Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14357, de 21 de março de 2013
Nº 14357/2013
Institui o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.091, de 22 de maio de 2015.
Redação original: "III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.091, de 22 de maio de 2015.
Redação original: "V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.091, de 22 de maio de 2015.
Redação original: "VI - 01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.091, de 22 de maio de 2015.
Redação original: "VIII - 01 (um) representante da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB;"
Inciso XI acrescido ao art. 3º pelo Decreto nº 16.091, de 22 de maio de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Washington Luis Silva Couto
Secretário da Saúde em exercício