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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19526, de 13 de março de 2020

Nº 19526/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 18.428, de 30 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso VIII do art. 35 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 18.428, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 - ................................................................................................

.................................................................................................................

VIIIo Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores Técnicos, Coordenadores II ou outro servidor que lhes sejam diretamente subordinado;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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