Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14513, de 29 de maio de 2013
Nº 14513/2013
revogadoDECRETO Nº 14.513 DE 29 DE MAIO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 19.203 de 30 de agosto de 2019
Regulamenta o desenvolvimento nas carreiras do Grupo Ocupacional Obras Públicas, criado pela Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e reestruturado pela Lei nº 11.376, de 05 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 11.376, de 05 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Revogado pelo art. 55 do Decreto nº 14.942, de 29 de janeiro de 2014.
Revogado pelo art. 55 do Decreto nº 14.942, de 29 de janeiro de 2014.
SEÇÃO II
Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado
SEÇÃO III
Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
FORMULÁRIO PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Data: / / Servidor Avaliado: [ ] Auto Avaliação [ ] Avaliação do Chefe Imediato Matrícula: Classe Ocupada: Lotação: Órgão / Entidade de Exercício: Local de Trabalho: Cargo Comissionado: Carreira: Período de Avaliação: Chefe Imediato: Matrícula Chefe Imediato: Cargo Ocupado: Chefe Mediato: Matrícula Chefe Mediato: Cargo Ocupado: PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL INDICADORES NOTA (0 A 100) JUSTIFICATIVA COMPROMETIMENTO Responde prontamente às demandas que lhe são apresentadas, responsabilizando-se, dentro da sua competência, pelos resultados alcançados. Compartilha conhecimentos, experiências e informações relativas às suas atividades, resguardando o sigilo quando de interesse da instituição. Utiliza os bens públicos sob sua guarda e/ou acesso unicamente para as suas atribuições profissionais, zelando pela sua economia, conservação e funcionamento. Demonstra capacidade de adaptação a novos contextos, preservando a legalidade e os objetivos organizacionais. VISÃO SISTÊMICA Estabelece relações de parceria e articulação com atores internos e externos visando maximizar os resultados atingidos pela sua instituição. Desenvolve suas atividades em consonância com as diretrizes de sua instituição e com os objetivos do Estado. Estabelece conexões entre informações, proposições e pontos de vista, de forma a subsidiar o exercício de suas atividades. Desenvolve suas atividades de forma sistematizada e organizada, observando variáveis como prioridades, prazos e satisfação do cliente. FOCO EM RESULTADO Executa as atividades com atenção aos detalhes, de forma a evitar o retrabalho. Aplica em sua prática de trabalho conhecimentos adquiridos em processos de desenvolvimento formais e informais, buscando o constante aprimoramento profissional e organizacional. Contribui para um ambiente produtivo e harmônico, respeitando a diversidade de opiniões e estabelecendo um bom relacionamento com os demais servidores, independentemente dos seus níveis hierárquicos, profissionais e sociais. Demonstra proatividade na busca de solução e prevenção de problemas, adotando as providências necessárias para o bom funcionamento da instituição. TRABALHO EM EQUIPE Colabora com os demais colegas na execução de atividades, mesmo as que não estejam sob sua responsabilidade e que impactam na obtenção de resultados da unidade de trabalho. Assume responsabilidades compartilhadas com outras áreas da organização em prol de resultados comuns. Considera críticas e sugestões, buscando o aperfeiçoamento do desempenho individual e da equipe. Apresenta sugestões e críticas de forma clara e respeitosa, destacando aspectos positivos e pontos a serem melhorados, visando o aperfeiçoamento do desempenho da equipe e dos colegas de trabalho. MÉDIA GERAL Funções do cargo em comissão, função gratificada ou equivalente: (Este campo deverá ser preenchido apenas pelo chefe imediato com as atribuições do servidor avaliado caso o mesmo, ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente) ASSINATURAS Chefe Imediato: Servidor Avaliado: Data: Data: VALIDAÇÃO Agente Validador : (sujeito a validação do chefe mediato quando se tratar de avaliação do chefe imediato) Data:
ANEXO II
ESCALA DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES
ESCALA Excelente Plenamente 95 a 100 Ótimo 90 a 94 Bom Muito Bom 80 a 89 Satisfatório 70 a 79 Regular Com restrições 60 a 69 Com muitas restrições 50 a 59 Ruim Muito Ruim 30 a 49 Péssimo 0 a 29
ANEXO III
PERSPECTIVA FÓRMULA COMPORTAMENTAL Nota da Perspectiva Comportamental = [ ( das notas dos indicadores da competência "comprometimento" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "visão sistêmica" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "foco em resultado" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "trabalho em equipe" / total de indicadores ) x 0.05 ] RESPONSABILIDADE Nota da Perspectiva Responsabilidade = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.3 TÉCNICA Nota da Perspectiva Técnica = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.2 RESULTADO Nota da Perspectiva Resultado = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.3
ANEXO IV
FATORES PONTOS SUBTRAÍDOS ATRASOS E/OU SAÍDAS ANTECIPADAS SEM COMPENSAÇÃO - A partir de 03 (três) e até 06 (seis), 0,3 pontos. - A partir de 07 (sete), 0,6 pontos. FALTAS INJUSTIFICADAS - A partir de 03 (três) e até 06 (seis), 0,3 pontos. - A partir de 07 (sete), 0,6 pontos. ADVERTÊNCIA - 01 (uma) até 3 (três), 0,3 pontos. - 04 (quatro) em diante, 0,6 pontos. SUSPENSÃO - 01 (uma), 0,4 pontos. - 02 (duas), 0,8 pontos. - 03 (três) em diante, 1,2 pontos.
ANEXO V
PERSPECTIVA FÓRMULA COMPORTAMENTAL Nota da Perspectiva Comportamental = [ ( das notas dos indicadores da competência "comprometimento" / total de indicadores ) x 0.25 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "visão sistêmica" / total de indicadores ) x 0.25 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "foco em resultado" / total de indicadores ) x 0.25 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "trabalho em equipe" / total de indicadores ) x 0.25 ]