Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13214, de 29 de dezembro de 2014
Nº 13214/2014
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre os princípios, diretrizes e objetivos da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia, institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial - CEDETER e os Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES
SEÇÃO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CEDETER E DOS COLEGIADOS TERRITORIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CODETERs
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública