Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19205, de 30 de agosto de 2019
Nº 19205/2019
Altera o Decreto nº 13.341, de 07 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Regulamenta os procedimentos gerais da Avaliação de Desempenho Funcional, para fins de promoção e progressão, do servidor ocupante de cargo efetivo das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Comunicação Social.” (NR)
"Art. 1º - A Avaliação de Desempenho Funcional - ADF dos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e Cultura, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico e Comunicação Social obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, e sujeitar-se-á, no que couber, aos procedimentos gerais estabelecidos neste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração