Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11464, de 12 de março de 2009
Nº 11464/2009
" Art. 1º - O Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 23 de julho de 2003, tem como finalidade prover recursos necessários ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Órgão, a concessão de incentivo remuneratório e a qualificação profissional de seus servidores."
" Art. 3º - Os recursos do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado serão aplicados nas seguintes despesas:
" Art. 4º - O Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Governador do Estado, definirá a aplicação anual dos recursos do Fundo, inclusive as previstas nos incisos IV e V do artigo 3º deste Decreto, cuja vinculação é obrigatória, na forma prevista nos artigos 75, 86 e 87 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009."
Altera o Decreto nº 10.008, de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre o Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, regulamenta o artigo 75 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 60, 75, 86 e 88 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
"Art. 8º - ................................................................................
revogado§ 2º - Os valores de que trata o artigo 88 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, serão transferidos a crédito do Fundo para o exercício seguinte com a mesma destinação.
Revogado pelo Decreto nº 19.348 de 27 de novembro de 2019.
Redação de acordo com o Decreto nº 11.703 , de 11 de setembro de 2009.
Redação original: "Art. 6º - O servidor que ingressar no ano civil que servir de base para o rateio perceberá o Prêmio Especial proporcionalmente ao período trabalhado, observada a regra do § 4º do artigo 5º deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2009.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.