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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10186, de 20 de dezembro de 2006

Nº 10186/2006

Ver também:

Art. 1º a 3º da Lei nº 12.374 de 23 de dezembro de 2011 que altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Civil do Estado da Bahia:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, a Superintendência de Prevenção à Violência - SPREV, com a finalidade de elaborar, apoiar e executar ações de prevenção à violência, no âmbito do Estado da Bahia.

Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 12 (doze) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

Art. 2º - O Departamento de Homicídios - DH, órgão de gestão tática da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, previsto no inciso III do art. 11 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar-se Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP.

Art. 3º - Ficam criadas, no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, 10 (dez) Delegacias de Homicídios, sendo 04 (quatro) na Capital do Estado, 01 (uma) na Região Metropolitana de Salvador - RMS e 05 (cinco) no interior do Estado.

Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Civil do Estado da Bahia, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 10 (dez) cargos de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 23 (vinte e três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 40 (quarenta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.

Art. 81 da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011 que modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual:

Art. 81 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública - SSP, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C, na Polícia Militar da Bahia - PM/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C e 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3 e, na Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3.

Decreto nº 14.414 , de 12 de abril de 2013 - Regulamenta a concessão da Gratificação de Incentivo à Titulação aos servidores da carreira de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009 - Altera a estrutura remuneratória e de cargos das carreiras do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, institui o Prêmio por Desempenho Policial aos servidores integrantes destas carreiras, na forma que indica, e dá outras providências.

Lei nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009 - Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nas Leis nos 9.006, de 04 de fevereiro de 2004, 9.289, de 20 de dezembro de 2004, 9.436, de 23 de março de 2005, e 9.439, de 11 de abril de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Segurança Pública, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.572 , de 27 de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administraçãom

REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Segurança Pública - SSP, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, reorganizada pelas Leis nos 2.321, de 11 de abril de 1966, 3.497, de 08 de julho de 1976, pela Lei Delegada nº 78 , de 03 de junho de 1983, e Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 9.006, de 04 de fevereiro de 2004, 9.289, de 20 de dezembro de 2004, 9.436, de 23 de março de 2005, e 9.439, de 11 de abril de 2005, tem por finalidade formular e executar a política governamental destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, bem como assegurar os direitos e garantias fundamentais.
Art. 2.
- Compete à Secretaria da Segurança Pública SSP:
Iprogramar, superintender, dirigir e orientar os serviços de polícia e segurança pública do Estado;
IIexercer atividades de polícia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, executando ações policiais ostensivas, preventivas, repressivas e de investigação criminal, bem como o policiamento em todo o território do Estado;
IIImanter sistema de informações estratégicas, visando à preservação dos bens e interesses penalmente tutelados;
IVparticipar da defesa civil do Estado;
Vpromover a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores policiais civis e policiais militares;
VIrealizar perícias criminalísticas e médico-legais e a identificação civil e criminal;
VIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria da Segurança Pública tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, com a seguinte composição:

1 - o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;

2 - o Delegado-Chefe da Polícia Civil;

3 - o Comandante Geral da Polícia Militar;

4 - o Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica;

5 - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

6 - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Bahia;

7 - 01 (um) representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

8 - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

9 - 01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN BA;

10 - 03 (três) pessoas de livre escolha do Governador, com reconhecida atuação na área da justiça, direitos humanos e segurança pública.

b)Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA, com a seguinte composição:

1 - o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;

2 - o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

3 - o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;

4 - o Secretário de Promoção da Igualdade;

5 - o Comandante Geral da Polícia Militar;

6 - o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;

7 - o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

8 - o Superintendente Regional da Polícia Federal;

9 - o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;

10 - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Redação de acordo com o Decreto nº 10.485 , de 05 de outubro de 2007.

Redação original: "a) Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública GGI/BA:

1 -o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;

2 -o Secretário da Justiça e Direitos Humanos;

3 -o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;

4 -o Comandante Geral da Polícia Militar;

5 -o Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica;

6 -01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito;

7 -01 (um) representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

8 -o Superintendente Regional da Polícia Federal;

9 -o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal."

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1 - Diretoria de Orçamento Público:

1.1. - Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

1.2. - Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

1.3. - Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

2 - Diretoria Administrativa:

2.1. - Coordenação de Recursos Humanos;

2.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;

2.3. - Coordenação de Serviços Gerais;

2.4. - Coordenação de Transportes.

3 - Diretoria de Finanças:

3.1. - Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

3.2. - Coordenação de Contabilidade Setorial;

3.3. - Coordenação de Orientação e Comprovação.

c)Ouvidoria:

1 - Coordenação de Atendimento ao Cidadão.

d)Corregedoria Geral:

1 - Coordenação de Capacitação Correicional;

2 - Coordenação de Acompanhamento e Controle;

3 - Coordenação Técnica;

4 - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro.

e)Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional:

1 - Diretoria de Tecnologia da Informação:

1.1. - Coordenação de Administração de Dados e Desenvolvimento de Sistemas;

1.2. - Coordenação de Infra-estrutura da Rede de Dados;

1.3. - Coordenação de Recursos Técnicos;

1.4. - Coordenação de Suporte e Operação.

2 - Diretoria de Desenvolvimento Organizacional:

2.1. - Coordenação de Gestão de Processos;

2.2. - Coordenação de Capacitação Tecnológica;

2.3. - Coordenação de Gestão da Informação.

3 - Coordenação de Atendimento e Relacionamento com o Usuário.

f)Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial:

1 - Diretoria de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino:

1.1. - Coordenação de Planejamento de Ações Policiais Integradas;

1.2. - Coordenação de Projetos;

1.3. - Coordenação de Ensino.

2 - Diretoria de Avaliação Operacional:

2.1. - Coordenação de Avaliação;

2.2. - Coordenação de Estatística e Análise Criminal.

3 - Diretoria de Estudos e Pesquisas:

3.1. - Coordenação de Estudos;

3.2. - Coordenação de Pesquisa Científica.

g)Superintendência de Telecomunicações:

1 - Diretoria de Engenharia:

1.1. - Coordenação de Telefonia;

1.2. - Coordenação de Radiocomunicação;

1.3. - Coordenação de Sistemas e CFTV (Circuito Fechado de Televisão).

2 - Diretoria de Operações:

2.1. - Coordenação de Operações de Polícia Militar;

2.2. - Coordenação de Operações de Polícia Civil;

2.3. - Coordenação de Operações de Polícia Técnica;

2.4. - Coordenação de Operações de Bombeiros Militares.

3 - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro.

h)Superintendência de Inteligência:

1 - Coordenação Executiva:

1.1. - Coordenação de Inteligência;

1.2. - Coordenação de Contra-Inteligência;

1.3. - Coordenação de Operações de Inteligência;

1.4. - Coordenação de Apoio Tecnológico;

1.5. - Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro.

i)Polícia Civil da Bahia:

1 - Gabinete do Delegado-Chefe;

2 - Centro de Operações Especiais;

3 - Corregedoria da Polícia Civil:

3.1. - Coordenação de Apuração;

3.2. - Coordenação de Avaliação e Investigação.

4 - Centro de Documentação e Estatística Policial:

4.1. - Coordenação de Planejamento e Pesquisa;

4.2. - Coordenação de Apuração e Análise;

4.3. - Coordenação de Documentação Policial e Criminal.

5 - Serviço Médico da Polícia Civil:

5.1. - Coordenação Médico-Pericial;

5.2. - Coordenação Médico-Psicossocial;

5.3. - Coordenação Odontológica;

5.4. - Coordenação de Apoio Operacional.

6 - Academia da Polícia Civil:

6.1. - Conselho de Ensino;

6.2. - Coordenação de Desenvolvimento Educacional;

6.3. - Coordenação de Apoio Didático;

6.4. - Coordenação de Discente.

7 - Coordenação de Polícia Interestadual:

7.1. - Coordenação de Buscas e Capturas;

7.2. - Coordenação de Controle de Cartas Precatórias.

8 - Coordenação de Produtos Controlados:

8.1. - Coordenação de Cadastro;

8.2. - Coordenação de Guarda e Conservação de Armas;

8.3. - Coordenação de Fiscalização.

9 - Departamento de Crimes contra a Vida:

9.1. - Delegacia de Homicídios;

9.2. - Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

9.3. - Delegacia de Proteção ao Turista;

9.4. - Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente;

9.5. - Delegacia para o Adolescente Infrator;

9.6. - Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso.

10 - Departamento de Tóxicos e Entorpecentes:

10.1.- Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador;

10.2. - Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior.

11 - Departamento de Crimes contra o Patrimônio:

11.1. - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos;

11.2. - Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos;

11.3. - Delegacia de Crimes Fazendários;

11.4. - Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes.

12 - Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM:

12.1. - Coordenação de Suporte Operacional:

12.1.1. - Coordenação de Expediente;

12.1.2. - Coordenação de Arquivo;

12.1.3. - Coordenação de Bens Apreendidos;

12.1.4. - Coordenação de Controle Operacional;

12.1.5. - Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.

12.2. - Delegacia de Defesa do Consumidor;

12.3. - Delegacia de Proteção Ambiental;

12.4. - Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador;

12.5. - Posto Especial.

13 - Departamento de Polícia do Interior - DEPIN:

13.1. - Coordenação de Suporte Operacional:

13.1.1. - Coordenação de Expediente;

13.1.2. - Arquivo;

13.1.3. - Coordenação de Controle Operacional;

13.1.4. - Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.

13.2. - Delegacia de Proteção Ambiental;

13.3. - Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias;

13.4. - Coordenadoria de Polícia:

13.4.1. - Cartório;

13.4.2. - Serviço de Investigação;

13.4.3. - Delegacia Circunscricional do Interior.

14 - Coordenação Administrativa:

14.1. - Coordenação de Administração de Recursos Humanos;

14.2. - Coordenação de Administração de Material e Patrimônio;

14.3. - Coordenação de Administração de Serviços Gerais;

14.4. - Coordenação de Transportes;

14.5. - Coordenação de Informática.

j)Departamento de Polícia Técnica:

1 - Gabinete do Diretor Geral;

2 - Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica;

3 - Coordenação de Planejamento:

3.1. - Coordenação de Padronização e Qualidade;

3.2. - Coordenação de Tecnologia da Informação:

3.2.1. - Coordenação de Suporte Técnico;

3.2.2. - Coordenação de Sistemas e Banco de Dados;

3.2.3. - Coordenação de Infra-Estrutura.

4 - Coordenação de Ensino e Pesquisa:

4.1. - Coordenação de Ensino e Pesquisa;

4.2. - Coordenação de Estatística e Análise de Dados.

5 - Coordenação Administrativa e Financeira:

5.1. - Coordenação de Gestão de Pessoas;

5.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;

5.3. - Coordenação de Serviços Gerais;

5.4. - Coordenação Financeira e Orçamentária.

6 - Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica:

6.1. - Coordenação de Perícia Criminalística;

6.2. - Coordenação de Perícia Médico-Legal;

6.3. - Coordenação de Perícia de Laboratório Forense;

6.4. - Coordenação Regional do Oeste;

6.5. - Coordenação Regional do Nordeste;

6.6. - Coordenação Regional da Mata Sul;

6.7. - Coordenação Regional da Chapada;

6.8. - Coordenação Regional do Planalto;

6.9. - Coordenação Regional do Grande Reconcâvo.

7 - Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto" ICAP:

7.1. - Coordenação de Perícias Internas:

7.1.1. - Coordenação de Balística Forense;

7.1.2. - Coordenação de Perícias Contábeis;

7.1.3. - Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar;

7.1.4. - Coordenação de Documentoscopia;

7.1.5. - Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho;

7.1.6. - Coordenação de Perícias em Áudio-Visuais;

7.1.7. - Coordenação de Computação Forense.

7.2. - Coordenação de Perícias Externas:

7.2.1. - Coordenação de Perícias de Crimes Contra a Vida;

7.2.2. - Coordenação de Perícias de Crimes Contra o Patrimônio;

7.2.3. - Coordenação de Perícias em Veículos;

7.2.4. - Coordenação de Engenharia Legal;

7.2.5. - Coordenação de Perícias de Crimes contra o Meio-Ambiente;

7.2.6. - Coordenação de Apoio Técnico e Fotografia Forense.

7.3. - Coordenação de Apoio Operacional.

8 - Instituto Médico - Legal "Nina Rodrigues" - IML:

8.1. - Coordenação de Perícias:

8.1.1. - Coordenação de Tanatologia Forense;

8.1.2. - Coordenação de Clínica Médica;

8.1.3. - Coordenação de Sexologia Forense;

8.1.4. - Coordenação de Antropologia Forense;

8.1.5. - Coordenação de Psiquiatria Forense;

8.1.6. - Coordenação de Odontologia Legal;

8.1.7. - Coordenação de Identificação de Cadáveres;

8.1.8. - Coordenação de Plantão;

8.1.9. - Coordenação de Radiologia Forense;

8.1.10. - Coordenação de Anatomia Patológica.

8.2. - Coordenação de Apoio Operacional.

9 - Instituto de Identificação Pedro Mello IIPM:

9.1. - Coordenação de Identificação da Capital:

9.1.1. - Coordenação de Processamento de Identificação Civil da Capital;

9.1.2. - Coordenação de Identificação Criminal;

9.1.3. - Coordenação de Fiscalização e Controle dos Postos de Identificação da Capital;

9.1.4. - Coordenação de Identificações Especiais.

9.2. - Coordenação de Identificação do Interior:

9.2.1. - Coordenação de Processamento de Identificação Civil do Interior;

9.2.2. - Coordenação de Fiscalização e Controle dos Postos de Identificação do Interior;

9.2.3. - Coordenação de Gerenciamento dos Postos de Identificação da Capital e do Interior.

9.3. - Coordenação de Documentação OnomásticaDatiloscópica:

9.3.1. - Coordenação de Arquivo Datiloscópico;

9.3.2. - Coordenação de Arquivo Onomástico;

9.3.3. - Coordenação de Pesquisa Datiloscópica;

9.3.4. - Coordenação de Classificação Datiloscópica;

9.3.5. - Coordenação de Processamento de Dados.

9.4. - Coordenação de Apoio Operacional.

10 - Laboratório Central da Polícia Técnica LCPT:

10.1. - Coordenação Técnica de Perícias:

10.1.1. - Coordenação de Química Forense;

10.1.2. - Coordenação de Hematologia Forense;

10.1.3. - Coordenação de Biologia Forense;

10.1.4. - Coordenação de Genética Forense;

10.1.5. - Coordenação de Toxologia Forense;

10.1.6. - Coordenação de Física Forense;

10.1.7. - Coordenação de Bromatologia Forense;

10.1.8. - Coordenação de Plantão;

10.1.9. - Coordenação de Fotografia Forense;

10.1.10. - Coordenação de Análise Instrumental;

10.1.11. - Coordenação de Guarda e Custódia.

10.2. - Coordenação de Apoio Operacional.

IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Polícia Militar da Bahia - PM/BA.
§ 1º- Fazem parte da estrutura organizacional das Delegacias Especializadas e Circunscricionais os serviços de Plantão, de Cartório, de Investigação e de Custódia.
§ 2º- O órgão da administração direta, aludido na alínea "a" do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 3º- O assessoramento e consultoria, nas questões de natureza jurídica, à Secretaria da Segurança Pública, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 4.
- A Polícia Militar da Bahia - PM/BA, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4 , da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, que tem por finalidade assessorar o Secretário de Segurança Pública na formulação das políticas e diretrizes relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado, bem como fiscalizar o desempenho dos órgãos policiais do Sistema Estadual, compete:
Ipropor políticas e programas pertinentes às missões, funções e atividades de segurança pública;
IIrecomendar políticas e programas de prevenção e controle da criminalidade;
IIIsugerir a utilização de novas técnicas de atuação policial;
IVmanifestar-se sobre processo de coordenação, relações públicas e outros processos de atuação policial;
Vacompanhar, fiscalizar e avaliar o desempenho dos órgãos policiais integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;
VIrealizar estudos sobre assuntos da área de competência ou de interesse da segurança pública que lhe forem cometidos pelo Titular da Pasta;
VIIanalisar, por iniciativa própria ou em colaboração com outros órgãos, problemas de defesa civil e segurança pública.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO II

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA GGI/BA

Art. 6.
- Ao Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública GGI/BA, órgão deliberativo e executivo, que tem por finalidade coordenar, no Estado da Bahia, o Sistema Estadual de Segurança Pública, com o objetivo de identificar os principais focos de violência e criminalidade, propor ações conjuntas, além de coordenar a atuação dos seus integrantes, compete:
Ipropor políticas de segurança pública, com observância dos Planos Nacional e Estadual;
IIproporcionar a representação da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para facilitar a comunicação, a articulação e o alcance dos objetivos;
IIIdeliberar sobre o planejamento estratégico das ações integradas, a serem implementadas pelo Gabinete;
IVcriar indicadores que possam medir a eficiência do Sistema Integrado de Segurança Pública;
Videntificar demandas e eleger prioridades estratégicas para ações integradas de segurança pública;
VIgarantir um sistema onde a inteligência e estatística trabalhem de forma integrada;
VIIdifundir a filosofia e cultura de gestão integrada em segurança pública;
VIIIestabelecer uma rede estadual e nacional de intercâmbio de informações, experiências e práticas de gestão, que alimente o sistema de planejamento, em nível nacional e regional;
IXpromover a atuação conjunta, de forma sinérgica, dos órgãos que integram o Gabinete, bem como de outros órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais que possam colaborar nas ações contra o crime, visando à prevenção e controle da criminalidade.
Parágrafo único- O Regimento do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública GGI/BA, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO III

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o cumprimento de cada contrato;
VIacompanhar a execução dos projetos de segurança pública;
VIIestabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho das unidades, com vistas à adequação das respectivas estruturas e funcionamento ao plano estratégico da Secretaria.

SEÇÃO IV

DIRETORIA GERAL

Art. 8.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO V

OUVIDORIA

Art. 9.
- À Ouvidoria, que tem por finalidade promover ações que visam a integrar o exercício da cidadania e proporcionar maior participação da sociedade, através da integração dos órgãos que compõem o Sistema com a sociedade civil, compete:
Ipor meio da Coordenação de Atendimento ao Cidadão:
a)manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado;
b)receber, organizar e priorizar as questões levantadas pelos cidadãos, na área de competência da Secretaria;
c)receber as pessoas que reclamam, pessoalmente, na Ouvidoria, explicar os objetivos do Órgão e encaminhá-las para o atendimento, ou a outro órgão, caso o assunto não seja de competência desta Unidade;
d)analisar as questões levantadas pelos cidadãos, classificando-as por assunto e unidade solucionadora;
e)encaminhar ao Ouvidor documentos concernentes às reclamações e sugestões dos cidadãos, propondo as medidas necessárias a realização e eficácia dos serviços;
f)propor apuração das reclamações oriundas dos cidadãos contra atos e omissões cometidos na área da segurança pública;
g)atuar, junto às unidades competentes, na busca da solução dos problemas identificados, dentro do prazo pactuado;
h)acompanhar o andamento das solicitações, propugnando pela agilidade e aperfeiçoamento no atendimento;
i)transmitir aos interessados as informações pertinentes e tomar conhecimento do seu nível de satisfação;
j)manter sigilo das denúncias, reclamações, elogios e sugestões que receber, garantindo também sigilo da fonte de informação;
k)manter banco de dados atualizado, disponibilizando as informações para os demais órgãos da estrutura;
l)elaborar relatórios, descrevendo as atividades desenvolvidas, apresentando sugestões e recomendações de medidas necessárias à realização e eficácia dos serviços.

SEÇÃO VI

CORREGEDORIA GERAL

Art. 10.
- À Corregedoria Geral, que tem por finalidade assessorar o Secretário no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação dos órgãos policiais, civis e militares, integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, compete:
Ipor meio da Coordenação de Capacitação Correicional:
a)desenvolver e promover, em articulação com as unidades que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, programas voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores das Polícias Civil, Militar e Técnica, que atuem no segmento correicional;
b)identificar a necessidade de desenvolvimento de pessoal, de forma a subsidiar o planejamento, visando à formação, capacitação, aperfeiçoamento e adequação dos profissionais da área;
c)propor ações de melhoria da capacidade técnica dos servidores que atuam no sistema correicional da Secretaria da Segurança Pública;
d)desenvolver, dirigir, coordenar e acompanhar programas de capacitação técnica para o pessoal do Sistema Estadual de Segurança Pública, em estreita articulação com as unidades de desenvolvimento de RH, da SSP;
e)elaborar relatórios gerenciais, periódicos, sobre as ações de desenvolvimento correicional dos recursos humanos do Sistema Estadual de Segurança Pública.
IIpor meio da Coordenação de Acompanhamento e Controle:
a)acompanhar, controlar e avaliar a regularidade do funcionamento e operação dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública;
b)manter atualizado o cadastro dos servidores do Sistema Estadual de Segurança Pública envolvidos em irregularidade e o controle dos respectivos procedimentos apuratórios;
c)elaborar relatórios das suas atividades para fins de análise, informando, periodicamente, a critério do Corregedor Geral, eventuais irregularidades e excessos de prazo.
d)receber, analisar e cadastrar denúncias procedentes e encaminha-las às Corregedorias Institucionais.
IIIpor meio da Coordenação Técnica:
a)articular-se com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Procuradorias de órgãos oficias e a Ordem dos Advogados do Brasil, visando à eficiência e eficácia dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública;
b)analisar pleitos, propostas, pronunciamentos e pareceres pertinentes aos assuntos correicionais e da administração, oferecendo o pertinente opinativo quanto ao procedimento a ser adotado;
c)elaborar relatórios das suas atividades para fins de análise;
d)elaborar portarias e atos processuais e administrativos pertinentes a feitos investigatórios, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública.
IVpor meio da Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro:
a)apoiar a Diretoria Administrativa da Secretaria na execução das atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Corregedoria Geral, em estreita articulação com as demais diretorias;
b)executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Corregedoria Geral, em estreita articulação com a Diretoria Geral;
c)manter atualizado o cadastro dos servidores da Corregedoria Geral;
d)produzir relatórios das suas atividades para fins de análise.

SEÇÃO VII

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA E ORGANIZACIONAL

Art. 11.
- À Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional, que tem por finalidade desenvolver as atividades de tecnologia da informação e de gestão organizacional, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as Unidades Centrais do Sistema Estadual de Administração e do Subsistema de Desenvolvimento da Administração, compete:
Ipor meio da Diretoria de Tecnologia da Informação:
a)coordenar o processo de formulação de políticas, normas e padrões de TI e de segurança na SSP;
b)coordenar e executar o desenvolvimento e a implantação de um Plano Diretor Integrado de TI, alinhado ao planejamento estratégico da Secretaria, na sua área de atuação, em articulação com o órgão de planejamento da SSP;
c)identificar novas tecnologias, avaliar e propor soluções de TI estratégicas, estruturantes e corporativas;
d)coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TI, aplicáveis à SSP;
e)gerir os contratos corporativos para aquisições de TI da SSP;
f)coordenar a aquisição, instalação e manutenção de recursos de TI para a SSP;
g)interagir com as unidades de tecnologia da informação da SSP, na gestão única dos recursos de TI;
h)monitorar os indicadores de níveis de serviços estabelecidos em contrato e de sua infra-estrutura corporativa referentes à Internet, Intranet, Extranet e segurança;
i)definir e aplicar padrões, métodos, procedimentos, técnicas e ferramentas referentes à TI;
j)interagir com o órgão central de TI, promovendo estudos, pesquisas e ações, no âmbito da SSP, que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços;
k)proceder ao acompanhamento do planejamento, orçamento e a execução das despesas e investimentos em TI, na Secretaria;
l)pela Coordenação de Administração de Dados e Desenvolvimento de Sistemas:

1 - manter, avaliar, propor, gerir e implementar projetos de sistemas de informações e melhoria em sistemas;

2 - assegurar a integração dos sistemas de informações da Secretaria;

3 - manter os sistemas de informação implantados na Secretaria, bem como toda documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;

4 - coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos;

5 - implementar, executar e gerenciar atividades de desenvolvimento, manutenção e suporte de softwares;

6 - implementar, executar e gerenciar projetos de softwares estabelecidos, no âmbito da SSP;

7 - definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, disponíveis no mercado e que se adeqüem às necessidades da Secretaria;

8 - administrar os dados da organização, através da criação e manutenção de um modelo corporativo, projetando e coordenando o desenvolvimento, a implantação e a otimização dos sistemas aplicativos;

9 - administrar os bancos de dados corporativos da SSP;

10 - viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégias.

m)pela Coordenação de Infra-estrutura da Rede de Dados:

1 - projetar e definir políticas para a rede de dados;

2 - elaborar, executar e gerenciar projetos de rede de dados da SSP;

3 - implementar, executar e gerenciar atividades prestadas por terceiros, bem como assegurar a implantação, a manutenção e o suporte de rede de dados;

4 - administrar a infra-estrutura física e lógica da rede de dados;

5 - manter a estrutura de rede de dados da SSP;

6 - implementar a gestão de qualidade nas diversas unidades da SSP, visando à melhoria da produtividade, através da definição de metodologias, ações de treinamento e conscientização da cultura dessa gestão.

n)pela Coordenação de Recursos Técnicos:

1 - especificar e administrar recursos de hardware e software básico;

2 - dar suporte, em segundo nível, à utilização de sistemas de informação e a equipamentos de hardware, no âmbito da SSP;

3 - implementar ações, visando à otimização dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática;

4 - avaliar a necessidade de aquisição de software básico, equipamentos, técnicas, métodos e programas de apoio à gestão de infra-estrutura de TI;

5 - pesquisar, cadastrar, avaliar e propor a aquisição de produtos disponíveis no mercado, na sua área de atuação;

6 - acompanhar a evolução tecnológica do mercado;

7 - efetuar registro e inventário de recursos de TI;

8 - gerenciar contratos e administrar relacionamentos com terceiros para manutenção e suporte de recursos de TI;

9 - executar e controlar a manutenção, corretiva e preventiva, de equipamentos de informática.

o)pela Coordenação de Suporte e Operação:

1 - prestar serviços de suporte técnico às unidades da SSP, na área de informática;

2 - administrar a segurança dos ambientes computacionais;

3 - monitorar os sistemas de informação;

4 - coordenar e executar os serviços solicitados pela Coordenação de Atendimento e Relacionamento com o Usuário;

5 - administrar o acesso aos serviços computacionais;

6 - analisar as solicitações oriundas das unidades, providenciando seu atendimento;

7 - instalar e manter atualizado os softwares básicos;

8 - executar a gerência de nível de serviço, de disponibilidade e de continuidade dos serviços de TI.

IIpor meio da Diretoria de Desenvolvimento Organizacional:
a)viabilizar ações integradas com as unidades da SSP, voltadas ao desenvolvimento organizacional, englobando modernização administrativa, capacitação tecnológica e gestão da informação;
b)assessorar e orientar as unidades da SSP, em assuntos relativos a desenvolvimento organizacional;
c)realizar diagnósticos, com vistas à promoção de programa de mudança no comportamento organizacional;
d)planejar, promover, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da SSP;
e)promover, em articulação com o órgão central do Governo do Estado, estudos, pesquisas e ações, no âmbito da Secretaria, que contribuam para o desenvolvimento da administração;
f)realizar estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das práticas administrativas da SSP, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
g)implementar a gestão de qualidade nas diversas unidades da SSP, visando à melhoria da produtividade, através da definição de metodologias, ações de treinamento e conscientização da cultura dessa gestão.
h)pela Coordenação de Gestão de Processos:

1 - definir padrões técnicos, elaborar e atualizar procedimentos, de modo a assegurar a uniformidade operacional e prevenir disfunções e simplificar processos de trabalho, em parceria com as unidades da Secretaria;

2 - documentar os processos de trabalho, divulgá-los e viabilizar a sua homologação e utilização pelas unidades da SSP;

3 - assessorar e orientar as unidades integrantes da Secretaria, em assuntos referentes à estrutura organizacional e à avaliação institucional;

4 - elaborar e acompanhar a implantação de novas práticas de trabalho e gestão;

5 - acompanhar a implementação de sistemas.

i)pela Coordenação de Capacitação Tecnológica:

1 - planejar e executar, direta e indiretamente, em parceria com as Academias de Polícia, programas de desenvolvimento e capacitação tecnológica, mediante cursos, seminários e atividades afins, dirigidas ao pessoal interno e externo, cujas atividades se relacionam com a Secretaria;

2 - elaborar, definir e implementar programas de treinamento em tecnologia da informação, de acordo com as necessidades identificadas nas diversas unidades da Secretaria;

3 - identificar e viabilizar meios e recursos necessários, em parceria com as Academias de Polícia, para a implementação dos programas de capacitação tecnológica;

4 - desenvolver programa de formação de instrutores, identificando as potencialidades internas, de modo a assegurar a disseminação das práticas e conhecimentos técnicos;

5 - apoiar projetos de ensino à distância.

j)pela Coordenação de Gestão da Informação:

1 - difundir o conceito de que a informação é um capital intangível da organização e de que a sua posse e gestão corporativa são instrumentos para o sucesso dessa organização;

2 - orientar o processo de identificação, armazenamento, organização, disseminação e gestão da informação, de forma explícita e sistêmica, na Secretaria;

3 - definir e viabilizar formas de aquisição, classificação, armazenamento, tratamento e apresentação da informação aos órgãos da SSP, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação;

4 - gerenciar o ciclo de vida das informações da SSP;

5 - elaborar, definir e implantar as políticas de informação, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria e em parceria com as suas unidades.

IIIpor meio da Coordenação de Atendimento e Relacionamento com o Usuário:
a)propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação - TI, alinhadas às ações da Secretaria de Segurança Pública - SSP, que visem à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria e do atendimento ao cidadão;
b)registrar, classificar, acompanhar e encaminhar, para atendimento, todas as ocorrências dos usuários dos serviços de TI da SSP;
c)disseminar e apoiar o uso de tecnologia da informação;
d)garantir aumento da eficiência dos sistemas de informação e a satisfação dos usuários e do cidadão;
e)monitorar os serviços prestados pela Superintendência, verificando a qualidade da sua prestação e a satisfação dos usuários, interagindo com as áreas executoras, visando ao seu aprimoramento;
f)identificar as necessidades e demandas dos usuários por recursos e infra-estrutura de informática e por capacitação tecnológica.

SEÇÃO VIII

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA DA AÇÃO POLICIAL

Art. 12.
- À Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, que tem por finalidade promover a integração das funções e atividades de segurança pública, através de planejamento, avaliação e análise das operações policiais, a cargo dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, compete:
Ipor meio da Diretoria de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino, que tem por finalidade, planejar, propor, elaborar e coordenar a implementação de projetos integrados para gestão do sistema de segurança:
a)pela Coordenação de Planejamento de Ações Policiais Integradas:

1 - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de planos integrados voltados para o desenvolvimento das ações policiais;

2 - coordenar a definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e sistemas, para a formulação e avaliação dos planos integrados;

3 - estimular e fomentar a utilização de métodos de desenvolvimento organizacional e funcional que aumentem a eficiência e a eficácia do Sistema Estadual de Segurança Pública;

4 - coordenar a elaboração do plano estadual de segurança pública;

5 - planejar e coordenar a política de articulação da Secretaria com a sociedade civil, através de ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;

6 - elaborar relatórios gerenciais, periódicos, sobre as ações planejadas pelos órgãos vinculados;

7 - sistematizar o fluxo de informações gerenciais sobre as atividades dos Distritos Integrados de Segurança Pública, orientando-os quanto à formatação e ao conteúdo dos relatórios de seu interesse.

b)pela Coordenação de Projetos:

1 - identificar fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros destinados à implantação de projetos da SSP e dos órgãos vinculados;

2 - interagir com o Governo Federal em assuntos de programas e projetos financiáveis;

3 - elaborar projetos integrados do interesse da SSP, para captação de recursos;

4 - promover a captação e viabilização de recursos financeiros, em articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, necessários à execução dos projetos;

5 - promover a aplicação dos recursos financeiros vinculados aos projetos, em consonância com diretrizes e critérios definidos pelos organismos financiadores;

6 - apoiar os órgãos vinculados na elaboração de projetos para captação de recursos;

7 - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos recursos financeiros vinculados aos projetos sob sua responsabilidade, em articulação com a unidade setorial do Sistema Financeiro e de Contabilidade da Secretaria da Segurança Pública.

c)pela Coordenação de Ensino:

1 - propor e apoiar projetos de ensino integrado, em articulação com as unidades de ensino do Sistema Estadual de Segurança Pública;

2 - promover articulação, intercâmbio e colaboração técnica com organizações de ensino nacionais e internacionais;

3 - propor e apoiar estratégias necessárias para viabilizar a formação e o aperfeiçoamento continuado dos policiais civil e militar e dos peritos;

4 - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros, vinculados aos projetos de sua responsabilidade, em estreita articulação com a unidade setorial do Sistema Financeiro e de Contabilidade da Secretaria da Segurança Pública;

5 - prestar apoio técnico às unidades de ensino do sistema;

6 - promover eventos para discussão de temas relevantes à segurança pública.

IIpor meio da Diretoria de Avaliação Operacional - DAO, que tem por finalidade acompanhar, supervisionar e avaliar a atividade policial integrada em todo Estado, em relação ao seu desempenho e resultado:
a)pela Coordenação de Avaliação:

1 - avaliar os planos operacionais e táticos de atuação policial integrada;

2 - avaliar, através de indicadores previamente estabelecidos e divulgados, o desempenho das unidades policiais;

3 - elaborar relatórios gerenciais, periódicos, sobre o desempenho das unidades policiais;

4 - acompanhar e avaliar as atividades dos Distritos Integrados de Segurança Pública, com vistas a subsidiar a Diretoria de Planejamento Estratégico, Projetos e Ensino.

b)pela Coordenação de Estatística e Análise Criminal:

1 - reunir, organizar e manter informações estatísticas relativas à criminalidade e violência no Estado, a fim de subsidiar a avaliação operacional;

2 - coletar os dados estatísticos oriundos dos órgãos vinculados, visando a sistematizá-los e analisá-los integradamente para definir indicadores relativos à segurança pública;

3 - prover a base estatística necessária à formulação racional dos planos e projetos e adoção de medidas de prevenção da criminalidade;

4 - manter o fluxo das informações integradas indispensáveis ao funcionamento da Secretaria;

5 - analisar os fatores que interferem no índice de criminalidade em todo território estadual;

6 - analisar, com apoio dos órgãos vinculados, os dados estatísticos reunidos para levantamento de áreas críticas quanto à incidência criminal.

IIIpor meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas - DEP, que tem por finalidade realizar estudos e pesquisas, individualmente ou em parceria com outras instituições, acerca de questões inerentes à segurança pública, oferecendo subsídios para modernização, melhoria do sistema e para o crescimento estratégico da Secretaria:
a)pela Coordenação de Estudos:

1 - realizar estudos multidisciplinares e interinstitucionais para subsidiar políticas sociais de Segurança Pública;

2 - disseminar na estrutura da SSP e na sociedade o conhecimento produzido na Diretoria de Estudos e Pesquisas, através de publicações, seminários, palestras e outros instrumentos de comunicação;

3 - construir uma base de dados com documentos produzidos ou existentes no órgão, para subsidiar estudos, projetos, planejamentos entre outros, com vistas à criação de um Centro de Documentação;

4 - contribuir para a articulação produtiva da Diretoria de Estudos e Pesquisas com outras estruturas organizacionais da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, órgãos vinculados e outros órgãos congêneres;

5 - promover eventos para discussão de temas relevantes à segurança pública.

b)pela Coordenação de Pesquisa Científica:

1 - formar grupos temporários de pesquisa envolvendo integrantes dos órgãos vinculados, para estudos de assuntos de interesse da Secretaria da Segurança Pública;

2 - estabelecer intercâmbio de informações com outros pesquisadores e centros de pesquisa ligados à segurança pública;

3 - construir um cadastro na DEP, de centros nacionais e internacionais, com endereços e sites para comunicação e articulação;

4 - buscar conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis nas universidades e em órgãos de pesquisas, a fim de subsidiar a ação governamental no campo da segurança;

5 - produzir e divulgar documentos, relatórios e textos com os resultados dos estudos e pesquisas desenvolvidos;

6 - promover a publicação de artigos científicos relacionados à segurança pública.

§ 1º- A Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial funcionará como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Pública, implementando suas deliberações.
§ 2º- A Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial poderá contar com grupos de trabalho integrados por policiais civis e militares e por técnicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, para o estudo de assuntos específicos ou de natureza especial, relacionados à segurança pública.

SEÇÃO IX

SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 13.
- À Superintendência de Telecomunicações, que tem por finalidade promover a integração dos diversos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, no que se refere ao processamento das telecomunicações, compete:
Ipor meio da Diretoria de Engenharia, que tem por finalidade acompanhar, supervisionar e coordenar os projetos de telecomunicações e telefonia operacional integrada:
a)pela Coordenação de Telefonia:

1 - elaborar, dimensionar e implantar projetos físicos e lógicos de comunicações via telefonia, objetivando a implementação contínua de novas tecnologias, redução de custos e otimização dos recursos utilizados nas atividades policiais integradas.

b)pela Coordenação de Radiocomunicação:

1 - elaborar, dimensionar e implantar projetos físicos e lógicos de comunicações via rádio, objetivando a implementação contínua de novas tecnologias, redução de custos e otimização dos recursos utilizados nas atividades policiais integradas.

c)pela Coordenação de Sistemas e CFTV:

1 - elaborar, dimensionar e implantar projetos físicos e lógicos de integração de sistemas de comunicações utilizados nos centros de operações e sistemas de CFTV para implementação contínua de novas tecnologias, redução de custos e otimização dos recursos utilizados nas atividades policiais integradas.

IIpor meio da Diretoria de Operações, que tem por finalidade supervisionar as atividades operacionais dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública em todo o Estado, através dos recursos de telecomunicações disponíveis na Superintendência:
a)pela Coordenação de Operações de Polícia Militar:

1 - supervisionar todas as atividades operacionais da Polícia Militar no Estado e em especial na Região Metropolitana de Salvador, com o apoio dos recursos de telecomunicações disponíveis na Superintendência de Telecomunicações.

IIIpor meio da Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro, que tem por finalidade a gestão das atividades administrativas e de execução financeira da Superintendência, em estreita articulação com a Diretoria Geral da Secretaria:
a)coordenar, executar e orientar as atividades relativas à provisão, gerenciamento e apoio logístico da Superintendência, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio e serviços;
b)coordenar, executar e orientar as atividades de administração financeira e orçamentária da Superintendência;
c)apoiar a Diretoria Geral no planejamento, elaboração e execução dos processos licitatórios para a aquisição de materiais permanentes e de consumo da Superintendência;
d)organizar e manter a base de dados das atividades administrativas da Superintendência.
Parágrafo único- As competências mencionadas no item 1, alínea a, inciso II, deste artigo, serão executadas também pelas Coordenações de Operações de Polícia Civil, de Polícia Técnica e de Bombeiros Militares, na respectiva área de atuação.

SEÇÃO X

SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA

Art. 14.
- À Superintendência de Inteligência, que tem por finalidade executar, coordenar, dirigir, orientar, normatizar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública, no âmbito estadual, visando a subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública, prevenção e controle da criminalidade, compete:
Ipor meio da Coordenação Executiva, que tem por finalidade subsidiar a Superintendência nas políticas de execução das atividades de competência do órgão, de modo que as ações sejam claramente definidas, planejadas e coordenadas de forma holística, em consonância com os interesses do Estado, no processo de manutenção da ordem e da segurança pública, na suprema prevenção e controle da criminalidade:
a)pela Coordenação de Inteligência:

1 - proceder à análise de dados, produzir e difundir aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública e congêneres, mediante autorização do Titular da Pasta, documentos de inteligência que interessem à manutenção da defesa do Estado Democrático de Direito, bem como a assuntos de segurança pública de interesse da administração pública;

2 - identificar e acompanhar a evolução dos fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem e segurança públicas;

3 - solicitar buscas, coletar, processar, analisar e difundir, por intermédio dos canais hierárquicos, informações produzidas para os órgãos competentes, sobre tóxicos e entorpecentes, furtos e roubos, crime organizado, crime fiscal e financeiro, homicídios, extorsão mediante seqüestro, ações de grupos de extermínio, repercussões e manifestações na mídia, delitos que provoquem comoção popular, trânsito, perícias técnicas e irregularidades de condutas atribuídas a servidores policiais civis ou militares;

4 - organizar e manter a base de dados das atividades de inteligência necessárias à produção do conhecimento.

b)pela Coordenação de Contra-Inteligência:

1 - orientar e normatizar procedimentos de contra-inteligência para entidades estaduais de qualquer natureza quanto à salvaguarda de conhecimentos e dados que estejam sob sua responsabilidade e que ao Estado interesse preservar;

2 - prever, prover e normatizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a segurança orgânica, no que se refere a pessoal, em seleção e controle, à documentação e material, as áreas físicas e instalações, a comunicações e à informática;

3 - prever, prover e normatizar, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a segurança ativa, no que se refere a contra-terrorismo, contra-sabotagem e propaganda adversa, contra o Estado de Direito;

4 - organizar e manter base de dados das atividades de contra-inteligência.

c)pela Coordenação de Operações de Inteligência:

1 - produzir e manter documentários, filmes, coberturas fotográficas, levantamentos e outros registros de interesse da segurança pública, no combate à criminalidade e ameaça ao Estado de Direito;

2 - realizar, mediante ordem de busca do Superintendente, ações de busca e operações de inteligência em prol das atividades das Coordenações de Inteligência e de Contra-Inteligência;

3 - organizar e manter a base de dados das atividades de inteligência.

d)pela Coordenação de Apoio Tecnológico:

1 - dar suporte técnico à Superintendência, nas áreas de informática, eletrônica, comunicações, imagem e som;

2 - dar suporte técnico às ações de busca e operações de inteligência que requeiram o emprego especializado de informática, eletrônica, comunicações, imagens e som;

3 - gerenciar a base de dados da Superintendência.

e)pela Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro:

1 - apoiar a Diretoria Geral da Secretaria na execução das atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Superintendência de Inteligência, em estreita articulação com as demais diretorias;

2 - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Superintendência de Inteligência, em estreita articulação com a Diretoria Geral;

3 - manter atualizado o cadastro dos servidores da Superintendência de Inteligência;

4 - produzir relatórios das suas atividades para fins de análise.

SEÇÃO XI

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA

Art. 15.
- À Polícia Civil da Bahia, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária para a apuração das infrações penais, exceto as propriamente militares e as privativas da Polícia Federal, na forma da lei, compete:
Ipromover o exercício, com exclusividade e sob a privativa direção de Delegado de Polícia de Carreira, da persecução penal, pré-processual, por intermédio do inquérito policial e de outros procedimentos de sua atribuição;
IIpromover o resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à incolumidade e ao patrimônio das pessoas;
IIIadotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios e as provas das infrações penais;
IVrequisitar exames periciais, para a comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;
Vpromover o cadastramento de armas de fogo e demais produtos controlados, observada a legislação federal;
VIexecutar as atividades de seleção, formação e o desenvolvimento profissional e cultural das categorias funcionais integrantes da Policial Civil de Carreira Profissional;
VIIcontrolar a regularidade dos serviços policiais e apurar as transgressões administrativo-disciplinares de servidores policiais civis;
VIIIpromover a coordenação de providências sobre ocorrências policiais envolvendo reféns.
Art. 16.
- Ao Gabinete do Delegado-Chefe, que tem por finalidade prestar assistência técnico-policial e administrativa ao Delegado-Chefe, compete:
Iassessorar o Delegado-Chefe em assuntos técnico-policiais;
IIcoordenar as atividades das unidades integrantes da Polícia Civil;
IIIcoordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Polícia Civil, em articulação com o Gabinete do Secretário;
IVpreparar expediente, ordens, normas e instruções de serviço;
Velaborar sínteses necessárias às decisões do Delegado-Chefe sobre assuntos encaminhados ao Gabinete;
VImanter serviço de plantão central para supervisão e apoio das atividades policiais.
Art. 17.
- Ao Centro de Operações Especiais, que tem por finalidade supervisionar e coordenar as ocorrências policiais com reféns, enquanto não se esgotarem as negociações por todos os meios necessários, compete:
Ielucidar, em caráter especial, infrações penais;
IIrealizar diligências e investigações, visando à positivação de fatos e à determinação de autoria de infração penal, não elucidados pelas Delegacias de Polícia;
IIIpromover diligências especiais, inclusive com a utilização de cães adestrados, para auxílio nas atividades da Polícia Civil;
IVprestar segurança pessoal;
Vfornecer às Delegacias de Polícia, sempre que necessário, agentes de polícia ou equipes especializadas para reforço ou complementação de diligências.
Art. 18.
- À Corregedoria da Polícia Civil, que tem por finalidade velar pela observância do regime disciplinar, acompanhando, fiscalizando e orientando a regularidade dos serviços da Polícia Civil, bem assim apurando as transgressões administrativo-disciplinares, compete:
Ipor meio da Coordenação de Apuração:
a)apurar a responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar, atribuída a servidores policiais civis;
b)receber e examinar requerimentos e avaliações que envolvam a atuação de policiais civis;
c)sugerir as sanções administrativo-disciplinares cabíveis;
d)articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia dos serviços policiais.
IIpor meio da Coordenação de Avaliação e Investigação:
a)proceder à investigação de denúncias recebidas contra policiais civis;
b)realizar correições nos procedimentos de competência da polícia judiciária;
c)encaminhar ao Corregedor-Chefe o resultado das investigações, propondo as medidas cabíveis;
d)manter o cadastro dos policiais civis envolvidos em irregularidades e o controle dos procedimentos administrativo-disciplinares.
Art. 19.
- Ao Centro de Documentação e Estatística Policial, que tem por finalidade reunir, organizar e manter informações estatísticas, documentos e registros relativos a ocorrências policiais e a infrações penais, de interesse da investigação criminal, compete:
Ipor meio da Coordenação de Planejamento e Pesquisa:
a)coletar, pesquisar, processar e divulgar dados estatísticos para adoção de medidas administrativas policiais;
b)organizar e manter atualizado banco de dados com informações estatísticas relativas a ocorrências policiais;
c)coletar informações sobre ocorrências policiais, infrações penais e delinqüentes;
d)organizar e manter registros e arquivos policiais;
e)atender às informações solicitadas pelas diversas unidades da Polícia Civil.
IIpor meio da Coordenação de Apuração e Análise:
a)analisar e apurar as informações recebidas;
b)promover a coleta de dados estatísticos e a sua análise para orientação e adoção de métodos de prevenção da criminalidade;
c)observar e analisar o nexo de causalidade entre determinados fatores e a infração penal;
d)utilizar métodos adequados para pesquisas e indagações criminológicas.
IIIpor meio da Coordenação de Documentação Policial e Criminal:
a)atender e orientar o público nas solicitações de antecedentes policiais e criminais;
b)fornecer ao interessado certificado de seus antecedentes policiais e criminais;
c)atender a informações requisitadas pela polícia estadual e federal, bem como a outros órgãos credenciados.
Art. 20.
- Ao Serviço Médico da Polícia Civil, que tem por finalidade promover o exame, a inspeção e o atendimento médico, odontológico e psicossocial, na área de atuação da Polícia Civil, compete:
Ipor meio da Coordenação Médico-Pericial:
a)realizar inspeção de saúde para provimento inicial de cargos policiais civis;
b)realizar exame médico para instruir pedidos de concessão, prorrogação de licença, cursos de colocação, readaptação e aposentadoria de servidores policiais civis;
c)realizar exames médicos de pessoas que requeiram porte livre de armas, mediante requisição de autoridade competente;
d)realizar exames periódicos relacionados com o padrão de higidez físico-mental do policial civil;
e)realizar exames periciais de natureza preventiva;
f)promover assistência médica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.
IIpor meio da Coordenação Médico-Psicossocial:
a)aplicar psicotestes em pessoas que requeiram porte livre de armas;
b)realizar acompanhamento psicológico em pacientes necessitados;
c)articular-se com hospitais e clínicas conveniadas para internações e acompanhamento hospitalar;
d)assistir pacientes internados ou em seus domicílios;
e)prestar assistência social a servidores da Polícia Civil e seus dependentes.
IIIpor meio da Coordenação Odontológica:
a)prestar assistência odontológica a servidores da Polícia Civil e seus dependentes;
b)promover assistência odontológica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.
IVpor meio da Coordenação de Apoio Operacional:
a)zelar pela manutenção das áreas físicas do Serviço Médico;
b)controlar o funcionamento dos veículos e ambulâncias;
c)levantar e encaminhar à Coordenação Administrativa previsões físicas das necessidades de material de consumo e permanente;
d)elaborar cronograma interno de requisição de material à Coordenação Administrativa;
e)controlar e distribuir o material para uso do Serviço Médico;
f)estocar e controlar fisicamente o material recebido;
g)controlar o material permanente, equipamentos e instalações da unidade;
h)orientar as questões concernentes aos recursos humanos.
Art. 21.
- À Academia da Polícia Civil, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da Carreira Profissional do Sistema Policial Civil, compete:
Ipor meio da Coordenação de Desenvolvimento Educacional:
a)elaborar programas, projetos e planos de cursos, estágios e outras atividades relacionadas ao ensino e aprendizagem;
b)promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;
c)rever e atualizar os programas, métodos e técnicas de ensino, para melhor rendimento da aprendizagem, sugerindo alterações de cursos já existentes e a adoção de novos;
d)compatibilizar o ensino de matérias, visando a unidade de doutrina, a técnica e métodos científicos aplicados aos diversos cursos, estágios e outras atividades de ensino;
e)fornecer dados para avaliação do custo dos diferentes cursos, estágios e demais atividades de ensino;
f)definir e organizar os instrumentos e processos a serem empregados na avaliação de cada curso, aluno, professor e estágio supervisionado;
g)promover seminários, conferências e fóruns de debates sobre temas de interesse da administração policial e aperfeiçoamento do seu pessoal;
h)fomentar contribuições técnicas, científicas e profissionais, com vistas ao desenvolvimento da organização policial, aprimoramento dos seus métodos e técnicas de trabalho;
i)manter intercâmbio com instituições de áreas do conhecimento de interesse da administração policial.
IIpor meio da Coordenação de Apoio Didático:
a)pesquisar, selecionar e organizar o material bibliográfico e a documentação;
b)guardar, conservar, restaurar e renovar o acervo bibliográfico e de documentação;
c)executar trabalhos de mecanografia, reprodução e impressão;
d)manter e conservar os equipamentos e os arquivos de matrizes e os originais de impressão;
e)organizar, manter e conservar os equipamentos e os recursos audiovisuais;
f)produzir os recursos audiovisuais, mapas, gráficos, desenhos, tabelas, slides e outras representações;
g)administrar o estande de tiros;
h)guardar e conservar as armas, munições e algemas junto à mostra padrão e outros recursos de apoio ao ensino técnico profissional.
IIIpor meio da Coordenação de Discente:
a)acompanhar e controlar as atividades discentes relacionadas com atitudes e com aprendizagem;
b)acompanhar as atividades dos discentes em respeito ao cumprimento das normas impostas pela direção da Academia da Polícia Civil;
c)reunir-se, sempre que oportuno, com alunos, a fim de tratar de assuntos ligados ao curso;
d)incentivar e aprovar as atividades de representante de turma, através de contatos diretos e constantes;
e)assistir o aluno;
f)orientar o aluno nas soluções de problemas sociais;
g)efetuar a matrícula e manter o registro de alunos e controle de freqüência dos mesmos.
Parágrafo único- O Conselho de Ensino, que tem como finalidade assessorar a direção da Academia da Polícia Civil nas decisões didático-pedagógicas terá sua composição, competências e normas de funcionamento estabelecidas por ato do Delegado-Chefe da Polícia Civil.
Art. 22.
- À Coordenação de Polícia Interestadual, que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar, em todo o território do Estado, as ações policiais de controle das infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, põe em risco a vida e a tranqüilidade das pessoas, assim como a preservação de patrimônios, reclama técnicas e procedimentos especializados de investigações, compete:
Ipor meio da Coordenação de Buscas e Capturas:
a)registrar ocorrências policiais;
b)proceder à investigação de locais de riscos policiais;
c)realizar investigações para localização de pessoas, controle de criminalidade, apreensão de objetos, valores e instrumentos relacionados com infração penal, descoberta de indícios de provas, identificação e captura de delinqüentes e detenção de suspeitos e localização e apresentação de testemunhas.
IIpor meio da Coordenação de Controle de Cartas Precatórias:
a)proceder ao registro, controle e encaminhamento de cartas precatórias;
b)promover o cumprimento de cartas precatórias.
Art. 23.
- À Coordenação de Produtos Controlados, que tem por finalidade organizar e manter cadastro de armas de fogo, de munições e demais produtos controlados e de estabelecimentos que os comercializem, realizando inspeção e fiscalização específica, compete:
Ipor meio da Coordenação de Cadastro:
a)organizar e manter cadastro de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, munições, combustíveis inflamáveis e outros produtos controlados, de fiscalização delegada ao Estado;
b)organizar e manter cadastro de armas de fogo apreendidas;
c)expedir porte de armas de fogo e efetivar a sua cassação;
d)manter o controle de armas de fogo confiadas à polícia;
e)expedir autorização para fabrico de artigos pirotécnicos.
IIpor meio da Coordenação de Guarda e Conservação de Armas:
a)manter registro das armas de fogo;
b)manter, em bom estado de conservação, as armas de fogo recolhidas;
c)manter articulação com o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
IIIpor meio da Coordenação de Fiscalização:
a)manter o controle e proceder à inspeção e fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos controlados;
b)realizar inspeção e fiscalização de locais de depósitos de substâncias que possam pôr em risco a segurança da população;
c)efetuar a apreensão de armas e produtos controlados, de porte ou de uso não autorizados.
Art. 24.
- Ao Departamento de Crimes contra a Vida, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:
Iapurar infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, põem em risco a vida e a integridade física e a tranqüilidade das pessoas;
IIacompanhar o desempenho das Delegacias que integram sua estrutura;
IIIrecomendar e sugerir ações e métodos para melhoria do desempenho da atividade policial;
IVpromover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das unidades que integram sua estrutura;
Velaborar mapas, gráficos e demonstrativos da atuação policial, identificando os pontos críticos, para efeito de prevenção e controle da criminalidade, no âmbito de sua competência;
VIpor meio da Delegacia de Homicídios, que tem por finalidade adotar todas as providências investigatórias e destinadas à apuração de homicídios dolosos de autoria incerta, não determinada ou ignorada:
a)pelo Plantão:

1 - conhecer as ocorrências policiais, adotando medidas de polícia judiciária;

2 - instaurar e presidir inquéritos;

3 - realizar diligências policiais.

b)pelo Cartório:

1 - controlar o processamento de infrações penais;

2 - proceder ao registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais e processos contravencionais;

3 - manter sob guarda, em caráter temporário, objetos, bens e valores e instrumentos relacionados às infrações penais;

4 - proceder à entrega de objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;

5 - relacionar e encaminhar objetos, bens e valores às unidades competentes para sua guarda;

6 - fornecer certidões de assentamentos de atos procedimentais de ocorrências policiais requeridas regularmente;

7 - organizar e manter registro de ocorrências policiais de indiciados, custodiados e suspeitos;

8 - elaborar relatórios.

c)pelo Serviço de Investigação:

1 - registrar ocorrências policiais;

2 - proceder à investigação de locais de riscos policiais, localizar pessoas, controlar a criminalidade, apreender objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal, descobrir indícios e provas, identificar e capturar delinqüentes e deter suspeitos, localizar e apresentar testemunhas.

d)pela Custódia:

1 - proceder à guarda, vigilância e custódia de pessoas;

2 - manter registro de custodiados;

3 - providenciar a alimentação e assistência médica aos custodiados.

VIIpor meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, que tem por finalidade prevenir e reprimir as infrações penais contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a família, em que seja vítima a mulher.
VIIIpor meio da Delegacia de Proteção ao Turista, que tem por finalidade promover a proteção à integridade física e moral do turista vítima de crimes, bem como apurar infrações penais praticadas por turistas.
IXpor meio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente, que tem por finalidade promover a proteção à integridade física e moral da criança e do adolescente contra a violência sobre eles exercida, observando a legislação pertinente.
Xpor meio da Delegacia para o Adolescente Infrator, que tem por finalidade promover as ações necessárias para o encaminhamento do menor infrator, observando a legislação pertinente.
XIpor meio da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, que tem por finalidade prevenir e reprimir as infrações penais contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a família, em que seja vítima a pessoa idosa.
§ 1º- As competências mencionadas nas alíneas a, b, c e d, do inciso VI, deste artigo, serão executadas também pelas Delegacias Especial de Atendimento à Mulher, Proteção ao Turista, Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente, para o Adolescente Infrator e Especial de Atendimento ao Idoso, na área de sua atuação.
§ 2º- As Delegacias Especial de Atendimento à Mulher, Proteção ao Turista e para o Adolescente Infrator, localizadas no interior do Estado têm as mesmas finalidades mencionadas nos incisos VII, VIII e X, deste artigo.
Art. 25.
- Ao Departamento de Tóxicos e Entorpecentes, que tem por finalidade prevenir e combater em todo o Estado da Bahia o uso e tráfico de tóxicos e entorpecentes, bem como promover meios de recuperação de dependentes, compete:
Icolaborar na recuperação de dependentes junto aos demais órgãos e entidades vinculadas ao problema;
IImanter intercâmbio e colaborar diretamente com a Secretaria da Saúde e com a Polícia Federal nas missões de fiscalização e controle dos tóxicos e entorpecentes;
IIIpermutar informes ou informações, prontuários e fotografias sinaléticas com as polícias dos demais Estados e Distrito Federal, referentes a elementos envolvidos direta ou indiretamente com o uso e tráfico de substâncias tóxicas e entorpecentes;
IVrealizar e participar de planos regionais e programas comunitários de campanhas e atividades de caráter educacional, com vistas à orientação, especialmente junto à juventude, quanto à utilização ilegal de drogas perigosas;
Vpor meio da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador, que tem por finalidade prevenir, reprimir e apurar, na Região Metropolitana de Salvador, as infrações penais relacionadas com tóxicos, entorpecentes e outras drogas que determinem dependência física ou psíquica previstas na legislação penal específica, quando não tenham repercussão interestadual;
VIpor meio da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior, que tem por finalidade prevenir, reprimir e apurar, no interior do Estado, as infrações penais relacionadas com tóxicos, entorpecentes e outras drogas que determinem dependência física ou psíquica previstas na legislação penal específica, quando não tenham repercussão interestadual.
Parágrafo único- As competências mencionadas nas alíneas a, b, c e d, do inciso VI, do art. 24, serão exercidas, também, pelas Delegacias de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador e Tóxicos e Entorpecentes do Interior, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 26.
- Ao Departamento de Crimes contra o Patrimônio, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:
Iacompanhar o desempenho das Delegacias Especializadas que integram sua estrutura;
IIpromover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das unidades que integram sua estrutura;
IIIelaborar mapas, gráficos e demonstrativos da atuação policial, identificando os pontos críticos para efeito de prevenção e controle da criminalidade, no âmbito de sua competência;
IVrecomendar e sugerir ações e métodos para melhoria do desempenho da atividade policial;
Vcolaborar com a Academia da Polícia Civil na promoção de treinamento e estágio de policiais em outros núcleos de ensino, nacionais ou estrangeiros, objetivando a melhor qualificação do policial civil na prevenção e no controle dos crimes contra o patrimônio;
VIrealizar estudos e pesquisas, coleta de dados e informações sobre os vários aspectos da criminologia, pertinente à área patrimonial, visando ao aprimoramento da específica atividade policial;
VIIpor meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, que tem por finalidade prevenir, reprimir e apurar os crimes contra o patrimônio;
VIIIpor meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, que tem por finalidade prevenir, reprimir e apurar os crimes de furto, roubo, extorsão, dano e apropriação indébita de veículos automotores e os delitos de receptação deles decorrentes;
IXpor meio da Delegacia de Crimes Fazendários, que tem por finalidade realizar estudos e apurar as infrações penais relacionadas a crimes contra a ordem tributária e outros lesivos ao erário;
Xpor meio da Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, que tem por finalidade prevenir, reprimir e apurar os crimes de falsificação e adulteração na área de sua competência.
§ 1º- As competências mencionadas nas alíneas a, b, c e d, do inciso VI, do artigo 24, também serão executadas pelas Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, de Crimes Fazendários e de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º- As Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, localizadas no interior do Estado, têm as mesmas competências mencionadas no inciso VII, deste artigo.
Art. 27.
- Ao Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Região Metropolitana de Salvador, compete:
Ipor meio da Coordenação de Suporte Operacional:
a)dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio em suas respectivas áreas de atuação;
b)pela Coordenação de Expediente:

1 - receber, controlar, preparar o expediente e outros documentos para conhecimento e despacho da Unidade;

2 - atender às partes, registrar e controlar o pessoal e demais tarefas administrativas.

c)pela Coordenação do Arquivo:

1 - organizar e manter o arquivo de documentação do Departamento;

2 - realizar periodicamente o descarte de documentos;

3 - pesquisar documentos para informação;

4 - conservar os documentos;

5 - fornecer certidões.

d)pela Coordenação de Bens Apreendidos:

1 - receber, registrar, guardar e entregar, por ordem de autoridade competente, os bens apreendidos durante diligências policiais, no âmbito do Departamento;

2 - manter atualizados os registros de entrada e saída de bens, no depósito do órgão, com a indicação do número da ocorrência que gerou a respectiva apreensão.

e)pela Coordenação de Controle Operacional:

1 - manter registro e acompanhamento estatístico relativo à incidência criminal;

2 - proceder à elaboração de notas e relatórios para análise do desempenho de atividades policiais;

3 - receber e catalogar relatórios de investigação criminal;

4 - manter cadastro central relativo à ocorrência pertinente à criminalidade específica.

f)pela Coordenação de Apoio Técnico à Investigação:

1 - executar atividades investigatórias, em apoio às apurações penais, desenvolvidas nas unidades que integram a estrutura do Departamento;

2 - manter arquivo de cadastro atualizado, em banco de dados ou outro processo similar, com as informações necessárias ao cumprimento da sua missão;

3 - atuar em conjunto com outros órgãos afins, sob a coordenação do Diretor do Departamento ou de autoridade por ele indicado.

IIpor meio da Delegacia de Defesa do Consumidor, que tem por finalidade prevenir e reprimir crimes contra a relação de consumo, conforme legislação específica;
IIIpor meio da Delegacia de Proteção Ambiental, que tem por finalidade prevenir e reprimir as infrações penais contra o meio ambiente;
IVpor meio da Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador, que tem por finalidade atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais em território definido no ato de sua criação, podendo abranger parcelas ou território de um ou de diversos municípios, conforme a conveniência da administração policial;
Vpor meio do Posto Especial:
a)registrar ocorrências policiais, encaminhando às Delegacias competentes as notícias de crimes;
b)promover a segurança da população local;
c)identificar, deter e encaminhar delinqüentes e suspeitos;
d)apreender e encaminhar objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal;
e)proceder à investigação preliminar de ocorrências policiais;
f)custodiar provisoriamente delinqüentes e suspeitos;
g)fiscalizar transportes rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários, conforme área de competência;
h)fiscalizar embarque e desembarque de passageiros;
i)identificar, deter e encaminhar clandestinos e desertores.
Parágrafo único- As competências mencionadas nas alíneas a, b, c e d, do inciso VI, do artigo 24, serão exercidas também pelas Delegacias de Defesa do Consumidor, Proteção Ambiental e Circunscricionais da Região Metropolitana de Salvador, dentro de sua respectiva área de atuação.
Art. 28.
- Ao Departamento de Polícia do Interior, que tem por finalidade exercer a polícia judiciária e apuração de infrações penais no interior do Estado, compete:
Iacompanhar o desempenho das Unidades Policiais que integram sua estrutura;
IIpromover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das suas unidades;
IIIpor meio da Delegacia de Proteção Ambiental, que tem por finalidade prevenir a ocorrência de ações predatórias e exercer funções de polícia judiciária na apuração de infrações penais contra o meio ambiente;
IVpor meio da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias, que tem por finalidade apurar os delitos praticados contra o patrimônio, objetivando cargas transportadas em vias rodoviárias;
Vpor meio da Coordenadoria de Polícia:
a)supervisionar e coordenar a atuação das Delegacias de Polícia do Interior;
b)promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das Delegacias de Polícia do Interior;
c)realizar estudos e coletas de dados e informações sobre os vários aspectos criminológicos, visando ao aprimoramento da atividade policial, na sua área de atuação;
d)recomendar e sugerir ações para melhoria do desempenho das Unidades Policiais;
e)pela Delegacia Circunscricional do Interior:

1 - atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais no território do respectivo município.

§ 1º- As atividades mencionadas na alínea "a", do inciso I, do artigo 27, serão também exercidas pela Coordenação de Suporte Operacional do Departamento de Polícia do Interior, e as constantes nas alíneas b, c, e e f, do mesmo artigo, serão executadas pelas Coordenações de Expediente, Arquivo, Controle Operacional e Apoio Técnico à Investigação, do Departamento de Polícia do Interior, nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º- As atividades mencionadas nas alíneas b e c, do inciso VI, do artigo 24 serão também exercidas pelo Cartório e Serviço de Investigação das Coordenadorias de Polícia e as alíneas a, b, c e d pelo Plantão, Cartório, Serviço de Investigação e Custódia das Delegacias de Proteção Ambiental, de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias e Circunscricionais do Interior, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 29.
- À Coordenação Administrativa, que tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e transportes, no âmbito da Polícia Civil, em articulação com a Diretoria Geral, compete:
Ipor meio da Coordenação de Administração de Recursos Humanos:
a)manter atualizado o cadastro de assentamentos da vida funcional dos servidores policias civis;
b)orientar e controlar o período de estágio probatório;
c)identificar a necessidade de capacitação profissional;
d)controlar o quadro, lotação e vacância de cargos da Polícia Civil;
e)instruir processos e expedientes, referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores da Polícia Civil.
IIpor meio da Coordenação de Administração de Material e Patrimônio:
a)promover o levantamento de necessidades, bem como a aquisição de materiais;
b)controlar o recebimento, estocagem e distribuição de material;
c)controlar o material permanente, equipamentos e instalações;
d)encaminhar solicitações de reparos de material permanente, equipamentos e instalações.
IIIpor meio da Coordenação de Administração de Serviços Gerais:
a)promover reparos em materiais permanentes, equipamentos e instalações;
b)promover a manutenção dos serviços de zeladoria, limpeza e conservação de prédios próprios e alugados;
c)atender e orientar o público, bem como receber e distribuir correspondência, expediente e documentação.
IVpor meio da Coordenação de Transportes:
a)realizar levantamento da necessidade de veículos;
b)manter o cadastro individual de veículos;
c)promover o registro de ocorrências de danos e acidentes envolvendo veículos da Polícia Civil;
d)controlar a utilização de veículos e a execução de serviços de manutenção e reparo.
Vpor meio da Coordenação de Informática:
a)realizar levantamento da necessidade de equipamentos e aplicativos de informática;
b)promover e controlar aquisição, instalação, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos e aplicativos de informática;
c)promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas do interesse da Polícia Civil, em articulação com a Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional;
d)manter um cadastro dos equipamentos e programas da Polícia Civil.

SEÇÃO XII

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

Art. 30.
- Ao Departamento de Polícia Técnica - DPT, unidade subordinada à Secretaria da Segurança Pública, do Sistema da Polícia Civil, que tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, fiscalizar e executar os serviços no campo da polícia técnico-científica, realizando perícias, exames, pesquisas e estudos, visando à prova pericial, compete:
Iprogramar, coordenar, dirigir e orientar as atividades do Departamento de Polícia Técnica, envolvendo a criminalidade, a medicina legal, o laboratório e a identificação civil e criminal;
IIexercer atribuições de polícia técnica, sob o ponto de vista administrativo e judiciário, atendendo às requisições das autoridades competentes;
IIIcompor o Sistema Integrado de Segurança Pública, mediante ação conjugada com vários órgãos da Segurança Pública e da Justiça;
IVexercer funções de ordem disciplinar, científica, educativa, instrumental e de pesquisa, na área de sua competência;
Vcolaborar nas atividades de assistência, prevenção e bem - estar da comunidade, dentro de sua esfera de atuação;
VIsupervisionar todo o planejamento e execução dos serviços periciais das unidades do DPT;
VIIparticipar do processo de recrutamento e seleção, planejando e executando os cursos de formação e aprimoramento técnico-pericial dos servidores do Departamento de Polícia Técnica;
VIIIrealizar estudos, projetos e pesquisas relacionados com as atividades do Departamento de Polícia Técnica, visando a criação de uma política de aperfeiçoamento e qualidade técnico-científico;
IXefetuar a identificação civil e criminal;
Xexercer atividades de administração geral, envolvendo as áreas de pessoal, material e patrimônio, orçamento e finanças, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, respeitando a subordinação à Secretaria da Segurança Pública.
Art. 31.
- Ao Gabinete do Diretor Geral, que tem por finalidade prestar assistência técnico-policial e administrativa ao Diretor Geral, compete:
Iprestar assistência especializada e administrativa ao Diretor Geral do DPT;
IIcoordenar as atividades das unidades integrantes do Departamento de Polícia Técnica;
IIIcoordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse do Departamento de Polícia Técnica, em articulação com o Gabinete do Secretário da Segurança Pública;
IVpreparar expediente, ordens, normas e instruções de serviço;
Velaborar sínteses necessárias às decisões do Diretor Geral sobre assuntos encaminhados ao Gabinete.
Art. 32.
- À Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica, que tem por finalidade assessorar o Diretor Geral no acompanhamento, controle e avaliação da regularidade do funcionamento e operação das unidades do Departamento de Polícia Técnica, compete:
Iacompanhar, controlar e avaliar a regularidade do funcionamento e operação das unidades do DPT;
IIarticular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando à eficiência e eficácia das unidades do DPT;
IIIcoordenar a apuração de irregularidades em que estejam envolvidos servidores do quadro do Departamento de Polícia Técnica;
IVmanter o cadastro dos servidores envolvidos em irregularidades e controle dos respectivos procedimentos apuratórios;
Vpropor ações de melhoria técnica dos servidores que atuam no sistema correicional da Secretaria da Segurança Pública, subordinados ao DPT;
VIproduzir relatórios das suas atividades para fins de análises.
Art. 33.
- À Coordenação de Planejamento, que tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, qualidade e tecnologia da informação, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, compete:
Ipor meio da Coordenação de Padronização e Qualidade:
a)coordenar as atividades pertinentes à padronização e qualidade dos serviços prestados pelo DPT;
b)planejar, implantar e supervisionar programas de qualidade nas unidades integrantes do DPT;
c)promover a padronização de procedimentos administrativos.
IIpor meio da Coordenação de Tecnologia da Informação:
a)coordenar, supervisionar, planejar e controlar o sistema informatizado de comunicação e banco de dados;
b)atualizar os sistemas de informática empregados no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, em harmonia com os sistemas desenvolvidos pela Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional, da Secretaria da Segurança Pública;
c)articular-se com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, visando harmonizar as necessidades do Departamento de Polícia Técnica com os projetos de modernização.
d)pela Coordenação de Suporte Técnico:

1 - gerir o helpdesk e dar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas às unidades do DPT;

2 - controlar e fiscalizar os contratos de manutenção dos equipamentos sem garantia, assim como os providos de garantia;

3 - fornecer relatórios analíticos atualizados sobre as características das máquinas pertencentes ao DPT e seu grau de eficiência, visando o melhor aproveitamento e renovação.

e)pela Coordenação de Sistemas e Banco de Dados:

1 - coordenar, planejar, projetar e desenvolver sistemas e modelagens de bancos de dados;

2 - promover o controle de acesso e distribuição de senhas dos sistemas específicos.

f)pela Coordenação de Infra-Estrutura:

1 - coordenar, supervisionar e executar projetos de implantação de redes locais de comunicação de dados;

2 - gerir as redes locais de comunicação de dados;

3 - gerir os circuitos de comunicação de dados da rede do governo e ambientes operacionais.

Art. 34.
- À Coordenação de Ensino e Pesquisa, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos, integrantes da carreira profissional e administrativa do Departamento de Polícia Técnica, compete:
Ipor meio da Coordenação de Ensino e Pesquisa:
a)uniformizar o ensino de matérias, visando unidade de doutrina, técnicas e métodos científicos aplicados aos diversos cursos, estágios e outras atividades de ensino;
b)promover cursos, seminários, conferências e fóruns de debates sobre temas de interesse da administração e do aperfeiçoamento técnico-científico dos seus servidores;
c)promover estudos e pesquisas no campo da criminalística e medicina legal, visando a adoção de novas técnicas e métodos de trabalho;
d)fomentar a produção de trabalhos científicos entre os profissionais das carreiras técnico-científicas;
e)manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, bem como com bibliotecas congêneres, visando a atualização das obras específicas ou correlatas com as atividades do Departamento de Polícia Técnica e aumento do acervo científico e histórico do Museu Estácio de Lima.
IIpor meio da Coordenação de Estatística e Análise de Dados:
a)coordenar, orientar e supervisionar a coleta dos dados estatísticos nas unidades do DPT;
b)reunir e avaliar os dados estatísticos e coletados pelas unidades do DPT;
c)dar tratamento técnico estatístico aos dados, visando a análise destes;
d)fornecer relatórios analíticos e sintéticos às unidades integrantes da estrutura do Departamento de Polícia Técnica, a fim de programar estratégias de atuação da sociedade.
Art. 35.
- À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade administrar as atividades de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transportes, administração financeira e orçamentária, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão de Pessoas:
a)orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar os recursos humanos do DPT;
b)manter atualizado o cadastro da vida funcional dos servidores;
c)prestar informações solicitadas pelas unidades integrantes da estrutura, na sua área de competência;
d)instruir processos e expedientes de sua atribuição, oriundos dos órgãos competentes;
e)orientar, acompanhar e controlar o período de estágios oficiais de estudantes com bolsas de complementação educacional;
f)identificar a necessidade da capacitação profissional;
g)controlar o quadro e a movimentação de pessoal, no âmbito do Departamento de Polícia Técnica;
h)manter e atualizar sistema de registro individual, visando a promoção dos servidores nas respectivas carreiras;
i)publicar, semestralmente, relação de registro individual, visando a promoção de servidores nas respectivas carreiras;
j)prestar assistência social aos servidores do Departamento de Polícia Técnica, auxiliando-os, orientando-os e acompanhando-os, quando por eles solicitado ou por indicação dos seus superiores hierárquicos;
k)promover e realizar seminários, fóruns, debates e discussões sócio-educativas com temas pertinentes à saúde física e mental.
IIpor meio da Coordenação de Material e Patrimônio:
a)promover o levantamento de necessidades, bem como a aquisição de materiais;
b)receber, cadastrar, manter, distribuir e controlar os instrumentos e material permanente e de consumo ligados às atividades do DPT;
c)orientar a limpeza, conservação e reposição do instrumental necessário aos desenvolvimento das atividades técnico-científicas;
d)manter controle atualizado dos bens patrimoniais do DPT;
e)fornecer relatórios, apontando as condições de uso dos bens patrimoniais, sugerindo renovação quando necessário;
f)controlar o fluxo de estoque do almoxarifado, visando a continuidade dos serviços prestados pelo DPT.
IIIpor meio da Coordenação de Serviços Gerais:
a)promover reparos em materiais permanentes, equipamentos e instalações;
b)coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar a conservação e manutenção das sedes, bem como dos dispositivos de segurança;
c)atender e orientar o público, bem como receber e distribuir correspondência, expediente e documentação;
d)realizar levantamento da necessidade de veículos;
e)manter o cadastro individual de veículos;
f)promover o registro de ocorrências de danos e acidentes envolvendo veículos do DPT;
g)controlar a utilização de veículos e a execução de serviços de manutenção e reparo.
IVpor meio da Coordenação Financeira e Orçamentária:
a)programar a execução da Lei de Execução Orçamentária, aprovada para o exercício;
b)planejar, em conjunto com o Gabinete do Diretor Geral do DPT, a Coordenação de Planejamento, com os Institutos, o Laboratório Central e a Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica, o orçamento para os exercícios seguintes;
c)coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar os procedimentos licitatórios de compras e prestações de serviços, no âmbito do DPT;
d)coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de execução do orçamento;
e)elaborar a prestação de contas e demonstrações contábeis exigidas por lei.
Art. 36.
- À Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as ações de polícia técnica, no interior do Estado, compete:
Ipor meio da Coordenação de Perícia Criminalística:
a)coordenar, avaliar e orientar as atividades de perícia criminalística;
b)coordenar, orientar e supervisionar o intercâmbio entre as Coordenações Regionais, Institutos e Laboratório Central, visando a prestação de serviços periciais não executados nas Coordenações Regionais;
c)promover o suporte técnico-científico para as Coordenações Regionais.
IIpor meio das Coordenações Regionais:
a)representar técnica e administrativamente o Departamento de Polícia Técnica, na área de atuação regional;
b)supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades técnico-científicas, no âmbito das regionais;
c)cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria do Interior do Departamento de Polícia Técnica e demais superiores hierárquicos, exercendo o poder disciplinar, no âmbito de sua competência;
d)supervisionar a freqüência, escalas de plantões e férias dos servidores lotados na área de atuação das Coordenações Regionais;
e)planejar e coordenar fluxo de materiais de consumo e permanente na sua região de atuação.
§ 1º- As Coordenações de Perícia Médico-Legal e Perícia de Laboratório Forense desempenharão as mesmas competências descritas nas alíneas a, b, e c, do inciso I, deste artigo.
§ 2º- As Coordenações instaladas nos demais municípios ficarão subordinadas às Coordenações Regionais, respeitando a sua área de atuação.
Art. 37.
- Ao Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto" - ICAP, que tem por finalidade executar todas as perícias criminalísticas no Estado, compete:
Irealizar estudos, pesquisas e exames no campo da criminalística, visando a prova pericial;
IIplanejar e coordenar os serviços periciais da sua área;
IIIproceder à coleta e avaliação de danos e objetos vinculados à infração penal;
IVcontrolar a execução das perícias e exames técnico-especializados, na área de sua competência e a expedição dos respectivos laudos periciais e de vistorias, bem como pareceres e informações;
Vmanter intercâmbio cultural e técnico-científico com órgãos congêneres e afins;
VIcoordenar as atividades de pesquisas criminalísticas no ramo de suas atribuições específicas;
VIIexecutar atividades administrativas de expediente, material, patrimônio, arquivo, guarda e custódia de materiais periciados, remessa e recebimento de evidências e provas;
VIIIcontrolar todos os bens públicos confiados ao Instituto;
IXdesenvolver novos métodos e técnicas de trabalho, para o aprimoramento de suas atividades;
Xpor meio da Coordenação de Perícias Internas:
a)controlar a realização dos exames periciais internos, mantendo escala de peritos para atender as solicitações;
b)coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações, na área de sua atuação;
c)pela Coordenação de Balística Forense:

1 - proceder a exames de projéteis nos locais de crime, bem como ao exame e levantamento de armas vinculadas a crime;

2 - proceder a exames para avaliação do funcionamento de armas de fogo e projéteis em geral;

3 - emitir laudos e pareceres técnicos;

4 - realizar exames microscópicos em projéteis (microcomparação balística).

d)pela Coordenação de Perícias Contábeis:

1 - realizar perícias em escritas contábeis, públicas ou particulares, vinculados a delitos;

2 - verificar fatos ligados ao patrimônio (avaliação, correção monetária, depreciação e análise patrimonial);

3 - proceder a exames em prestações de contas públicas, requisitadas pelas autoridades competentes, visando fornecer a prova pericial;

4 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.

e)pela Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar:

1 - realizar pesquisas e estudos no campo da papiloscopia, visando o aperfeiçoamento de técnicas e métodos pré-existentes;

2 - planejar, orientar e coordenar treinamento em serviço e estágio de especialização e atualização, na área papiloscópica e afins;

3 - organizar e manter o arquivo monodactilar dos criminosos reincidentes, de acordo com as ressalvadas legais;

4 - realizar, quando solicitado pelas Coordenações de Perícia, levantamento de impressões papilares;

5 - promover o confronto de impressões papilares levantadas em locais examinados com as dos arquivos monodactilar, onomástico e dactiloscópico e aquelas de pessoas apresentadas pela autoridade competente;

6 - emitir laudos papiloscópicos, necroscópicos e informações.

f)pela Coordenação de Documentoscopia:

1 - realizar perícias em documentos ou qualquer material gráfico, datilográfico ou impresso, selos, estampilhas, papéis de crédito, papel moeda e moedas metálicas;

2 - realizar exames periciais em material de jogo e em todo material utilizado para a prática de infração penal;

3 - proceder a exames em escritas secretas, convencionais, criptografadas, títulos e diplomas;

4 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.

g)pela Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho:

1 - proceder a levantamento cadastral planialtimétrico e topográfico em local de crime;

2 - emitir serviços gráficos dos levantamentos efetuados para a ilustração de laudos;

3 - elaborar retrato falado;

4 - elaborar gráficos de interesse pericial, bem como croquis para ilustração de laudos periciais;

5 - proceder ao levantamento de sulcagens deixados em locais de crimes, por instrumento de qualquer natureza.

h)pela Coordenação de Perícias em Áudio-Visuais:

1 - proceder a verificação e identificação de locutor em material com registro de áudio;

2 - promover o tratamento de sinais de áudio degradados por ruído;

3 - verificar a autenticidade e originalidade de material de áudio;

4 - promover a identificação de sons;

5 - descrever o ambiente a partir de características sonoras;

6 - realizar exames periciais diversos em materiais fotográficos, de áudio e vídeo.

i)pela Coordenação de Computação Forense:

1 - realizar atividades e perícias relativas aos crimes de informática, tais como fraudes contra a administração pública, falsificação de autenticações bancárias e de documentos, rótulos e planilhas e rastreamento de ameaças feitas via Internet, pedofilia, invasão de sistemas, quebra de privacidade de dados e outros;

2 - promover perícia em crimes contra o consumidor no que tange a hardwares e softwares;

3 - proceder a recuperação de conteúdo em discos rígidos e mídias de backup relacionados com destruição de provas de crimes;

4 - proceder à simulação de eventos em softwares de CAD e através de animação gráfica.

XIpor meio da Coordenação de Perícias Externas:
a)controlar a realização dos exames periciais externos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;
b)coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações, no âmbito de sua atuação;
c)pela Coordenação de Perícias de Crimes contra a Vida:

1 - realizar perícias em locais de crimes contra a vida;

2 - promover o levantamento de vestígios e de instrumentos de crimes;

3 - promover a reconstituição de crimes contra a pessoa;

4 - promover a elaboração de ilustrações fotográficas, gráficas e modelagem de perícias realizadas;

5 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos;

6 - promover o levantamento de marcas e manchas em locais de crime;

7 - promover a elaboração de modelagem de marcas encontradas em locais de crime;

8 - realizar a exumação de cadáveres;

9 - realizar levantamentos papiloscópicos.

d)pela Coordenação de Perícias de Crimes contra o Patrimônio:

1 - promover a execução de perícias em locais de crimes contra o patrimônio;

2 - promover a execução de tarefas vinculadas à datiloscopia;

3 - realizar levantamentos papiloscópicos;

4 - avaliar dados e objetos vinculados a delitos contra o patrimônio;

5 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.

e)pela Coordenação de Perícias em Veículos:

1 - realizar perícias em veículos envolvidos em acidentes com vítimas;

2 - realizar exames em veículos adulterados;

3 - promover a identificação de veículos;

4 - realizar perícias em peças de reposição e exames em placas;

5 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos;

6 - realizar reprodução simulada de acidente de veículos;

7 - realizar vistoria em veículos envolvidos em acidentes com vítimas ou danos de natureza delitiva.

f)pela Coordenação de Engenharia Legal:

1 - realizar perícias em locais de desabamento, desmoronamento, incêndio, explosão e diversões públicas;

2 - realizar perícias e vistorias em estabelecimentos relacionados com a segurança pública;

3 - proceder ao exame de máquinas, motores, dispositivos mecânicos, elétricos, eletro-mecânicos e objetos em geral;

4 - realizar exames em equipamentos mecânicos utilizados em jogos de azar, objetos correlatos, aparelhos e acessórios de jogos;

5 - realizar exames de danos em imóveis de qualquer natureza, específicos da área de engenharia;

6 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.

g)pela Coordenação de Perícias de Crimes Contra o Meio-Ambiente:

1 - realizar perícias em:

1.1. - espécies animais e vegetais que tenham sofrido danos sem a devida permissão da autoridade competente;

1.2. - áreas naturais que tenham sido destruídas ou danificadas sem a devida licença ambiental;

1.3. - ambientes poluídos (poluição química, biologia, física sonora e visual) que afetam desfavoravelmente a biota;

1.4. - lavras e minas exploradas sem a competente autorização;

1.5. - patrimônio cultural e ordenamento urbano que tenham sofrido danos provenientes da infringência das leis de crimes contra o meio - ambiente.

2 - emitir laudos, informações e pareceres técnicos.

h)pela Coordenação de Apoio Técnico e Fotografia Forense:

1 - realizar serviços fotográficos comuns ou especializados destinados à ilustração dos laudos periciais;

2 - promover os levantamentos fotográficos e filmagens de locais para estudos;

3 - realizar serviços de microfilmagem de documentos.

XIIpor meio da Coordenação de Apoio Operacional:
a)orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e fiscalizar as atividades de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 38.
- Ao Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues - IML, que tem por finalidade executar perícias visando a prova pericial criminal, no âmbito da medicina legal no Estado, compete:
Irealizar estudos, exames e pesquisas no campo da medicina legal, visando a prova pericial criminal;
IIdesenvolver métodos e técnicas de trabalho que visem o aprimoramento de suas atividades;
IIImanter intercâmbio técnico-científico-cultural com instituições congêneres, objetivando atualizar a perícia da medicina legal, em sua área de competência;
IVadministrar o Museu Estácio de Lima, procedendo à manutenção do acervo e divulgação das atividades culturais pertinentes;
Vpor meio da Coordenação de Perícias:
a)coordenar e controlar as atividades periciais em vivos, tais como: sexologia, odontologia legal, clínica médica e psiquiatria forense;
b)coordenar e controlar as atividades periciais em mortos, tais como: tanatologia, identificação de cadáveres e antropologia física;
c)controlar a elaboração e expedição de laudos periciais e pareceres técnicos;
d)promover a realização de exames complementares de interesse da prova pericial.
e)pela Coordenação de Tanatologia Forense:

1 - realizar exames necroscópicos em cadáveres de morte violenta ou suspeitas de violência, solicitados pelas autoridades competentes;

2 - proceder à exumação de cadáveres, nos casos previstos em lei;

3 - realizar e/ou encaminhar exames complementares necessários à conclusão da perícia necroscópica;

4 - controlar e supervisionar a qualidade técnica dos laudos;

5 - controlar e supervisionar a recepção e a liberação de cadáveres encaminhados ao Instituto;

6 - supervisionar o processamento de atos necessários à liberação de cadáveres;

7 - proceder à revisão de laudos cadavéricos.

f)pela Coordenação de Clínica Médica:

1 - realizar exames médico-legais em vivos, quando solicitados pelas autoridades competentes;

2 - controlar e supervisionar o encaminhamento de periciandos para perícias e sua identificação;

3 - solicitar exames complementares, visando a elaboração dos laudos periciais;

4 - encaminhar periciandos e/ou materiais coletados para exames complementares necessários à conclusão da perícia;

5 - emitir laudos periciais e pareceres médico-legais;

6 - controlar a qualidade dos laudos emitidos;

7 - proceder à identificação dos periciandos;

8 - emitir e controlar relatórios das perícias realizadas.

g)pela Coordenação de Sexologia Forense:

1 - realizar as perícias necessárias em suspeitos e vítimas de crimes contra os costumes;

2 - manter e controlar os materiais utilizados em perícias específicas de violência sexual;

3 - realizar e/ou encaminhar para exames complementares necessários à realização da perícia, o periciando e/ou material coletado;

4 - emitir laudos periciais.

h)pela Coordenação de Antropologia Forense:

1 - controlar o recebimento de ossadas, através de registro e organização de protocolo próprio, complementarmente ao registro geral do Instituto;

2 - supervisionar a preparação dos materiais para adequá-los à perícia;

3 - realizar exames tanato-antropológicos, solicitados pelas autoridades competentes;

4 - proceder à identificação de ossadas;

5 - solicitar exames complementares necessários para subsidiar as perícias;

6 - providenciar as informações necessárias, junto à autoridade solicitante da perícia e às pessoas supostas de serem familiares do indivíduo questionado, que visem a identificação individual;

7 - elaborar laudos periciais.

i)pela Coordenação de Psiquiatria Forense:

1 - realizar perícias no campo da psiquiatria forense;

2 - emitir pareceres e laudos no campo da psiquiatria forense;

3 - realizar e/ou encaminhar o periciando ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;

4 - avaliar dependências a drogas.

j)pela Coordenação de Odontologia Legal:

1 - realizar perícias, em vivos, visando a avaliação de dano corporal;

2 - realizar perícias em materiais, visando o levantamento dos arcos dentários;

3 - proceder ao levantamento de fichas das arcadas dentárias de cadáveres não identificados;

4 - promover perícias antropométricas no crânio;

5 - proceder identificação de cadáveres pela arcos dentários ou comparação com ficha clínica anterior;

6 - realizar e/ou encaminhar o periciando e/ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;

7 - emitir laudos periciais;

8 - realizar perícias em próteses.

k)pela Coordenação de Identificação de Cadáveres:

1 - executar as atividades de registro fotográfico, filmagem e levantamento de impressões digitais de cadáver de identidade ignorada para reconhecimento e identificação;

2 - proceder à divulgação da existência de cadáver não identificado, visando o seu reconhecimento;

3 - documentar, com fotografias, casos periciais, visando as atividades de pesquisa e ensino;

4 - proceder a identificação de cadáveres;

5 - controlar o cadastramento e catalogação dos cadáveres.

l)pela Coordenação de Plantão:

1 - elaborar e fiscalizar a escala de plantão;

2 - supervisionar e coordenar as atividades periciais exercidas no plantão;

3 - responder pela direção do IML na ausência do Diretor e dos seus Coordenadores imediatos;

4 - fazer relatório diário das ocorrências do plantão.

m)pela Coordenação de Radiologia Forense:

1 - realizar exames radiológicos, visando a prova pericial criminal;

2 - realizar exames radiológicos complementares às perícias médico-legais em vivo e em morto;

3 - manter arquivo radiológico dos periciados;

4 - realizar exames de determinação de idade óssea;

5 - elaborar laudos e pareceres técnicos.

n)Coordenação de Anatomia Patológica:

1 - realizar exames anatomopatológicos macro e microscópicos resultantes de peças retiradas por necropsia, biopsia ou punções;

2 - executar as atividades de recebimento, ordenamento, catalogação e registro de peças anatômicas;

3 - proceder ao processamento de peças e confecções de lâminas;

4 - elaborar laudos e pareceres técnicos;

5 - controlar materiais e equipamentos técnicos utilizados pelo serviço.

Parágrafo único- As competências mencionadas na alínea "a", do inciso XII, do art. 37, serão executadas também pela Coordenação de Apoio Operacional do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, na área de sua atuação.
Art. 39.
- Ao Instituto de Identificação Pedro Mello" IIPM, que tem por finalidade processar a identificação civil e criminal e a emissão de cédulas de identidade civil e funcional no Estado da Bahia, compete:
Irealizar estudos, exames e pesquisas no campo da datiloscopia, identificação civil e criminal;
IIexpedir cédulas de identificação civil e funcional;
IIIassinar todos os documentos de identidade civil e funcional expedidos pelo Departamento de Polícia Técnica;
IVarticular-se com os demais órgãos congêneres, visando ao aprimoramento e uniformidade dos serviços de identificação civil e criminal;
Varticular-se com órgãos de perícias do interior do Estado, visando a eficácia dos serviços vinculados à identificação e pesquisas datiloscópicas;
VIplanejar e controlar a execução das atividades de informática, bem como todo o material destinado à identificação civil na sua esfera de competência;
VIIpor meio da Coordenação de Identificação da Capital:
a)orientar e controlar as atividades dos postos de identificação da capital, supervisionando os serviços de revisão dos processos de identificação civil;
b)promover o controle da distribuição de material necessário ao funcionamento dos postos e do material já utilizado pelos mesmos;
c)pela Coordenação de Processamento de Identificação Civil da Capital:

1 - promover a atualização das técnicas de identificação e aperfeiçoamentos dos serviços na preparação das cédulas de identidade e demais documentos;

2 - coordenar e orientar os coordenadores de postos, velando pelo bom andamento dos serviços;

3 - proceder à revisão dos processos datiloscópicos civis oriundos dos postos de identificação da capital;

4 - informar à Coordenação de Identificação da Capital as irregularidades administrativas e de expediente constatadas nos postos de identificação da capital;

5 - realizar a identificação funcional dos servidores do Departamento de Polícia Técnica;

6 - conferir e controlar o preenchimento das fichas de identificação a serem encaminhadas aos arquivos do Instituto.

d)pela Coordenação de Identificação Criminal:

1 - proceder à identificação criminal requisitada pelas autoridades competentes;

2 - coordenar e orientar os coordenadores de postos na identificação criminal;

3 - encaminhar os processos datiloscópicos de identificação criminal à unidade de classificação e pesquisa e posterior arquivamento;

4 - realizar a tomada das impressões papilares dos indiciados e processados judicialmente para o fornecimento aos órgãos da área da segurança pública e judiciária;

5 - promover o cadastramento de delinqüentes com posterior encaminhamento aos arquivos onomásticos e datiloscópicos do Instituto de Identificação;

6 - cadastrar no sistema os mandados de prisão encaminhados pelo Poder Judiciário e inquéritos instaurados nas delegacias.

e)pela Coordenação de Fiscalização e Controle dos Postos de Identificação da Capital:

1 - promover análise dos processos de prestação de contas dos valores arrecadados;

2 - cadastrar os novos postos criados na capital;

3 - orientar os coordenadores dos postos sobre os serviços a serem desenvolvidos;

4 - promover o controle do material de identificação;

5 - realizar relatórios periódicos sobre a situação dos postos da capital.

f)pela Coordenação de Identificações Especiais:

1 - promover a identificação de idosos e doentes com dificuldade de locomoção e domicílio;

2 - promover a identificação em hospitais, manicômios judiciais, penitenciárias e outros órgãos afins;

3 - promover identificações especiais solicitadas com fins institucionais.

VIIIpor meio da Coordenação de Identificação do Interior:
a)orientar e controlar as atividades dos postos de identificação do interior, supervisionando os serviços de revisão dos processos de identificação civil;
b)promover o controle da distribuição de material necessário ao funcionamento dos postos e do material já utilizado pelos mesmos;
c)pela Coordenação de Fiscalização e Controle dos Postos de Identificação do Interior:

1 - promover o controle dos processos de identificação civil;

2 - promover análise dos processos de prestação de contas dos valores arrecadados;

3 - orientar os coordenadores dos postos quanto aos procedimentos dos serviços desenvolvidos;

4 - promover o controle do material de identificação.

d)pela Coordenação de Gerenciamento dos Postos de Identificação da Capital e do Interior:

1 - promover levantamentos, estudos e projetos para abertura de novos postos de identificação;

2 - promover o gerenciamento para remoção, deslocamento, substituição, reposição e provimento de materiais, equipamentos e servidores necessários para o funcionamento dos postos de identificação.

IXpor meio da Coordenação de Documentação Onomástico-Datiloscópica:
a)programar, controlar e exercer pesquisas onomásticas e datiloscópicas, automática ou manualmente, bem como o arquivamento das fichas de identificação onomásticas e datiloscópicas;
b)realizar estudos e pesquisas, visando o aprimoramento dos técnicos em arquivamento através de sistemas informatizados;
c)programar treinamento, objetivando a capacitação profissional do técnico em serviço de arquivamento onomástico-datiloscópico;
d)pela Coordenação de Arquivo Datiloscópico:

1 - proceder o arquivamento das fichas individuais, com caracteres datiloscópicos;

2 - fornecer informações sobre impressões digitais às autoridades competentes para suporte nas investigações;

3 - promover confronto de fichas individuais datiloscópicas para as atualizações nos arquivamentos;

4 - orientar e operar os equipamentos de pesquisas datiloscópicas, em conformidade com os procedimentos previstos nas normas legais vigentes.

e)pela Coordenação de Arquivo Onomástico:

1 - promover o arquivamento das fichas de identificação com caracteres onomásticos;

2 - proceder às anotações nas fichas de identificação decorrentes de requisição do Poder Judiciário ou através de comunicação à autoridade policial, bem como relatório e inquérito encaminhados pelos órgãos competentes;

3 - promover o arquivamento das correspondências referentes às anotações feitas nas fichas de identificação;

4 - fornecer dados das informações arquivadas às autoridades competentes;

5 - manter atualizado o arquivo das fichas onomásticas e efetuar as pesquisas onomásticas, no campo civil e criminal.

f)pela Coordenação de Pesquisa Datiloscópica:

1 - promover a classificação e pesquisa de fichas criminais provenientes da capital, interior e de outros estados;

2 - promover a elaboração de laudos e fornecer informações sobre as pesquisas realizadas;

3 - promover a pesquisa para a identificação de cadáveres em processos da capital, interior e provenientes de estados da federação e organismos internacionais;

4 - promover ao bloqueio de óbitos no sistema informatizado;

5 - promover ao bloqueio nos arquivos de registro geral em duplicidade;

6 - proceder à classificação e ao arquivamento das fichas individuais datiloscópicas criminais de identificados por este Instituto ou outros congêneres pela fórmula geral datiloscópica.

g)pela Coordenação de Classificação Datiloscópica:

1 - promover a classificação das fichas datiloscópicas;

2 - promover a crítica das fichas datiloscópicas oriundas dos postos de identificação da capital e interior.

h)pela Coordenação de Processamento de Dados:

1 - promover:

1.1. - a digitação das fichas dos processos oriundos do interior;

1.2. - a capacitação dos operadores do sistema informatizado;

1.3. - o controle de acesso ao sistema informatizado;

1.4. - a auditoria dos postos informatizados da capital e do interior.

2 - realizar a pesquisa informatizada de fichas civil e criminal, provenientes da capital e do interior.

§ 1º- As competências mencionadas na alínea c, dos itens 1 a 6, do inciso VII, deste artigo, serão executadas também pela Coordenação de Processamento de Identificação Civil do Interior, na sua área de atuação.
§ 2º- As competências mencionadas na alínea a, do inciso XII, do art. 37, serão executadas também pela Coordenação de Apoio Operacional do Instituto de Identificação Pedro Mello, na área de sua atuação.
Art. 40.
- Ao Laboratório Central da Polícia Técnica, que tem por finalidade realizar exames e testes de laboratório nos campos comuns à criminalística e à medicina legal, necessários à prova pericial, compete:
Iorientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas e trabalhos afetos ao órgão;
IIorientar, supervisionar e controlar perícias laboratoriais, análises e exames, tendo em vista a elaboração de prova pericial;
IIImanter contato com os Institutos do DPT e outros órgãos congêneres do país e exterior e com as demais instituições ligadas à área criminal, tendo em vista a promoção de intercâmbio cultural;
IVdesignar peritos para a realização de exames solicitados;
Vpor meio da Coordenação Técnica de Perícias:
a)manter o controle e a fiscalização dos serviços técnicos prestados pelas coordenações subordinadas, administrando escalas de peritos para atender as solicitações encaminhadas;
b)coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações, na área de sua atuação;
c)pela Coordenação de Química Forense:

1 - realizar exames periciais no campo da química aplicados à criminalística e à medicina legal;

2 - promover exames químicos em explosivos, inflamáveis e outros produtos colhidos em local de delito;

3 - identificar manchas inorgânicas e substâncias químicas coletadas em local de crime;

4 - realizar exames microespectrofotométricos, microquímicos e espectográficos em materiais de perícias.

d)pela Coordenação de Hematologia Forense:

1 - realizar tipagem sanguínea em sangue de cadáver e paciente;

2 - realizar avaliação hematológica do sangue de paciente e cadáver para fins forenses;

3 - identificar, em manchas suspeitas, a espécie do sangue e os antígenos do sistema ABO;

4 - pesquisar, em sangue de paciente e cadáver, os anticorpos do HIV.

e)pela Coordenação de Biologia Forense:

1 - realizar testes imunológicos de gravidez;

2 - pesquisar espermatozóides, fluidos seminais e secreções em manchas;

3 - analisar a morfologia de pelos e fibras;

4 - identificar a espécie de vegetais e animais;

5 - realizar exames bacteriológicos de secreções;

6 - realizar exames laboratoriais em crimes ambientais.

f)pela Coordenação de Genética Forense:

1 - realizar exames de identificação humana e determinação de autoria de crimes, através da análise de material biológico (cabelos, pelos, pele, sangue, esperma, saliva, polpa dentária, ossos e outros) por comparação entre os perfis de DNA, provenientes de vestígios coletados em local de crime e perfis padrão/suspeito;

g)pela Coordenação de Toxicologia Forense:

1 - realizar análises para a identificação de venenos orgânicos e inorgânicos, metálicos e gasosos;

2 - realizar exames de identificação de drogas apreendidas;

3 - analisar material biológico para a identificação de drogas e/ou venenos e seus produtos de bio-transformação.

h)pela Coordenação de Física Forense:

1 - realizar exames periciais no campo da física, aplicados à criminalidade e à medicina legal;

2 - promover exames físicos em produtos e objetos colhidos em local de crimes;

3 - realizar exames físico-descritivos em arma branca, vestes e instrumentos de crimes.

i)pela Coordenação de Bromatologia Forense:

1 - realizar exames laboratoriais em alimentos e bebidas;

2 - identificar agentes patogênicos em alimentos e água;

3 - realizar exames de produtos químicos adicionados a alimentos;

4 - promover novos métodos de investigação laboratorial na área de bromatologia forense.

j)pela Coordenação de Fotografia Forense:

1 - realizar serviços fotográficos comuns ou especializados destinados a ilustrações dos laudos periciais;

2 - executar o processamento dos negativos, cópias e ampliações;

3 - promover os levantamentos fotográficos e filmagens de locais para estudos interpretativos;

4 - arquivar negativos de laudos periciais.

k)pela Coordenação de Análise Instrumental:

1 - determinar alcoolemia em sangue total;

2 - promover a pesquisa de THC, princípio ativo do vegetal Cannabis Sativa (maconha), em vegetais;

3 - promover a pesquisa de cocaína em material não biológico apreendido;

4 - promover a identificação e quantificação de cocaína em fluídos humanos;

5 - promover a identificação de maconha e seus metabólicos em urina;

6 - promover a pesquisa de inalantes voláteis;

7 - promover a identificação e quantificação de arsênico e metais, em material biológico e não biológico;

8 - promover a identificação e quantificação de venenos e seus metabólicos em material biológico;

9 - identificar e quantificar psicotrópicos e seus metabólicos em material biológico;

10 - identificar e quantificar psicotrópicos em material não biológico;

11 - identificar monóxido de carbono em sangue.

l)pela Coordenação de Guarda e Custódia:

1 - custodiar materiais, amostras e objetos coletados em locais de crime e encaminhados para exame;

2 - acondicionar e preservar esses materiais.

§ 1º- As competências mencionadas na alínea l, dos itens 1 a 4, do inciso V, do art. 38, serão executadas também pela Coordenação de Plantão do Laboratório Central, na área de sua competência.
§ 2º- As competências mencionadas na alínea a, do inciso XII, do art. 37, serão executadas também pela Coordenação de Apoio Operacional do Laboratório Central da Polícia Técnica, na área de sua atuação.
Art. 41.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 42.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)definir, orientar e coordenar a política de segurança pública no âmbito do Estado, em observância à legislação específica;
c)exercer a supervisão operacional do Sistema Estadual de Segurança Pública;
d)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
e)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
f)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
g)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
h)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
i)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
j)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
k)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e órgãos a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria nos colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r)designar delegados especiais para apurar fatos ocorridos ou garantir a ordem e a segurança pública em qualquer parte do território estadual;
s)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento segurança pública;
t)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IISubSecretário:
a)assistir o Secretário na coordenação e no planejamento das atividades da Secretaria;
b)exercer a representação social e política do Secretário;
c)assistir o Secretário em suas representações e contatos com o público e organismo do Governo;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da Secretaria;
e)representar o Secretário de Segurança Pública, quando por este designado;
f)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
g)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Pública;
h)prestar assessoramento técnico, administrativo e político ao Secretário;
i)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
k)substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos.
IIIChefe de Gabinete:
a)orientar, supervisionar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete;
b)assistir o Secretário no despacho do expediente;
c)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
d)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
e)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
f)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
g)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
h)levantar subsídios para instruir informações concernentes a habeas corpus e mandado de segurança.
IVDelegado-Chefe da Polícia Civil:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Polícia Civil;
b)assessorar o Secretário da Segurança Pública em assuntos da área de competência da Polícia Civil;
c)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas na sua área de competência;
d)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário da Segurança Pública;
e)representar ou fazer representar a Polícia Civil em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
f)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas do Órgão;
g)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
h)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da Polícia Civil;
i)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
j)promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Polícia Civil.
VDiretor Geral do Departamento de Polícia Técnica:
a)assessorar diretamente o Secretário da Segurança Pública nos assuntos compreendidos na área de competência da perícia científica;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades do Departamento de Polícia Técnica;
c)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas da perícia científica no Estado;
d)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário da Segurança Pública;
e)representar ou fazer representar o Departamento de Polícia Técnica em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
f)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas do Departamento;
g)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
h)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da polícia técnica;
i)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
j)promover a avaliação sistemática das atividades das unidades do Departamento de Polícia Técnica;
k)indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinadas;
l)elaborar e submeter à aprovação do Secretário da Segurança Pública os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua unidade.
VICorregedor Geral:
a)decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, dentro da competência da Corregedoria Geral de Segurança Pública, indicando as providências cabíveis;
b)requisitar aos titulares máximos, dos órgãos das polícias civil , militar e técnica, quaisquer documentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como providências de processos administrativos que venham sendo, injustificadamente, retardados pela autoridade responsável;
c)requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade civil ou militar;
d)propor, ao Secretário da Segurança Pública, ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas anteriormente;
e)exercer outras atribuições que sejam cometidas pelo Secretário da Segurança Pública.
VIISuperintendente:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de competência;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
VIIIChefe de Gabinete da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica:
a)assessorar o Delegado-Chefe da PC e o Diretor Geral do DPT na gestão das atividades da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica;
b)minutar atos e correspondências do Delegado-Chefe da PC e do Diretor Geral do DPT;
c)preparar o expediente do Delegado-Chefe da PC e do Diretor Geral do DPT para o despacho com o Secretário da Segurança Pública;
d)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil e Diretor Geral do Departamento de Polícia Técnica.
IXDiretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas, interessados nas atividades da sua unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação e execução dos trabalhos;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
XCorregedor-Chefe da Polícia Civil e Corregedor do DPT:
a)praticar atos e adotar medidas necessárias à apuração de fatos envolvendo policial civil e polícia técnica;
b)encaminhar ao Delegado-Chefe da PC e ao Diretor Geral do DPT relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corregedoria;
c)elaborar normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios criminalísticos, praticados no âmbito da Secretaria submetendo-os à apreciação do Delegado-Chefe da Polícia Civil e do Diretor Geral do DPT;
d)assessorar o Delegado-Chefe e o Diretor Geral do DPT na tomada de decisões no que concerne à disciplina dos integrantes da Polícia Civil e DPT.
XIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à sua especialização elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
XIIOuvidor:
a)articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado;
b)estabelecer canal permanente de comunicação com a sociedade para prestação de informações e recebimento de reivindicações e sugestões;
c)criar mecanismo de coleta, bem como de acompanhamento e avaliação das reivindicações e sugestões recebidas.
XIIICoordenador Executivo, Coordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
XIVAssistente I:
a)supervisionar as atividades da assistência civil;
b)prestar assistência ao Secretário em assuntos técnico-policiais e jurídico-administrativos, ressalvada a competência do órgão de assessoramento jurídico do Estado;
c)resumir e minutar assuntos a serem submetidos à decisão do Secretário da Segurança Pública;
d)auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções.
XVAssistente Militar I:
a)coordenar e supervisionar as atividades da assistência militar;
b)prestar assistência ao Secretário em assuntos policiais militares;
c)articular-se com escalões superiores da Polícia Militar;
d)manter ligações com as Corporações Militares da área;
e)organizar e promover a segurança da sede da Secretaria, do Secretário da Segurança Pública e dos seus familiares.
XVICoordenador Regional:
a)planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade de polícia judiciária/técnica, no âmbito de sua competência;
b)cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos;
c)promover o suprimento dos recursos administrativos de material, pessoal e equipamentos necessários ao desempenho das unidades que lhe são subordinadas;
d)zelar pela disciplina, aplicando ou propondo a aplicação das penalidades previstas em legislação própria;
e)zelar pelos equipamentos e instalações físicas das Delegacias/PC e das Coordenações Regionais/DPT.
XVIICoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

XVIII - Delegado Titular I e Delegado Titular II:

a)orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;
b)determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa;
c)adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;
d)cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelo seu superior imediato;
e)encaminhar relatórios de diligências ao seu superior hierárquico;
f)adotar as medidas formais e operacionais necessárias à prevenção, investigação e repressão das infrações penais ocorridas na área da Delegacia;
g)revisar e remeter procedimentos policiais à Justiça;
h)acompanhar, sistematicamente, a incidência criminal, adotando e propondo medidas de prevenção e controle adequados;
i)fiscalizar os registros policiais e administrativos;
j)controlar, orientar e inspecionar, diariamente, a custódia de pessoas;
k)proceder à correição das atividades da Delegacia;
l)determinar e dirigir diligências policiais;
m)adotar as medidas necessárias para captura de delinqüentes e localização de pessoas desaparecidas;
n)fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à Justiça ou à unidade competente, no âmbito da Policia Civil, responsável pela sua guarda;
o)zelar pelas instalações físicas da Delegacia e pelos seus equipamentos.
Art. 43.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 44.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 45.
- Ao Assessor de Comunicação Social I e II cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 46.
- Ao Assistente II, III e IV cabe executar e controlar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 47.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 48.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 49.
- Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pelo seu superior imediato.
Art. 50.
- Ao Assistente de Execução Orçamentária e Assistente Orçamentário, cabe executar e controlar o orçamento setorial, em articulação com a Diretoria de Finanças;
Art. 51.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência, e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 52.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 53.
- A substituição dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Secretário de Segurança Pública, pelo Subsecretário;
IIo Subsecretário, pelo Chefe de Gabinete;
IIIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IVo Delegado-Chefe da Polícia Civil, pelo Chefe de Gabinete da Polícia Civil;
Vo Diretor Geral do Departamento da Polícia Técnica, pelo Chefe de Gabinete do DPT;
VIo Corregedor Geral, por um dos Coordenador I que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Superintendente, por um Diretor, Coordenador I ou Coordenador Executivo que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIIo Diretor Geral da SSP, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IXo Chefe de Gabinete da Polícia Civil e o Chefe de Gabinete do Departamento da Polícia Técnica, por um dos Diretores que lhes sejam diretamente subordinados;
Xo Corregedor-Chefe da PC, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
XIo Corregedor do DPT, por um dos Perito Criminalístico que lhe seja diretamente subordinado;
XIIo Coordenador Executivo, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
XIIIAssistente Militar I, pelo Oficial da Polícia Militar de maior patente, lotado no Gabinete do Secretário;
XIVo Diretor, por um dos Coordenadores I, Coordenador Técnico, Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinados;
XVos Diretores dos Institutos, do Laboratório e da Diretoria do Interior/DPT, por um dos Coordenadores que lhes sejam diretamente subordinados;
XVIos Diretores dos Departamentos de Crimes contra a Vida, contra o Patrimônio e Tóxicos e Entorpecentes, por um dos Delegados Titulares que lhes sejam diretamente subordinados;
XVIIo Ouvidor, por um Coordenador II que lhe seja subordinado;

XVIII - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Diretores ou Coordenadores II e III que lhe sejam diretamente subordinados;

XIXo Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinados;
XXo Assistente I, por um Coordenador Técnico ou um Assessor Técnico;
XXIo Coordenador Técnico, por um Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinado;
XXIIo Coordenador Regional da PC, por um Delegado Titular que lhe seja diretamente subordinado;

XXIII - o Coordenador Regional do DPT, por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;

XXIVo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XXVo Delegado Titular I e o Delegado Titular II, por um Delegado de Carreira.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54.
- Os cargos em comissão de Diretor Geral, Corregedor e Chefe de Gabinete do Departamento de Polícia Técnica são privativos de Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal ou Perito Odonto-Legal, da Classe Especial, da ativa.
Art. 55.
- Os cargos em comissão de Delegado Chefe, Chefe de Gabinete e Corregedor Chefe da Polícia Civil, são privativos de Delegado de Polícia, da Classe Especial.
Art. 56.
- Os cargos em comissão de Diretor de Departamento da Polícia Civil serão exercidos por Delegado de Polícia, da Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, da Polícia Civil.
Art. 57.
- Os cargos em comissão de Diretor de Instituto, Diretor do Interior e Diretor do Laboratório Central do Departamento de Polícia Técnica serão exercidos por um Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal ou Perito Odonto-Legal, da Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, do Departamento de Polícia Técnica.
Art. 58.
- Os cargos em comissão de Diretor da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, serão exercidos por um Coronel ou Tenente Coronel, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, por um Delegado de Polícia da Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, da Polícia Civil ou por um Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal ou Perito Odonto-Legal da Classe Especial, ou 1ª Classe, da ativa, do Departamento de Polícia Técnica.

Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.

Art. 59.
- O cargo em comissão de Diretor, da Diretoria de Operações da Superintendência de Telecomunicações, será exercido por um Oficial Superior, da ativa, no último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, por um Delegado de Polícia da Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, da Polícia Civil ou por um Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal ou Perito Odonto-Legal, da ativa, do Departamento de Polícia Técnica, da Classe Especial ou 1ª Classe.

Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.

Art. 60.
- Os cargos em comissão de Coordenador Executivo e Coordenador I, da Superintendência de Inteligência serão exercidos por profissionais portadores de diploma de nível superior, preferencialmente do Sistema Estadual de Segurança Pública, com curso na área de Inteligência.

Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.

Art. 61.
- Os cargos em comissão de Coordenador I, da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, serão exercidos por um Oficial Superior, da ativa, da Policia Militar, por um Delegado de Polícia da Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, da Polícia Civil ou por um Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal ou Perito Odonto-Legal, da Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, do Departamento de Polícia Técnica.

Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.

Art. 62.
- Os cargos em comissão de Coordenador I, da Corregedoria Geral, serão exercidos por um Coronel ou Tenente Coronel, da ativa, da Polícia Militar, por um Delegado de Polícia, Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, da Polícia Civil, ou por um Perito Classe Especial ou 1ª Classe, da ativa, do Departamento de Polícia Técnica.

Revogado pelo art. 1 º do Decreto nº 10.967, de 14 de março de 2008.

Art. 63.
- O cargo em comissão de Assistente Militar I será exercido por um Coronel ou Tenente Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, de livre indicação do Secretário.
Art. 64.
- Os cargos em comissão de Coordenador Técnico, da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, serão exercidos por profissionais qualificados e portadores de diploma de nível superior, preferencialmente do Sistema Estadual de Segurança Pública, os quais exercerão suas atividades nas Diretorias.
Art. 65.
- O Secretário da Segurança Pública poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 66.
- Os Distritos Integrados de Segurança Pública, Centros Regionais Multidepartamentais da Secretaria da Segurança Pública, instituídos pelo Decreto nº 8.220 , de 24 de abril de 2002, compostos por unidades da Polícia Civil, Polícia Militar, do Departamento de Polícia Técnica e da Diretoria Geral, têm por finalidade desenvolver, planejar e prestar segurança pública, de modo integrado, com a efetiva participação da comunidade e com ênfase nas ações preventivas, incumbindo, desse modo, estimular programas que incluam outros segmentos da sociedade civil organizada e executar, na área de sua competência, as atividades tendentes à preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, terá seu funcionamento regido por normas específicas.
Parágrafo único- A competência dos Distritos Integrados de Segurança Pública se estende, para efeito administrativo - policial, pelas áreas de atuação das respectivas unidades.
Art. 67.
- Os cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública são os constantes no Anexo Único, que integra este Regimento.
Art. 68.
- Os cargos em comissão de Coordenador Regional da Polícia Civil, que integra este Regimento, são privativos de Delegado de Polícia de Carreira.
Art. 69.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

04

Assistente Militar I

DAS-2C

01

Assistente I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente II

DAS-3

02

Oficial de Gabinete

DAI-5

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

05

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador II

DAS-3

12

Coordenador III

DAI-4

17

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

18

Secretário Administrativo I

DAI-5

05

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. OUVIDORIA

Ouvidor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

4. CORREGEDORIA GERAL

Corregedor Geral

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

06

Coordenador II

DAS-3

02

Assistente III

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA E ORGANIZACIONAL

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

09

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

11

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA DA AÇÃO POLICIAL

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

05

7. SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

08

Coordenador II

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

10

Coordenador IV

DAI-5

10

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

8. SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

05

Assessor Técnico

DAS-3

05

Assistente III

DAI-4

10

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Assistente IV

DAI-5

40

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

04

9. POLÍCIA CIVIL DA BAHIA

9.1. GABINETE DO DELEGADO-CHEFE

Delegado-Chefe da Polícia Civil

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assessor de Comunicação Social II

DAI-4

01

Assistente III

DAI-4

01

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

9.2. CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

04

Coordenador V

DAI-6

04

9.3. CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL

Corregedor-Chefe

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assistente III

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

05

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

9.4. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA POLICIAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador III

DAI-4

03

Coordenador IV

DAI-5

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

9.5. SERVIÇO MÉDICO DA POLÍCIA CIVIL

Diretor

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

03

Coordenador IV

DAI-5

03

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

9.6. ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador IV

DAI-5

05

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

9.7. COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

08

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

9.8. COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador IV

DAI-5

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

9.9. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

Diretor

DAS-2B

01

Delegado Titular I

DAS-3

26

Coordenador III

DAI-4

06

Coordenador IV

DAI-5

79

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

97

9.10. DEPARTAMENTO DE TÓXICOS E ENTORPECENTES

Diretor

DAS-2B

01

Delegado Titular I

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

12

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

10

9.11. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Diretor

DAS-2B

01

Delegado Titular I

DAS-3

12

Coordenador III

DAI-4

04

Coordenador IV

DAI-5

40

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Coordenador V

DAI-6

37

9.12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA - DEPOM

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Delegado Titular I

DAS-3

36

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

37

Coordenador IV

DAI-5

224

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

9.13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEPIN

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador Regional

DAS-2D

26

Delegado Titular I

DAS-3

117

Assessor Técnico

DAS-3

01

Delegado Titular II

DAI-4

169

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

399

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

25

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

Coordenador V

DAI-6

219

9.14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

05

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA

10.1. GABINETE DO DIRETOR GERAL

Diretor Geral

DAS-1

01

Chefe de Gabinete

DAS-2B

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

10.2. CORREGEDORIA DO DEPART. DE POLÍCIA TÉCNICA

Corregedor

DAS-2B

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10.4. COORDENAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10.5. COORDENAÇÃO ADMINSTRATIVA E FINANCEIRA

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

04

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10.6. DIRETORIA DO INTERIOR DO DPT

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

03

Coordenador Regional

DAS-2D

06

Coordenador II

DAS-3

27

Coordenador III

DAI-4

54

Assistente Orçamentário

DAI-4

06

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

06

10.7. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA "AFRÂNIO PEIXOTO" ICAP

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

13

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

10.8. INSTITUTO MÉDICO LEGAL "NINA RODRIGUES" - IMLNR

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

03

Coordenador IV

DAI-5

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

10.9. INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "PEDRO MELLO" - IIPM

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

12

Coordenador III

DAI-4

51

Coordenador IV

DAI-5

104

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

10.10. LABORATÓRIO CENTRAL DA POLÍCIA TÉCNICA

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

10

Coordenador III

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

11. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

Comandante Geral da Polícia Militar

DAS-1

01

Subcomandante Geral da Polícia Militar

DAS-2A

01

Corregedor Chefe

DAS-2B

01

Coordenador de Operações de Bombeiros Militares

DAS-2B

01

Coordenador de Missões Especiais

DAS-2B

01

Coordenador de Operações

DAS-2B

01

Diretor de Departamento

DAS-2B

05

Comandante de Policiamento da Capital

DAS-2B

01

Comandante de Policiamento

DAS-2B

06

Comandante de Operações de Bombeiros

DAS-2C

02

Diretor

DAS-2C

08

Coordenador I

DAS-2C

01

Comandante de Batalhão

DAS-2D

25

Comandante de Grupamento

DAS-2D

15

Coordenador Adjunto

DAS-2D

03

Corregedor Adjunto

DAS-2D

01

Subcomandante de Policiamento

DAS-2D

07

Subcomandante de Operações

DAS-2D

02

Diretor Adjunto

DAS-2D

12

Coordenador Técnico

DAS-2D

11

Chefe de Núcleo

DAS-2D

04

Diretor de Colégio da Polícia Militar

DAS-2D

09

Comandante de Grupamento Aéreo

DAS-2D

01

Assistente Militar II

DAS-2D

02

Diretor Adjunto de Colégio da Polícia Militar

DAS-3

09

Comandante de Aeronave

DAS-3

12

Coordenador II

DAS-3

115

Subcomandante de Batalhão

DAS-3

25

Subcomandante de Grupamento

DAS-3

15

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Comandante de Comp. Independente e Esquadrão

DAS-3

72

Tripulante Operacional

DAI-4

08

Mecânico de vôo

DAI-4

05

Subcomandante de Comp. Independente e Esquadrão

DAI-4

72

Comandante de Companhia

DAI-4

147

Comandante de Subgrupamento

DAI-4

15

Coordenador III

DAI-4

02

Citada por 3 normas

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