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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13555, de 28 de dezembro de 2011

Nº 13555/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IVarticular e integrar os diversos componentes da sustentabilidade ambiental relacionados ao saneamento ambiental - o abastecimento de água; a coleta e tratamento adequados de esgotos; manejo de águas pluviais - a proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes, mananciais e áreas de recargas; educação ambiental e melhorias habitacionais;

..............................................................................................................."

" Art. 2º - O Programa Água para Todos tem como área de abrangência todo o Estado da Bahia, priorizando o atendimento às famílias de baixa renda, localizadas nas periferias das grandes cidades e nos municípios de pequeno porte, particularmente no semiárido e na bacia do Rio São Francisco, com prioridade para os povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas, rurais e assentamentos de reforma agrária."

" Art. 4º - ................................................................................................

ISecretaria do Meio Ambiente, que o coordenará;

..............................................................................................................."

" Art. 5º - ................................................................................................ Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia, que o coordenará;

IIInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

..............................................................................................................."

" Art. 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor."

Art. 2.
- Os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

" Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

VIfortalecer a atuação das instituições executoras, através da elaboração de Planos de Revitalização de Bacias Hidrográficas, articulados com os Planos de Bacia, realização de cadastro de infraestrutura hídrica e implementação de programa de controle de perdas em sistemas de abastecimento de água."

" Art. 4º - ................................................................................................

................................................................................................................. Secretaria de Promoção da Igualdade Racial."

" Art. 5º - ................................................................................................

.................................................................................................................

VIISecretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

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