Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13341, de 7 de outubro de 2011
Nº 13341/2011
Ver também:
Decreto nº 15.144 , de 21 de maio de 2014 - Regulamenta a progressão e a promoção da carreira de Técnico Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico.
Decreto nº 15.143 , de 21 de maio de 2014 - Regulamenta a progressão e a promoção da carreira de Analista Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico.
Decreto nº 14.488 , de 23 de maio de 2013 - Regulamenta a progressão e a promoção da carreia de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
Regulamenta os procedimentos gerais da Avaliação de Desempenho Funcional, para fins de promoção e progressão, do servidor ocupante de cargo efetivo das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Comunicação Social.
Redação de acordo com o Decreto nº 19.205 de 30 de agosto de 2019.
Redação original: "Regulamenta os procedimentos gerais da Avaliação de Desempenho Funcional, para fins de promoção ou progressão, do servidor ocupante de cargo efetivo das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Fiscalização e Regulação, Gestão Pública, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico, Obras Públicas e Comunicação Social e da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI."
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação de acordo com o Decreto nº 19.205 de 30 de agosto de 2019.
Redação original: "Art. 1º - A Avaliação de Desempenho Funcional - ADF dos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Fiscalização e Regulação, Gestão Pública, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico, Obras Públicas e Comunicação Social e da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e sujeitar-se-á, no que couber, aos procedimentos gerais estabelecidos neste Decreto. "
XVIII - matriz de responsabilidade: o instrumento através do qual será avaliada a qualidade no desempenho das atividades exercidas pelo servidor, relacionadas com as atribuições do cargo ou função ocupada pelo mesmo;
Redação de acordo com o art. 54 do Decreto nº 14.942 , de 29 de janeiro de 2014.
Redação original: "§ 9º - Caso o servidor avaliado tenha sofrido, durante os acompanhamentos trimestrais, as penalidades de advertência ou suspensão, previstas na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, será subtraída pontuação da competência comprometimento, na forma prevista em ato normativo específico."
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos direitos do servidor
SEÇÃO II
Dos deveres do servidor
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração