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Decreto Estadual da Bahia nº 32526, de 19 de novembro de 1985

Nº 32526/1985

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Art. 1.
1 artigo

<Revogado> DECRETO Nº 32.526 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 2.400 de 11 de maio de 1989.

Dá nova redação ao artigo 12 e ao Anexo Único do Regulamento do Instituto de Cacau da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 30.274, de 3 de janeiro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução nº 13/06/85, do Conselho de Administração do Instituto de Cacau da Bahia,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 12 e o Anexo Único do Regulamento do Instituto de Cacau da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 30.274, de 3 de janeiro de 1984, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 12 - A Diretoria, órgão responsável pela Administração da Autarquia, tem a seguinte organização:

IPresidência:
a)Assessoria Técnica;
b)Assessoria Jurídica;
c)Auditoria;
d)Superintendência do Centro de Altos Estudos da Região Cacaueira.
IIDiretoria de Promoção do Desenvolvimento:
a)Superintendência de Desenvolvimento Regional;
b)Superintendência de Infraestrutura;
c)Superintendência do Museu Regional do Cacau.
IIIDiretoria Administrativa e Financeira:
a)Superintendência Administrativa e Financeira;
b)Superintendência de Comercialização de Cacau e Insumos Agrícolas."

"ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO DE CACAU DA BAHIA - ICB.

SÍMBOLO

QUANTIDADE

FC-1

07

FC-2

17

FC-3

15

FC-4

07

FC-5

04"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1985.

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