Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22323, de 11 de outubro de 2023
Nº 22323/2023
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 3º - ................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 5º - Ao Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF, que tem por finalidade julgar os litígios decorrentes de lançamentos de tributos de aplicação de penalidades por infrações à legislação tributária e as impugnações e recursos do sujeito passivo, interpostos a qualquer medida ou exigência fiscal, obedecendo aos princípios do contraditório, da oficialidade, da legalidade objetiva, da verdade material, do informalismo e da garantia de ampla defesa, sem prejuízo de outros princípios de direito, observado o disposto no art. 147 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, alterada pelas Leis nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e nº 7.753, de 13 de dezembro de 2000.
"Art. 15 - ..............................................................................................
...............................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de 11 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda