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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16679, de 4 de abril de 2016

Nº 16679/2016

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 4º e o art. 5º, ambos do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar com os seguintes modificação e acréscimo:

"Art. 4º - .............................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- Os membros do Colegiado Institucional de Coordenação, e seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- ...............................................................................................

................................................................................................................

Parágrafo único- Os membros do Comitê Gestor, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por Portaria do Colegiado Institucional de Coordenação." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

João Leão

Secretário do Planejamento

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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