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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15313, de 29 de julho de 2014

Nº 15313/2014

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Homologa a Resolução Normativa nº 005, de 16 de maio de 2014, do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 10.949, de 06 de março de 2008,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução Normativa nº 005, de 16 de maio de 2014, do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/Ba, que estabelece a participação da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana - CT PGTU, do ConCidades/Ba, no Programa de Assistência Técnica aos Municípios - PRAT e recomenda diretrizes para criação de Conselhos Municipais da Cidade.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005, de 16 maio de 2014.

Estabelece a participação da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana - CT PGTU, do ConCidades/Ba, no Programa de Assistência Técnica aos Municípios ? PRAT, e recomenda diretrizes para criação de Conselhos Municipais da Cidade.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DA BAHIA - ConCidades/Ba, no uso das atribuições previstas na Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 10.949, de 06 de março de 2008, tendo em vista as prerrogativas do Estado na capacitação e assistência técnica, a possibilidade de atuação do ConCidades no fortalecimento e implantação dos conselhos municipais; e

considerando as atribuições do Conselho das Cidades de "incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos níveis municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal" e de "criar formas de interlocução entre os conselhos das cidades, nos âmbitos nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, estimulando a troca de experiências";

considerando que se faz necessário a construção de uma nova política urbana com a participação da sociedade, em todo o País, para reverter o quadro de exclusão e de desigualdade existente nas cidades;

considerando que a política urbana tratada constantemente de forma fragmentada, clientelista e excludente necessita ser superada através de uma formulação coletiva entre todos os atores sociais;

considerando que a criação de conselhos representativos dos interesses sociais precisa ser efetivada nas esferas municipais e estaduais para que a política nacional resulte dessa interlocução;

considerando que a falta de integração entre as políticas voltadas para o conjunto da população se reflete também na multiplicação de Conselhos burocráticos, desarticulados e não representativos do conjunto da população;

considerando a necessidade de mobilizar a sociedade brasileira para a construção de um "Sistema Nacional de Política Urbana" por suas 4 vertentes (planejamento territorial, habitação, saneamento ambiental e mobilidade), com controle e participação social, que possibilitará a soma de iniciativas e recursos técnicos, materiais e financeiros,

R E S O L V E

Art. 1.
- Estabelecer a participação da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana - CT PGTU, do ConCidades/Ba, no Programa de Assistência Técnica aos Municípios - PRAT, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, visando ao fortalecimento, criação e instalação de Conselhos Municipais que integrem as políticas de desenvolvimento urbano.
Art. 2.
- Recomendar as seguintes diretrizes aos atores sociais e Governos dos Municípios para criação de Conselhos Municipais da Cidade:
Iintegração entre as políticas de planejamento territorial urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana;
IIinstituição de fóruns pró-criação dos Conselhos das Cidades, nas Unidades Federativas, respeitando e garantindo a participação de todos os segmentos e os princípios democráticos que nortearam o processo da 1ª Conferência Nacional das Cidades;
IIIa composição dos Conselhos deve contemplar a representação de todos os segmentos sociais existentes, conforme orientações e critérios adotados no Conselho Nacional e Estadual das Cidades.
Art. 3.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2014.

Manuel Ribeiro Filho

PRESIDENTE DO CONCIDADES/BA

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