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Decreto Estadual da Bahia nº 10485, de 5 de outubro de 2007

Nº 10485/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 10.186 , de 20 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea b do inciso I do art. 3º do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 10.186 , de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGI/BA, com a seguinte composição:

1 - o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;

2 - o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

3 - o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;

4 - o Secretário de Promoção da Igualdade;

5 - o Comandante Geral da Polícia Militar;

6 - o Delegado-Chefe da Polícia Civil da Bahia;

7 - o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;

8 - o Superintendente Regional da Polícia Federal;

9 - o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;

10 - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

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