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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22020, de 2 de maio de 2023

Nº 22020/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - …...............................................................….........................

.................................................................................................................

VII Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
VIII Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 5º - …............................................................................................

.................................................................................................................

IX Superintendência de Inclusão, Segurança Alimentar e Nutricional - SISA.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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