Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8572, de 27 de junho de 2003
Nº 8572/2003
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006.
Aprova o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nas Leis nos 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e 8.574, de 13 de janeiro de 2003,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Touyrinho
Secretário de Governo
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
2. o Delegado-Chefe da Polícia Civil;
3. o Comandante Geral da Polícia Militar;
4. o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA;
5. o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
6. um representante do Ministério Público Estadual;
7. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
8. um representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
9. um representante da Secretaria da Educação ;
10. três pessoas de livre escolha do Governador , com reconhecida atuação na área da justiça, direitos humanos e segurança pública.
1. um Presidente nomeado pelo Governador do Estado;
2. um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA;
3. um representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
4. um representante da Polícia Militar - PM/BA;
5. um representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos no Estado;
6. um representante do Município que tiver registrado a 2ª maior frota de veículos no Estado;
7. um representante do Município que tiver registrado a 3ª maior frota de veículos no Estado;
8. um representante patronal das empresas de transportes de passageiros e de cargas;
9. um representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Transportes.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
1. Coordenação de Inteligência;
2. Coordenação de Contra Inteligência;
3. Coordenação de Operações de Inteligência;
4. Coordenação de Apoio Técnico;
5. Coordenação Administrativa.
1. Coordenação de Atendimento;
2. Coordenação de Serviços Especiais;
3. Coordenação de Manutenção.
1. Gabinete do Delegado-Chefe;
2. Centro de Operações Especiais;
3. Corregedoria da Polícia Civil:
3.1. Coordenação de Apuração;
3.2. Coordenação de Avaliação e Investigação.
4. Centro de Documentação e Estatística Policial:
4.1. Coordenação de Planejamento e Pesquisa;
4.2. Coordenação de Apuração e Análise;
4.3. Coordenação de Documentação Policial e Criminal.
5. Serviço Médico da Polícia Civil:
5.1. Coordenação Médico-Pericial;
5.2. Coordenação Médico-Psicossocial;
5.3. Coordenação Odontológica;
5.4. Coordenação de Apoio Operacional.
6. Academia da Polícia Civil:
6.1. Conselho de Ensino;
6.2. Coordenação de Desenvolvimento Educacional;
6.3. Coordenação de Apoio Didático;
6.4. Coordenação de Discente.
7. Coordenação de Polícia Interestadual:
7.1. Coordenação de Buscas e Capturas;
7.2. Coordenação de Controle de Cartas Precatórias.
8. Coordenação de Produtos Controlados:
8.1. Coordenação de Cadastro;
8.2. Coordenação de Guarda e Conservação de Armas;
8.3. Coordenação de Fiscalização.
9. Departamento de Crimes contra a Vida:
9.1. Delegacia de Homicídios;
9.2. Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
9.3. Delegacia de Proteção ao Turista;
9.4. Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente;
9.5. Delegacia para o Adolescente Infrator.
10. Departamento de Tóxicos e Entorpecentes:
10.1. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador;
10.2. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior.
11. Departamento de Crimes contra o Patrimônio:
11.1. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos;
11.2. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos;
11.3. Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública;
11.4. Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes.
12. Departamento de Polícia Metropolitana:
12.1. Coordenação de Suporte Operacional:
12.1.1. Coordenação de Expediente;
12.1.2. Arquivo;
12.1.3. Coordenação de Bens Apreendidos;
12.1.4. Coordenação de Controle Operacional;
12.1.5. Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.
12.2. Delegacia de Defesa do Consumidor;
12.3. Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador;
12.4. Posto Especial.
13. Departamento de Polícia do Interior:
13.1. Coordenação de Suporte Operacional:
13.1.1. Coordenação de Expediente;
13.1.2. Arquivo;
13.1.3. Coordenação de Controle Operacional;
13.1.4. Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.
13.2. Delegacia de Proteção Ambiental;
13.3. Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias;
13.4. Coordenadoria de Polícia:
13.4.1. Cartório;
13.4.2. Serviço de Investigação;
13.4.3. Delegacia Circunscricional do Interior.
14. Coordenação Administrativa:
14.1. Coordenação de Administração de Recursos Humanos;
14.2. Coordenação de Administração de Material e Patrimônio;
14.3. Coordenação de Administração de Serviços Gerais;
14.4. Coordenação de Transportes;
14.5. Coordenação de Informática.
1. Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto":
1.1. Coordenação de Perícias Internas:
1.1.1. Coordenação de Balística Forense;
1.1.2. Coordenação de Identificação de Veículos;
1.1.3. Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar;
1.1.4. Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis;
1.1.5. Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho;
1.1.6. Coordenação de Fonética Forense;
1.1.7. Coordenação de Fraudes em Informática.
1.2. Coordenação de Perícias Externas:
1.2.1. Coordenação de Crimes contra a Pessoa;
1.2.2. Coordenação de Crimes contra o Patrimônio;
1.2.3. Coordenação de Acidentes de Veículos;
1.2.4. Coordenação de Engenharia Legal;
1.3.Coordenação de Apoio Operacional.
2. Instituto Médico Legal "Nina Rodrigues":
2.1. Coordenação de Perícias:
2.1.1. Coordenação de Tanatologia Forense;
2.1.2. Coordenação de Clínica Médica;
2.1.3. Coordenação de Sexologia Forense;
2.1.4. Coordenação de Antropologia Forense;
2.1.5. Coordenação de Psiquiatria Forense;
2.1.6. Coordenação de Odontologia Legal;
2.1.7. Coordenação de Identificação de Cadáveres.
2.2. Coordenação de Pesquisas:
2.2.1. Coordenação de Radiologia Forense;
2.2.2. Coordenação de Anatomia Patológica;
2.2.3. Coordenação de Estudos e Pesquisas;
2.2.4. Coordenação de Arquivo, Biblioteca e Estatística.
2.3. Coordenação de Apoio Operacional.
3. Instituto de Identificação "Pedro Mello":
3.1. Coordenação de Identificação:
3.1.1. Coordenação de Identificação Civil da Capital;
3.1.2. Coordenação de Identificação Civil do Interior;
3.1.3. Coordenação de Identificação Criminal.
3.2. Coordenação de Documentação Onomástico-Datiloscópica:
3.2.1. Coordenação de Arquivo Datiloscópico;
3.2.2. Coordenação de Arquivo Onomástico;
3.2.3. Coordenação de Pesquisa Datiloscópica.
3.3. Coordenação de Apoio Operacional.
4. Laboratório Central da Polícia Técnica:
4.1. Coordenação de Química;
4.2. Coordenação de Hematologia;
4.3. Coordenação de Biologia;
4.4. Coordenação de Genética;
4.5. Coordenação de Pesquisa;
4.6. Coordenação de Toxicologia;
4.7. Coordenação de Física;
4.8. Coordenação de Fotografia;
4.9. Coordenação de Bromatologia;
4.10. Coordenação de Análise Instrumental;
4.11. Coordenação de Apoio Operacional.
1. Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Civil;
2. Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Militar;
3. Coordenação de Avaliação de Desempenho da Polícia Técnica;
4. Coordenação de Avaliação de Desempenho do Departamento Estadual de Trânsito.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEG
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO INTEGRADA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO POLICIAL
SEÇÃO VI
OUVIDORIA
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
SEÇÃO VIII
CENTRAL ÚNICA DE TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO IX
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
1. pelo Plantão:
1.1. conhecer as ocorrências policiais, adotando medidas de polícia judiciária;
1.2. instaurar e presidir inquéritos;
1.3. realizar diligências policiais.
2. pelo Cartório:
2.1. controlar o processamento de infrações penais;
2.2. proceder ao registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais e processos contravencionais;
2.3. manter sob guarda, em caráter temporário, objetos, bens e valores e instrumentos relacionados às infrações penais;
2.4. proceder à entrega de objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;
2.5. relacionar e encaminhar objetos, bens e valores às unidades competentes para sua guarda;
2.6. fornecer certidões de assentamentos de atos procedimentais de ocorrências policiais requeridas regularmente;
2.7. organizar e manter registro de ocorrências policiais de indiciados, custodiados e suspeitos;
2.8. elaborar relatórios.
3. pelo Serviço de Investigação:
3.1. registrar ocorrências policiais;
3.2. proceder à investigação de locais de riscos policiais, localizar pessoas, controlar a criminalidade, apreender objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal, descobrir indícios e provas, identificar e capturar delinqüentes e deter suspeitos, localizar e apresentar testemunhas.
4. pela Custódia:
4.1. proceder à guarda, vigilância e custódia de pessoas;
4.2. manter registro de custodiados;
4.3. providenciar a alimentação e assistência médica aos custodiados.
1. pela Coordenação de Expediente:
1.1. receber, controlar, preparar o expediente e outros documentos para conhecimento e despacho da Unidade;
1.2. atender às partes, registrar e controlar o pessoal e demais tarefas administrativas.
2. pelo Arquivo:
2.1. organizar e manter o arquivo de documentação do Departamento;
2.2. realizar periodicamente o descarte de documentos;
2.3. pesquisar documentos para informação;
2.4. conservar os documentos;
2.5. fornecer certidões.
3. pela Coordenação de Bens Apreendidos:
3.1. receber, registrar, guardar e entregar, por ordem de autoridade competente, os bens apreendidos durante diligências policiais, no âmbito do Departamento;
3.2. manter atualizados os registros de entrada e saída de bens no depósito do órgão com a indicação do número da ocorrência que gerou a respectiva apreensão.
4. pela Coordenação de Controle Operacional:
4.1. manter registro e acompanhamento estatístico relativo à incidência criminal;
4.2. proceder à elaboração de notas e relatórios para análise do desempenho de atividades policiais;
4.3. receber e catalogar relatórios de investigação criminal;
4.4. manter cadastro central relativo à ocorrência pertinente à criminalidade específica.
5. pela Coordenação de Apoio Técnico à Investigação:
5.1. executar atividades investigatórias em apoio às apurações penais desenvolvidas nas unidades que integram a estrutura do Departamento;
5.2. manter arquivo de cadastro atualizado, em banco de dados ou outro processo similar, com as informações necessárias ao cumprimento da sua missão;
5.3. atuar em conjunto com outros órgãos afins, sob a coordenação do Diretor do Departamento ou de autoridade por ele indicado.
SEÇÃO X
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
1. pela Coordenação de Balística Forense:
1.1. proceder a exames de projéteis nos locais de crime, bem como ao exame e levantamento de armas vinculadas a crime;
1.2. proceder a exames para avaliação do funcionamento de armas de fogo e projéteis em geral;
1.3. emitir laudos e pareceres técnicos;
1.4. realizar exames microscópicos em projéteis (microcomparação balística).
2. pela Coordenação de Identificação de Veículos:
2.1. realizar exames em veículos adulterados;
2.2. promover a identificação de veículos;
2.3. realizar perícias em peças de reposição e exames em placas;
2.4. emitir laudos e pareceres técnicos.
3. pela Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar:
3.1. realizar pesquisas e estudos nos campos das ciências auxiliares à criminalística, visando o aperfeiçoamento de técnicas e métodos pré-existentes;
3.2. planejar, orientar e coordenar treinamento em serviço e estágio de especialização e atualização;
3.3. organizar e manter o arquivo monodactilar dos criminosos reincidentes;
3.4. promover o confronto de impressões papilares levantadas em locais examinados com as dos arquivos e aquelas de pessoas apresentadas pela autoridade competente;
3.5. emitir laudos e pareceres técnicos;
3.6. controlar fichas datiloscópicas.
4. pela Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis:
4.1. realizar perícias em escritas contábeis públicas ou particulares, vinculadas a delitos;
4.2. realizar perícias em documentos ou qualquer material gráfico, datilográfico ou impresso, selos, estampilhas, papéis de crédito, papel moeda e moedas metálicas;
4.3. realizar exames periciais em material de jogo e em todo material utilizado para a prática de infração penal;
4.4. proceder a exames em escritas secretas, convencionais, criptografadas, títulos e diplomas.
5. pela Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho:
5.1. realizar trabalhos de topografia, desenho e moldagens, necessários à ilustração de perícias realizadas pelo Instituto;
5.2. proceder ao levantamento topográfico de áreas em locais de delitos;
5.3. elaborar gráficos de interesse pericial, bem como croquis para ilustração de laudos periciais;
5.4. proceder ao levantamento de sulcagens deixados em locais de crimes, por instrumento de qualquer natureza.
6. pela Coordenação de Fonética Forense:
6.1. proceder a verificação e identificação de locutor em material com registro de áudio;
6.2. promover o tratamento de sinais de áudio degradados por ruído;
6.3. verificar a autenticidade e originalidade de material de áudio;
6.4. promover a identificação de sons;
6.5. descrever o ambiente a partir de características sonoras;
6.6. realizar exames periciais diversos em material de áudio com registro de vídeo e com registro fotográfico.
7. pela Coordenação de Fraudes em Informática:
7.1. realizar atividades e perícias relativas aos crimes de informática, tais como fraudes contra a administração pública, falsificação de autenticações bancárias e de documentos, rótulos e planilhas e rastreamento de ameaças feitas via Internet, pedofilia, invasão de sistemas, quebra de privacidade de dados e outros;
7.2. promover perícia em crimes contra o consumidor no que tange a hardwares e softwares;
7.3. proceder a recuperação de conteúdo em discos rígidos e mídias de backup relacionados com destruição de provas de crimes;
7.4. proceder à simulação de eventos em softwares de CAD e através de animação gráfica.
1. pela Coordenação de Crimes contra a Pessoa:
1.1. realizar perícias em locais de crimes contra a pessoa;
1.2. promover o levantamento de vestígios e de instrumentos de crimes;
1.3. promover a reconstituição de crimes contra a pessoa;
1.4. promover a elaboração de ilustrações fotográficas, gráficas e modelagem de perícias realizadas;
1.5. emitir laudos e pareceres técnicos;
1.6. promover o levantamento de marcas e manchas em locais de crime;
1.7. promover a elaboração de modelagem de marcas encontradas em locais de crime;
1.8. realizar a exumação de cadáveres;
1.9. realizar levantamentos papiloscópicos.
2. pela Coordenação de Crimes contra o Patrimônio:
2.1. promover a avaliação de dados e objetos vinculados a delitos;
2.2. promover a execução de tarefas vinculadas à datiloscopia;
2.3. realizar levantamentos papiloscópicos.
3. pela Coordenação de Acidentes de Veículos:
3.1. efetuar perícias em veículos envolvidos em acidentes com vítimas.
4. pela Coordenação de Engenharia Legal:
4.1. realizar perícias em locais de desabamento, desmoronamento, incêndio, explosão e diversões públicas;
4.2. realizar perícias e vistorias em estabelecimentos relacionados com a segurança pública;
4.3. proceder ao exame de máquinas, motores, dispositivos mecânicos, elétricos, eletro-mecânicos e objetos em geral;
4.4. realizar exames em "máquinas infernais", objetos correlatos, aparelhos e acessórios de jogos;
4.5. emitir laudos e pareceres técnicos.
1. pela Coordenação de Tanatologia Forense:
1.1. efetuar exames necroscópicos em cadáveres de morte violenta ou suspeitas de violência, solicitados pelas autoridades competentes;
1.2. proceder à identificação de cadáveres;
1.3. proceder à exumação de cadáveres, nos casos previstos em lei;
1.4. realizar e/ou encaminhar exames complementares necessários à conclusão da perícia necroscópica;
1.5. controlar e supervisionar a qualidade técnica dos laudos;
1.6. controlar e supervisionar a recepção e a liberação de cadáveres encaminhados ao Instituto;
1.7. supervisionar o processamento de atos necessários à liberação de cadáveres;
1.8. controlar o cadastramento e etiquetação dos cadáveres;
1.9. proceder à revisão de laudos cadavéricos.
2. pela Coordenação de Clínica Médica:
2.1. realizar exames médico-legais (perícias) em vivos, quando solicitados pelas autoridades competentes;
2.2. realizar exames de lesões corporais no Instituto;
2.3. controlar e supervisionar o encaminhamento de periciandos para perícias e sua identificação;
2.4. solicitar exames complementares, visando a elaboração dos laudos periciais;
2.5. encaminhar periciandos e/ou materiais coletados para exames complementares necessários à conclusão da perícia;
2.6. emitir laudos periciais e pareceres médico-legais;
2.7. controlar a qualidade dos laudos emitidos;
2.8. proceder à identificação dos periciandos;
2.9. emitir e controlar relatórios das perícias realizadas.
3. pela Coordenação de Sexologia Forense:
3.1. realizar perícias de contágio venéreo e crimes contra os costumes;
3.2. realizar exames de conjunção carnal e alegação de impotência;
3.3. manter e controlar os materiais utilizados em perícias específicas de violência sexual;
3.4. realizar e/ou encaminhar para exames complementares necessários à realização da perícia, o periciando e/ ou material coletado;
3.5. emitir laudos periciais.
4. pela Coordenação de Antropologia Forense:
4.1. controlar o recebimento de ossadas, através de registro e organização de protocolo próprio, complementarmente ao registro geral do Instituto;
4.2. supervisionar a preparação dos materiais para adequá-los à perícia;
4.3. realizar exames tanato-antropológicos, solicitados pelas autoridades competentes;
4.4. proceder à identificação de ossadas;
4.5. solicitar exames complementares necessários para subsidiar as perícias;
4.6. providenciar ilustração fotográfica, gráfica, desenhos e outros trabalhos periciais;
4.7. providenciar, junto à autoridade solicitante da perícia e às pessoas supostas de serem familiares do indivíduo questionado, para complementação de informações que visem a identificação individual;
4.8. realizar estudos e pesquisas no campo da Antropologia Forense, a fim de criar novas técnicas e métodos;
4.9. planejar, orientar e coordenar cursos e estágios de especialização e atualização no campo da Antropologia Forense;
4.10. elaborar laudos periciais;
4.11. classificar e organizar materiais de interesse técnico-cientifíco.
5. pela Coordenação de Psiquiatria Forense:
5.1. realizar perícias no campo da Psiquiatria Forense;
5.2. interpretar as causas de crimes sob o ponto de vista psicanalítico;
5.3. executar exames periciais para a avaliação de embriaguez e toxicomanias;
5.4. avaliar dependências a drogas;
5.5. realizar exames de sanidade mental;
5.6. realizar e/ou encaminhar o periciando ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia.
6. pela Coordenação de Odontologia Legal:
6.1. realizar perícias, em vivos, visando avaliação de dano corporal;
6.2. realizar perícias em materiais, visando levantamento de arcadas dentárias;
6.3. proceder ao levantamento de fichas das arcadas dentárias de cadáveres não identificados;
6.4. promover perícias antropométricas no crânio;
6.5. proceder identificação de cadáveres pela arcada dentária ou comparação com ficha clínica anterior;
6.6. realizar e/ou encaminhar o periciando e/ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;
6.7. emitir laudos periciais;
6.8. realizar perícias em próteses.
7. pela Coordenação de Identificação de Cadáveres:
7.1. executar as atividades de registro fotográfico e filmagem do cadáver de identidade ignorada para reconhecimento junto aos familiares;
7.2. proceder à divulgação da existência de cadáver não identificado, visando o seu reconhecimento;
7.3. documentar, com fotografias, casos periciais, visando as atividades de pesquisa e ensino.
1. pela Coordenação de Radiologia Forense:
1.1. realizar exames radiológicos visando a prova pericial criminal;
1.2. realizar exames radiológicos complementares às perícias médico-legais em vivo e em morto;
1.3. manter arquivo radiológico dos periciados;
1.4. realizar exames de determinação de idade óssea;
1.5. elaborar laudos e pareceres técnicos.
2. pela Coordenação de Anatomia Patológica:
2.1. realizar exames anatomopatológicos macro e microscópicos resultantes de peças retiradas por necropsia, biopsia ou punções;
2.2. executar as atividades de recebimento, ordenamento, catalogação e registro de peças anatômicas;
2.3. proceder ao processamento de peças e confecções de lâminas;
2.4. elaborar laudos e pareceres técnicos;
2.5. controlar materiais e equipamentos técnicos utilizados pelo serviço.
3. pela Coordenação de Estudos e Pesquisas:
3.1. realizar estudos e pesquisas no campo de medicina legal, visando a adoção de novas técnicas e métodos de trabalho;
3.2. planejar, orientar e coordenar cursos e estágios de especialização e atualização em medicina legal.
4. pela Coordenação de Arquivo, Biblioteca e Estatística:
4.1. executar as atividades de arquivamento dos laudos periciais emitidos;
4.2. elaborar mapas estatísticos das atividades periciais do Instituto;
4.3. fornecer informações sobre laudos arquivados às autoridades competentes;
4.4. manter a conservação e o devido sigilo dos laudos periciais;
4.5. executar as atividades de aquisição, cadastramento e controle de acervo da literatura médico-legal;
4.6. proceder ao atendimento do público que procura a Biblioteca, orientando-o quanto aos estudos e pesquisas do seu interesse;
4.7. controlar o empréstimo de livros aos usuários do sistema;
4.8. manter intercâmbio com serviços congêneres.
1. pela Coordenação de Identificação Civil da Capital:
1.1. promover a atualização das técnicas de identificação e aperfeiçoamentos dos serviços na preparação das cédulas de identidade e demais documentos;
1.2. coordenar e orientar os coordenadores de posto de identificação, velando pelo bom andamento dos serviços;
1.3. proceder à revisão dos processos datiloscópicos civis oriundos dos postos de identificação da capital;
1.4. informar à Coordenação de Identificação as irregularidades administrativas e de expediente constatadas nos postos de identificação da capital;
1.5. realizar a identificação funcional dos servidores do Estado;
1.6. conferir e controlar o preenchimento das fichas de identificação a serem encaminhadas aos arquivos do Instituto.
2. pela Coordenação de Identificação Criminal:
2.1. proceder à identificação criminal requisitada pelas autoridades competentes;
2.2. coordenar e orientar os coordenadores de posto na identificação criminal;
2.3. encaminhar os processos datiloscópicos de identificação criminal à unidade de classificação e pesquisa e posterior arquivamento;
2.4. realizar a tomada das impressões papilares dos indiciados e processados judicialmente para o fornecimento aos órgãos da área da segurança pública;
2.5. promover o cadastramento de delinqüentes com posterior encaminhamento aos arquivos onomásticos e datiloscópicos do Instituto de Identificação.
1. pela Coordenação de Arquivo Datiloscópico:
1.1. proceder o arquivamento das fichas individuais, com caracteres datiloscópicos;
1.2. fornecer informações sobre impressões digitais às autoridades competentes para suporte nas investigações;
1.3. promover confronto de fichas individuais datiloscópicas para as atualizações nos arquivamentos;
1.4. orientar e operar os equipamentos de pesquisas datiloscópicas em conformidade com os procedimentos previstos nas normas legais vigentes.
2. pela Coordenação de Arquivo Onomástico:
2.1. promover o arquivamento das fichas de identificação com caracteres onomásticos;
2.2. proceder às anotações nas fichas de identificação decorrentes de requisição do Poder Judiciário ou através de comunicação à autoridade policial, bem como relatório e inquérito encaminhados pelos órgãos competentes;
2.3. promover o arquivamento das correspondências referentes às anotações feitas nas fichas de identificação;
2.4. fornecer dados das informações arquivadas às autoridades competentes;
2.5. manter atualizado o arquivo das fichas onomásticas e efetuar as pesquisas onomásticas, no campo civil e criminal.
3. pela Coordenação de Pesquisa Datiloscópica:
3.1. classificar as impressões digitais e realizar pesquisas das fichas individuais datiloscópicas;
3.2. fornecer informações e pareceres sobre impressões digitais pesquisadas e classificadas;
3.3. proceder o arquivamento das fichas individuais datiloscópicas criminais de identificados por este Instituto ou receber de outros Institutos congêneres pela fórmula geral datiloscópica de classificação.
SEÇÃO XI
CORREGEDORIA GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
XVIII - o Diretor Geral do Departamento de Inteligência Policial, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1.0. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Assistente Civil
DAS-2D
01
Assistente Militar
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
2.0. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
18
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
3.0. COORDENAÇÃO INTEGRADA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO POLICIAL
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
4.4. OUVIDORIA
Ouvidor
DAS-2C
01
Coordenador III
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5.0. DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
Diretor Geral
DAS-2A
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
30
Secretário Administrativo
DAI-5
02
6.0. CENTRAL ÚNICA DE TELECOMUNICAÇÕES
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
07
Coordenador III
DAI-4
07
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
7.0. POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
7.1. GABINETE DO DELEGADO-CHEFE
Delegado-Chefe da Polícia Civil
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
01
Assistente III
DAI-4
01
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7.2. CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador V
DAI-6
04
7.3. CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assistente III
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
05
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7.4. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA POLICIAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7.5. SERVIÇO MÉDICO DA POLÍCIA CIVIL
Diretor
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7.6. ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS- 2D
03
Coordenador IV
DAI-5
05
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7.7. COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7.8. COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7.9. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA
Diretor
DAS-2B
01
Delegado Titular
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
05
Coordenador IV
DAI-5
49
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
37
7.10. DEPARTAMENTO DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Diretor
DAS-2B
01
Delegado Titular
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
12
Secretario Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
10
7.11. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Diretor
DAS-2B
01
Delegado Titular
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
34
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
25
7.12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Delegado Titular
DAS-3
28
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
29
Coordenador IV
DAI-5
176
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7.13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Regional
DAS-2D
26
Delegado Titular
DAS-3
112
Assessor Técnico
DAS-3
01
Delegado Titular II
DAI-4
168
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
389
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
25
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Coordenador V
DAI-6
195
7.14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
05
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
Diretor
DAS-1
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
26
Coordenador III
DAI-4
12
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
27
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8.1. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA "AFRÂNIO PEIXOTO"
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
12
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
8.2. INSTITUTO MÉDICO LEGAL "NINA RODRIGUES"
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
12
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
8.3. INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "PEDRO MELLO"
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
07
Coordenador IV
DAI-5
79
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
8.4. LABORATÓRIO CENTRAL DA POLÍCIA TÉCNICA
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador III
DAI-4
11
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. CORREGEDORIA GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Corregedor Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
04
Secretário Administrativo
DAI-5
03
Coordenador III
DAI-4
04
10. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
Comandante Geral da Polícia Militar
DAS-1
01
Subcomandante Geral da Polícia Militar
DAS-2A
01
Corregedor Chefe
DAS-2B
01
Coordenador de Missões Especiais
DAS-2B
01
Coordenador de Operações Policiais Militares
DAS-2B
01
Diretor do Instituto de Ensino
DAS-2B
01
Diretor de Administração
DAS-2B
01
Diretor de Planejamento
DAS-2B
01
Diretor de Apoio Logístico
DAS-2B
01
Coordenador de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2B
01
Comandante de Policiamento da Capital
DAS-2B
01
Comandante de Policiamento Regional
DAS-2C
07
Comandante de Operações de Bombeiros Militares da Capital
DAS-2C
01
Comandante de Operações de Bombeiros Militares do Interior
DAS-2C
01
Diretor da Academia de Polícia Militar
DAS-2C
01
Diretor de Qualidade , Pesquisa e Desenv. Tecnológico
DAS-2C
01
Diretor de Finanças
DAS-2C
01
Coordenador de Comunicação Social
DAS-2C
01
Diretor Geral do Hospital da Polícia Militar
DAS-2C
01
Diretor do Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
01
Diretor da Escola de Formação e Aperf. de Praças
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Comandante de Grupamento
DAS-2D
15
Comandante de Batalhão
DAS-2D
23
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
23
Coordenador II
DAS-3
23
Assistente Militar III
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
64
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
64
Comandante de Companhia
DAI-4
138
11. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Presidente de Conselho
DAS-2C
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO POR DELEGACIA E COORDENADORIA DE POLÍCIA
Estrutura
Nomenclatura
do Cargo
Delegacia da Capital
Delegacia do Interior
Coordenadoria de Polícia
Circunscricional
(24 unid.)
Especializada
(11 unid.)
Circunscricional
(40 unid.)
Especializada
(16 unid.)
Qt.
Simb.
Qt.
Simb.
Qt.
Simb.
Qt.
Simb
Qt.
Simb
Coordenador Regional
--
--
--
--
--
--
--
--
01
DAS-2D
Delegado Titular
01
DAS-3
01
DAS-3
01
DAS-3
01
DAS-3
--
--
Coordenador IV (Plantão)
04
DAI-5
04
DAI-5
--
--
--
--
--
--
Coordenador V (Plantão)
--
--
--
--
04
DAI-6
04
DAI-6
--
--
Coordenador IV (Cartório)
01
DAI-5
01
DAI-5
01
DAI-5
01
DAI-5
01
DAI-5
Coordenador III (SI)
01
DAI-4
01
DAI-4
--
--
--
--
--
--
Coordenador IV (SI)
--
--
--
--
01
DAI-5
01
DAI-5
01
DAI-5
Coordenador IV (Custódia)
01
DAI-5
01
DAI-5
01
DAI-5
--
--
--
--
Coordenador V (Custódia)
--
--
--
--
01
DAI-6
01
DAI-6
--
--
Assistente de Execução Orçamentária
--
--
--
--
--
--
--
--
01
DAI-5
ANEXO III
DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS E ESPECIALIZADAS, POSTOS ESPECIAIS E COORDENADORIAS DE POLÍCIA
DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Centro
Liberdade
Bonfim
São Caetano
Periperi
Brotas
Rio Vermelho
CIA
Boca do Rio
Pau da Lima
Tancredo Neves
Itapuã
Cajazeiras
Barra
Cabula
Pituba
Madre de Deus
Camaçari
Itaparica
Candeias
São Francisco do Conde
Simões Filho
Lauro de Freitas
Vera Cruz
Dias d'Ávila
Vila de Abrantes
Itinga
DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DO INTERIOR
Alagoinhas
Amargosa
Barreiras(duas delegacias)
Brumado
Cachoeira
Canavieira
Catu
Cruz das Almas
Esplanada
Euclides da Cunha
Eunápolis
Feira de Santana
Gandu
Guanambi
Ilhéus
Ipiaú
Ipirá
Irará
Irêce
Itaberaba
Itabuna (duas delegacias)
Itapetinga
Jacobina
Jequié
Juazeiro
Maragogipe
Mata de São João
Nazaré
Paulo Afonso
Porto Seguro
Riachão do Jacuípe
Ribeira do Pombal
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Santo Estevão
Senhor do Bomfim
Sento Sé
Serrinha
Teixeira de Freitas
Valença
Vitória da Conquista (duas delegacias)
Barra
Barra do Choça
Belmonte
Bom Jesus da Lapa
Buerarema
Caculé
Caetité
Camacã
Camamu
Campo Formoso
Caravelas
Carinhanha
Casa Nova
Castro Alves
Cícero Dantas
Cipó
Coaraci
Conceição do Almeida
Conceição do Coité
Condeúba
Entre Rios
Ibicaraí
Ibotirama
Iguaí
Inhambupe
Itajuípe
Itamaraju
Itambé
Itanhém
Itapicuru
Itororó
Ituberá
Jaguaquara
Jeremoabo
Livramento de Nossa Senhora
Macarani
Macaúbas
Mairi
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Monte Santo
Morro do Chapéu
Mundo Novo
Muritiba
Mutuípe
Paramirim
Paripiranga
Poções
Pojuca
Remanso
Rio Real
Ruy Barbosa
Santa Maria da Vitória
São Félix
São Gonçalo dos Campos
São Sebastião do Passé
Seabra
Tucano
Ubaíra
Ubaitaba
Ubatã
Uruçuca
Valente
Xique-Xique
Abaré
Acajutiba
Amélia Rodrigues
América Dourada
Anagé
Andaraí
Angical
Antas
Aporá
Araci
Aurelino Leal
Baianópoles
Baixa Grande
Barra da Estiva
Barra do Mendes
Belo Campo
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Boquira
Botuporã
Brejões
Brotas de Macaúbas
Cafarnaum
Caldeirão Grande
Campo Alegre de Lourdes
Canarana
Cândido Sales
Cansanção
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Central
Chorrochó
Cocos
Conceição da Feira
Conceição do Jacuípe
Conde
Coração de Maria
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Curaçá
Encruzilhada
Formosa do Rio Preto
Gavião
Gentio do Ouro
Glória
Governador Lomanto Júnior
Governador Mangabeira
Guatinga
Iaçu
Ibicuí
Ibipeba
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Ibitiara
Ibititá
Ichu
Igaporã
Iramaia
Iraquara
Itabela
Itacaré
Itaetê
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itamari
Itapebi
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itiruçu
Itiúba
Ituaçu
Jacaraci
Jaguarari
Jaguaripe
Jiquiriçá
Jitaúna
João Dourado
Jussara
Lage
Lapão
Lençóis
Licínio de Almeida
Macururê
Malhada
Maracás
Maraú
Marcionílio Souza
Milagres
Morpará
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Soure
Nova Viçosa
Olindina
Oliveira dos Brejinhos
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paratinga
Pau Brasil
Pé de Serra
Piatã
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Piritiba
Planalto
Potiraguá
Prado
Presidente Dutra
Presidente Jânio Quadros
Queimadas
Quixabeira
Retirolândia
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rodelas
Santa Bárbara
Santa Inês
Santa Luz
Santa Luzia
Santa Rita de Cássia
Santa Terezinha
Santana
São Desidério
São Domingos
São Felipe
São Gabriel
São José do Jacuípe
São Miguel das Matas
Sapeaçu
Sátiro Dias
Saúde
Serra Dourada
Serra Preta
Serrolândia
Sobradinho
Souto Soares
Tanhaçu
Tanque Novo
Taperoá
Teodoro Sampaio
Teofilândia
Terra Nova
Tremendal
Uauá
Uibaí
Una
Urandi
Utinga
Várzea Nova
Wanderley
Wenceslau Guimarães
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE POLÍCIA DA CAPITAL
Delegacia de Homicídios
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
Delegacia de Proteção ao Turista
Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente
Delegacia para o Adolescente Infrator
Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador
Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos
Delegacia de Repressão de Furtos e Roubos de Veículos
Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública
Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes
Delegacia de Defesa do Consumidor
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ( duas delegacias )
Delegacia de Proteção ao Turista ( quatro delegacias)
Delegacia para o Adolescente Infrator ( duas delegacias)
Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos ( cinco delegacias)
Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes ( três delegacias)
Delegacia de Proteção Ambiental ( duas delegacias)
Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias ( uma delegacia)
POSTOS ESPECIAIS
Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luiz Eduardo Magalhães
Terminal Rodoviário de Salvador
Terminal Marítimo de São Joaquim
Hospital Geral do Estado
Hospital Roberto Santos
Hospital Ernesto Simões
Hospital João Batista Caribé
COORDENADORIAS DE POLÍCIA
Feira de Santana
Alagoinhas
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Valença
Itabuna
Ilhéus
Teixeira de Freitas
Jequié
Vitória da Conquista
Barreiras
Itaberaba
Seabra
Irecê
Serrinha
Jacobina
Juazeiro
Paulo Afonso
Senhor do Bonfim
Brumado
Itapetinga
Guanambi
Eunápolis
Bom Jesus da Lapa
Euclides da Cunha
Santa Maria da Vitória.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.