Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10436, de 31 de agosto de 2007
Nº 10436/2007
Redação de acordo com o Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011.
Redação original: "IV - articular e integrar os diversos componentes da sustentabilidade ambiental relacionados ao saneamento básico - o abastecimento de água; a coleta e tratamento adequados de esgotos e resíduos sólidos; manejo de águas pluviais - a proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes, mananciais e áreas de recargas; educação ambiental, melhorias habitacionais e projetos socioeconômicos;"
VI - fortalecer a atuação das instituições executoras, através da elaboração de Planos de Revitalização de Bacias Hidrográficas, articulados com os Planos de Bacia, realização de cadastro de infraestrutura hídrica e implementação de programa de controle de perdas em sistemas de abastecimento de água.
Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011.
VII - executar ações, no que couber, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - “ÁGUA PARA TODOS”, instituído pelo Decreto Federal nº 7.535 de 26 de julho de 2011, e integrante do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto Federal nº 7.492, de 02 de junho de 2011.
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 13.962, de 26 de abril de 2012.
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Água para Todos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011.
Redação original: "Art. 2º - O Programa Água para Todos tem como área de abrangência todo o Estado da Bahia, priorizando o atendimento às famílias de baixa renda, localizadas nas periferias das grandes cidades e nos municípios de pequeno porte, particularmente no semi-árido. "
Redação original: "Parágrafo único - A gestão do programa, exercida de forma colegiada, integrará políticas e ações realizadas pelos diversos órgãos e entidades da administração pública do Estado da Bahia."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011: "I - Secretaria do Meio Ambiente, que o coordenará;"
Redação original: "I - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o coordenará;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "II - Secretaria do Planejamento;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "IV - Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;"
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "V - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobrez;."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "VI - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;"
Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011.
Redação de acordo com o Decreto nº 22.020 de 02 de maio de 2023.
Redação original: VII " Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;"
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016..
VIII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Redação de acordo com o Decreto nº 22.020 de 02 de maio de 2023.
Redação original: VIII "Secretaria de Promoção da Igualdade Racial."
Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016..
Redação de acordo com o Decreto nº 16.679, de 04 de abril de 2016.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016: "Parágrafo único - Os membros do Colegiado serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas."
Redação original: "Parágrafo único - Os membros do Colegiado serão nomeados pelo Governador do Estado."
Redação de acordo com o Decreto nº 20.399 de 16 de abril de 2021.
Redação anteriro de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016: "I - Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, que o coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011: "I - Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia, que o coordenará;"
Redação original: "I - Companhia de Engenharia Rural da Bahia, que o coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011: "II - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;"
Redação original: "II - Superintendência de Recursos Hídricos;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "III - Centro de Recursos Ambientais;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação original: "V - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016
Redação original: "VI - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia;"
VII - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016
Redação original do inciso VII acrescido pelo Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011: "VII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.;"
Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016. "
Redação de acordo com o Decreto nº 22.020 de 02 de maio de 2023.
Redação original: IX "Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA."
Inciso IX acrescido pelo Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016. "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.638, de 11 de março de 2016.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 13.555, de 28 de dezembro de 2011; Art. 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor."
Redação original: "Art. 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual da Bahia nº 16679, de 4 de abril de 2016 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 16638, de 11 de março de 2016 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 14357, de 21 de março de 2013
- Decreto Estadual da Bahia nº 13962, de 26 de abril de 2012 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 13555, de 28 de dezembro de 2011 · 3 menções