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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19001, de 2 de abril de 2019

Nº 19001/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Saúde - SESAB, aprovado pelo Decreto nº 10.139, de 06 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º - ..........................................................................................

...........................................................................................................

II.....................................................................................................

...........................................................................................................

i).......................................................................................................

...........................................................................................................

3 - Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis - ESPBA:

3.1 - Secretaria Geral de Cursos;

3.2 - Coordenação de Planejamento e Regionalização;

3.3 - Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde;

3.4 - Coordenação de Administração e Ações Estratégicas;

3.5 - Coordenação de Formação Técnica;

3.6 - Coordenação de Formação Pós-Graduada;

3.7 - Coordenação de Residências em Saúde e Formação em Serviço;

3.8 - Coordenação Pedagógica, Estudos, Pesquisas e Tecnologias Educacionais;

4 - (revogado);

4.1 - (revogado);

4.2 - (revogado);

.................................................................................................” (NR)

"Art. 18 -..........................................................................................

..........................................................................................................

IIIpor meio da Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis - ESPBA, que tem por finalidade desenvolver ações para a formação, qualificação, especialização e educação permanente dos profissionais de nível técnico e de nível superior do SUS-BA, bem como ações de estudos e pesquisas em aéreas estratégicas, compete:
a)pela Secretaria Geral de Cursos:

1. realizar a administração acadêmica e registros dos processos educativos e cursos oferecidos pela ESPBA através de atividades de acompanhamento de frequência, inscrições, matrículas, emissão de atestados, certificados, declarações, históricos escolares, aproveitamento de estudos e demais documentos pertinentes às atividades da ESPBA;

2. assessorar as coordenações pedagógicas nos processos educativos;

b)pela Coordenação de Planejamento e Regionalização:

1. acompanhar e avaliar os processos institucionais no planejamento, execução e avaliação das atividades técnicas, administrativas, políticas e pedagógicas da ESPBA de forma regionalizada;

2. articular junto à equipe de planejamento da SUPERH/SESAB, a Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - PEGTES e as ações estratégicas da escola com o Plano e Agenda Estadual de Saúde;

3. planejar, programar, implementar, acompanhar e avaliar ações e estratégias para implantação das turmas descentralizadas nos territórios e regiões do Estado, conforme viabilidade política, técnica e disponibilidade de recursos;

c)pela Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde:

1. desenvolver ações de qualificação e reordenação da formação dos graduandos de cursos de saúde de nível universitário e para a formação técnica de nível médio, através de políticas, programas, projetos e estratégias de integração entre o ensino e os serviços de saúde da Rede SESAB;

2. propor e executar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de compromisso, contratos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas nacionais e internacionais, com instituições de saúde, educacionais, culturais ou técnicas, bem como com instituições de ensino superior e escolas técnicas, visando ao intercâmbio e à cooperação em atividades de ensino, estudo, pesquisa e programas compreendidos em seu âmbito de ação;

3. regular os campos de prática e estágio nos estabelecimentos de saúde da Rede SESAB e ordenar a formação graduada em saúde e formação técnica de nível médio;

4. planejar e realizar acompanhamento pedagógico e avaliar o processo formativo de estudantes e mediadores dos Programas de Estágio Não Obrigatório;

5. qualificar mediadores de aprendizagem para acompanhamento qualificado de estagiários, com vista à formação de novos perfis profissionais afinados com princípios e diretrizes do SUS;

d)pela Coordenação de Administração e Ações Estratégicas:

1. planejar, normatizar, avaliar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas, financeiras da ESPBA;

2. coordenar a gestão e a governança de tecnologia da informação;

3. administrar e supervisionar os recursos humanos da ESPBA, bem como a estrutura física, instalações, almoxarifado, patrimônio e compras;

4. contribuir para o levantamento qualitativo e quantitativo dos profissionais de nível médio, para o desenvolvimento dos cursos, visando o planejamento, captação de recursos, execução, acompanhamento, e avaliação dos processos de educação profissional, apoiando estudos e pesquisas dessa área;

5. formalizar, acompanhar e controlar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e atividades relacionadas com fornecimentos e serviços contratados;

6. apoiar o processo de descentralização e regionalização dos projetos de educação na saúde, através da implantação, acompanhamento e avaliação nas regiões de saúde, descentralização de recursos, apoio de logística, administrativo e jurídico;

e)pela Coordenação de Formação Técnica:

1. planejar, programar, implantar, implementar e avaliar os cursos de educação profissional, na sede da escola e nos espaços descentralizados de formação técnica de nível médio nas regiões de saúde do Estado, conforme viabilidade política, técnica e disponibilidade de recursos;

2. viabilizar a formação técnico-pedagógica de profissionais de nível superior, para o desenvolvimento das atividades de docência dos cursos de educação profissional, articulando com instituições acadêmicas, quando necessário;

3. coordenar e acompanhar projetos institucionais que estimulem a integração das áreas científicas, tecnológicas e produtivas;

f)pela Coordenação de Formação Pós-Graduada:

1. elaborar, coordenar, monitorar, organizar e avaliar os cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização lato sensu, programas de qualificação, oficinas formativas itinerantes, eventos científicos e pedagógicos destinados a trabalhadores de nível universitário;

2. apoiar institucional e pedagogicamente os profissionais de saúde das diversas áreas técnicas da Rede SUS Bahia na elaboração de eventos pedagógicos, processos formativos e cursos;

3. formar e qualificar docentes, mediadores de aprendizagem, tutores, orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, supervisores de estágios e preceptores dos programas de residência que atuarão nos processos educativos, em articulação com as demais coordenações da ESPBA e áreas técnicas da Rede SUS Bahia;

4. realizar anualmente o levantamento das necessidades formativas da Rede SUS Bahia, com priorização das demandas com base em análise de viabilidade e posterior publicização no Catálogo de Cursos da ESPBA;

g)pela Coordenação de Residências em Saúde e Formação em Serviço:

1. coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e projetos relacionados a estágios e a formação de especialistas em áreas estratégicas do SUS através de Residências Médica, Multiprofissional e Área Profissional de Saúde, visando à complementação da formação profissional em articulação com as instituições de ensino;

2. elaborar e desenvolver projetos e programas de formação em educação na saúde para recursos humanos do SUS-BA, incluindo residentes, tutores e preceptores;

3. fazer a gestão das bolsas de residência e regular os campos de práticas de formação em serviço para os residentes a serem desenvolvidos nos estabelecimentos de saúde da Rede SESAB;

h)pela Coordenação Pedagógica, Estudos, Pesquisas e Tecnologias Educacionais:

1. acompanhar e monitorar a identidade pedagógica-institucional da ESPBA através da promoção de lógica metodológica e direcionalidade pedagógica com princípios e organização semelhantes para todos os níveis de formação;

2. estimular a integração da Educação à Distância - EAD aos processos educativos, na perspectiva de ampliar o acesso aos cursos e conhecimentos na saúde e coordenar as ações educativas desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem e Portal EAD SUS-BA através de customização, manutenção, publicações e acompanhamento do sistema;

3. elaborar e participar do desenvolvimento de pesquisas, estudos técnicos e científicos, com a finalidade de estimular à investigação científica, produzir e difundir conhecimento especializado para a implementação de políticas de saúde, organização do sistema de saúde e áreas estratégicas para o SUS;

4. coordenar a biblioteca, organizar e disponibilizar informações e acervo bibliográfico técnico-científico, presencial e digital, para apoiar ações e processos educativos desenvolvidos na rede de serviços de saúde do Estado;

5. apoiar as atividades editoriais da Revista Baiana de Saúde Pública, dando suporte à produção do periódico através da articulação com fornecedores e com os membros pareceristas, especialistas em vários campos da saúde pública, que participam das avaliações por pares.

IV(revogado);

(revogado);

b)(revogado).” (NR)

Altera o Regimento da Secretaria da Saúde - SESAB, aprovado pelo Decreto nº 10.139, de 06 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 10.139, de 06 de novembro de 2006:
I item 4 e subitens 4.1 e 4.2 da alínea "i” do inciso II do art. 3º;
II inciso IV, com as alíneas "a” e "b”, do art. 18.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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