Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30274, de 3 de janeiro de 1984
Nº 30274/1984
<Revogado> DECRETO Nº 30.274 DE 03 DE JANEIRO DE 1984
Revogado pelo Decreto nº 2.400 de 11 de maio de 1989.
Aprova o Regulamento do Instituto de Cacau da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 35, de 11 de março de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO BAHIA, em 03 de janeiro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
FERNANDO CUNHA DE ANDRADE
Secretário da Agricultura
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE CACAU DA BAHIA - ICB
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
Redação de acordo com o Decreto nº 32.526 de 19 de novembro de 1985.
Redação original: "I - Presidência:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.526 de 19 de novembro de 1985.
Redação original: "III - Diretoria Administrativa e Financeira:
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES, COMISSIONADAS DO INSTITUTO DE CACAU DA BAHIA - ICB
SÍMBOLO QUANTIDADE
CC. 1 - 05
CC. 2 - 17
CC. 3 - 14
CC. 4 - 07
CC. 5 - 05
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.