Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19203, de 30 de agosto de 2019
Nº 19203/2019
Regulamenta o desenvolvimento nas carreiras do Grupo Ocupacional Obras Públicas, criado pela Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e reestruturado pela Lei nº 11.376, de 05 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no art. 7º da Lei nº 11.376, de 29 de janeiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO I Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC
SEÇÃO III
Da Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
SEÇÃO IV
Da Consolidação da Avaliação
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos direitos do servidor
SEÇÃO II
Dos deveres do servidor
SEÇÃO III
Das proibições do servidor
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração