Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2400, de 11 de maio de 1989
Nº 2400/1989
Anexos disponíveis no download.
Aprova o Regimento do Instituto de Cacau da Bahia - ICB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado, com que este se publica, o Regimento do Instituto de Cacau da Bahia - ICB, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 30.274, de 03 de janeiro de 1984, o Decreto n9 32.526, de 19 de novembro de 1985, o Anexo III do Decreto nº 1.559, de 08 de setembro de 1988, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de maio de 1989.
WALDIR PIRES
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
CARLOS MEIRELLES
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.