Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14731, de 3 de setembro de 2013

Nº 14731/2013

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução Normativa nº 001, de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para Elaboração da Política Estadual de Mobilidade Urbana - GTMob, vinculada à Câmara Técnica de Mobilidade Urbana do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA, que, com este, se publica.

Homologa a Resolução Normativa nº 001, de 30 de agosto de 2013, do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e à vista do disposto no inciso II do art. 8º da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, e do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 10.949, de 06 de março de 2008,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001 de 30 de agosto de 2013

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Política Estadual de Mobilidade Urbana - GTMob, vinculado à Câmara Técnica de Mobilidade Urbana do ConCidades-Ba.

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.949, de 06 de março de 2008, em reunião plenária extraordinária no dia 23 de agosto de 2013, por encaminhamento da Câmara Técnica de Mobilidade Urbana;

Considerando a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, precisa ser aplicada no âmbito estadual, segundo suas especificidades;

Considerando que a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades, que teve como um dos seus principais temas a Mobilidade Urbana e Metropolitana, consolidou resoluções que indicam a necessidade da implantação da Política Estadual de Mobilidade Urbana e sua integração com as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento e demais políticas públicas;

Considerando o Pacto Nacional de Mobilidade anunciado pelo Governo Federal, que aponta diretrizes e disponibiliza recursos para investimentos no setor e que terá impactos na melhoria da mobilidade do Estado da Bahia e dos Municípios;

Considerando a competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR para formular e executar a Política Estadual de Mobilidade Urbana;

Considerando que compete ao Conselho Estadual das Cidades formular, deliberar, implementar, monitorar, avaliar e revisar a Política Estadual de Mobilidade Urbana, por meio de sua Câmara Técnica de Mobilidade Urbana - CT Mobilidade;

Considerando que compete à CT Mobilidade a promoção de estudos, diagnósticos e diretrizes acerca da gestão e financiamento da Política Estadual de Mobilidade Urbana;

Considerando que compete à CT Mobilidade elaborar recomendações e orientações com vistas à melhoria da mobilidade urbana;

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Estadual de Mobilidade Urbana - GTMob, vinculado à Câmara Técnica de Mobilidade Urbana do ConCidades-BA, com o objetivo de auxiliá-la no debate, formulação e deliberação de diretrizes e instrumentos para o desenvolvimento e execução da Política Estadual de Mobilidade Urbana, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, tendo por base a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e o Estatuto das Cidades, disciplinado pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 2.
- Compete ao GTMob:
Isubsidiar tecnicamente a Câmara Técnica de Mobilidade Urbana do ConCidades-Ba com as informações e documentos necessários à articulação e à realização de parcerias com instituições para viabilizar e potencializar a elaboração e desenvolvimento da Política Estadual de Mobilidade Urbana;
IIpromover a cooperação técnica entre Secretarias e órgãos do Estado, incluindo entre estas entidades e instituições parceiras da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com instituições da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento e a execução da Política;
IIIfornecer, sempre que necessário, orientações de trabalho específicas para as equipes governamentais responsáveis pelo estabelecimento de diretrizes, metas e ações para a elaboração da Política estadual de Mobilidade Urbana;
IVsubmeter à apreciação e aprovação do Plenário do ConCidades relatórios periódicos, contendo informações sobre andamento das ações de elaboração da Política Estadual de Mobilidade Urbana.
Art. 3.
- O GTMob terá a seguinte composição:
I03 (três) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
II03 (três) representante da Câmara Técnica de Mobilidade;
III01 (um) representante da Câmara Técnica de Habitação;
IV01 (um) representante da Câmara Técnica de Saneamento;
V01 (um) representante da Câmara Técnica de Política e Gestão Territorial Urbana;
VI03 (três) representantes do Poder Público Estadual;
VII01 (um) representante do Poder Público Federal;
VIII07 (sete) representantes das entidades do movimento popular e social;
IX02 (dois) representantes de entidades representativas dos trabalhadores;
X03 (três) representantes de entidades da área empresarial;
XI01(um) representante das Organizações Não-Governamentais (ONG) com atuação na temática de mobilidade urbana;
XII02 (dois) representantes de entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa.
Art. 4.
- Os componentes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 5.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano implementará as condições necessárias para o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, podendo, para esta finalidade, celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, com o setor privado e com a sociedade civil organizada, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 6.
- O GTMob deverá promover a realização de Ciclos de Seminários nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia sobre a Política Estadual de Mobilidade Urbana, iniciando-se pela Região Metropolitana de Salvador.
Art. 7.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 30 de agosto de 2013.

Cícero de Carvalho Monteiro

PRESIDENTE DO CONCIDADES/BA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.