Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16638, de 11 de março de 2016

Nº 16638/2016

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Os arts. 4º, 5º e 6º, todos do Decreto nº 10.436 , de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 4º - ............................................................................................

ISecretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, que o coordenará;
IICasa Civil;
IIISecretaria do Planejamento;
IVSecretaria de Desenvolvimento Urbano;
VSecretaria do Meio Ambiente;
VISecretaria de Desenvolvimento Rural;
VIISecretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
VIIISecretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único- Os membros do Colegiado serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas.

Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 5.
- ..............................................................................................
ICompanhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, que o coordenará;
IIEmpresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA;
IIIInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
IVCompanhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
VCompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;
VISuperintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI;
VIISuperintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
VIIISuperintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;
IXSuperintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA.
Art. 6.
- Caberá à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor." (NR)
Art. 2.
- O Colegiado Institucional de Coordenação e o Comitê Gestor deverão, num prazo de 90 (noventa) dias, apresentar ao Chefe do Poder Executivo avaliação dos resultados até então obtidos e propor linhas de ação e metas para o Programa, referentes ao quadriênio 2016-2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.