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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16902, de 4 de agosto de 2016

Nº 16902/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º do Decreto nº 10.008, de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 10.008 , de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo e modificação:

"Art. 3º -................................................................................................

.................................................................................................................

IIIA - despesas decorrentes de programas de estágio ou outros assemelhados;

.................................................................................................................

VIoutras despesas, inclusive a título de ressarcimento e em caráter complementar, necessárias ao desempenho das funções decorrentes das atividades institucionais, bem como aquelas que promovam a melhoria da eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Estado, previstas no Plano de Aplicação do Fundo de Modernização. (NR)

..............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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