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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13962, de 26 de abril de 2012

Nº 13962/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Água para Todos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

VIIexecutar ações, no que couber, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", instituído pelo Decreto Federal nº 7.535 de 26 de julho de 2011, e integrante do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto Federal nº 7.492, de 02 de junho de 2011.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Fica acrescentado o § 2º ao art. 3º do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, renumerando-se o seu parágrafo único para §1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................................................

§ 1º- A gestão do programa, exercida de forma colegiada, integrará políticas e ações realizadas pelos diversos órgãos e entidades da administração pública do Estado da Bahia, inclusive aquelas executadas em articulação com os órgãos federais encarregados da execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", instituído pelo Decreto Federal nº 7.535 de 26 de julho de 2011 e integrante do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto Federal nº 7.492, de 02 de junho de 2011.
§ 2º- Cabe ao Comitê Gestor acompanhar a execução das ações e identificar, no Estado da Bahia, os territórios e municípios aptos ao recebimento de investimentos do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", segundo os critérios estabelecidos pelo Plano Brasil Sem Miséria."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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