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Decreto Estadual da Bahia nº 2400, de 11 de maio de 1989

Nº 2400/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regimento do Instituto de Cacau da Bahia - ICB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, com que este se publica, o Regimento do Instituto de Cacau da Bahia - ICB, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 30.274, de 03 de janeiro de 1984, o Decreto n9 32.526, de 19 de novembro de 1985, o Anexo III do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de maio de 1989.

WALDIR PIRES

REINALDO TEIXEIRA BRAGA

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

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