Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14731, de 3 de setembro de 2013
Nº 14731/2013
Homologa a Resolução Normativa nº 001, de 30 de agosto de 2013, do Conselho Estadual das Cidades da Bahia - ConCidades/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual e à vista do disposto no inciso II do art. 8º da Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, e do inciso IV do art. 6º do Decreto nº 10.949, de 06 de março de 2008,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001 de 30 de agosto de 2013
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração da Política Estadual de Mobilidade Urbana - GTMob, vinculado à Câmara Técnica de Mobilidade Urbana do ConCidades-Ba.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.704, de 12 de novembro de 2007, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.949, de 06 de março de 2008, em reunião plenária extraordinária no dia 23 de agosto de 2013, por encaminhamento da Câmara Técnica de Mobilidade Urbana;
Considerando a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, precisa ser aplicada no âmbito estadual, segundo suas especificidades;
Considerando que a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades, que teve como um dos seus principais temas a Mobilidade Urbana e Metropolitana, consolidou resoluções que indicam a necessidade da implantação da Política Estadual de Mobilidade Urbana e sua integração com as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento e demais políticas públicas;
Considerando o Pacto Nacional de Mobilidade anunciado pelo Governo Federal, que aponta diretrizes e disponibiliza recursos para investimentos no setor e que terá impactos na melhoria da mobilidade do Estado da Bahia e dos Municípios;
Considerando a competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR para formular e executar a Política Estadual de Mobilidade Urbana;
Considerando que compete ao Conselho Estadual das Cidades formular, deliberar, implementar, monitorar, avaliar e revisar a Política Estadual de Mobilidade Urbana, por meio de sua Câmara Técnica de Mobilidade Urbana - CT Mobilidade;
Considerando que compete à CT Mobilidade a promoção de estudos, diagnósticos e diretrizes acerca da gestão e financiamento da Política Estadual de Mobilidade Urbana;
Considerando que compete à CT Mobilidade elaborar recomendações e orientações com vistas à melhoria da mobilidade urbana;
R E S O L V E
Salvador, em 30 de agosto de 2013.
Cícero de Carvalho Monteiro
PRESIDENTE DO CONCIDADES/BA