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Decreto Estadual da Bahia nº 10905, de 18 de fevereiro de 2008

Nº 10905/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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NOTA: Anexo disponível no Download.

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto nº 10.008 , de 24 de maio de 2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado, para o exercício de 2008, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

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