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Decreto Estadual da Bahia nº 10967, de 14 de março de 2008

Nº 10967/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga dispositivos do Regimento da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado, constante dos Processos nº 0500070000256/PGE20062569650 e 0500080002591,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 58 a 62 do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 10.186 , de 20 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro de 2006, a partir da data de sua edição.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Cesar Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

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