Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10008, de 24 de maio de 2006
Nº 10008/2006
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009.
Redação original: "Art. 1º - O Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 23 de julho de 2003, tem como finalidade prover recursos para o aperfeiçoamento do pessoal e dos serviços prestados pelo Órgão."
Regulamenta o artigo 7º da Lei Complementar nº 19, de 23 de julho de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 19, de 23 de julho de 2003,
D E C R E T A
Inciso III-A inserido pelo art. 1º do Decreto nº 16.902, de 04 de agosto de 2016.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009.
Redação original: "IV - outras despesas que promovam a melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Estado, previstas no Plano de Aplicação do Fundo de Modernização."
Redação do inciso V de acordo com o art. 16 do Decreto nº 11.808, de 28 de outubro de 2009.
Redação original: "V - pagamento do valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios pela cobrança judicial da dívida ativa tributária aos Procuradores do Estado em exercício no período que serviu de base para o rateio, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;"Inciso V acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009.
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.902, de 04 de agosto de 2016.
Redação Original: "VI - outras despesas que promovam a melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Estado, previstas no Plano de Aplicação do Fundo de Modernização."Inciso VI acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009.
Redação do art. 4º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009.
Redação original: "Art. 4º - O Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral será aprovado pelo Governador do Estado. "
inciso X acrescido ao art. 8º pelo art. 2º do Decreto nº 11.464, de 12 de março de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual da Bahia nº 11464, de 12 de março de 2009 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual da Bahia nº 34, de 6 de fevereiro de 2009
- Decreto Estadual da Bahia nº 10905, de 18 de fevereiro de 2008
- Decreto Estadual da Bahia nº 10424, de 17 de agosto de 2007
- Lei Complementar Estadual da Bahia nº 19, de 23 de julho de 2003
- Lei Estadual da Bahia nº 8207, de 4 de fevereiro de 2002