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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10378, de 12 de junho de 2007

Nº 10378/2007

Revogado pelo decreto nº 17.664, de 13 de junho de 2017.

Aprova o Regimento da Secretaria de Cultura - SECULT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Cultura, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.064 , de 01 de agosto de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Cultura - SECULT, criada pela Lei nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, e modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 9.846, de 28 de dezembro de 2005, e 10.549, de 28 de dezembro de 2006, tem por finalidade executar a política governamental destinada a apoiar a cultura, preservar a memória e o patrimônio cultural do Estado e promover o desenvolvimento da radiodifusão cultural e educativa.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Cultura:
Iformular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à cultura e a radiodifusão cultural e educativa, no âmbito regional e estadual;
IIformular o Plano Estadual da Cultura;
IIIpromover a captação de recursos à vista do desenvolvimento de atividades culturais e da radiodifusão cultural e educativa;
IVpromover articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Vviabilizar a execução de programas, projetos e ações da cultura e da radiodifusão cultural e educativa, assegurando a participação da cultura no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Estado da Bahia;
VIestabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área de cultura;
VIIdesenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração, ampliação e acompanhamento dos seus programas, projetos e atividades;
VIIIpromover e fiscalizar o cumprimento da legislação referente à área cultural e da radiodifusão cultural e educativa;
IXfacilitar, à população, o acesso à produção, distribuição e consumo de bens e serviços culturais;
Xfomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, bem como a conservação do patrimônio artístico e cultural dos acervos de interesse público;
XIapoiar as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;
XIIpromover a integração das ações culturais com as ações de outros segmentos, voltadas à construção da cidadania e ao desenvolvimento humano, considerando-se os elementos característicos do contexto cultural do Estado;
XIIIgarantir o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público, na forma da lei;
XIVpromover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia criativa, visando a geração de emprego e renda;
XVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Cultura, composto de 20 (vinte) membros, nomeados pelo Governador do Estado, previamente aprovados pelo Poder Legislativo, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura, de reconhecida idoneidade, residentes no Estado da Bahia, assegurada a participação majoritária da sociedade civil.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Superintendência de Cultura:

1. Diretoria de Integração Regional da Cultura;

2. Diretoria de Projetos para o Desenvolvimento da Cultura.

d)Superintendência de Promoção Cultural:

1. Diretoria de Incentivo à Cultura;

2. Diretoria de Fomento à Economia Criativa;

3. Diretoria de Controle de Programas e Fundos.

IIIEntidades da Administração Indireta:
a)Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;
b)Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB;
c)Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC;
d)Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB.
§ 1º- Atendidos os requisitos de qualificação para os titulares do Conselho Estadual de Cultura, o Governador poderá nomear 10 (dez) Conselheiros Suplentes, que serão convocados para substituir aqueles que se licenciarem ou estiverem impedidos, e sucedê-los em caso de vacância.
§ 2º- O órgão da administração direta aludido na alínea "a" do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 3º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Cultura.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Cultura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Casa Civil.
§ 5º- As atividades de ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 4.
- As entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria de Cultura têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8 , da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado da Secretaria de Cultura, que tem por finalidade formular a política estadual de cultura, exercendo funções normativas e consultivas, compete:
Iapreciar o Plano Estadual de Cultura;
IIelaborar e alterar o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado;
IIIemitir parecer sobre programas culturais de organismos do Estado;
IVemitir parecer sobre pedidos de apoio cultural dirigidos a órgãos e entidades do Estado e sobre a aquisição, por parte destes, de obras de natureza cultural;
Vpropor aos Poderes Públicos medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do Estado;
VIpropor a instituição de prêmios e a sua concessão para fins de estímulo às atividades culturais;
VIIpronunciar-se sobre a desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou indireta do Estado;
VIIIpronunciar-se sobre o inventário, restauração, proteção e tombamento dos bens culturais, bem como das reservas paisagísticas notáveis;
IXopinar sobre a organização e realização de campanhas estaduais que visem ao desenvolvimento cultural;
Xmanter intercâmbio com os Conselhos de Cultura e instituições culturais públicas e privadas, bem como celebrar convênios com as referidas entidades;
XImanter articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais, com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos;
XIIsubmeter ao Governador do Estado, por meio da Secretaria de Cultura, em prazo hábil, planos de auxílio ou de subvenção a instituições culturais públicas e particulares.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Cultura, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação social e política do Secretário;
IIIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os Termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o cumprimento dos mesmos;
VIacompanhar a execução dos projetos nas áreas de atuação da Secretaria;
VIIexercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria.

SEÇÃO III

DIRETORIA GERAL

Art. 7.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO IV

SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA

Art. 8.
- À Superintendência de Cultura, que tem por finalidade coordenar, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e ações de apoio à criação, produção, difusão e consumo dos bens culturais, compete:
Ipromover, coordenar e acompanhar ações sistematizadas voltadas para o desenvolvimento de políticas públicas na área de cultura, em articulação com a Superintendência de Promoção Cultural;
IIcriar mecanismos e instrumentos, em articulação com a Superintendência de Promoção Cultural, visando subsidiar a formulação de políticas públicas na área da cultura pelas unidades da administração indireta;
IIIacompanhar a implementação das políticas e execução de planos, programas e projetos na área de cultura, bem como avaliar os seus impactos em articulação com a Superintendência de Promoção Cultural;
IVcoordenar a elaboração do Plano Estadual de Cultura, em articulação com as Unidades da SECULT;
Varticular-se com organismos públicos federais, estaduais, municipais, entidades não-governamentais, empresas públicas e privadas, no processo de formulação de políticas necessárias à promoção do desenvolvimento cultural;
VIPor meio da Diretoria de Integração Regional da Cultura:
a)promover a articulação permanente com os organismos de cultura dos municípios, visando a formulação de políticas e planos municipais, alinhados com os objetivos do Plano Estadual de Cultura;
b)promover a criação, implantação, consolidação e acompanhamento das ações das representações regionais da SECULT, permitindo a interlocução com os agentes culturais em todo o território baiano;
c)assessorar os municípios na gestão da cultura, através de criação de órgãos gestores específicos, como Secretarias e Conselhos Municipais de Cultura;
d)promover e apoiar a realização de atividades, encontros, seminários e outros eventos, que visem subsidiar a formulação de políticas públicas para a cultura, assegurando o seu desenvolvimento;
e)criar mecanismos e instrumentos para o acompanhamento, avaliação e interlocução permanente entre os diversos agentes culturais.
VIIPor meio da Diretoria de Projetos para o Desenvolvimento da Cultura:
a)promover, em articulação com as Unidades da SECULT e com a participação dos agentes culturais, a construção de instrumentos e processos de consulta, para a formulação, gestão, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Cultura;
b)formular projetos regionais de ação integrada, que viabilizem o Plano Estadual de Cultura;
c)promover e integrar programas interinstitucionais, para a realização de projetos culturais visando o desenvolvimento regional;
d)coordenar, em parceria com instituições públicas e privadas de ensino, pesquisa e extensão, políticas e programas de desenvolvimento e qualificação de agentes culturais, no Estado;
e)manter atualizado o mapeamento das expressões culturais, tradicionais e contemporâneas dos diversos territórios do Estado da Bahia, visando subsidiar a formulação de políticas públicas para a cultura, em todas as instâncias governamentais.

SEÇÃO V

SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO CULTURAL

Art. 9.
- À Superintendência de Promoção Cultural, que tem por finalidade planejar e promover a execução de infra-estrutura, e outros investimentos em regiões e municípios com potencial cultural, além de gerir o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, compete:
Ipromover, coordenar e acompanhar ações sistematizadas voltadas para o desenvolvimento de políticas públicas na área de cultura, em articulação com a Superintendência de Cultura;
IIdesenvolver mecanismos e instrumentos, em articulação com a Superintendência de Cultura, visando subsidiar a formulação de políticas públicas na área da cultura pelas Unidades da administração indireta;
IIIacompanhar a implementação das políticas e execução de planos, programas e projetos na área de cultura, bem como avaliar os seus impactos, em articulação com a Superintendência de Cultura;
IVcontrolar, acompanhar e avaliar as ações relativas à execução do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA;
VPor meio da Diretoria de Incentivo à Cultura:
a)planejar, acompanhar e avaliar as atividades do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA;
b)examinar e instruir os processos relativos às solicitações de incentivos culturais;
c)promover o estudo e pesquisa de novas alternativas de apoio ao desenvolvimento sócio-cultural, bem como à ampliação da ação cultural do Estado;
d)desenvolver estudos e pesquisas para o apoio de ações de planejamento, no âmbito da cultura, garantindo aos agentes e investidores culturais informações necessárias à elaboração e análise de projetos específicos.
VIPor meio da Diretoria de Fomento à Economia Criativa:
a)planejar, acompanhar e avaliar as atividades do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA;
b)examinar e instruir os processos relativos às solicitações de patrocínio pelo Fundo de Cultura da Bahia - FCBA;
c)propor mecanismos legais e financeiros de proteção ao patrimônio e de fomento à produção cultural;
d)identificar fontes de financiamento e promover a captação de recursos financeiros para investimentos públicos e privados na economia criativa do Estado, em articulação com a Secretaria do Planejamento.
VIIPor meio da Diretoria de Controle de Programas e Fundos:
a)acompanhar o andamento dos projetos do FAZCULTURA e dos projetos do FCBA no período de execução, visando a adoção de providências cabíveis em caso de caracterização de inadimplência dos proponentes, conforme previsto nos respectivos regulamentos;
b)receber e analisar as prestações de contas do FAZCULTURA e do FCBA, encaminhando eventuais diligências aos respectivos proponentes;
c)avaliar os resultados qualitativos e quantitativos dos projetos, em articulação com as Diretorias de Incentivo à Cultura e de Fomento à Economia Criativa, bem como os objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão social de cada iniciativa;
d)emitir pareceres de avaliação para apreciação das respectivas comissões gerenciadoras, para relato e definição sobre a aprovação de contas.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar/dispensar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas e/ou grupos de trabalhos;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado, projetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados da estrutura da Secretaria, e de entidades a ela vinculadas, em conformidade com a legislação específica;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por uma de suas Comissões, para expor assuntos relevantes de sua Pasta, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência;
q)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j)representar o Secretário de Cultura, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
e)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as desenvolvidas pelas demais Unidades da Secretaria;
f)preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;
g)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência;
h)representar o Secretário de Cultura, quando por este designado.
IVDiretor:
a)dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)apresentar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h)indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados.
VAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com organismos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VICoordenador II:
a)coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades relativos a sua área de competência;
b)assistir ao Dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem eficiência e aperfeiçoamento nos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
e)elaborar e apresentar ao Dirigente, relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.
Art. 11.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 12.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 13.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente do Estado.
Art. 14.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, bem como coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 16.
- Ao Assessor Administrativo e ao Assistente IV cabe executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Ao Assistente Orçamentário e ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 18.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 19.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Cultura, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 20.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Cultura, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores que lhe seja diretamente subordinados;
IVo Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe seja diretamente subordinados;
Vo Diretor, por um dos Coordenadores II ou III que lhe seja diretamente subordinados;
VIo Coordenador I, pelo Coordenador II ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
IIo Coordenador II, III e IV, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.
- O Secretário de Cultura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, estabelecendo a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem contrapartida específica de remuneração.
Art. 22.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 23.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Cultura são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 24.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Cultura.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

3. SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

04

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

4. SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO CULTURAL

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador II

DAS-3

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

5. CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Assistente do Conselho

DAS-3

01

Secretário de Câmara

DAI-5

04

Secretário de Comissão

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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