Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14512, de 29 de maio de 2013
Nº 14512/2013
revogadoDECRETO Nº 14.512 DE 29 DE MAIO DE 2013
Revogado pelo art. 35 do Decreto nº 19.204 de 30 de agosto de 2019.
Regulamenta o desenvolvimento na carreira do Grupo Ocupacional Gestão Pública, criado pela Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e reestruturado pela Lei nº 11.366, de 29 de janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no art. 9º da Lei nº 11.366, de 29 de janeiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Revogado pelo art. 55 do Decreto nº 14.942, de 29 de janeiro de 2014.
Revogado pelo art. 55 do Decreto nº 14.942, de 29 de janeiro de 2014.
SEÇÃO II
Do Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado
SEÇÃO III
Da Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO I - FORMULÁRIO PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Data: / / Servidor Avaliado: [ ] Auto Avaliação [ ] Avaliação do Chefe Imediato Matrícula: Classe Ocupada: Lotação: Órgão / Entidade de Exercício: Local de Trabalho: Cargo Comissionado: Carreira: Período de Avaliação: Chefe Imediato: Matrícula Chefe Imediato: Cargo Ocupado: Chefe Mediato: Matrícula Chefe Mediato: Cargo Ocupado: PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL INDICADORES NOTA (0 A 100) JUSTIFICATIVA COMPROMETIMENTO Responde prontamente às demandas que lhe são apresentadas, responsabilizando-se, dentro da sua competência, pelos resultados alcançados. Compartilha conhecimentos, experiências e informações relativas às suas atividades, resguardando o sigilo quando de interesse da instituição. Utiliza os bens públicos sob sua guarda e/ou acesso unicamente para as suas atribuições profissionais, zelando pela sua economia, conservação e funcionamento. Demonstra capacidade de adaptação a novos contextos, preservando a legalidade e os objetivos organizacionais. VISÃO SISTÊMICA Estabelece relações de parceria e articulação com atores internos e externos visando maximizar os resultados atingidos pela sua instituição. Desenvolve suas atividades em consonância com as diretrizes de sua instituição e com os objetivos do Estado. Estabelece conexões entre informações, proposições e pontos de vista, de forma a subsidiar o exercício de suas atividades. Desenvolve suas atividades de forma sistematizada e organizada, observando variáveis como prioridades, prazos e satisfação do cliente. FOCO EM RESULTADO Executa as atividades com atenção aos detalhes, de forma a evitar o retrabalho. Aplica em sua prática de trabalho conhecimentos adquiridos em processos de desenvolvimento formais e informais, buscando o constante aprimoramento profissional e organizacional. Contribui para um ambiente produtivo e harmônico, respeitando a diversidade de opiniões e estabelecendo um bom relacionamento com os demais servidores, independentemente dos seus níveis hierárquicos, profissionais e sociais. Demonstra proatividade na busca de solução e prevenção de problemas, adotando as providências necessárias para o bom funcionamento da instituição. TRABALHO EM EQUIPE Colabora com os demais colegas na execução de atividades, mesmo as que não estejam sob sua responsabilidade e que impactam na obtenção de resultados da unidade de trabalho. Assume responsabilidades compartilhadas com outras áreas da organização em prol de resultados comuns. Considera críticas e sugestões, buscando o aperfeiçoamento do desempenho individual e da equipe. Apresenta sugestões e críticas de forma clara e respeitosa, destacando aspectos positivos e pontos a serem melhorados, visando o aperfeiçoamento do desempenho da equipe e dos colegas de trabalho. MÉDIA GERAL Funções do cargo em comissão, função gratificada ou equivalente: (Este campo deverá ser preenchido apenas pelo chefe imediato com as atribuições do servidor avaliado caso o mesmo, ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente) ASSINATURAS Chefe Imediato: Servidor Avaliado: Data: Data: VALIDAÇÃO Agente Validador : (sujeito a validação do chefe mediato quando se tratar de avaliação do chefe imediato) Data:
ANEXO II - FORMULÁRIO PERSPECTIVA RESPONSABILIDADE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Data: / / Servidor Avaliado: [ ] Auto Avaliação [ ] Avaliação do Chefe Imediato Matrícula: Classe Ocupada: Lotação: Órgão / Entidade de Exercício: Local de Trabalho: Cargo Comissionado: Carreira: Período de Avaliação: Chefe Imediato: Matrícula Chefe Imediato: Cargo Ocupado: Chefe Mediato: Matrícula Chefe Mediato: Cargo Ocupado: PERSPECTIVA RESPONSABILIDADE INDICADORES NOTA (0 A 100) JUSTIFICATIVA Toma decisões, considerando a análise das informações relevantes e do impacto das alternativas decisórias. Elabora projetos referentes às ações a serem realizadas, identificando objetivo, escopo, cronograma, indicadores e estratégia de execução, considerando os resultados a serem alcançados. Elabora diagnósticos, identificando potencialidades, estrangulamentos, oportunidades e ameaças, analisando cenários e contextos e indicando proposições. Realiza levantamento de demandas, coletando dados com precisão e sistematizando informações de forma clara. Identifica e dimensiona os recursos necessários para execução de uma ação ou projeto,visando sua otimização. Utiliza mecanismos de monitoramento e avaliação para o acompanhamento de suas atividades, de forma a possibilitar eventuais ajustes e correções de rumo. Elabora ou participa da elaboração dos planos de ação relativos a sua área de trabalho, contribuindo na definição de objetivos, metas, prioridades e indicadores, visando potencializar o resultado das ações. Expõe estratégias e diretrizes de forma clara e objetiva, visando o alcance dos resultados das ações. Propõe intervenções necessárias ao alcance dos resultados das ações, considerando a análise das informações de acompanhamento em relação ao planejamento realizado. Elabora relatórios, notas técnicas, exposições de motivos, termos de referência, pareceres e outros documentos, considerando sua objetividade e consistência. Propõe melhorias em fluxos de processos e nas estruturas e dinâmicas organizacionais, considerando o modelo e a cultura vigentes. Participa de reuniões, contribuindo com as discussões, respeitando a diversidade de opiniões e a pauta estabelecida. Subsidia a tomada de decisões gerenciais, analisando informações relevantes ao processo decisório. Analisa informações, sistematizando, relacionando e comparando dados e indicadores, visando ao melhor acompanhamento das ações. Propõe idéias e estratégias inovadoras que aportem ganho de qualidade à sua unidade de trabalho, à sua organização ou à administração pública. MÉDIA GERAL ASSINATURAS Chefe Imediato: Servidor Avaliado: Data: Data: VALIDAÇÃO Agente Validador : (sujeito a validação do chefe mediato quando se tratar de avaliação do chefe imediato) Data:
ANEXO III - ESCALA DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES
ESCALA Excelente Plenamente 95 a 100 Ótimo 90 a 94 Bom Muito Bom 80 a 89 Satisfatório 70 a 79 Regular Com restrições 60 a 69 Com muitas restrições 50 a 59 Ruim Muito Ruim 30 a 49 Péssimo 0 a 29
ANEXO IV
PERSPECTIVA FÓRMULA COMPORTAMENTAL Nota da Perspectiva Comportamental = [ ( das notas dos indicadores da competência "comprometimento" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "visão sistêmica" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "foco em resultado" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "trabalho em equipe" / total de indicadores ) x 0.05 ] RESPONSABILIDADE Nota da Perspectiva Responsabilidade = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.3 TÉCNICA Nota da Perspectiva Técnica = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.2 RESULTADO Nota da Perspectiva Resultado = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.3
ANEXO V
FATORES PONTOS SUBTRAÍDOS ATRASOS E/OU SAÍDAS ANTECIPADAS SEM COMPENSAÇÃO - A partir de 03 (três) e até 06 (seis), 0,3 pontos. - A partir de 07 (sete), 0,6 pontos. FALTAS INJUSTIFICADAS - A partir de 03 (três) e até 06 (seis), 0,3 pontos. - A partir de 07 (sete), 0,6 pontos. ADVERTÊNCIA - 01 (uma) até 3 (três), 0,3 pontos. - 04 (quatro) em diante, 0,6 pontos. SUSPENSÃO - 01 (uma), 0,4 pontos. - 02 (duas), 0,8 pontos. - 03 (três) em diante, 1,2 pontos.
ANEXO VI
PERSPECTIVA FÓRMULA COMPORTAMENTAL Nota da Perspectiva Comportamental = [ ( das notas dos indicadores da competência "comprometimento" / total de indicadores ) x 0.1 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "visão sistêmica" / total de indicadores ) x 0.1 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "foco em resultado" / total de indicadores ) x 0.1 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "trabalho em equipe" / total de indicadores ) x 0.1 ] RESPONSABILIDADE Nota da Perspectiva Responsabilidade = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.6