Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19197, de 30 de agosto de 2019

Nº 19197/2019

Ver fonte oficial 7 artigos

Altera a finalidade da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC passa a ter por finalidade recolher, organizar, preservar e divulgar o acervo documental proveniente de arquivos públicos e privados, que evidencie a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judiciária do Estado, estimular e promover as atividades relacionadas com bibliotecas, bem como promover ações de fomento e difusão do livro e da leitura.
Art. 2.
- A Diretoria de Bibliotecas Públicas, unidade integrante da estrutura organizacional da FPC, passa a ter por finalidade planejar, promover, acompanhar, coordenar e avaliar as ações culturais do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Bahia, garantindo o acesso democrático e gratuito à informação e ao conhecimento, estimulando a prática da leitura como instrumento para o exercício da cidadania e participação social.
Art. 3.
- A Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças, unidade integrante da estrutura organizacional da FPC, passa a ter por finalidade executar as atividades orçamentária, financeira, contábil, de modernização, administrativa, de tecnologia da informação e de administração geral.
Art. 4.
- A Diretoria do Livro e da Leitura, unidade integrante da estrutura organizacional da FPC, passa a ter por finalidade planejar, coordenar, avaliar e apoiar políticas e práticas para promoção da leitura e democratização do acesso ao livro a partir de programas, diretrizes, eixos e metas estabelecidas pelo Plano Estadual do Livro e da Leitura.
Art. 5.
- O Sistema de Bibliotecas do Estado da Bahia passa a denominar-se Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas da Bahia.
Art. 6.
- O Centro de Memória da Bahia passa a denominar-se Diretoria do Centro de Memória da Bahia.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.