- O ConCidades/BA é composto pelos seguintes membros, organizados por segmento:Io Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá;
II09 (nove) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Governador, sendo:
a)01 (um) representante da Secretaria da Educação;
b)01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
c)01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
d)01 (um) representante da Superintendência de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
e)01 (um) representante da Superintendência de Saneamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
f)01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
g)01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
h)01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
i)01 (um) representante da Secretaria do Planejamento.
III02 (dois) representantes da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, indicados pelo seu Presidente, observada a proporcionalidade partidária;
IV02 (dois) representantes do Poder Público Federal;
V06 (seis) representantes do Poder Público Municipal ou de entidades representativas deste segmento;
VI13 (treze) representantes de entidades do movimento popular e social;
VII05 (cinco) representantes de entidades da área empresarial;
VIII05 (cinco) representantes de entidades da área de trabalhadores;
IX03 (três) representantes de entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa;
X02 (dois) representantes de organizações não-governamentais;
XI13 (treze) representantes regionais, contemplando as unidades de planejamento do Estado.
§ 1º- Os membros do ConCidades/BA exercerão suas funções pessoalmente, não lhes sendo permitido designar procuradores, prepostos ou mandatários.
§ 2º- Os membros titulares e suplentes representantes das entidades e órgãos de que tratam os incisos IV a XI serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades, entre os delegados presentes de seus respectivos segmentos.
§ 3º- Os representantes do Poder Público Municipal serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades entre os delegados presentes deste segmento e estarão distribuídos regionalmente entre as diferentes unidades de planejamento do Estado, cabendo ao Regimento Interno estabelecer o sistema de rodízio entre os titulares e suplentes.
§ 4º- Na eleição dos membros titulares e suplentes de que tratam os incisos VI a XI deverá ser garantida a representação de órgãos e entidades que contribuam para o desenvolvimento urbano.
§ 5º- A representação a que se refere o inciso XI obedecerá à proporcionalidade estabelecida no caput deste artigo e será eleita na Conferência Estadual das Cidades entre os delegados presentes dos respectivos segmentos, cabendo ao Regimento Interno estabelecer o sistema de rodízio, por unidade de planejamento do Estado, entre os titulares e suplentes.
§ 6º- Os suplentes do inciso XI deverão ser representantes de regiões/territórios diferentes dos titulares.
§ 7º- O mandato dos membros titulares e suplentes do ConCidades/BA, previstos nos incisos VI a XI será igual à periodicidade das Conferências Estaduais das Cidades.
§ 8º- Os membros titulares possuem direito a voz e voto, e os suplentes apenas direito a voz, exceto nas ausências e impedimentos dos respectivos titulares, quando terão direito a voz e voto, por ocasião do credenciamento enquanto titulares para a respectiva reunião.
§ 9º- Poderão participar do Plenário do ConCidades/BA observadores, cujo número, critérios de escolha e de participação deverão constar do Regimento Interno do ConCidades/BA e, ainda, especialistas técnicos convidados a expor sobre temas de interesse do ConCidades/BA.