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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12374, de 23 de dezembro de 2011

Nº 12374/2011

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Altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, a Superintendência de Prevenção à Violência - SPREV, com a finalidade de elaborar, apoiar e executar ações de prevenção à violência, no âmbito do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A, 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B, 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 12 (doze) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 03 (três) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 2.
- O Departamento de Homicídios - DH, órgão de gestão tática da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado da Bahia, previsto no inciso III do art. 11 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar-se Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP.
Art. 3.
- Ficam criadas, no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, 10 (dez) Delegacias de Homicídios, sendo 04 (quatro) na Capital do Estado, 01 (uma) na Região Metropolitana de Salvador - RMS e 05 (cinco) no interior do Estado.
Parágrafo único- Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Civil do Estado da Bahia, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 10 (dez) cargos de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 23 (vinte e três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 40 (quarenta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 4.
- A Polícia Civil do Estado da Bahia fica autorizada a adotar as providências necessárias à instalação e ao funcionamento das unidades policiais de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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