudos e testes de manutenção preventiva em funcionalidades do sistema FIPLAN, apoiando as unidades gestoras de negócio da SAF;
6. participar da concepção de normas e procedimentos da área financeira, quando verificável impacto nas ações de sustentação do sistema FIPLAN, visando sua tempestiva e efetiva implantação nesse sistema;
7. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;
8. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN, no escopo de sua competência.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
05
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
05
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
27
5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral do Estado
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Gerente
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. CORREGEDORIA
Corregedor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA
Secretário Executivo
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
02
9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Gerente
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
08
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Inspetor Fazendário
DAS-2D
27
Gerente
DAS-3
15
Coordenador II
DAS-3
29
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
53
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Gerente
DAS-3
09
Coordenador II
DAS-3
11
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
16
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL
Presidente de Conselho
DAS-2B
01
Assistente de Conselho I
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01