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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10567, de 9 de novembro de 2007

Nº 10567/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- O inciso II do art. 25 do Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 10.139 , de 06 de novembro de 2006, relativo às atribuições do Chefe de Gabinete, passa a vigorar com a seguinte redação:
IIChefe de Gabinete:
a)substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
b)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c)coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos da administração direta, bem como da entidade da administração indireta vinculada à Secretaria, conforme orientação do Titular da Pasta;
d)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
e)assistir ao Secretário no despacho de todo o expediente da Pasta;
f)transmitir aos órgãos e entidade da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
g)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
h)elaborar o relatório anual da Secretaria;
i)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
j)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
k)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria, elaborados pela Assessoria de Comunicação Social;
l)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário ou pelo Governador do Estado;
m)representar o Secretário da Saúde, quando por este designado;
n)prestar assessoramento político ao Secretário.

Altera o Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 10.139 , de 06 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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