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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18285, de 23 de março de 2018

Nº 18285/2018

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Altera o Regimento da Secretaria de Cultura - SECULT, aprovado pelo Decreto nº 17.664, de 13 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento da Secretaria de Cultura - SECULT, aprovado pelo Decreto nº 17.664, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 1º - A Secretaria de Cultura - SECULT, criada pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, e modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 9.846, de 28 de dezembro de 2005, 10.549, de 28 de dezembro de 2006, 10.955, de 21 de dezembro de 2007, 12.212, de 04 de maio de 2011, 12.365, de 30 de novembro de 2011, e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, pela Lei Complementar nº 36, de 11 de março de 2013, e pelos Decretos nos 17.663, de 13 de junho de 2017, e 18.284, de 23 de março de 2018, órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura, tem por finalidade a coordenação da política cultural do Estado.

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Art. 3.
- .............................................................................................

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II......................................................................................................

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e)(Revogado)

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§ 1º- Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas "a", "c" e "d", do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.

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Art. 13.
- À Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT, que tem por finalidade planejar e promover a execução de infraestrutura e outros investimentos em regiões e municípios com potencial cultural, gerir o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA e o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, bem como coordenar as ações e programas de fomento e financiamento à cultura, compete:
I.......................................................................................................

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g)promover estudos e pesquisas de novas alternativas de fomento e financiamento do desenvolvimento cultural, em articulação com a Diretoria de Economia da Cultura;

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II.....................................................................................................

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f)prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Escritório Bahia Criativa, instituído pelo Decreto nº 15.110, de 14 de maio de 2014;
III.....................................................................................................
a)monitorar o acompanhamento da execução das propostas culturais apoiadas através de mecanismos de fomento a cargo da SUPROCULT, visando à adoção tempestiva de providências cabíveis, diretamente ou através dos órgãos e entidades da SECULT, especialmente em caso de caracterização de inadimplência;

................................................................................................." (NR)

Art. 2.
- Ficam revogados a alínea "e" do inciso II do caput do art. 3º e a Seção VI do Capítulo III, e o art. 10, todos do Regimento da Secretaria de Cultura, aprovado pelo Decreto nº 17.664, de 13 de junho de 2017.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Retificado n o DOE de 28.03.2018. No art. 1º do Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018, publicado no D.O.E. de 24.03.18:ONDE SE LÊ:...e pelos Decretos nºs 17.663, de 13 de junho de 2017 e, , de de 2018,...LEIA-SE:...e pelos Decretos nºs 17.663, de 13 de junho de 2017, e 18.284, de 23 de março de 2018,...

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