- A SESAB tem a seguinte estrutura básica:IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Saúde - CES/BA;
b)Comissão Intergestores Bipartite;
c)Conselho Superior de Recurso;
d)Comitê Gestor Estratégico.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Normas e Projetos de Atenção à Saúde;
c)Coordenação de Controle Interno;
d)Auditoria do SUS/BA;
e)Assessoria de Comunicação Social;
f)Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde - FES/BA;
g)Diretoria Geral;
h)Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde;
i)Superintendência de Recursos Humanos da Saúde;
j)Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde;
k)Superintendência de Acompanhamento e Avaliação da Rede Própria;
l)Superintendência de Planejamento e Descentralização;
m)Diretorias Regionais de Saúde.
IIIEntidade da Administração Indireta:
a)Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA.
§ 1º- O Conselho Estadual de Saúde, órgão deliberativo e fiscalizador, tem por finalidade atuar na formulação de propostas, estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros.
§ 2º- A Comissão Intergestores Bipartite tem por finalidade negociar e decidir quanto aos aspectos operacionais do SUS/BA.
§ 3º- O Conselho Superior de Recurso tem por finalidade analisar os recursos encaminhados à SESAB, por pessoa física ou jurídica, relativos a medidas adotadas pela Auditoria, Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica e Saúde do Trabalhador.
§ 4º- O Comitê Gestor Estratégico tem por finalidade analisar e aprovar as diretrizes de programação para as unidades da Secretaria, compatibilizando-as e integrando-as.
§ 5º- O Gabinete do Secretário tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições.
§ 6º- A Assessoria de Normas e Projetos de Atenção à Saúde tem por finalidade elaborar e analisar os projetos assistenciais de saúde, promover o desenvolvimento de programas de melhoria contínua da qualidade da atenção à saúde, bem como participar do processo de formulação da política de ciência e tecnologia em saúde no Estado, promovendo a sua implementação.
§ 7º- A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira e auditoria interna, em estreita articulação com a Auditoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda SEFAZ.
§ 8º- A Auditoria do SUS/BA tem por finalidade fiscalizar e controlar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS/BA.
§ 9º- A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade desenvolver as atividades de assessoria de comunicação social, no âmbito da SESAB, executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo, bem como receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, relacionadas à atuação dos órgãos e entidades de saúde, integrantes do SUS/BA, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.
§ 10º- A Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde tem por finalidade gerir os recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES/BA, bem como executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de estudos e análises, em estreita articulação com os Sistemas Financeiro e de Contabilidade do Estado e Estadual de Planejamento.
§ 11º- A Diretoria Geral tem por finalidade executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, modernização administrativa e informática, bem como das licitações e contratos, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração.
§ 12º- A Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde tem por finalidade planejar, elaborar estudos, propor e implementar políticas públicas relativas à vigilância da saúde.
§ 13º- A Superintendência de Recursos Humanos da Saúde, anteriormente denominada de Superintendência de Educação Permanente em Saúde, tem por finalidade planejar, elaborar estudos, coordenar, supervisionar, executar e propor políticas de desenvolvimento de recursos humanos, bem como as atividades de administração de recursos humanos.
§ 14º- A Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde, anteriormente denominada Superintendência de Regulação, Atenção e Promoção de Saúde, tem por finalidade a gestão de ações estratégicas e a regulação da assistência à saúde.
§ 15º- A Superintendência de Acompanhamento e Avaliação da Rede Própria tem por finalidade gerenciar, controlar e avaliar as unidades de saúde, sob administração direta e das parcerias celebradas para este fim.
§ 16º- A Superintendência de Planejamento e Descentralização, anteriormente denominada Superintendência de Planejamento e Monitoramento da Gestão Descentralizada, tem por finalidade coordenar o planejamento estratégico da saúde, monitorar o desenvolvimento dos sistemas municipais de saúde e intermediar as programações regionais, visando à integralidade da atenção à saúde.
§ 17º- As Diretorias Regionais de Saúde têm por finalidade atender a descentralização de responsabilidades administrativas e delegação de atividades de gestão junto às instâncias municipais.
§ 18º- A Comissão Intergestores Bipartite, o Conselho Superior de Recurso e o Comitê Gestor Estratégico terão sua composição e competências definidas no Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado por Decreto do Governador do Estado.