Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10186, de 20 de dezembro de 2006
Nº 10186/2006
Ver também:
Art. 1º a 3º da Lei nº 12.374 de 23 de dezembro de 2011 que altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Civil do Estado da Bahia:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, a Superintendência de Prevenção à Violência - SPREV, com a finalidade de elaborar, apoiar e executar ações de prevenção à violência, no âmbito do Estado da Bahia.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 12 (doze) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 2º - O Departamento de Homicídios - DH, órgão de gestão tática da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, previsto no inciso III do art. 11 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar-se Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP.
Art. 3º - Ficam criadas, no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, 10 (dez) Delegacias de Homicídios, sendo 04 (quatro) na Capital do Estado, 01 (uma) na Região Metropolitana de Salvador - RMS e 05 (cinco) no interior do Estado.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Civil do Estado da Bahia, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 10 (dez) cargos de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 23 (vinte e três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 40 (quarenta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 81 da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011 que modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual:
Art. 81 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C, na Polícia Militar da Bahia - PM/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3 e, na Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3.
Decreto nº 14.414 , de 12 de abril de 2013 - Regulamenta a concessão da Gratificação de Incentivo à Titulação aos servidores da carreira de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia.
Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009 - Altera a estrutura remuneratória e de cargos das carreiras do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, institui o Prêmio por Desempenho Policial aos servidores integrantes destas carreiras, na forma que indica, e dá outras providências.
Lei nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009 - Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nas Leis nos 9.006, de 04 de fevereiro de 2004, 9.289, de 20 de dezembro de 2004, 9.436, de 23 de março de 2005, e 9.439, de 11 de abril de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administraçãom
REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1 - o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
2 - o Delegado-Chefe da Polícia Civil;
3 - o Comandante Geral da Polícia Militar;
4 - o Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica;
5 - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
6 - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Bahia;
7 - 01 (um) representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
8 - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
9 - 01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN BA;
10 - 03 (três) pessoas de livre escolha do Governador, com reconhecida atuação na área da justiça, direitos humanos e segurança pública.
1 - o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
2 - o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
3 - o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
4 - o Secretário de Promoção da Igualdade;
5 - o Comandante Geral da Polícia Militar;
6 - o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;
7 - o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
8 - o Superintendente Regional da Polícia Federal;
9 - o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;
10 - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Redação de acordo com o Decreto nº 10.485 , de 05 de outubro de 2007.
Redação original: "a) Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública GGI/BA:
1 -o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
2 -o Secretário da Justiça e Direitos Humanos;
3 -o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;
4 -o Comandante Geral da Polícia Militar;
5 -o Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica;
6 -01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito;
7 -01 (um) representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
8 -o Superintendente Regional da Polícia Federal;
9 -o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal."
1 - Diretoria de Orçamento Público:
1.1. - Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
1.2. - Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
1.3. - Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
2 - Diretoria Administrativa:
2.1. - Coordenação de Recursos Humanos;
2.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;
2.3. - Coordenação de Serviços Gerais;
2.4. - Coordenação de Transportes.
3 - Diretoria de Finanças:
3.1. - Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
3.2. - Coordenação de Contabilidade Setorial;
3.3. - Coordenação de Orientação e Comprovação.
1 - Coordenação de Atendimento ao Cidadão.
1 - Coordenação de Capacitação Correicional;
2 - Coordenação de Acompanhamento e Controle;
3 - Coordenação Técnica;
4 - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro.
1 - Diretoria de Tecnologia da Informação:
1.1. - Coordenação de Administração de Dados e Desenvolvimento de Sistemas;
1.2. - Coordenação de Infra-estrutura da Rede de Dados;
1.3. - Coordenação de Recursos Técnicos;
1.4. - Coordenação de Suporte e Operação.
2 - Diretoria de Desenvolvimento Organizacional:
2.1. - Coordenação de Gestão de Processos;
2.2. - Coordenação de Capacitação Tecnológica;
2.3. - Coordenação de Gestão da Informação.
3 - Coordenação de Atendimento e Relacionamento com o Usuário.
1 - Diretoria de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino:
1.1. - Coordenação de Planejamento de Ações Policiais Integradas;
1.2. - Coordenação de Projetos;
1.3. - Coordenação de Ensino.
2 - Diretoria de Avaliação Operacional:
2.1. - Coordenação de Avaliação;
2.2. - Coordenação de Estatística e Análise Criminal.
3 - Diretoria de Estudos e Pesquisas:
3.1. - Coordenação de Estudos;
3.2. - Coordenação de Pesquisa Científica.
1 - Diretoria de Engenharia:
1.1. - Coordenação de Telefonia;
1.2. - Coordenação de Radiocomunicação;
1.3. - Coordenação de Sistemas e CFTV (Circuito Fechado de Televisão).
2 - Diretoria de Operações:
2.1. - Coordenação de Operações de Polícia Militar;
2.2. - Coordenação de Operações de Polícia Civil;
2.3. - Coordenação de Operações de Polícia Técnica;
2.4. - Coordenação de Operações de Bombeiros Militares.
3 - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro.
1 - Coordenação Executiva:
1.1. - Coordenação de Inteligência;
1.2. - Coordenação de Contra-Inteligência;
1.3. - Coordenação de Operações de Inteligência;
1.4. - Coordenação de Apoio Tecnológico;
1.5. - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro.
1 - Gabinete do Delegado-Chefe;
2 - Centro de Operações Especiais;
3 - Corregedoria da Polícia Civil:
3.1. - Coordenação de Apuração;
3.2. - Coordenação de Avaliação e Investigação.
4 - Centro de Documentação e Estatística Policial:
4.1. - Coordenação de Planejamento e Pesquisa;
4.2. - Coordenação de Apuração e Análise;
4.3. - Coordenação de Documentação Policial e Criminal.
5 - Serviço Médico da Polícia Civil:
5.1. - Coordenação Médico-Pericial;
5.2. - Coordenação Médico-Psicossocial;
5.3. - Coordenação Odontológica;
5.4. - Coordenação de Apoio Operacional.
6 - Academia da Polícia Civil:
6.1. - Conselho de Ensino;
6.2. - Coordenação de Desenvolvimento Educacional;
6.3. - Coordenação de Apoio Didático;
6.4. - Coordenação de Discente.
7 - Coordenação de Polícia Interestadual:
7.1. - Coordenação de Buscas e Capturas;
7.2. - Coordenação de Controle de Cartas Precatórias.
8 - Coordenação de Produtos Controlados:
8.1. - Coordenação de Cadastro;
8.2. - Coordenação de Guarda e Conservação de Armas;
8.3. - Coordenação de Fiscalização.
9 - Departamento de Crimes contra a Vida:
9.1. - Delegacia de Homicídios;
9.2. - Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
9.3. - Delegacia de Proteção ao Turista;
9.4. - Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente;
9.5. - Delegacia para o Adolescente Infrator;
9.6. - Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso.
10 - Departamento de Tóxicos e Entorpecentes:
10.1.- Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador;
10.2. - Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior.
11 - Departamento de Crimes contra o Patrimônio:
11.1. - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos;
11.2. - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos;
11.3. - Delegacia de Crimes Fazendários;
11.4. - Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes.
12 - Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM:
12.1. - Coordenação de Suporte Operacional:
12.1.1. - Coordenação de Expediente;
12.1.2. - Coordenação de Arquivo;
12.1.3. - Coordenação de Bens Apreendidos;
12.1.4. - Coordenação de Controle Operacional;
12.1.5. - Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.
12.2. - Delegacia de Defesa do Consumidor;
12.3. - Delegacia de Proteção Ambiental;
12.4. - Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador;
12.5. - Posto Especial.
13 - Departamento de Polícia do Interior - DEPIN:
13.1. - Coordenação de Suporte Operacional:
13.1.1. - Coordenação de Expediente;
13.1.2. - Arquivo;
13.1.3. - Coordenação de Controle Operacional;
13.1.4. - Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.
13.2. - Delegacia de Proteção Ambiental;
13.3. - Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias;
13.4. - Coordenadoria de Polícia:
13.4.1. - Cartório;
13.4.2. - Serviço de Investigação;
13.4.3. - Delegacia Circunscricional do Interior.
14 - Coordenação Administrativa:
14.1. - Coordenação de Administração de Recursos Humanos;
14.2. - Coordenação de Administração de Material e Patrimônio;
14.3. - Coordenação de Administração de Serviços Gerais;
14.4. - Coordenação de Transportes;
14.5. - Coordenação de Informática.
1 - Gabinete do Diretor Geral;
2 - Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica;
3 - Coordenação de Planejamento:
3.1. - Coordenação de Padronização e Qualidade;
3.2. - Coordenação de Tecnologia da Informação:
3.2.1. - Coordenação de Suporte Técnico;
3.2.2. - Coordenação de Sistemas e Banco de Dados;
3.2.3. - Coordenação de Infra-Estrutura.
4 - Coordenação de Ensino e Pesquisa:
4.1. - Coordenação de Ensino e Pesquisa;
4.2. - Coordenação de Estatística e Análise de Dados.
5 - Coordenação Administrativa e Financeira:
5.1. - Coordenação de Gestão de Pessoas;
5.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;
5.3. - Coordenação de Serviços Gerais;
5.4. - Coordenação Financeira e Orçamentária.
6 - Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica:
6.1. - Coordenação de Perícia Criminalística;
6.2. - Coordenação de Perícia Médico-Legal;
6.3. - Coordenação de Perícia de Laboratório Forense;
6.4. - Coordenação Regional do Oeste;
6.5. - Coordenação Regional do Nordeste;
6.6. - Coordenação Regional da Mata Sul;
6.7. - Coordenação Regional da Chapada;
6.8. - Coordenação Regional do Planalto;
6.9. - Coordenação Regional do Grande Reconcâvo.
7 - Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto" ICAP:
7.1. - Coordenação de Perícias Internas:
7.1.1. - Coordenação de Balística Forense;
7.1.2. - Coordenação de Perícias Contábeis;
7.1.3. - Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar;
7.1.4. - Coordenação de Documentoscopia;
7.1.5. - Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho;
7.1.6. - Coordenação de Perícias em Áudio-Visuais;
7.1.7. - Coordenação de Computação Forense.
7.2. - Coordenação de Perícias Externas:
7.2.1. - Coordenação de Perícias de Crimes Contra a Vida;
7.2.2. - Coordenação de Perícias de Crimes Contra o Patrimônio;
7.2.3. - Coordenação de Perícias em Veículos;
7.2.4. - Coordenação de Engenharia Legal;
7.2.5. - Coordenação de Perícias de Crimes contra o Meio-Ambiente;
7.2.6. - Coordenação de Apoio Técnico e Fotografia Forense.
7.3. - Coordenação de Apoio Operacional.
8 - Instituto Médico - Legal "Nina Rodrigues" - IML:
8.1. - Coordenação de Perícias:
8.1.1. - Coordenação de Tanatologia Forense;
8.1.2. - Coordenação de Clínica Médica;
8.1.3. - Coordenação de Sexologia Forense;
8.1.4. - Coordenação de Antropologia Forense;
8.1.5. - Coordenação de Psiquiatria Forense;
8.1.6. - Coordenação de Odontologia Legal;
8.1.7. - Coordenação de Identificação de Cadáveres;
8.1.8. - Coordenação de Plantão;
8.1.9. - Coordenação de Radiologia Forense;
8.1.10. - Coordenação de Anatomia Patológica.
8.2. - Coordenação de Apoio Operacional.
9 - Instituto de Identificação Pedro Mello IIPM:
9.1. - Coordenação de Identificação da Capital:
9.1.1. - Coordenação de Processamento de Identificação Civil da Capital;
9.1.2. - Coordenação de Identificação Criminal;
9.1.3. - Coordenação de Fiscalização e Controle dos Postos de Identificação da Capital;
9.1.4. - Coordenação de Identificações Especiais.
9.2. - Coordenação de Identificação do Interior:
9.2.1. - Coordenação de Processamento de Identificação Civil do Interior;
9.2.2. - Coordenação de Fiscalização e Controle dos Postos de Identificação do Interior;
9.2.3. - Coordenação de Gerenciamento dos Postos de Identificação da Capital e do Interior.
9.3. - Coordenação de Documentação OnomásticaDatiloscópica:
9.3.1. - Coordenação de Arquivo Datiloscópico;
9.3.2. - Coordenação de Arquivo Onomástico;
9.3.3. - Coordenação de Pesquisa Datiloscópica;
9.3.4. - Coordenação de Classificação Datiloscópica;
9.3.5. - Coordenação de Processamento de Dados.
9.4. - Coordenação de Apoio Operacional.
10 - Laboratório Central da Polícia Técnica LCPT:
10.1. - Coordenação Técnica de Perícias:
10.1.1. - Coordenação de Química Forense;
10.1.2. - Coordenação de Hematologia Forense;
10.1.3. - Coordenação de Biologia Forense;
10.1.4. - Coordenação de Genética Forense;
10.1.5. - Coordenação de Toxologia Forense;
10.1.6. - Coordenação de Física Forense;
10.1.7. - Coordenação de Bromatologia Forense;
10.1.8. - Coordenação de Plantão;
10.1.9. - Coordenação de Fotografia Forense;
10.1.10. - Coordenação de Análise Instrumental;
10.1.11. - Coordenação de Guarda e Custódia.
10.2. - Coordenação de Apoio Operacional.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO II
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA GGI/BA
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
OUVIDORIA
SEÇÃO VI
CORREGEDORIA GERAL
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA E ORGANIZACIONAL
1 - manter, avaliar, propor, gerir e implementar projetos de sistemas de informações e melhoria em sistemas;
2 - assegurar a integração dos sistemas de informações da Secretaria;
3 - manter os sistemas de informação implantados na Secretaria, bem como toda documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;
4 - coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos;
5 - implementar, executar e gerenciar atividades de desenvolvimento, manutenção e suporte de softwares;
6 - implementar, executar e gerenciar projetos de softwares estabelecidos, no âmbito da SSP;
7 - definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, disponíveis no mercado e que se adeqüem às necessidades da Secretaria;
8 - administrar os dados da organização, através da criação e manutenção de um modelo corporativo, projetando e coordenando o desenvolvimento, a implantação e a otimização dos sistemas aplicativos;
9 - administrar os bancos de dados corporativos da SSP;
10 - viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégias.
1 - projetar e definir políticas para a rede de dados;
2 - elaborar, executar e gerenciar projetos de rede de dados da SSP;
3 - implementar, executar e gerenciar atividades prestadas por terceiros, bem como assegurar a implantação, a manutenção e o suporte de rede de dados;
4 - administrar a infra-estrutura física e lógica da rede de dados;
5 - manter a estrutura de rede de dados da SSP;
6 - implementar a gestão de qualidade nas diversas unidades da SSP, visando à melhoria da produtividade, através da definição de metodologias, ações de treinamento e conscientização da cultura dessa gestão.
1 - especificar e administrar recursos de hardware e software básico;
2 - dar suporte, em segundo nível, à utilização de sistemas de informação e a equipamentos de hardware, no âmbito da SSP;
3 - implementar ações, visando à otimização dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática;
4 - avaliar a necessidade de aquisição de software básico, equipamentos, técnicas, métodos e programas de apoio à gestão de infra-estrutura de TI;
5 - pesquisar, cadastrar, avaliar e propor a aquisição de produtos disponíveis no mercado, na sua área de atuação;
6 - acompanhar a evolução tecnológica do mercado;
7 - efetuar registro e inventário de recursos de TI;
8 - gerenciar contratos e administrar relacionamentos com terceiros para manutenção e suporte de recursos de TI;
9 - executar e controlar a manutenção, corretiva e preventiva, de equipamentos de informática.
1 - prestar serviços de suporte técnico às unidades da SSP, na área de informática;
2 - administrar a segurança dos ambientes computacionais;
3 - monitorar os sistemas de informação;
4 - coordenar e executar os serviços solicitados pela Coordenação de Atendimento e Relacionamento com o Usuário;
5 - administrar o acesso aos serviços computacionais;
6 - analisar as solicitações oriundas das unidades, providenciando seu atendimento;
7 - instalar e manter atualizado os softwares básicos;
8 - executar a gerência de nível de serviço, de disponibilidade e de continuidade dos serviços de TI.
1 - definir padrões técnicos, elaborar e atualizar procedimentos, de modo a assegurar a uniformidade operacional e prevenir disfunções e simplificar processos de trabalho, em parceria com as unidades da Secretaria;
2 - documentar os processos de trabalho, divulgá-los e viabilizar a sua homologação e utilização pelas unidades da SSP;
3 - assessorar e orientar as unidades integrantes da Secretaria, em assuntos referentes à estrutura organizacional e à avaliação institucional;
4 - elaborar e acompanhar a implantação de novas práticas de trabalho e gestão;
5 - acompanhar a implementação de sistemas.
1 - planejar e executar, direta e indiretamente, em parceria com as Academias de Polícia, programas de desenvolvimento e capacitação tecnológica, mediante cursos, seminários e atividades afins, dirigidas ao pessoal interno e externo, cujas atividades se relacionam com a Secretaria;
2 - elaborar, definir e implementar programas de treinamento em tecnologia da informação, de acordo com as necessidades identificadas nas diversas unidades da Secretaria;
3 - identificar e viabilizar meios e recursos necessários, em parceria com as Academias de Polícia, para a implementação dos programas de capacitação tecnológica;
4 - desenvolver programa de formação de instrutores, identificando as potencialidades internas, de modo a assegurar a disseminação das práticas e conhecimentos técnicos;
5 - apoiar projetos de ensino à distância.
1 - difundir o conceito de que a informação é um capital intangível da organização e de que a sua posse e gestão corporativa são instrumentos para o sucesso dessa organização;
2 - orientar o processo de identificação, armazenamento, organização, disseminação e gestão da informação, de forma explícita e sistêmica, na Secretaria;
3 - definir e viabilizar formas de aquisição, classificação, armazenamento, tratamento e apresentação da informação aos órgãos da SSP, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
4 - gerenciar o ciclo de vida das informações da SSP;
5 - elaborar, definir e implantar as políticas de informação, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria e em parceria com as suas unidades.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA DA AÇÃO POLICIAL
1 - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos integrados voltados para o desenvolvimento das ações policiais;
2 - coordenar a definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e sistemas, para a formulação e avaliação dos planos integrados;
3 - estimular e fomentar a utilização de métodos de desenvolvimento organizacional e funcional que aumentem a eficiência e a eficácia do Sistema Estadual de Segurança Pública;
4 - coordenar a elaboração do plano estadual de segurança pública;
5 - planejar e coordenar a política de articulação da Secretaria com a sociedade civil, através de ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;
6 - elaborar relatórios gerenciais, periódicos, sobre as ações planejadas pelos órgãos vinculados;
7 - sistematizar o fluxo de informações gerenciais sobre as atividades dos Distritos Integrados de Segurança Pública, orientando-os quanto à formatação e ao conteúdo dos relatórios de seu interesse.
1 - identificar fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros destinados à implantação de projetos da SSP e dos órgãos vinculados;
2 - interagir com o Governo Federal em assuntos de programas e projetos financiáveis;
3 - elaborar projetos integrados do interesse da SSP, para captação de recursos;
4 - promover a captação e viabilização de recursos financeiros, em articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, necessários à execução dos projetos;
5 - promover a aplicação dos recursos financeiros vinculados aos projetos, em consonância com diretrizes e critérios definidos pelos organismos financiadores;
6 - apoiar os órgãos vinculados na elaboração de projetos para captação de recursos;
7 - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos recursos financeiros vinculados aos projetos sob sua responsabilidade, em articulação com a unidade setorial do Sistema Financeiro e de Contabilidade da Secretaria da Segurança Pública.
1 - propor e apoiar projetos de ensino integrado, em articulação com as unidades de ensino do Sistema Estadual de Segurança Pública;
2 - promover articulação, intercâmbio e colaboração técnica com organizações de ensino nacionais e internacionais;
3 - propor e apoiar estratégias necessárias para viabilizar a formação e o aperfeiçoamento continuado dos policiais civil e militar e dos peritos;
4 - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros, vinculados aos projetos de sua responsabilidade, em estreita articulação com a unidade setorial do Sistema Financeiro e de Contabilidade da Secretaria da Segurança Pública;
5 - prestar apoio técnico às unidades de ensino do sistema;
6 - promover eventos para discussão de temas relevantes à segurança pública.
1 - avaliar os planos operacionais e táticos de atuação policial integrada;
2 - avaliar, através de indicadores previamente estabelecidos e divulgados, o desempenho das unidades policiais;
3 - elaborar relatórios gerenciais, periódicos, sobre o desempenho das unidades policiais;
4 - acompanhar e avaliar as atividades dos Distritos Integrados de Segurança Pública, com vistas a subsidiar a Diretoria de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino.
1 - reunir, organizar e manter informações estatísticas relativas à criminalidade e violência no Estado, a fim de subsidiar a avaliação operacional;
2 - coletar os dados estatísticos oriundos dos órgãos vinculados, visando a sistematizá-los e analisá-los integradamente para definir indicadores relativos à segurança pública;
3 - prover a base estatística necessária à formulação racional dos planos e projetos e adoção de medidas de prevenção da criminalidade;
4 - manter o fluxo das informações integradas indispensáveis ao funcionamento da Secretaria;
5 - analisar os fatores que interferem no índice de criminalidade em todo território estadual;
6 - analisar, com apoio dos órgãos vinculados, os dados estatísticos reunidos para levantamento de áreas críticas quanto à incidência criminal.
1 - realizar estudos multidisciplinares e interinstitucionais para subsidiar políticas sociais de Segurança Pública;
2 - disseminar na estrutura da SSP e na sociedade o conhecimento produzido na Diretoria de Estudos e Pesquisas, através de publicações, seminários, palestras e outros instrumentos de comunicação;
3 - construir uma base de dados com documentos produzidos ou existentes no órgão, para subsidiar estudos, projetos, planejamentos entre outros, com vistas à criação de um Centro de Documentação;
4 - contribuir para a articulação produtiva da Diretoria de Estudos e Pesquisas com outras estruturas organizacionais da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, órgãos vinculados e outros órgãos congêneres;
5 - promover eventos para discussão de temas relevantes à segurança pública.
1 - formar grupos temporários de pesquisa envolvendo integrantes dos órgãos vinculados, para estudos de assuntos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;
2 - estabelecer intercâmbio de informações com outros pesquisadores e centros de pesquisa ligados à segurança pública;
3 - construir um cadastro na DEP, de centros nacionais e internacionais, com endereços e sites para comunicação e articulação;
4 - buscar conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis nas universidades e em órgãos de pesquisas, a fim de subsidiar a ação governamental no campo da segurança;
5 - produzir e divulgar documentos, relatórios e textos com os resultados dos estudos e pesquisas desenvolvidos;
6 - promover a publicação de artigos científicos relacionados à segurança pública.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1 - elaborar, dimensionar e implantar projetos físicos e lógicos de comunicações via telefonia, objetivando a implementação contínua de novas tecnologias, redução de custos e otimização dos recursos utilizados nas atividades policiais integradas.
1 - elaborar, dimensionar e implantar projetos físicos e lógicos de comunicações via rádio, objetivando a implementação contínua de novas tecnologias, redução de custos e otimização dos recursos utilizados nas atividades policiais integradas.
1 - elaborar, dimensionar e implantar projetos físicos e lógicos de integração de sistemas de comunicações utilizados nos centros de operações e sistemas de CFTV para implementação contínua de novas tecnologias, redução de custos e otimização dos recursos utilizados nas atividades policiais integradas.
1 - supervisionar todas as atividades operacionais da Polícia Militar no Estado e em especial na Região Metropolitana de Salvador, com o apoio dos recursos de telecomunicações disponíveis na Superintendência de Telecomunicações.
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA
1 - proceder à análise de dados, produzir e difundir aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública e congêneres, mediante autorização do Titular da Pasta, documentos de inteligência que interessem à manutenção da defesa do Estado Democrático de Direito, bem como a assuntos de segurança pública de interesse da administração pública;
2 - identificar e acompanhar a evolução dos fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem e segurança públicas;
3 - solicitar buscas, coletar, processar, analisar e difundir, por intermédio dos canais hierárquicos, informações produzidas para os órgãos competentes, sobre tóxicos e entorpecentes, furtos e roubos, crime organizado, crime fiscal e financeiro, homicídios, extorsão mediante seqüestro, ações de grupos de extermínio, repercussões e manifestações na mídia, delitos que provoquem comoção popular, trânsito, perícias técnicas e irregularidades de condutas atribuídas a servidores policiais civis ou militares;
4 - organizar e manter a base de dados das atividades de inteligência necessárias à produção do conhecimento.
1 - orientar e normatizar procedimentos de contra-inteligência para entidades estaduais de qualquer natureza quanto à salvaguarda de conhecimentos e dados que estejam sob sua responsabilidade e que ao Estado interesse preservar;
2 - prever, prover e normatizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a segurança orgânica, no que se refere a pessoal, em seleção e controle, à documentação e material, as áreas físicas e instalações, a comunicações e à informática;
3 - prever, prover e normatizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a segurança ativa, no que se refere a contra-terrorismo, contra-sabotagem e propaganda adversa, contra o Estado de Direito;
4 - organizar e manter base de dados das atividades de contra-inteligência.
1 - produzir e manter documentários, filmes, coberturas fotográficas, levantamentos e outros registros de interesse da segurança pública, no combate à criminalidade e ameaça ao Estado de Direito;
2 - realizar, mediante ordem de busca do Superintendente, ações de busca e operações de inteligência em prol das atividades das Coordenações de Inteligência e de Contra-Inteligência;
3 - organizar e manter a base de dados das atividades de inteligência.
1 - dar suporte técnico à Superintendência, nas áreas de informática, eletrônica, comunicações, imagem e som;
2 - dar suporte técnico às ações de busca e operações de inteligência que requeiram o emprego especializado de informática, eletrônica, comunicações, imagens e som;
3 - gerenciar a base de dados da Superintendência.
1 - apoiar a Diretoria Geral da Secretaria na execução das atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Superintendência de Inteligência, em estreita articulação com as demais diretorias;
2 - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Superintendência de Inteligência, em estreita articulação com a Diretoria Geral;
3 - manter atualizado o cadastro dos servidores da Superintendência de Inteligência;
4 - produzir relatórios das suas atividades para fins de análise.
SEÇÃO XI
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
1 - conhecer as ocorrências policiais, adotando medidas de polícia judiciária;
2 - instaurar e presidir inquéritos;
3 - realizar diligências policiais.
1 - controlar o processamento de infrações penais;
2 - proceder ao registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais e processos contravencionais;
3 - manter sob guarda, em caráter temporário, objetos, bens e valores e instrumentos relacionados às infrações penais;
4 - proceder à entrega de objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;
5 - relacionar e encaminhar objetos, bens e valores às unidades competentes para sua guarda;
6 - fornecer certidões de assentamentos de atos procedimentais de ocorrências policiais requeridas regularmente;
7 - organizar e manter registro de ocorrências policiais de indiciados, custodiados e suspeitos;
8 - elaborar relatórios.
1 - registrar ocorrências policiais;
2 - proceder à investigação de locais de riscos policiais, localizar pessoas, controlar a criminalidade, apreender objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal, descobrir indícios e provas, identificar e capturar delinqüentes e deter suspeitos, localizar e apresentar testemunhas.
1 - proceder à guarda, vigilância e custódia de pessoas;
2 - manter registro de custodiados;
3 - providenciar a alimentação e assistência médica aos custodiados.
1 - receber, controlar, preparar o expediente e outros documentos para conhecimento e despacho da Unidade;
2 - atender às partes, registrar e controlar o pessoal e demais tarefas administrativas.
1 - organizar e manter o arquivo de documentação do Departamento;
2 - realizar periodicamente o descarte de documentos;
3 - pesquisar documentos para informação;
4 - conservar os documentos;
5 - fornecer certidões.
1 - receber, registrar, guardar e entregar, por ordem de autoridade competente, os bens apreendidos durante diligências policiais, no âmbito do Departamento;
2 - manter atualizados os registros de entrada e saída de bens, no depósito do órgão, com a indicação do número da ocorrência que gerou a respectiva apreensão.
1 - manter registro e acompanhamento estatístico relativo à incidência criminal;
2 - proceder à elaboração de notas e relatórios para análise do desempenho de atividades policiais;
3 - receber e catalogar relatórios de investigação criminal;
4 - manter cadastro central relativo à ocorrência pertinente à criminalidade específica.
1 - executar atividades investigatórias, em apoio às apurações penais, desenvolvidas nas unidades que integram a estrutura do Departamento;
2 - manter arquivo de cadastro atualizado, em banco de dados ou outro processo similar, com as informações necessárias ao cumprimento da sua missão;
3 - atuar em conjunto com outros órgãos afins, sob a coordenação do Diretor do Departamento ou de autoridade por ele indicado.
1 - atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais no território do respectivo município.
SEÇÃO XII
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
1 - gerir o helpdesk e dar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas às unidades do DPT;
2 - controlar e fiscalizar os contratos de manutenção dos equipamentos sem garantia, assim como os providos de garantia;
3 - fornecer relatórios analíticos atualizados sobre as características das máquinas pertencentes ao DPT e seu grau de eficiência, visando o melhor aproveitamento e renovação.
1 - coordenar, planejar, projetar e desenvolver sistemas e modelagens de bancos de dados;
2 - promover o controle de acesso e distribuição de senhas dos sistemas específicos.
1 - coordenar, supervisionar e executar projetos de implantação de redes locais de comunicação de dados;
2 - gerir as redes locais de comunicação de dados;
3 - gerir os circuitos de comunicação de dados da rede do governo e ambientes operacionais.
1 - proceder a exames de projéteis nos locais de crime, bem como ao exame e levantamento de armas vinculadas a crime;
2 - proceder a exames para avaliação do funcionamento de armas de fogo e projéteis em geral;
3 - emitir laudos e pareceres técnicos;
4 - realizar exames microscópicos em projéteis (microcomparação balística).
1 - realizar perícias em escritas contábeis, públicas ou particulares, vinculados a delitos;
2 - verificar fatos ligados ao patrimônio (avaliação, correção monetária, depreciação e análise patrimonial);
3 - proceder a exames em prestações de contas públicas, requisitadas pelas autoridades competentes, visando fornecer a prova pericial;
4 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.
1 - realizar pesquisas e estudos no campo da papiloscopia, visando o aperfeiçoamento de técnicas e métodos pré-existentes;
2 - planejar, orientar e coordenar treinamento em serviço e estágio de especialização e atualização, na área papiloscópica e afins;
3 - organizar e manter o arquivo monodactilar dos criminosos reincidentes, de acordo com as ressalvadas legais;
4 - realizar, quando solicitado pelas Coordenações de Perícia, levantamento de impressões papilares;
5 - promover o confronto de impressões papilares levantadas em locais examinados com as dos arquivos monodactilar, onomástico e dactiloscópico e aquelas de pessoas apresentadas pela autoridade competente;
6 - emitir laudos papiloscópicos, necroscópicos e informações.
1 - realizar perícias em documentos ou qualquer material gráfico, datilográfico ou impresso, selos, estampilhas, papéis de crédito, papel moeda e moedas metálicas;
2 - realizar exames periciais em material de jogo e em todo material utilizado para a prática de infração penal;
3 - proceder a exames em escritas secretas, convencionais, criptografadas, títulos e diplomas;
4 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.
1 - proceder a levantamento cadastral planialtimétrico e topográfico em local de crime;
2 - emitir serviços gráficos dos levantamentos efetuados para a ilustração de laudos;
3 - elaborar retrato falado;
4 - elaborar gráficos de interesse pericial, bem como croquis para ilustração de laudos periciais;
5 - proceder ao levantamento de sulcagens deixados em locais de crimes, por instrumento de qualquer natureza.
1 - proceder a verificação e identificação de locutor em material com registro de áudio;
2 - promover o tratamento de sinais de áudio degradados por ruído;
3 - verificar a autenticidade e originalidade de material de áudio;
4 - promover a identificação de sons;
5 - descrever o ambiente a partir de características sonoras;
6 - realizar exames periciais diversos em materiais fotográficos, de áudio e vídeo.
1 - realizar atividades e perícias relativas aos crimes de informática, tais como fraudes contra a administração pública, falsificação de autenticações bancárias e de documentos, rótulos e planilhas e rastreamento de ameaças feitas via Internet, pedofilia, invasão de sistemas, quebra de privacidade de dados e outros;
2 - promover perícia em crimes contra o consumidor no que tange a hardwares e softwares;
3 - proceder a recuperação de conteúdo em discos rígidos e mídias de backup relacionados com destruição de provas de crimes;
4 - proceder à simulação de eventos em softwares de CAD e através de animação gráfica.
1 - realizar perícias em locais de crimes contra a vida;
2 - promover o levantamento de vestígios e de instrumentos de crimes;
3 - promover a reconstituição de crimes contra a pessoa;
4 - promover a elaboração de ilustrações fotográficas, gráficas e modelagem de perícias realizadas;
5 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos;
6 - promover o levantamento de marcas e manchas em locais de crime;
7 - promover a elaboração de modelagem de marcas encontradas em locais de crime;
8 - realizar a exumação de cadáveres;
9 - realizar levantamentos papiloscópicos.
1 - promover a execução de perícias em locais de crimes contra o patrimônio;
2 - promover a execução de tarefas vinculadas à datiloscopia;
3 - realizar levantamentos papiloscópicos;
4 - avaliar dados e objetos vinculados a delitos contra o patrimônio;
5 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.
1 - realizar perícias em veículos envolvidos em acidentes com vítimas;
2 - realizar exames em veículos adulterados;
3 - promover a identificação de veículos;
4 - realizar perícias em peças de reposição e exames em placas;
5 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos;
6 - realizar reprodução simulada de acidente de veículos;
7 - realizar vistoria em veículos envolvidos em acidentes com vítimas ou danos de natureza delitiva.
1 - realizar perícias em locais de desabamento, desmoronamento, incêndio, explosão e diversões públicas;
2 - realizar perícias e vistorias em estabelecimentos relacionados com a segurança pública;
3 - proceder ao exame de máquinas, motores, dispositivos mecânicos, elétricos, eletro-mecânicos e objetos em geral;
4 - realizar exames em equipamentos mecânicos utilizados em jogos de azar, objetos correlatos, aparelhos e acessórios de jogos;
5 - realizar exames de danos em imóveis de qualquer natureza, específicos da área de engenharia;
6 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.
1 - realizar perícias em:
1.1. - espécies animais e vegetais que tenham sofrido danos sem a devida permissão da autoridade competente;
1.2. - áreas naturais que tenham sido destruídas ou danificadas sem a devida licença ambiental;
1.3. - ambientes poluídos (poluição química, biologia, física sonora e visual) que afetam desfavoravelmente a biota;
1.4. - lavras e minas exploradas sem a competente autorização;
1.5. - patrimônio cultural e ordenamento urbano que tenham sofrido danos provenientes da infringência das leis de crimes contra o meio - ambiente.
2 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.
1 - realizar serviços fotográficos comuns ou especializados destinados à ilustração dos laudos periciais;
2 - promover os levantamentos fotográficos e filmagens de locais para estudos;
3 - realizar serviços de microfilmagem de documentos.
1 - realizar exames necroscópicos em cadáveres de morte violenta ou suspeitas de violência, solicitados pelas autoridades competentes;
2 - proceder à exumação de cadáveres, nos casos previstos em lei;
3 - realizar e/ou encaminhar exames complementares necessários à conclusão da perícia necroscópica;
4 - controlar e supervisionar a qualidade técnica dos laudos;
5 - controlar e supervisionar a recepção e a liberação de cadáveres encaminhados ao Instituto;
6 - supervisionar o processamento de atos necessários à liberação de cadáveres;
7 - proceder à revisão de laudos cadavéricos.
1 - realizar exames médico-legais em vivos, quando solicitados pelas autoridades competentes;
2 - controlar e supervisionar o encaminhamento de periciandos para perícias e sua identificação;
3 - solicitar exames complementares, visando a elaboração dos laudos periciais;
4 - encaminhar periciandos e/ou materiais coletados para exames complementares necessários à conclusão da perícia;
5 - emitir laudos periciais e pareceres médico-legais;
6 - controlar a qualidade dos laudos emitidos;
7 - proceder à identificação dos periciandos;
8 - emitir e controlar relatórios das perícias realizadas.
1 - realizar as perícias necessárias em suspeitos e vítimas de crimes contra os costumes;
2 - manter e controlar os materiais utilizados em perícias específicas de violência sexual;
3 - realizar e/ou encaminhar para exames complementares necessários à realização da perícia, o periciando e/ou material coletado;
4 - emitir laudos periciais.
1 - controlar o recebimento de ossadas, através de registro e organização de protocolo próprio, complementarmente ao registro geral do Instituto;
2 - supervisionar a preparação dos materiais para adequá-los à perícia;
3 - realizar exames tanato-antropológicos, solicitados pelas autoridades competentes;
4 - proceder à identificação de ossadas;
5 - solicitar exames complementares necessários para subsidiar as perícias;
6 - providenciar as informações necessárias, junto à autoridade solicitante da perícia e às pessoas supostas de serem familiares do indivíduo questionado, que visem a identificação individual;
7 - elaborar laudos periciais.
1 - realizar perícias no campo da psiquiatria forense;
2 - emitir pareceres e laudos no campo da psiquiatria forense;
3 - realizar e/ou encaminhar o periciando ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;
4 - avaliar dependências a drogas.
1 - realizar perícias, em vivos, visando a avaliação de dano corporal;
2 - realizar perícias em materiais, visando o levantamento dos arcos dentários;
3 - proceder ao levantamento de fichas das arcadas dentárias de cadáveres não identificados;
4 - promover perícias antropométricas no crânio;
5 - proceder identificação de cadáveres pela arcos dentários ou comparação com ficha clínica anterior;
6 - realizar e/ou encaminhar o periciando e/ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;
7 - emitir laudos periciais;
8 - realizar perícias em próteses.
1 - executar as atividades de registro fotográfico, filmagem e levantamento de impressões digitais de cadáver de identidade ignorada para reconhecimento e identificação;
2 - proceder à divulgação da existência de cadáver não identificado, visando o seu reconhecimento;
3 - documentar, com fotografias, casos periciais, visando as atividades de pesquisa e ensino;
4 - proceder a identificação de cadáveres;
5 - controlar o cadastramento e catalogação dos cadáveres.
1 - elaborar e fiscalizar a escala de plantão;
2 - supervisionar e coordenar as atividades periciais exercidas no plantão;
3 - responder pela direção do IML na ausência do Diretor e dos seus Coordenadores imediatos;
4 - fazer relatório diário das ocorrências do plantão.
1 - realizar exames radiológicos, visando a prova pericial criminal;
2 - realizar exames radiológicos complementares às perícias médico-legais em vivo e em morto;
3 - manter arquivo radiológico dos periciados;
4 - realizar exames de determinação de idade óssea;
5 - elaborar laudos e pareceres técnicos.
1 - realizar exames anatomopatológicos macro e microscópicos resultantes de peças retiradas por necropsia, biopsia ou punções;
2 - executar as atividades de recebimento, ordenamento, catalogação e registro de peças anatômicas;
3 - proceder ao processamento de peças e confecções de lâminas;
4 - elaborar laudos e pareceres técnicos;
5 - controlar materiais e equipamentos técnicos utilizados pelo serviço.
1 - promover a atualização das técnicas de identificação e aperfeiçoamentos dos serviços na preparação das cédulas de identidade e demais documentos;
2 - coordenar e orientar os coordenadores de postos, velando pelo bom andamento dos serviços;
3 - proceder à revisão dos processos datiloscópicos civis oriundos dos postos de identificação da capital;
4 - informar à Coordenação de Identificação da Capital as irregularidades administrativas e de expediente constatadas nos postos de identificação da capital;
5 - realizar a identificação funcional dos servidores do Departamento de Polícia Técnica;
6 - conferir e controlar o preenchimento das fichas de identificação a serem encaminhadas aos arquivos do Instituto.
1 - proceder à identificação criminal requisitada pelas autoridades competentes;
2 - coordenar e orientar os coordenadores de postos na identificação criminal;
3 - encaminhar os processos datiloscópicos de identificação criminal à unidade de classificação e pesquisa e posterior arquivamento;
4 - realizar a tomada das impressões papilares dos indiciados e processados judicialmente para o fornecimento aos órgãos da área da segurança pública e judiciária;
5 - promover o cadastramento de delinqüentes com posterior encaminhamento aos arquivos onomásticos e datiloscópicos do Instituto de Identificação;
6 - cadastrar no sistema os mandados de prisão encaminhados pelo Poder Judiciário e inquéritos instaurados nas delegacias.
1 - promover análise dos processos de prestação de contas dos valores arrecadados;
2 - cadastrar os novos postos criados na capital;
3 - orientar os coordenadores dos postos sobre os serviços a serem desenvolvidos;
4 - promover o controle do material de identificação;
5 - realizar relatórios periódicos sobre a situação dos postos da capital.
1 - promover a identificação de idosos e doentes com dificuldade de locomoção e domicílio;
2 - promover a identificação em hospitais, manicômios judiciais, penitenciárias e outros órgãos afins;
3 - promover identificações especiais solicitadas com fins institucionais.
1 - promover o controle dos processos de identificação civil;
2 - promover análise dos processos de prestação de contas dos valores arrecadados;
3 - orientar os coordenadores dos postos quanto aos procedimentos dos serviços desenvolvidos;
4 - promover o controle do material de identificação.
1 - promover levantamentos, estudos e projetos para abertura de novos postos de identificação;
2 - promover o gerenciamento para remoção, deslocamento, substituição, reposição e provimento de materiais, equipamentos e servidores necessários para o funcionamento dos postos de identificação.
1 - proceder o arquivamento das fichas individuais, com caracteres datiloscópicos;
2 - fornecer informações sobre impressões digitais às autoridades competentes para suporte nas investigações;
3 - promover confronto de fichas individuais datiloscópicas para as atualizações nos arquivamentos;
4 - orientar e operar os equipamentos de pesquisas datiloscópicas, em conformidade com os procedimentos previstos nas normas legais vigentes.
1 - promover o arquivamento das fichas de identificação com caracteres onomásticos;
2 - proceder às anotações nas fichas de identificação decorrentes de requisição do Poder Judiciário ou através de comunicação à autoridade policial, bem como relatório e inquérito encaminhados pelos órgãos competentes;
3 - promover o arquivamento das correspondências referentes às anotações feitas nas fichas de identificação;
4 - fornecer dados das informações arquivadas às autoridades competentes;
5 - manter atualizado o arquivo das fichas onomásticas e efetuar as pesquisas onomásticas, no campo civil e criminal.
1 - promover a classificação e pesquisa de fichas criminais provenientes da capital, interior e de outros estados;
2 - promover a elaboração de laudos e fornecer informações sobre as pesquisas realizadas;
3 - promover a pesquisa para a identificação de cadáveres em processos da capital, interior e provenientes de estados da federação e organismos internacionais;
4 - promover ao bloqueio de óbitos no sistema informatizado;
5 - promover ao bloqueio nos arquivos de registro geral em duplicidade;
6 - proceder à classificação e ao arquivamento das fichas individuais datiloscópicas criminais de identificados por este Instituto ou outros congêneres pela fórmula geral datiloscópica.
1 - promover a classificação das fichas datiloscópicas;
2 - promover a crítica das fichas datiloscópicas oriundas dos postos de identificação da capital e interior.
1 - promover:
1.1. - a digitação das fichas dos processos oriundos do interior;
1.2. - a capacitação dos operadores do sistema informatizado;
1.3. - o controle de acesso ao sistema informatizado;
1.4. - a auditoria dos postos informatizados da capital e do interior.
2 - realizar a pesquisa informatizada de fichas civil e criminal, provenientes da capital e do interior.
1 - realizar exames periciais no campo da química aplicados à criminalística e à medicina legal;
2 - promover exames químicos em explosivos, inflamáveis e outros produtos colhidos em local de delito;
3 - identificar manchas inorgânicas e substâncias químicas coletadas em local de crime;
4 - realizar exames microespectrofotométricos, microquímicos e espectográficos em materiais de perícias.
1 - realizar tipagem sanguínea em sangue de cadáver e paciente;
2 - realizar avaliação hematológica do sangue de paciente e cadáver para fins forenses;
3 - identificar, em manchas suspeitas, a espécie do sangue e os antígenos do sistema ABO;
4 - pesquisar, em sangue de paciente e cadáver, os anticorpos do HIV.
1 - realizar testes imunológicos de gravidez;
2 - pesquisar espermatozóides, fluidos seminais e secreções em manchas;
3 - analisar a morfologia de pelos e fibras;
4 - identificar a espécie de vegetais e animais;
5 - realizar exames bacteriológicos de secreções;
6 - realizar exames laboratoriais em crimes ambientais.
1 - realizar exames de identificação humana e determinação de autoria de crimes, através da análise de material biológico (cabelos, pelos, pele, sangue, esperma, saliva, polpa dentária, ossos e outros) por comparação entre os perfis de DNA, provenientes de vestígios coletados em local de crime e perfis padrão/suspeito;
1 - realizar análises para a identificação de venenos orgânicos e inorgânicos, metálicos e gasosos;
2 - realizar exames de identificação de drogas apreendidas;
3 - analisar material biológico para a identificação de drogas e/ou venenos e seus produtos de bio-transformação.
1 - realizar exames periciais no campo da física, aplicados à criminalidade e à medicina legal;
2 - promover exames físicos em produtos e objetos colhidos em local de crimes;
3 - realizar exames físico-descritivos em arma branca, vestes e instrumentos de crimes.
1 - realizar exames laboratoriais em alimentos e bebidas;
2 - identificar agentes patogênicos em alimentos e água;
3 - realizar exames de produtos químicos adicionados a alimentos;
4 - promover novos métodos de investigação laboratorial na área de bromatologia forense.
1 - realizar serviços fotográficos comuns ou especializados destinados a ilustrações dos laudos periciais;
2 - executar o processamento dos negativos, cópias e ampliações;
3 - promover os levantamentos fotográficos e filmagens de locais para estudos interpretativos;
4 - arquivar negativos de laudos periciais.
1 - determinar alcoolemia em sangue total;
2 - promover a pesquisa de THC, princípio ativo do vegetal Cannabis Sativa (maconha), em vegetais;
3 - promover a pesquisa de cocaína em material não biológico apreendido;
4 - promover a identificação e quantificação de cocaína em fluídos humanos;
5 - promover a identificação de maconha e seus metabólicos em urina;
6 - promover a pesquisa de inalantes voláteis;
7 - promover a identificação e quantificação de arsênico e metais, em material biológico e não biológico;
8 - promover a identificação e quantificação de venenos e seus metabólicos em material biológico;
9 - identificar e quantificar psicotrópicos e seus metabólicos em material biológico;
10 - identificar e quantificar psicotrópicos em material não biológico;
11 - identificar monóxido de carbono em sangue.
1 - custodiar materiais, amostras e objetos coletados em locais de crime e encaminhados para exame;
2 - acondicionar e preservar esses materiais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
XVIII - Delegado Titular I e Delegado Titular II:
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
XVIII - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Diretores ou Coordenadores II e III que lhe sejam diretamente subordinados;
XXIII - o Coordenador Regional do DPT, por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.
Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.
Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.
Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.
Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Assistente Militar I
DAS-2C
01
Assistente I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
05
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
17
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
18
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. OUVIDORIA
Ouvidor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
4. CORREGEDORIA GERAL
Corregedor Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador II
DAS-3
02
Assistente III
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA E ORGANIZACIONAL
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
09
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
11
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA DA AÇÃO POLICIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
05
7. SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
8. SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Assessor Técnico
DAS-3
05
Assistente III
DAI-4
10
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente IV
DAI-5
40
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
9. POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
9.1. GABINETE DO DELEGADO-CHEFE
Delegado-Chefe da Polícia Civil
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
01
Assistente III
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
9.2. CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador V
DAI-6
04
9.3. CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assistente III
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9.4. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA POLICIAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9.5. SERVIÇO MÉDICO DA POLÍCIA CIVIL
Diretor
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9.6. ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador IV
DAI-5
05
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
9.7. COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9.8. COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9.9. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA
Diretor
DAS-2B
01
Delegado Titular I
DAS-3
26
Coordenador III
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
79
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
97
9.10. DEPARTAMENTO DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Diretor
DAS-2B
01
Delegado Titular I
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
12
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
10
9.11. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Diretor
DAS-2B
01
Delegado Titular I
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
40
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
37
9.12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA - DEPOM
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Delegado Titular I
DAS-3
36
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
37
Coordenador IV
DAI-5
224
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
9.13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEPIN
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Regional
DAS-2D
26
Delegado Titular I
DAS-3
117
Assessor Técnico
DAS-3
01
Delegado Titular II
DAI-4
169
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
399
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
25
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Coordenador V
DAI-6
219
9.14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
05
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
10.1. GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
10.2. CORREGEDORIA DO DEPART. DE POLÍCIA TÉCNICA
Corregedor
DAS-2B
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10.4. COORDENAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10.5. COORDENAÇÃO ADMINSTRATIVA E FINANCEIRA
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
04
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10.6. DIRETORIA DO INTERIOR DO DPT
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Coordenador Regional
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
27
Coordenador III
DAI-4
54
Assistente Orçamentário
DAI-4
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
06
10.7. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA "AFRÂNIO PEIXOTO" ICAP
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
10.8. INSTITUTO MÉDICO LEGAL "NINA RODRIGUES" - IMLNR
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10.9. INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "PEDRO MELLO" - IIPM
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
51
Coordenador IV
DAI-5
104
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
10.10. LABORATÓRIO CENTRAL DA POLÍCIA TÉCNICA
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
11. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
Comandante Geral da Polícia Militar
DAS-1
01
Subcomandante Geral da Polícia Militar
DAS-2A
01
Corregedor Chefe
DAS-2B
01
Coordenador de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2B
01
Coordenador de Missões Especiais
DAS-2B
01
Coordenador de Operações
DAS-2B
01
Diretor de Departamento
DAS-2B
05
Comandante de Policiamento da Capital
DAS-2B
01
Comandante de Policiamento
DAS-2B
06
Comandante de Operações de Bombeiros
DAS-2C
02
Diretor
DAS-2C
08
Coordenador I
DAS-2C
01
Comandante de Batalhão
DAS-2D
25
Comandante de Grupamento
DAS-2D
15
Coordenador Adjunto
DAS-2D
03
Corregedor Adjunto
DAS-2D
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
07
Subcomandante de Operações
DAS-2D
02
Diretor Adjunto
DAS-2D
12
Coordenador Técnico
DAS-2D
11
Chefe de Núcleo
DAS-2D
04
Diretor de Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
09
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
01
Assistente Militar II
DAS-2D
02
Diretor Adjunto de Colégio da Polícia Militar
DAS-3
09
Comandante de Aeronave
DAS-3
12
Coordenador II
DAS-3
115
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
25
Subcomandante de Grupamento
DAS-3
15
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Comandante de Comp. Independente e Esquadrão
DAS-3
72
Tripulante Operacional
DAI-4
08
Mecânico de vôo
DAI-4
05
Subcomandante de Comp. Independente e Esquadrão
DAI-4
72
Comandante de Companhia
DAI-4
147
Comandante de Subgrupamento
DAI-4
15
Coordenador III
DAI-4
02
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.