Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15110, de 14 de maio de 2014

Nº 15110/2014

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Escritório Bahia Criativa, vinculado à Secretaria de Cultura - SECULT, com atuação nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, com a finalidade de dar atendimento e suporte a profissionais e empreendedores que atuam nos setores criativos, por meio da oferta de informação, capacitação, consultorias e assessorias técnicas, entre outros serviços voltados para a qualificação da gestão de projetos, produtos e negócios de micro e pequenos empreendimentos criativos.

Institui o Escritório Bahia Criativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Cabe ao Escritório Bahia Criativa:
Icoletar, sistematizar e disponibilizar informações acerca dos setores criativos no Estado, identificando as suas principais demandas setoriais e territoriais;
IIcapacitar produtores, gestores, artistas e demais profissionais criativos em competências de gestão e empreendedorismo;
IIIintegrar, ampliar e qualificar a oferta de capacitação e qualificação profissional do Estado voltada para as competências de gestão e em áreas técnicas das cadeias produtivas dos setores criativos;
IVfacilitar o acesso a linhas de fomento financeiro para profissionais e empreendimentos criativos junto às instituições financeiras;
Vcontribuir com a formalização de empreendimentos criativos por meio de assessoria técnica às pessoas físicas e jurídicas;
VIincentivar o associativismo e o cooperativismo por meio do suporte a redes, coletivos e Arranjos Produtivos Locais - APLS criativos;
VIIarticular a divulgação, circulação, distribuição e comercialização de bens e serviços de empreendimentos criativos;
VIIIestimular a troca de experiências, soluções e tecnologias entre empreendimentos criativos.
Parágrafo único- O Escritório Bahia Criativa desenvolverá suas atividades presencialmente ou à distância e atuará em estreita articulação com as iniciativas dos Governos Federal e Municipais.
Art. 3.
- O Escritório Bahia Criativa tem a seguinte organização:
IComitê Consultivo, com a finalidade de alinhar os temas estratégicos entre as instituições parceiras, bem como propor, avaliar e apoiar a implantação das ações a serem desenvolvidas;
IIComitê Executivo, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar a gestão operacional do Escritório Bahia Criativa.
Art. 4.
- O Comitê Consultivo tem a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
IV01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;
V01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
VI01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes - SETRE;
VII01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
VIII01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
IX01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
X01 (um) representante da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos - SEI;
XI01 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Bahia - FAPESB;
XII01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIII01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
XIV01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
XV01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XVI01 (um) representante do Banco do Nordeste - BNB;
XVII01 (um) representante da Rede de Formação e Qualificação em Cultura da Bahia;

XVIII - 01 (um) representante do Ministério da Cultura da regional Bahia/Sergipe.

§ 1º- Poderão participar do Comitê Consultivo, como convidados, representantes de:
Iórgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal;
IIempresas do setor;
IIIorganizações não-governamentais;
IVespecialistas em assuntos relacionados à economia da cultura, cuja presença seja considerada necessária ao desenvolvimento das atividades do Comitê Consultivo.
§ 2º- Os membros do Comitê Consultivo serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos seus respectivos suplentes.
§ 3º- Os membros do Comitê Consultivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades a que pertencem, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, e designados por ato do Governador do Estado.
§ 4º- Os membros do Comitê Consultivo, e respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5º- A cada membro do Comitê Consultivo corresponderá 01 (um) voto, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5.
- O Comitê Executivo tem a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT, que o coordenará;
II01 (um) representante do Centro de Culturas Populares e Identitárias-CCPI;
III01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura - SUDECULT;
IV01 (um) representante da Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT;
V01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia - IPAC;
VI01 (um) representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia -FUNCEB;
VII01 (um) representante da Fundação Pedro Calmon - FPC.
Parágrafo único- Os membros do Comitê Executivo serão designados pelo Governador do Estado.
Art. 6.
- A Secretaria de Cultura fornecerá apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Escritório Bahia Criativa.
Art. 7.
- Os integrantes dos Comitês do Escritório Bahia Criativa não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 8.
- O Secretário de Cultura poderá editar normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Pedro José Galvão Nonato Alves

Secretário de Turismo

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Marlupe Ferreira Caldas

Secretária de Comunicação Social em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.