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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4183, de 26 de junho de 2015

Lei nº 4183/2015

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso III do

artigo 10 e no inciso I do artigo 11 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014.

PODER LEGISLATIVO

APROVA o Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 2.
São diretrizes do PEE.
Ierradicação do analfabetismo;
IIuniversalização do atendimento escolar;
IIIsuperação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IVmelhoria da qualidade do ensino;
Vformação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VIpromoção ao princípio da gestão democrática da educação pública;
VIIpromoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Estado;
VIIIestabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação pública, resultantes das receitas orçamentárias, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IXvalorização dos profissionais de educação;
Xpromoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3.
As metas previstas, integrantes desta Lei, deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PEE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4.
As metas previstas, integrantes desta Lei, têm como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5.
A execução do PEE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
ISecretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
IIComissão de Educação da Assembleia Legislativa;
IIIConselho Estadual de Educação;
IVFórum Estadual de Educação do Amazonas.
§ 1ºº Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
Idivulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais na internet;
IIanalisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
IIIanalisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidade financeiras do cumprimento das demais metas deste PEE.
§ 2ºº A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PEE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Art. 6.
O Estado promoverá, em colaboração com a União e os Municípios, a realização de, pelo menos, duas conferências estaduais de educação até o final da vigência deste PEE, coordenadas pelo Fórum Estadual de Educação do Amazonas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução deste Plano.
Art. 7.
Fica assegurado o regime de colaboração entre os Municípios, o Estado do Amazonas e a União para a consecução das metas deste PEE e a implementação das estratégias.
§ 1ºº O Sistema Estadual de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PEE e para o desenvolvimento dos mecanismos de colaboração e cooperação definidos nesta Lei.
§ 2ºº A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades.
§ 3ºº As metas e estratégias, definidas no Anexo Único desta Lei, não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre a União e o Estado do Amazonas.
Art. 8.
Para a garantia da equidade educacional, o Estado deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9.
O Estado do Amazonas e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação durante a vigência do PEE.
Art. 10.
Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas abrangerá, prioritariamente, o Sistema Estadual de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Art. 11.
Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado e Municípios deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PEE, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 12.
Até o final do segundo semestre do nono ano de vigência deste PEE, o Poder Executivo Estadual encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao novo Plano Estadual de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio, alinhados com o Plano Nacional de Educação.
Parágrafo únicoO Fórum Estadual de Educação do Amazonas e o Conselho Estadual de Educação coordenarão o processo de elaboração da proposta do PEE, que deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil organizada e, posteriormente, encaminhada ao Poder Executivo Estadual, seguindo diretrizes do Sistema Nacional de Educação.
Art. 13.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO (SEDUC/AM) FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS (FEE/AM)

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS (PEE/AM)

MANAUS - AMAZONAS

2015

INTRODUÇÃO

A biodiversidade é que faz do Amazonas um lugar especial. O seu povo e sua gente impregnados de seu multiculturalismo fazem desse chão a maior celebração ecológica da vida que a Terra conhece. Em termos de educação, o Sistema educacional amazonense, em 2014, era composto por 5.524 escolas, com 1.191.882 matrículas, 41.990 docente para 50.88 turmas. Atualmente, são 50.444 professores que compõem a Educação Básica, sendo 24.370 na rede estadual, 20.503 na municipal e 5.571 na rede particular. A matrícula da Educação Básica, em 2014, representava 1.191.882 alunos; desses, 43,8% estavam matriculados na rede estadual; 49,2% na municipal, 6,5% na particular. Na Educação Superior, em 2013, a matrícula correspondeu na Rede Pública a 55.325 alunos e na particular 95.038, totalizando 150.363 discentes. A educação brasileira e, em especial, a do Amazonas indica uma questão paradigmática que implica em mudanças e inserções de medidas corretivas ao fluxo escolar, algo que se reflete, também, nas unidades federadas, qual seja, toda criança e todo jovem na escola aprendendo, mas, ao mesmo tempo ocorre o abandono escolar, reflexo das pressões sociais que fazem com que as crianças e jovens interrompam seus estudos. Para que se altere essa nova ordem pedagógica do momento histórico, há que se estabelecer uma profunda revisão conceitual do que seja a escola hoje, mas, principalmente ressignificar sua função social. À luz de diagnósticos da realidade socioeducacional, a sociedade amazonense fundamentou o seu Plano Estadual de Educação em conformidade a com a Lei n.º 13.005/2014, propondo medidas para otimização dos resultados pedagógicos em todas as instâncias da Educação formal e não formal. Para elaboração do Plano Estadual de Educação seguiu-se a lógica do processo democrático, partindo da mobilização dos segmentos sociais envolvidos direta ou indiretamente com as questões do processo educativo formal e informal. O Fórum Estadual de Educação do Amazonas, instância legítima de discussões, proposições e deliberações no âmbito da educação do Amazonas, por questões regimentais, mobilizou as lideranças e coordenou, em conjunto com a equipe técnica da SEDUC/AM, o processo de construção do Plano, realizando o levantamento de diagnóstico e análise dos dados para a obtenção dos resultados mais próximos da realidade para a criação das possibilidades de execução do Plano Estadual de Educação do Amazonas (PEE/AM). Construído em consonância com o Plano Nacional de Educação, avalizado pelo Ministério da Educação e corroborado pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, o PEE/AM propõe o desenvolvimento de diretrizes, Metas e ações Estratégicas para o atendimento educacional à diversidade étnica e multicultural da população, além de políticas específicas para a educação especial e as delineadas transversalmente voltadas para o respeito às diversidades. Entretanto, é preciso aprofundar o debate sobre o processo educacional que temos e que queremos, centrado na qualidade e condições que interessam ao povo amazonense.

1 EDUCAÇÃO INFANTIL - ANÁLISE SITUACIONAL

A Educação Infantil é o primeiro nível de ensino ofertado pelo sistema educacional, recebe as crianças de zero a cinco anos de idade, tendo sob a responsabilidade de a Creche atender crianças de zero a três anos e da Pré-escola atender crianças de quatro e cinco anos. A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 7º, garantia à mãe trabalhadora o direito de retornar ao trabalho, após os 120 dias de licença maternidade, com atendimento a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tivesse trinta ou mais mulheres trabalhando. Em contrapartida, o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 208 da Constituição Federal (1988) asseguram o atendimento em Creche e Pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. A forma como este direito foi garantido inicialmente, em 1988, possibilitou compreensão equivocada, acerca do verdadeiro papel da creche, dando a ela a simples tarefa de servir enquanto direito social das mães ou enquanto direito educacional garantido no Art. 208, inciso IV, início da vida escolar da criança. Com isso, erroneamente, convencionou-se que somente a mãe trabalhadora teria direito a uma vaga para seu filho na Creche. Na prática, porém, o que se constata é o atraso na consolidação e na implementação desse direito como política pública, muitos fatores dificultam ainda hoje o acesso dessas crianças à Educação Infantil, como por exemplo: a dificuldade de vagas nas escolas públicas, a distância entre o domicílio e a instituição pleiteada, a qualidade dos serviços oferecidos pelos municípios, profissionais formados e qualificados para atendimento às crianças. Vários programas foram criados na tentativa de aumentar a oferta da Educação Infantil na rede pública, em 2000, o Governo Federal lançou no Plano Nacional de Educação (PNE), o desafio de ofertar Creche para 50% das crianças com idade de 0 a 3 anos e Pré-escola para 80% das crianças de 4 e 5 anos até 2011, os números indicam que a meta foi atingida na pré-escola, mas a creche ficou bem distante, chegou apenas a 18%. Em 2007, foi criado outro programa o PROINFANCIA, cujo objetivo era o de disponibilizar recursos para construção, reforma e aquisição de mobiliário e equipamentos para essa etapa da Educação Básica. Entretanto, essa política de financiamento não alavancou a ampliação da rede física, pois os custos para manutenção de uma escola ou um centro de Educação Infantil são muito elevados, o que inviabilizou as construções de novas creches para a maioria dos municípios. O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, estipulou na meta 1, atender 50% das crianças de 0 a 3 anos e universalizar o atendimento às crianças de 4 e 5 anos até 2024. O estado do Amazonas deverá contribuir para o alcance dessa meta federal. Entretanto, é preciso analisar cuidadosamente a situação em que se encontra a oferta do ensino no Estado, para assegurar estratégias que contribuam efetivamente com atendimento da demanda escolarizável. Hoje a maioria da oferta é dada pelas redes municipais e privada, conforme mostra a Tabela 1. Tabela 1 - Educação Infantil - Matrícula Inicial por Dependência Administrativa - (2010 a 2014). Ano Total Geral Matrícula por Dependência Administrativa Estadual Municipal Privada Creche Préescola Creche Préescola Creche Préescola Creche Préescola 2010 15.911 106.796 - 43 12.437 92.131 3.474 14.622 2011 14.992 105.822 - 46 11.792 91.098 3.200 14.678 2012 20.133 106.045 - 26 15.089 91.228 5.044 14.791 2013 22.116 110.473 - 38 16.441 95.279 5.675 15.156 2014 23.101 115.302 - 9 16.899 99.708 6.202 15.585 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2010 - 2014).

Comparando as matrículas da Educação Infantil dos últimos 5 anos, observa-se um crescimento na oferta em torno de 13%. A rede privada foi a que mais cresceu na oferta de vagas, chegou a 20%, enquanto que a rede pública municipal cresceu 11,5%. Em ambas as redes, a etapa que mais cresceu foi a Creche que na rede privada cresceu 78,5% e na rede pública 35,9%. Em relação ao total de oferta da Educação Infantil, a Creche teve crescimento acumulado de 42,8% (ver gráfico 1) em relação ao ano de 2010-2014.

Gráfico 1 - Percentual de Crescimento da Matrícula em Creche, Segundo o Ano - Todas as redes - Amazonas.

Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2011 - 2014).

Enquanto que as matrículas na Pré-Escola cresceram com ritmo mais lento, chegando ao percentual acumulado de 7,8% no período (ver gráfico 2). Gráfico 2 - Crescimento Percentual da Matricula na Pré-Escola - Todas as Redes - Amazonas.

O aumento na oferta de vagas, comentada anteriormente, é apenas em função do total de matrículas informadas pelas redes de ensino a cada ano. Entretanto, para verificar o quanto essas matrículas representam em relação à população de crianças na faixa etária adequada à Educação Infantil é necessário comparar a demanda versus a oferta.

Tabela 2 - Taxa de Atendimento Escolar de Crianças na Faixa Etária de 0 a 3 Anos - Amazonas. Ano Atendimento escolar de pessoas com idade de 0 a 3 anos População (1) Atendimento escolar Déficit de atendimento ABS % ABS % 2010 294.994 8.795 3,0 286.199 97,0 2011 299.531 8.605 2,9 290.926 97,1 2012 303.938 9.188 3,0 294.750 97,0 2013 321.942 10.508 3,3 311.434 96,7 2014 327.367 21.855 6,7 305.512 93,3 (1) Dado calculado utilizando a população estimada e a proporção da população na faixa etária do Censo Quanto ao atendimento escolar das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, o Amazonas possui pouco mais de 327 mil crianças e atende em escolas apenas 21.855, o que representa 6,7% de atendimento da demanda, ficando 93,3% fora da escola. Tabela 3 - Taxa de Atendimento Escolar de Crianças na Faixa Etária de 4 e 5 Anos - Amazonas.

Ano Atendimento escolar de pessoas com idade de 4 a 5 anos População(1) Atendimento Escolar Déficit de Atendimento ABS % ABS % 2010 154.259 80.941 52,5 73.318 47,5 2011 156.621 79.635 50,8 76.986 49,2 2012 158.911 78.031 49,1 80.880 50,9 2013 168.319 81.151 48,2 87.168 51,8 2014 171.145 109.698 64,1 61.447 35,9 (1) Dado calculado utilizando a população estimada e a proporção da população na faixa etária do Censo

Quanto à demanda de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos, o estado possui pouco mais de 171 mil crianças, na população, e atende 109.698 nas escolas públicas e privadas, o que corresponde a 64,1% da demanda atendida, enquanto que 35,9% ainda estão fora da escola. A Pré-escola já está assegurada em lei para sua universalização, a Emenda Constitucional 59, promulgada em 2009, no artigo 208, assegura que: "[...] a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria". (CRFB, 1988). Gráfico 3 - Percentual de Docentes com Curso Superior Que Atua na Educação Infantil - Amazonas.

Entretanto, não basta prover o acesso das crianças à escola. É preciso garantir um atendimento educacional qualitativo, com boas estruturas, profissionais qualificados, permanência das crianças na escola, dentre outros. Em se tratando de profissionais qualificados, o gráfico 03 mostra que somente 64% dos docentes que atuam na Educação Infantil, no Amazonas, possuem curso superior. O que não significa dizer que somente a formação habilite o profissional para atuar nessa etapa de ensino. Diante do cenário supracitado fica evidente que para garantir o atendimento das crianças de zero a cinco anos em escolas públicas as ações devem ser estrategicamente planejadas pelas instâncias governamentais.

META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Universalizar até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2019 e progressivamente 50% (cinquenta por cento) ao final da vigência deste PEE/AM.

ESTRATÉGIAS 1 Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência do PEE/AM, normas, procedimentos e prazos para definição

de mecanismos de consulta pública da demanda por Creche e de fiscalização do seu atendimento; 2 Realizar, anualmente, em regime de colaboração e em parceria com outras instituições o levantamento da demanda por Creche de acordo com a meta estabelecida para a população de até 3 anos, considerando a taxa de 10% como diferença entre as taxas de frequência como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da família; 3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por Creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 4 Atender 30% da demanda manifesta por creche até 2019 e, progressivamente, atingir 50% até o final de vigência do PEE/AM, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais dos municípios; 5 Equipar gradativamente, em regime de colaboração entre os (as) gestores (as) municipais, estadual e federal, as escolas que atendem a Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos, biblioteca, brinquedoteca, tecnologias educacionais e equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária, a partir de um ano de vigência do PEE/AM; 6 Dar continuidade, no prazo de três anos de vigência do PEE/AM, em articulação entre os(as) gestores(as) municipais, estadual e federal, a reforma física das escolas que atendem a Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade; 7 Avaliar quantitativa e qualitativamente em articulação com a União e Municípios, a partir do segundo ano de vigência deste PEE/AM, as Instituições de Educação Infantil, a fim de aferir a infraestrutura física, quadro de pessoal, condições de gestão, recursos pedagógicos, situação de acessibilidade, dentre outros indicadores relevantes; 8 Promover e assegurar a formação inicial e continuada dos (as) professores (as) da Educação Infantil, garantindo o atendimento das crianças por docentes com formação superior; 9 Firmar parcerias com as Instituições de Ensino Superior (IES) com vistas a assegurar, nos cursos de formação para profissionais da educação, a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem no atendimento das crianças de 0 a 5 anos; 10 Planejar, a partir do 1º ano de vigência deste PEE/AM, o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, e outros povos ou comunidades itinerantes na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia, a partir de três anos da vigência deste PEE/AM; 11 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação Básica; 12 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da Educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade; 13 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento

da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos que atendam a Parâmetros Nacionais de Qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no Ensino Fundamental e assegurar em salas de Educação Infantil, o número máximo de 2 (duas) crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, bem como, 1 (um) professor de apoio; 14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos; 16 Planejar o levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil e Creches a cada ano, como forma de verificar o atendimento, assentado na colaboração entre os entes federados; 17 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos, facultando aos responsáveis o direito de optar, no ato da matrícula, pelo horário parcial, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 18 Assegurar de forma gradativa o número máximo de até 20 (vinte) alunos por sala de aula na Educação Infantil, na vigência deste PEE/AM. 2 ENSINO FUNDAMENTAL - ANÁLISE SITUACIONAL O presente Plano Estadual de Educação (PEE/AM), seguindo a proposta do PNE, apresenta em sua Meta 2, o desdobramento de duas metas para o Ensino Fundamental: a universalização do acesso para a população de 6 a 14 anos, e a garantia de que 85% desses alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do Plano. A primeira parte da Meta define que todas as crianças de 6 a 14 anos deverão estar matriculadas no Ensino Fundamental até 2025. Observando a Tabela 4, que apresenta dados estimados a partir do censo demográfico 2010/IBGE, o estado do Amazonas, em 2014, apresentava uma população de 784.571 mil crianças e adolescentes com idade de 6 a 14 anos. Desse total, 654.398 mil (83.4%) estavam matriculados (matrícula líquida) no Ensino Fundamental. Ou seja, 130.173 mil estavam fora da escola. Tabela 4 - Porcentagem de Crianças de 6 a 14 Anos Matriculadas no Ensino Fundamental - Taxa Líquida de Matrícula - Amazonas. ANO POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS TAXA DE MATRÍCULA LÍQUIDA NO ENS. FUNDAMENTAL - 6 A 14 ANOS. 2014 784.571¹ % Quantidade. 83.4 654.398 (1) Dado calculado utilizando a população estimada em 2014 e a proporção da população na faixa etária do Censo

Segundo dados do INEP/MEC/2014, aproximadamente metade dessas crianças estão concentradas em 13 municípios, conforme observa-se na figura 1.

Figura 1 - Distribuição dos 13 municípios do Amazonas que concentraram, em 2014, aproximadamente 50% das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos que não estavam matriculadas no Ensino Fundamental. As altas taxas de alunos fora da escola em algumas dessas áreas, podem ser justificadas pelo atendimento escolar realizado por Organizações Não Governamentais (ONGs) em algumas comunidades indígenas, sendo que essas crianças e jovens não entram no Censo Escolar do MEC. A segunda parte da Meta 2 traz como maior desafio a garantia de que 85% desses alunos de 6 a 14 anos concluam até 2019 o Ensino Fundamental na idade recomendada com crescimento de mais 10% até o final da vigência desse plano. Nessa análise consideramos como idade recomendada até os 15 anos, pois a partir dos 16, há distorção de, no mínimo, um ano, considerando a matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade. Gráfico 4 - Percentual de Pessoas de 16 anos Com o Ensino Fundamental Concluído - Amazonas

Considerando os dados apresentados no Gráfico 4, de uma estimativa da população do Amazonas de 16 anos, em 2013, apenas 53,6% haviam concluído o Ensino Fundamental. Se considerarmos nesse quantitativo o corte aos 15 anos como idade recomendada nesse PEE/AM para a conclusão do Ensino Fundamental, essa porcentagem seria menor, o que torna ainda mais agravante esse resultado. Portanto, para que 70% desses alunos conclua até o quinto ano de vigência do PEE/AM o ensino fundamental na idade recomendada, elevando esse percentual a 85% até 2025 será necessário alcançar nos primeiros 5 (cinco) anos um crescimento médio anual de 4 % e mais 10% até o término da vigência deste Plano, ou seja, 2% anuais em mais 5 (cinco) anos. Garantir a permanência desses alunos na escola assim como seu sucesso escolar, traduzido em aprendizagens reais e significativas é, na atualidade, o principal desafio para o Ensino Fundamental dos anos finais, considerando as altas taxas de distorção idade-série nesse nível de ensino. Os resultados do Amazonas apresentados nas Tabelas 5, 6 e 7, evidenciam um cenário preocupante, pois quase metade (46,7%) dos alunos matriculados nos anos finais, mostram níveis de distorção idade-série. Tabela 5 - Taxa de Reprovação do Ensino Fundamental / Todas as Redes - Amazonas

ANOS ANOS INICIAIS ANOS FINAIS 2010 13,2 10,8 2011 11,4 8,5 2012 10,8 8,7 2013 8,6 8,6

Tabela 6 - Taxa de Abandono do Ensino Fundamental / Todas as Redes - Amazonas. ANOS ANOS INICIAIS ANOS FINAIS 2010 4,9 9,0 2011 3,9 8,4 2012 3,6 8,4 2013 3,0 7,6

Tabela 7 - Taxa de Distorção Idade-Série do Ensino Fundamental / Todas as Redes - Amazonas. ANOS ANOS INICIAIS ANOS FINAIS 2010 28,5 51,0 2011 28,4 50,1 2012 27,0 48,8 2013 25,3 46,7

Para que 70% desses alunos concluam até o quinto ano de vigência do PEE/AM o Ensino Fundamental na idade recomendada, elevando esse percentual a 85% até 2025, será preciso alcançar um crescimento de 5% em cinco (5) anos e mais 10% em mais cinco (5) anos até o término da vigência deste plano. Para o alcance dessas Metas serão necessárias políticas públicas que promovam a eficiência nesse nível de ensino e a permanência dos alunos na escola, pois altas taxas de reprovação ou de abandono impedem atingir esse objetivo, mesmo em dez anos, em razão do seu efeito sobre o fluxo escolar. Desta forma, fica definida neste PEE/AM como Meta para o Ensino Fundamental para o próximo decênio.

META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL

Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 (seis) a 14 (catorze) anos, e garantir que 70% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o quinto ano de vigência, elevando esse percentual a 85% até o último ano de vigência deste PEE/AM.

ESTRATÉGIAS .1 Estado e municípios deverão colaborar com o Ministério da Educação (MEC) até o final do 3º (terceiro) ano de

vigência do PEE/AM, na elaboração de uma proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do Ensino Fundamental; .2 Implantar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental até o 3º (terceiro) ano de vigência do PEE/AM; .3 Adequar as propostas curriculares das redes e sistemas de ensino em consonância com os direitos de aprendizagem configurados na base nacional comum do Ensino Fundamental, viabilizando o atendimento individualizado dos (as) alunos (as); .4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o êxito escolar dos (as) alunos (as), sob a responsabilidade das famílias e com a colaboração dos órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; .5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, de acordo com a determinação do ECA (1990) no que se refere a responsabilização da família e/ou responsáveis, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, desenvolvendo junto às famílias uma política de conscientização e compromisso com a educação; .6 Implementar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; .7 Elaborar calendários escolares de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, garantindo autonomia dos municípios para elaboração de seus calendários; .8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; .9 Incentivar, segundo o ECA (1990) a participação dos pais e/ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; .10 Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados, a oferta do Ensino Fundamental para as populações do campo, indígenas e quilombolas nas próprias comunidades; .11 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos(as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; .12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive, mediante certames e concursos nacionais; .13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo estadual, garantindo a construção e manutenção de quadras poliesportivas cobertas e a aquisição de materiais adequados e de qualidade para a prática de atividades esportivas; .14 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto escolar e de desenvolvimento esportivo estadual assegurando a realização dos jogos escolares;

.15 Assegurar gradativamente o número máximo de 25 alunos por sala de aula do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, em cumprimento a lei nº. 257 de 30 de abril de 2015, na vigência deste PEE/AM; .16 Criar fórum permanente para discutir os caminhos do Ensino Fundamental, seus processos metodológicos, currículo, avaliação, formação contínua e continuada de docentes e qualidade da educação com representação de escolas, universidades, docentes, pais e demais instituições; .17 Implantar e implementar programa de correção do fluxo escolar, objetivando garantir a redução tanto dos índices de distorção idade e ano escolar, quanto da evasão escolar e sucessiva reprovação dos estudantes, com isso promovendo a reintegração do discente e o direito a uma educação de qualidade.

3 ENSINO MÉDIO - ANÁLISE SITUACIONAL A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN/1996 assegura a necessidade de um currículo flexível, diversificado, que trabalhe simultaneamente os saberes cognitivos e socioemocionais do protagonismo juvenil do século XXI. E no que se refere ao Ensino Médio, enquanto etapa final da Educação Básica, há de se considerar finalidades que são pertinentes à formação do discente agente/sujeito que se exige neste nível de ensino: a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; o aprimoramento do educando enquanto pessoa humana, incluindo a forma ção ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. No estado do Amazonas, este nível de ensino, caminha para implantação e implementação de políticas educacionais que assegurem estruturas didático-pedagógicas, no intuito de melhorar a qualidade de ensino dos estudantes nesta etapa, propiciando oportunidades as quais ampliam a visão e os acessos a bens culturais. Dentro deste contexto, o gráfico 05 apresenta o cenário referente às matrículas do estado do Amazonas, no ano de 2014. Gráfico 5 - Proporção de Matrículas do Ensino Médio Segundo a Rede de EnsinoAmazonas/2014

De acordo com o gráfico 5, observa-se que a rede pública estadual de educação do estado do Amazonas atende 92,7% das matrículas do Ensino Médio, seguida pela rede privada com 5,1% e pela federal com 2,1%. Observa-se também uma peculiaridade na esfera municipal que atende 0,1% das matrículas do Ensino Médio, a destacar, o município de Borba o qual atende duas turmas de 1ª série do Ensino Médio em parceria com a iniciativa privada. Diante deste contexto é relevante ressaltar que o Estado do Amazonas vem enfrentando, cotidianamente o desafio de atender todos os jovens na faixa de 15 a 17 anos, buscando consolidar o que trata a Emenda Constitucional nº. 14, de 12 de setembro de 1996, Art. 2º, inciso II, a qual assegura a progressiva universalização do Ensino Médio gratuito nas escolas públicas.

Em se tratando do acesso, o Ensino Médio no Amazonas, atende às modalidades: regular, normal, magistério, médio integrado à educação profissional, educação de jovens e adultos e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, conforme mostra a Tabela 8. Tabela 8 - Comparativo de Matrículas nas Modalidades de Ensino Médio nos Anos de 2013 e 2014. MODALIDADES DE ENSINO MÉDIO MATRÍCULAS/ANO 2013 2014 Diferença (2013-2014) Variação (%) 2013-2014 Ensino Médio Total 185.228 189.948 4.720 2,5 Regular 181.857 186.305 4.448 2,4 Normal Magistério 275 80 -195 -70,9 Integrado 3.096 3.563 467 15,1 EJA Médio 24.369 23.891 -478 -2,0 EJA Médio Integrado 618 423 - 195 -31,6 Total 210.215 214.262 4.047 1,9 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2013 - 2014).

Em se tratando da matrícula no Ensino Médio, o Amazonas vem crescendo nos últimos 5 anos. Em 2014, percebe-se um crescimento de 2,5% na matrícula, em comparação ao ano de 2013, conforme é observado na Tabela 08. Isso se deve a dois fatores: à melhoria do fluxo escolar no Ensino Fundamental e à melhoria ao acesso da demanda reprimida. Destaque para a matrícula do Ensino Médio integrado à Educação Profissional a que mais cresceu no estado, 15,1%; enquanto que o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) vem decrescendo, principalmente, a integrada à Educação Profissional que decresceu 31,6%. Tabela 9 - Número de Matrículas Nas Modalidades de Ensino Médio, Segundo a Rede de Ensino - Amazonas. MODALIDADES DE ENSINO MÉDIO MATRÍCULA POR REDE DE ENSINO 2014 Federal Estadual Municipal Privada Total Ensino Médio Total 4.157 175.537 97 10.157 189.948 Regular 633 175.457 58 10.157 186.305 Normal Magistério - 80 - - 80 Integrado 3.524 - 39 - 3.563 EJA Médio - 22.996 151 744 23.891 EJA Médio Integrado 423 - - - 423 Total 4.580 198.533 248 10.901 214.262 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (20141414)

A tabela 9 demonstra as modalidades de Ensino Médio e o número de matrículas de acordo com as modalidades ofertadas pelas redes de ensino: Federal oferta as modalidades: regular, integrado à Educação Profissional e EJA integrado à educação profissional; Estadual oferta as modalidades: regular, normal magistério (PROJETO PIRAYAWARA) e EJA; Municipal oferta as modalidades: regular, integrado à Educação Profissional e EJA e a Privada oferta as modalidades regular e EJA.

Tabela 10 - Comparativo da Taxa de Aprovação dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: Brasil, Amazonas e Rede Estadual.

Ano Brasil Amazonas Rede Estadual 6º ao 9º Ano Médio 6º ao 9º Ano Médio 6º ao 9º Ano Médio 2010 82,7 77,2 80,2 81,7 81,6 81,0 2011 83,4 77,4 83,1 83,6 85,6 83,2 2012 84,1 78,7 82,9 82,0 84,9 81,4 2013 85,1 80,1 83,8 81,2 85,6 80,5 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2010 - 2013). Considerando a taxa de aprovação como parte do fluxo que caracteriza o avanço de estudo, observa-se que a rede estadual está com taxa superior à nacional, tanto na etapa de 6º ao 9º do Ensino Fundamental, quanto no Ensino Médio. A melhoria nesse fluxo tem permitido que mais alunos ingressem no Ensino Médio a cada ano, e que menos alunos fiquem retidos. O aumento nas taxas de aprovação no Ensino Médio possibilita a rede estadual ofertar maior número de vagas nas séries de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. E consequentemente, maior número de alunos terá possibilidade de concluir o Ensino Médio, considerando que as redes municipais, só ofertam de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Tabela 11 - Taxa de Atendimento e Déficit Escolar da População de 15 a 17 anos. ANO ESTADO DO AMAZONAS POPULAÇÃO (¹) Atendimento Escolar Déficit de Atendimento ABS % ABS % 2010 227.444 191.137 84,0 36.307 16,0 2011 230.944 197.731 85,6 33.213 14,4 2012 234.339 207.049 88,4 27.290 11,6 2013 248.376 208.844 84,1 39.532 15,9 2014 252.607 199.391 78,9 53.216 21,1 (1) Dado calculado utilizando a população estimada em 2013, e a proporção da população na faixa etária do Censo

Gráfico 6 - Taxa de Atendimento e Déficit de Atendimento da População de 15 a 17 anos - Amazonas.

(1) Dado calculado utilizando a população estimada em 2013 (IBGE) e a proporção da população na faixa etária do Censo Demográfico (IBGE, 2010).

A Taxa de Atendimento demonstra o percentual da população entre 15 a 17 anos, que está sendo atendida nas escolas do Estado do Amazonas. A tabela 11 e o Gráfico 6 mostram que o Estado está retrocedendo no atendimento, uma vez que nos últimos anos, mais alunos estão ficando fora da escola.

No ano de 2014, pôde-se verificar que 21,1% desses cidadãos não estavam em nenhuma escola amazonense. Esse comportamento se apresenta em função de uma elevada taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, pois 36,0% dos alunos matriculados nesta etapa de ensino estão com idade igual ou superior a 15 anos, conforme Tabela 12. Estes alunos, geralmente, estão com defasagem no ensino e na aprendizagem, o que aumenta a probabilidade de retenção ou abandono escolar.

Tabela 12 - Percentual de Alunos Com 15 anos, e mais, matriculados no Ensino Fundamental em 2013. ENSINO/FASE AMAZONAS: MATRICULA INICIAL Total 15 anos e mais % Fundamental - Anos Iniciais 429.486 10.603 2,5 Fundamental - Anos Finais 316.583 114.030 36,0 TOTAL 746.069 124.633 16,7 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2013).

Como pode ser observado na Tabela 12, há um percentual elevado de alunos com 15 anos e mais de idade que se encontram matriculados no Ensino Fundamental, principalmente na etapa final do ensino que chega a 36%, o que contribui significativamente para defasagem na taxa líquida de matrícula do Ensino Médio no Amazonas. Tabela 13 - Percentual de Alunos Com Idade Adequada à Série no Ensino Médio em 2013. SÉRIE MATRÍCULA INICIAL DO ENSINO MÉDIO Total Idade Adequada % 1ª série 72.523 17.886 24,7 2ª série 60.337 16.392 27,2 3ª série 51.949 13.583 26,1 4ª série 59 25 42,4 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2013). Nota: consideraram-se como idade adequada as matrículas de alunos com idade igual ou inferior a idade correta na série.

A tabela 13 mostra que somente 24,7% dos alunos encontram-se na 1ª série, com a idade correta, ou seja, até 15 anos. A 2ª série apresenta 27,2% dos alunos com até 16 anos e na 3ª série apenas 26,1% dos alunos com até 17 anos. Esse indicador revela o desafio que a rede pública de ensino enfrentará nos próximos 10 anos, uma vez que deverá chegar à taxa líquida de matrícula para 70% de alunos do Ensino Médio. No Amazonas, o fluxo escolar apresenta características que levam à reflexão acerca do Ensino Médio e seus desafios, como pode ser identificado na Tabela 14, que trata do comportamento da matrícula por Rede de Ensino.

Tabela 14 - Matrícula Inicial do Ensino Médio Regular por Série, Segundo a Rede de Ensino. Rede Ano Matrícula por Série 1ª série 2ª série 3ª série 4ª série Não Seriada Total Estadual 2010 61.417 47.659 40.214 - 20 149.310 2011 62.524 51.311 42.032 - 35 155.902 2012 65.636 54.400 46.389 - - 166.425 2013 67.487 55.826 47.966 - - 171.279 2014 68.795 57.714 48.970 58 - 175.537 Federal 2010 1.532 930 806 - - 3.268 2011 1.770 1.287 790 - - 3.847 2012 1.545 1.540 1.183 - - 4.268 2013 1.210 1.162 1.126 59 - 3.557 2014 1.798 1.005 1.070 74 210 4.157

Municipal 2014 97 - - - - 97 Privada 2010 3.784 2.965 2.566 - - 9.315 2011 3.969 3.184 2.715 - - 9.868 2012 4.256 3.391 2.820 - - 10.467 2013 3.826 3.349 2.857 - - 10.032 2014 3.959 3.231 2.967 - - 10.157 Total 2010 66.733 51.554 43.586 - 20 161.893 2011 68.263 55.782 45.537 - 35 169.617 2012 71.437 59.331 50.392 - - 181.160 2013 72.523 60.337 51.949 59 - 184.868 2014 74.649 61.950 53.007 132 210 189.948

Observando a Tabela 14, verifica-se uma característica comum em todas as redes de ensino, quanto à entrada e saída de alunos, após três anos de escolarização: há perdas de matrículas, conforme o avanço da série em anos distintos. Na rede estadual de ensino, no ano de 2010, ingressaram na 1ª série do Ensino Médio 61.417 alunos e no ano seguinte, ingressaram na 2ª série apenas 51.311 alunos. Observa-se, portanto, uma defasagem de 16,4%. Ao se verificar a 3ª série, essa defasagem fica ainda maior, chegando a 24,5% o que corresponde a apenas 46.389 de alunos que chegam à 3ª série do Ensino Médio. Diante deste contexto em que se encontra o estado do Amazonas, nesta etapa da Educação Básica - o Ensino Médio - faz-se necessário e urgente, a adoção de políticas educacionais que vislumbrem o acesso e à permanência do aluno, considerando a garantia da qualidade do ensino ofertado, sendo subsidiado por ações pedagógicas atrativas, que vão ao encontro de prepará-lo para o enfrentamento que ora a contemporaneidade exige. Dessa forma, e só assim, atenderá às finalidades constantes no Art. 35 da LDBEN/1996.

META 3 - ENSINO MÉDIO

Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PEE/AM, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 70%.

ESTRATÉGIAS .1 Participar das discussões nacionais sobre o programa nacional de renovação do Ensino Médio, por meio de fórum permanente, a fim de inovar com a implantação de ações que promovam abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura, esporte, educação para o trânsito e educação sexual; .2 Participar, em regime de colaboração com a União e a sociedade mediante consulta pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum; .3 Participar do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio; .4 Realizar em articulação com os órgãos competentes e junto às famílias busca ativa da população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PEE/AM; .5 Garantir, com o apoio do governo federal, a aquisição e manutenção de equipamentos, laboratórios, livros didáticos, paradidáticos ou apostilas que contemplem o Referencial Curricular, assim como a produção de material

didático específico produzido no e para o Estado do Amazonas a etapa do Ensino Médio, na vigência do PEE/AM; .6 Garantir a formação continuada de professores (as) que atuam no Ensino Médio, inclusive por meio de realização de oficinas por áreas afins, a partir do primeiro ano de vigência do PEE/AM; .7 Realizar acompanhamento individualizado do (a) estudante com rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do Ensino Fundamental, por meio da adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PEE/AM. Esse acompanhamento deverá contar ainda com uma revisão geral das disciplinas, independente do ano e da situação escolar em que o aluno se encontra; .8 Utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a Educação Básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior, comparando esses resultados com a avaliação estadual; 9 Utilizar os resultados do Sistema de Avaliação e Desempenho da Educação do Estado do Amazonas (SADEAM) como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar e potencializar as políticas públicas com objetivos de melhorar os indicadores de rendimento das escolas públicas; 10 Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas; 11 Implementar políticas de prevenção à evasão, abandono escolar, motivada por quaisquer preconceito ou descriminações sociais, sexuais, religiosas, culturais e etnorraciais; 12 Implantar políticas públicas de correção de fluxo que atendam a Meta e diminuam consideravelmente a distorção; 13 Estabelecer parcerias com os municípios, a fim de que estes deem continuidade ao processo de municipalização do Ensino Fundamental, possibilitando, assim, a ampliação da oferta de vagas para o Ensino Médio; 14 Assegurar de forma gradativa o número máximo de até 35 alunos por sala de aula no Ensino Médio, em cumprimento a Lei n.º 257 de 30 de abril de 2015, na vigência deste PEE/AM; 15 Implantar e implementar gradativamente o Ensino Médio Integrado e concomitante à Educação Profissional, observando as peculiaridades do estado; 16 Efetuar a revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, considerando as peculiaridades inerentes à realidade do referido turno; 17 Ampliar a oferta de vagas das escolas em Tempo Integral para o Ensino Médio; 18 Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, valorizando o protagonismo juvenil.

4 EDUCAÇÃO ESPECIAL - ANÁLISE SITUACIONAL O processo de inclusão escolar de alunos com necessidades especiais no ensino regular vem exigindo dos sistemas educacionais diversas providências no que se refere a acessibilidade, disponibilidade de recursos e serviços pedagógicos especializados, bem como de professores capacitados que possam garantir a complementa ção e suplementação curricular dos alunos "[...] com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades superdotação" (LDBEM, Art. 58), matriculados na rede pública e privada no Estado do Amazonas.

De acordo com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação, a inclusão deve dar-se não somente com os alunos que apresentam algum tipo de deficiência, mas também com aqueles que por motivos diversos, tem necessidades específicas que requerem um ensino diferenciado, com metodologias especiais, recursos humanos especializados e alternativas de atendimentos específicos, a fim de proporcionar-lhes condições que favoreçam sua inclusão à sociedade. Viabilizar o atendimento complementar/suplementar aos alunos com necessidades educacionais especiais é dever dos sistemas de ensino, como forma de garantir não apenas o ingresso do aluno no processo escolar, mas também, favorecer sua permanência e o êxito na sua vida de estudante. Consoante as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica são alunos público alvo:

a)com deficiência (física, auditiva/surdez, visual/ cego/ baixa visão, intelectual, Síndrome de Down, múltipla deficiência e surdocegueira);
b)com Transtornos globais do desenvolvimento e;
c)com Altas Habilidades/Superdotação. No Estado do Amazonas a educação inclusiva tem se destacado e o número de alunos público alvo da Educação Especial tem se ampliado significativamente no decorrer dos anos. Considerando-se o redimensionamento dos objetivos, novo conceito e a nova atribuição da Educação Especial, busca-se a universalização desse processo educativo, com a implantação de um conjunto de serviços e de recursos de apoio educacional especializado que deve ser disponibilizado por meio de Salas de Recursos Multifuncionais, Centro de Atendimentos Especializados e outros serviços de apoio específicos para professores e alunos. Ao longo dos anos o acesso à escolarização para pessoas com deficiência vem sendo significativamente ampliado conforme consta nos demonstrativos abaixo: multifuncionais, classes ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Tabela 15 - Porcentagem de Matrículas de Alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação Matriculados em Classes Comuns no Estado do Amazonas. ANO Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns MI % MI % MI % 2007 1.009 15,6 3.583 55,2 1.894 29,2 2008 1.129 15,1 3.039 40,6 3.310 44,3 2009 544 7,5 3.297 45,3 3.438 47,2 2010 531 6,3 3.087 36,9 4.748 56,8 2011 604 7,4 2.157 26,5 5.381 66,1 2012 543 5,4 2.345 23,5 7.090 71,1 2013 815 8,0 1.794 17,7 7.543 74,3

No gráfico acima, têm-se que a porcentagem de matrículas dos alunos público alvo da Educação Especial, nas classes comuns no Estado do Amazonas, percebe-se que houve um aumento significativo nesses últimos anos, 74,3%, com destaque para o ano de 2013. É visível o quanto cresceu o número de alunos com necessidades especiais incluídos no ensino regular, entretanto, ainda, é pouco para que se atinja a equidade, em nível nacional. Tabela 16 - Percentual de Matrículas na Rede Pública Amazonense

ANO Classes Comuns Escolas Exclusivas Classes Especiais MI % MI % MI % 2007 1.819 43,5 1.356 32,4 1.009 24,1 2008 3.164 61,7 1.288 25,1 679 13,2 2009 3.263 62,2 1.591 30,3 389 7,4 2010 4.522 69,9 1.564 24,2 383 5,9 2011 5.032 74,9 1.405 20,9 282 4,2 2012 6.695 80,1 1.299 15,5 363 4,3 2013 6.979 79,4 1.402 15,9 410 4,7 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação (2010 - 2013). Observando a tabela acima, entende-se que a partir de 2007, houve aumento significativo de matrículas, pois somente na rede pública de ensino do Estado do Amazonas, a porcentagem de matrícula dos alunos especiais, nas classes comuns, passou de 43,5% para 79,4% em 2013. Um crescimento satisfatório. Tabela 17 - Percentual de Matrículas da Rede Privada. ANO Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns MI % MI % MI % 2007 - - 2.227 96,7 75 3,3 2008 450 19,2 1.751 74,6 146 6,2 2009 155 7,6 1.706 83,8 175 8,6 2010 148 7,8 1.523 80,3 226 11,9 2011 322 22,6 752 52,8 349 24,5 2012 180 11,1 1.046 64,5 395 24,4 2013 405 29,8 392 28,8 564 41,4 Nas redes privadas, a partir de 2007, segundo a tabela supramencionada, a porcentagem de matrículas dos alunos especiais, nas classes comuns, cresceu consideravelmente, pois de 3,3% passou para 41,4% em 2013.

Tabela 18 - Percentual de Matrículas em Escolas Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas. 2007 8 0,4 0 0 1.821 99,6 2008 45 2,6 445 25,9 1.230 71,5 2009 31 2,1 155 10,6 1.274 87,3 2010 40 3,0 148 11,1 1.142 85,9 2011 65 8,2 253 31,9 476 59,9 2012 67 6,5 180 17,4 790 76,2 2013 134 20,6 125 19,3 390 60,1 Embora a predominância seja a matrícula nas escolas exclusivas com 60,1% em 2013, na tabela acima, nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas o crescimento da porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, foi satisfatório, pois de 0,4% em 2007, passou para 20,6% em 2013. Tabela 19 - Percentual de Matriculas em Escolas Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas Conveniadas Com

o Poder Público. 2007 5 0,3 0 0 1.821 99,7 2008 45 3,1 445 30,8 956 66,1 2009 24 1,8 155 11,6 1.157 86,6 2010 22 1,7 148 11,3 1.142 87 2011 38 5 253 33 476 62,1 2012 31 3,1 180 18 790 78,9 2013 93 15,3 125 20,6 390 64,1

Segundo os dados da tabela acima, verifica-se um aumento considerável da porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, efetivado pelas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, conveniadas com o poder público, haja vista o crescimento de 0,3% em 2007 e 15,3% em 2013. Tabela 20 - Percentual de Matrículas na Educação Infantil 2007 134 8,1 83 5,0 1.443 86,9 2008 289 16,3 250 14,1 1.229 69,5 2009 266 19,0 57 4,1 1.077 76,9 2010 377 27,1 52 3,7 964 69,2 2011 425 57,0 74 9,9 247 33,1 2012 425 56,8 48 6,4 275 36,8 2013 539 67,5 109 13,6 151 18,9

Verifica-se na Tabela 20, que em 2007 a porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, para a Educação Infantil era de apenas 8,1%, enquanto nas escolas exclusivas chegava a quase 87%. Entretanto, em 2013 houve uma inversão no atendimento das escolas exclusivas para menos de 19% e para as classes comuns um aumento para 67,5% de matrículas de alunos deficientes na Educação Infantil.

Tabela 21 - Percentual de Matrículas do Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 2007 1.145 32,3 852 24,1 1.545 43,6 2008 2.170 55,7 665 17,1 1.059 27,2 2009 2.172 54,9 471 11,9 1.314 33,2 2010 3.046 63,8 402 8,4 1.325 27,8 2011 3.570 71,0 388 7,7 1.069 21,3 2012 4.629 76,7 337 5,6 1.070 17,7 2013 4.582 78,1 548 9,3 740 12,6

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação (2007 - 2013).

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em 2007, apenas 32,3% das crianças especiais estavam matriculados nas classes comuns, enquanto que nas escolas exclusivas havia 43,6% dos alunos especiais. Já em 2013, reduziu vertiginosamente, as classes comuns receberam mais de 78% dos alunos especiais, enquanto que as escolas exclusivas passaram para menos de 13%. Tabela 22 - Percentual de Matrículas do Ensino Fundamental - Anos Finais. 2007 279 57,1 27 5,5 183 37,4 2008 429 82,0 8 1,5 86 16,4 2009 549 85,9 6 0,9 84 13,1 2010 778 89,7 1 0,1 88 10,1 2011 764 87,6 4 0,5 104 11,9 2012 1.122 90,9 13 1,1 100 8,1 2013 1.351 91,0 9 0,6 124 8,4

Em 2003, nos anos finais do Ensino Fundamental, as classes comuns receberam, no Estado do Amazonas, precisamente 57,1% dos alunos especiais, enquanto que as escolas exclusivas matricularam apenas 37,4% das crianças ou pré-adolescentes especiais. Entretanto, em 2013, as classes comuns chegaram a 91% de matrículas de alunos especiais e, as escolas exclusivas a pouco mais de 8%. Inclusão escolar significativa. Tabela 23 - Percentual de Matrículas do Ensino Médio. 2007 106 100,0 - - - - 2008 119 100,0 - - - - 2009 166 100,0 - - - - 2010 220 100,0 - - - - 2011 225 100,0 - - - - 2012 359 100,0 - - - - 2013 360 100,0 - - - -

Como se pode inferir pela tabela supra, a porcentagem de matrículas de alunos especiais nas classes comuns, do Ensino Médio, no Estado do Amazonas, atingiu a cifra recorde, a partir de 2007, pois até 2013, todos os alunos especiais dessa etapa de ensino estavam matriculados nas classes comuns. Portanto, ao longo das últimas décadas, o Estado vem assegurando o direito de todos à Educação por meio da implantação de serviços diferenciados que promovam a escolarização desta parcela da sociedade. A Educação Especial como modalidade de educação escolar responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE), organiza-se de modo a considerar a aproximação dos pressupostos teóricos à prática da

educação inclusiva, a fim de cumprir dispositivos legais, políticos e filosóficos, assegurando o que preceitua a legislação brasileira quanto ao direito à educação (escolarização) de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, realizada em escolas inclusivas, com direito ainda, ao atendimento especializado complementar ou suplementar realizado, preferencialmente em sala de recursos multifuncionais na escola onde esteja matriculado ou em outra que ofereça este tipo de atendimento. O direito à educação aos alunos com necessidades especiais - deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação é assegurado na Constituição Federal de 1988, na LDBEN - Lei nº. 9.394/96, no parecer do CNE/CEB nº. 17/01, na Resolução CNC/CEB nº. 2, de 11 de setembro de 2001, na Lei nº. 10.436/02 e no Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, na Política Nacional da Educação Especial na perspectivada educação inclusiva de janeiro de 2008, no Decreto nº. 6.571/2008, Decreto nº. 7.611/11que dispõe sobre a Educação Especial e dá outras providências; na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2012 e na Resolução nº. 138/2012 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE/AM) que regulamenta a oferta da Educação Especial no Estado. Tabela 24 - Percentual de Escolas Com Salas de Recursos Multifuncionais em Uso. ANO ESCOLAS COM SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS TOTAL EM USO SEM USO QTD % QTD % QTD % 2009 122 2,2 29 0,5 93 1,7 2010 299 5,4 52 0,9 247 4,4 2011 342 6,1 90 1,6 252 4,5 2012 372 6,7 137 2,5 235 4,2 2013 389 7,0 155 2,8 234 4,2 Fonte: MEC/INEP/DEED/CENSO ESCOLAR/PREPARAÇÃO. TODOS PELA EDUCAÇÃO Conforme dados apresentados na tabela acima, observa-se que houve crescimento na implantação e uso das salas de recursos multifuncionais, mas, o percentual de salas de recursos implantadas, sem utilização, serve de parâmetros para que seja implementada políticas públicas que possam garantir, efetivamente o serviço diferenciado e específico para os alunos inclusos. Quanto às escolas com matrícula de alunos surdos que cursam os anos finais do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio em classe comum, desenvolvendo as atividades curriculares com o apoio de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-Libras/Língua Portuguesa nas turmas. Deste modo, o Estado do Amazonas pautado no respeito à diversidade humana e no reconhecimento do direito ao atendimento específico a todos os alunos está implementando a Política Nacional de inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades, conforme preconiza a Política Nacional do Ministério da Educação. Nesse contexto, a Educação Especial na rede estadual de ensino desempenha a função complementar ou suplementar da escolarização ofertada na escola comum, deixando de ser um sistema paralelo, substitutivo, para transformar-se em apoio especializado, organizado através de serviços que possam garantir aos alunos especiais as adaptações específicas necessárias para promover o acesso ao currículo escolar. Os dados apresentados evidenciam que no Estado do Amazonas, a política de inclusão vem sendo implementadas de forma contínua, visto que, a partir da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação

inclusiva, se efetivou o processo de inclusão em todas as redes de ensino, vindo o Estado cumprir o que determina Decretos n.º 6.751/2008 (Revogado) e n.º 7.611/2011, e ainda a manifestação do Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio do Parecer CNE/CEB n.º 13/2009, que define diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, e a Resolução CNE/CEB n.º 04/2009, que institui tais diretrizes, de modo a garantir uma inclusão de qualidade para todos os alunos. Conforme dados do IBGE/Censo Populacional 2010, gráfico abaixo, o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola no Brasil é 85,8%, na Região Norte 83,5% e no Estado do Amazonas, de 81,4%. A meta do Plano Nacional de Educação é alcançar 100% de atendimento.

Tabela 25 - Percentual da População de 4 a 17 anos Com Deficiência que Frequenta a Escola. 85,8% 83,5% 81,5% Fonte: IBGE/Censo Populacional (2010).

Analisando os dados apresentados podemos verificar que ainda existe um percentual consider ável de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que não recebem de forma integral atendimento específico às suas necessidades. Fato este que, muitas vezes é consequência de um diagnóstico tardio que compromete seu desenvolvimento por não ter acesso a serviços e recursos que possam amenizar suas limitações. Seria necessário um trabalho Inter setorial que envolvesse saúde, assistência social, educação e outros setores para que fossem realizadas avaliações, diagnósticos e encaminhamentos antes mesmo da criança ingressar na escola, o que muitas vezes não acontece, tendo esta suspeita de algumas deficiências apenas quando chegam na escola. Verifica-se a necessidade de mais investimento na formação dos professores e dos demais profissionais envolvidos no atendimento a esta população, bem como na acessibilidade arquitetônica, transporte, comunicação e informação.

META 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

ESTRATÉGIAS .1 Assegurar no censo escolar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública para que recebam atendimento educacional Especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos

termos da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007; .2 Promover, a partir da aprovação deste PEE/AM, em Instituições Públicas e comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, a universalização do atendimento em estimulação precoce, às crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento na faixa etária de 0 a 3 anos, bem como atendimento diferenciado às crianças que apresentam precocidade em seu desenvolvimento, conforme parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.394/96, sendo acompanhado por profissionais com formação específica; .3 Implantar e implementar durante a vigência deste PEE/AM, salas de recursos multifuncionais em 100% dos municípios do Estado, contemplando escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas e garantindo a formação específica aos professores para atuação no atendimento educacional especializado; .4 Ampliar e garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais e centros de apoio à inclusão, públicos, conveniados e privados, nas formas complementar e suplementar a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de Educação Básica; .5 Garantir a implantação e implementação de Centros de Apoio Multiprofissional para apoio, pesquisa e assessoria, articulados com as instituições de ensino superior em 20% dos municípios do Estado com interface entre educação, saúde e assistência social, promovendo o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; .6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, por meio da adequação arquitetônica da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; .7 Assegurar no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades/superdotação, disponibilizando serviços diferenciados em salas de recursos, centros de apoio ou em instituições parceiras; .8 Garantir, em tempo hábil, a produção e distribuição de livros em formato acessíveis, para 100% dos alunos com deficiência visual e surdez, matriculados na educação básica da rede pública de ensino do Estado do Amazonas na vigência deste PEE/AM; .9 Garantir a oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua, e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do

Art. 22.
do Decreto n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos Arts. 24 e 30 da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos; .10 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; .11 Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e o atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com

vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; .12 Realizar em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES), pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem e das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação; .13 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam às especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; .14 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; .15 Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento altas habilidades/superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, transcritores, revisores, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdocegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; .16 Definir, no segundo ano de vigência deste PEE/AM, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades /superdotação; .17 Promover através dos competentes órgãos de pesquisa, demografia e estatística, assegurando a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; .18 Assegurar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de Pós-Graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal (1988), os referenciais teóricos das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação; .19 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; .20 Assegurar de forma gradativa o número máximo de até 20 (vinte) alunos por sala de aula durante a vigência deste PEE/AM.

5 ALFABETIZAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL Apesar da diminuição, nos últimos anos, da taxa de analfabetismo no Brasil, sua erradicação ainda figura no

panorama dos problemas educacionais a serem enfrentados pelo Estado brasileiro na próxima década, pois segundo censo demográfico do IBGE de 2012, ainda são 8,7 % de brasileiros analfabetos, com idade a partir de 15 anos. Gráfico 7 - Histórico da Taxa de Analfabetismo 15 Anos ou Mais de Idade no Brasil (2005 a 2012).

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa.

O ingresso das crianças de 6 (seis) anos de idade no processo de escolarização a partir da constituição do Ensino Fundamental de 9 anos (Lei nº.11.274/06) nas redes de ensino até 2010, trouxe na sua implantação como um dos objetivos "[...] assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e letramento" (Lei nº.11.274/2006). Nessa mesma linha e com o propósito de melhorar a qualidade da Educação Básica, o governo federal lançou em 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), e entre suas ações, o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (2008), que estabeleceu 28 diretrizes a serem cumpridas inicialmente (por adesão) por mil (1.000) municípios prioritários (com baixo IDEB). Dentre essas metas, "[...] Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico" (PDE, 2008), demonstrando a preocupação em garantir a alfabetização nos três (3) primeiros anos de escolaridade. A partir dessa agenda, foram implantados programas, com destaque para o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), instituído pela Portaria Nº. 867/2012 (MEC), que em regime de colaboração com os entes federados oferece além de materiais didáticos, formação continuada presencial para os professores alfabetizadores e avaliações sistemáticas como Provinha Brasil (2008), e a partir de 2013, com a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), aplicada censitariamente com alunos do 3º ano do ciclo de alfabetização das escolas das redes públicas (municipais e estaduais) de ensino. De acordo com o documento básico da ANA publicado pelo MEC:

A estrutura dessa avaliação envolve o uso de instrumentos variados, cujos objetivos são: aferir o nível de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e alfabetização em Matemática das crianças regularmente matriculadas no 3º ano do ensino fundamental e as condições das instituições de ensino às quais estão vinculadas (ANA, 2013, p.7).

O teste da ANA de Língua Portuguesa aplicado em 2013 foi composto por 17 (dezessete) itens objetivos de múltipla escolha e 3 (três) itens de produção escrita. O de Matemática foi aplicado com 20 (vinte) itens de múltipla escolha. Os resultados em leitura, escrita e matemática das escolas foram apresentados pela porcentagem de alunos classificados de acordo com os 4 níveis definidos pela ANA (2013) descritos no Quadro: Quadro 01 - Níveis de Desempenho em Leitura, Escrita e Matemática. Leitura Escrita Matemática 1- Ler com base em imagens, palavras dissílabas, trissílabas e polissílabas com estrutura silábica canônica (sempre na ordem consoante, vogal) e não canônica. 1- Escrever palavras com sílabas canônicas e não canônicas com alguma dificuldade (omissão ou troca de letras). 1- Reconhecer horas e minutos em relógio digital e associar

objetos do cotidiano e figuras geométricas, entre outros. 2- Identificar finalidade de textos como: convite, cartaz, receita de bolo e identificar assunto de determinado texto, disponível no título ou na primeira linha. 2- Escrever textos incipientes apresentados na forma de apenas uma frase e produzir textos narrativos com ausência ou inadequação de elementos como pontuação e concordância verbal. 2 - Associar valor monetário de uma cédula a um agrupamento de moedas e cédulas e resolver problemas de adição sem agrupamento, entre outros. 3- Localizar informação explícita no meio ou final do texto, em gêneros como lenda ou cantiga folclórica, e inferir relação de causa e consequência em gêneros como tirinha. 3- Escrever textos narrativos com mais de uma frase, a partir de uma situação dada, e produzir textos narrativos com poucas inadequações. 3- Calcular adição de duas parcelas com reagrupamento e resolver problema de subtração com números de até dois algarismos, entre outros.

4- Reconhecer a relação de tempo em texto verbal e identificar referente de pronome possessivo em poema. 4 - Produzir textos narrativos a partir de uma situação dada seguindo a norma padrão da língua. 4- Reconhecer medidas de tempo em relógio analógico e informações em gráfico de barras, entre outros. Resultado Final da Avaliação Nacional da Alfabetização (Amazonas - 2013). Tabela 26 - Resultado em Percentual (%) de Estudantes Por Nível de Desempenho da Rede Pública em Leitura (ANA - 2013). Estadual 19,71 35,95 35,26 9,08 Municipal 32,92 41,46 22,30 3,32 Média Total 26.32 38.71 28.78 6,2 Fonte: INEP/MEC. Pelos resultados apresentados na Tabela 26 observa-se que a maior parte dos alunos concluintes do ciclo de alfabetização da rede pública do Amazonas (67,5%), apresentaram proficiência somatória nos níveis 2 e 3, sendo que 26.32% dos alunos avaliados não apresentaram as habilidades e competências básicas em leitura para esse ano escolar. Com exemplo, foi identificado o assunto do texto exposto no título, assim como sua finalidade. Na avaliação da escrita, de acordo com nota técnica explicativa da ANA (2013) publicada pelo MEC (2013), os itens de produção escrita demandaram a escrita de duas palavras e uma produção textual. As habilidades avaliadas nos itens de produção escrita da ANA (2013) foram: Grafar palavras com estrutura silábica canônica; Grafar palavras com estrutura silábica não canônica; Produzir um texto a partir de situação dada. Tabela 27 - Resultado em Percentual (%) de Estudantes Por Nível de Desempenho da Rede Pública em Escrita (ANA - 2013). Estadual 29,95 16,84 25,38 23,39 Municipal 41,18 18,59 20,20 13,12 Média Total 35,57 17,72 22,79 18,26 Fonte: INEP/MEC.

Nota: 11.4 % dos alunos foram classificados sem pontuação.

Quanto à proficiência em escrita, observando a Tabela 27 pode-se concluir que apesar de apresentar em relação à leitura um maior número de alunos no nível quatro (4), observa-se que 35% dos alunos avaliados não desenvolveram habilidades e competências básicas na escrita, que compreendem basicamente a escrita de frases narrativas com ausência de pontuação e inadequação de concordância verbal. Em relação à proficiência em matemática, 73,2% dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental apresentaram domínio de habilidades básicas do nível 2 até o nível 4 (ou mais proficiente). Porém, 26,8% desses alunos não desenvolveram as habilidades e competências básicas em matemática, necessárias à continuidade das aprendizagens do currículo dos anos seguintes, ou seja, no 3º ano do Ensino Fundamental não conseguem resolver (entre outros) um problema de adição sem agrupamento. Tabela 28 - Resultado em Percentual (%) de Estudantes Por Nível de Desempenho da Rede Pública em Matemática (ANA - 2013). Estadual 21,35 40,78 18,94 18,92 Municipal 32,26 43,02 14,46 10,27 Média Total 26,8 41,9 16,7 14.6 Fonte: INEP/MEC. Portanto, apesar de a ANA (2013) não avaliar os alunos da rede privada de ensino, pode-se considerar bastante relevante seus resultados em nível territorial, pois em 2013, dos 95.558 alunos matriculados no 3º ano dos anos iniciais do ensino fundamental, apenas 7.396 (7.7%) pertenciam à rede privada de ensino, ou seja, a falta de participação dos alunos da rede privada, não compromete a utilização da ANA (2013) em uma análise territorial.

META 5 - ALFABETIZAÇÃO Alfabetizar, todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

ESTRATÉGIAS .1 Assegurar a partir do 2º (segundo) ano de vigência deste PEE/AM, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com a equipe pedagógica específica, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; .2 Instituir e aplicar a cada ano instrumentos de avaliação e monitoramento periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental, considerando a realidade das escolas urbanas, do campo e indígenas; .3 Promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de todas as crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre os entes federados, programas de Pós-Graduação, Lato e Stricto Sensu, e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; .4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas

abordagens metodológicas e sua efetividade; .5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas; .6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e ações de formação continuada de professores(as) para a alfabetização; .7 Assegurar a alfabetização das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização em sistema Braile e educação bilíngue para pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal, assegurando aos professores formação específica para trabalhar com esses alunos.

6 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ANÁLISE SITUACIONAL Nas duas últimas décadas, a educação em tempo integral tem sido pauta permanente da agenda pública educacional. A ampliação do tempo das crianças e jovens a situações de ensino tem como proposta maior a busca pela equidade e qualidade na educação. Esse contexto de grandes desigualdades e baixa qualidade deu-se, inicialmente, no processo de democratização da escola pública no Brasil, que na análise apresentada no documento "Educação Integral - Texto Referência para o debate nacional": [...] as desigualdades também têm suas bases nas possibilidades de acesso e na qualidade da permanência das crianças e dos adolescentes nos sistemas públicos de ensino. No país, a crescente expansão da oferta de vagas na escola pública não foi acompanhada das condições necessárias para garantir a qualidade da educação (MEC, 2009).

No campo da normatização, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº. 9.394/96) apresentou pela primeira vez a perspectiva de ampliação do tempo escolar diário, pois "[...] a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola" (LDB. Art. 34, 1996), e mais precisamente a introdução de escolas de tempo integral conforme Art. 87 § 5º: "[...] Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral." (LDB. Art. 87, § 5º, 1996). Em 2001, com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNELei nº. 10.172/01), esse atendimento ficou mais detalhado, posteriormente, sendo reforçado pelo Plano de Desenvolvimento da Educação: "[...] ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular." (PDE - Decreto nº. 6.094.

Art. 2.
Inciso VII, 2007). Quanto à organização desse tempo escolar,

Os modelos de organização para realizar a ampliação do tempo de escola que vêm se configurando no País podem ser sintetizados em duas vertentes: uma que tende a investir em mudanças no interior das unidades escolares, de

forma que possam oferecer condições compatíveis com a presença de alunos e professores em turno integral, e outra que tende a articular instituições e projetos da sociedade que ofereçam atividades aos alunos no turno alternativo às aulas, não necessariamente no espaço escolar, mas, preferencialmente, fora dele. (CAVALIERE, 2000, p.51).

Em termos de política pública nacional, o Ministério da Educação (MEC) implantou em 2007, por meio do programa "Mais Educação" uma proposta de ampliação da jornada escolar em unidades públicas das redes estaduais e municipais. Conforme informações da Figura 2, para o Brasil atingir a meta estipulada de 50% das escolas públicas da educação básica, atendendo em regime de tempo integral até 2024, sendo necessário um crescimento de 15.6% no total de escolas.

Figura 2 - Porcentagem de escolar com matrículas em tempo integral - Brasil Estabelecendo essa mesma meta ao estado do Amazonas, considerando os dados do Censo Escolar de 2013, conforme tabela 29, será necessário para o seu alcance um crescimento de aproximadamente 30% em dez anos, ou seja, 3% ao ano. Tabela 29 - Porcentagem de Escolas Públicas da Educação Básica Com Matrículas em Tempo Integral ANO TODAS AS REDES 2011 14,7% 808 2012 15% 818 2013 20,1% 1.090 Fonte: MEC/INEP/DEED/Censo Escolar/ Preparação: Todos pela Educação (2011 - 2013).

Segundo o Censo Escolar de 2013 (ver tabela 30), o Amazonas teve 5.541 estabelecimentos escolares de Educação Básica. Considerando 3% de crescimento anual para cumprimento da meta, será necessário que 166 escolas passem a funcionar em tempo integral, ou que sejam construídas mais escolas. É importante ressaltar que os quantitativos apresentados, têm a base de dados do INEP, que contam com as matrículas do programa "Mais Educação" ou de outros programas com jornada escolar ampliada.

Tabela 30 - Série Histórica do Número de Escolas e Matrículas ANO ESTABELECIMENTOS MATRÍCULAS 2010 5.565 1.162.346 2011 5.587 1.171.225 2012 5.554 1.203.641 2013 5.541 1.192.133 2014 5.524 1.191.882 Fonte: MEC/INEP/DEED/CENSO ESCOLAR/ PREPARAÇÃO: Todos pela Educação (2010 - 2014). Atualmente, conforme a Figura 3, as redes públicas de ensino de todo o país atendem apenas 12% do seu total de matrículas da Educação Básica em tempo integral, considerando os diferentes modelos existentes, precisando para atendimento à meta um crescimento de 13% nos próximos 10 anos.

Figura 3 - Porcentagem de matrículas na rede pública em tempo integral - Brasil

Com base nos dados apresentados na tabela 31, pode-se observar que o atendimento em tempo integral no estado quase não difere do nacional. Porém, para que se cumpra a Meta estipulada neste PEE/AM, será imprescindível implementar políticas educacionais de ampliação da jornada escolar de no mínimo 7 (sete) horas diárias nas diversas redes públicas de ensino para uma aumento de 39,1% em matrículas de tempo integral, utilizando-se quando possível de espaços físicos, além dos existentes nas redes públicas de ensino.

Tabela 31- Matrículas na Rede Pública em Tempo Integral - Amazonas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio ANO TODAS AS REDES 2011 8,5% 89.513 2012 7,4% 79.574 2013 10,9% 116.560 Fonte: MEC/INEP/DEED/CENSO ESCOLAR/ PREPARAÇÃO: Todos pela Educação (2010 - 2014). Contudo, mais do que garantir a ampliação desse tempo por meio de construção ou adequação de escolas é preciso debater a qualidade pedagógica desse período na escola, para a promoção de uma educação integral, baseada na concepção que reconheça a pessoa como um todo, corpo e intelecto, por meio do desenvolvimento de competências

e habilidades dos aspectos cognitivo, físico, afetivo, social e outros. O documento "Educação Integral - Texto Referência para o debate nacional" trouxe como pressuposto que "[...] a educação Integral exige mais do que compromissos: impõe também e principalmente projeto pedagógico, formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implantação". (MEC, 2009, p.06). De acordo com informações divulgadas no Observatório do PNE foi considerado nesse estudo como básico de infraestrutura escolar para o desenvolvimento da uma educação integral, os itens: refeitório, banheiros dentro do prédio, cozinha, laboratório de informática, biblioteca ou sala de leitura, quadra poliesportiva, laboratório de ciências e auditório. Na perspectiva do atendimento das condições mínimas de infraestrutura com a inclusão de espaços pedagógicos fundamentais, almejando a melhoria das situações de ensino, as redes públicas do Amazonas têm para a próxima década um grande desafio, conforme tabelas abaixo, dados os números insignificantes de escolas com estruturas adequadas.

Tabela 32 - Escolas de Educação Integral com Infraestrutura Adequada Todos os Itens - Amazonas ANO TODAS AS REDES REDE PRIVADA REDE PÚBLICA 2012 4,5% 38 13,3% 4 4,2% 34 2013 4,7% 52 9,1% 4 4,6% 49 Fonte: MEC/INEP/DEED/CENSO ESCOLAR/ PREPARAÇÃO: Todos pela Educação (2012 - 2013). Comparando a porcentagem de escolas com matrículas em tempo integral no Amazonas exposta na Tabela 31, com a porcentagem dessas escolas que possuem todos os itens de uma estrutura adequada apresentada na Tabela 32, observa-se que das 1.090 escolas, apenas 49 possuem todos os espaços pedagógicos básicos e necessários, que fazem parte de uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento da educação integral. Desta forma, não basta universalizar a matrícula em tempo integral, como ocorreu nas décadas passadas com a democratização da escola e do ensino fundamental, pois como já visto é preciso para a garantia da qualidade da educação garantir conjuntamente ao crescimento do atendimento, as condições mínimas de infraestrutura e dos diversos profissionais da educação.

META 6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Implantar e implementar gradativamente a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos (as) estudantes da Educação Básica.

ESTRATÉGIAS .1 Ofertar Educação Básica pública em tempo integral por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; .2 Instituir programa de construção e adequação de escolas com padrão arquitetônico, acessibilidade e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com

crianças em situação de vulnerabilidade social, em regime de colaboração com os demais entes federados; .3 Ampliar a reestruturação das escolas públicas em regime de colaboração com a esfera federal, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, escovódromo, vestiário, banheiros, sala de descanso para os professores e alunos e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; .4 Garantir às escolas de tempo integral, priorizando a lotação de professores e pedagogos de regime de 40h e equipe multiprofissionais, assegurando funcionários administrativos, agente de portaria, recreadores, professores ou formadores de música, teatro e dança em número suficiente durante a vigência deste PEE/AM; .5 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; .6 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculada ao sistema "S", de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; .7 Atender às escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; .8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, escola bilíngue para surdos na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; .9 Promover programa transversal sobre empreendedorismo e outras atividades profissionalizantes à matriz curricular do Ensino Médio integral visando o desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho.

7 QUALIDADE NA EDUCAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL O exame da realidade educacional, sobretudo em vários países da Cúpula das Américas, com seus diferentes atores individuais e institucionais, evidencia que são diversos os elementos para qualificar, avaliar e precisar a natureza, as propriedades e os atributos desejáveis ao processo educativo, tendo em vista a produção, organização, gestão e disseminação de saberes e conhecimentos fundamentais ao exercício da cidadania. A educação é essencialmente uma prática social presente em diferentes espaços e momentos da produção da vida social. Nesse contexto, a educação escolar, objeto de políticas públicas, cumpre destacado papel nos processos formativos por meio dos diferentes níveis, ciclos e modalidades educativas. A oferta de Educação Básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande desafio para as políticas públicas, para o conjunto dos agentes que atuam no campo da educação, sobretudo, nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na Educação Básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade que o

Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames padronizados. O Amazonas vem avançando nos últimos anos, especialmente na etapa inicial do Ensino Fundamental, cuja divulgação no último IDEB a nota se aproximou da Meta projetada para 2017 (ver Tabela 33). A partir da etapa final do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, apesar de o estado ter atingido na maioria dos anos as metas projetadas, os avanços estão em descompasso com o objetivo de qualidade almejado. O Ensino Médio é o que representa maior desafio para melhoria do desempenho dos estudantes, uma vez que depende, dentre outros fatores, da forma como foram superados os desafios do ensino e aprendizagem das etapas anteriores.

Tabela 33 - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). IDEB - AMAZONAS 2007 2009 2011 2013 Anos iniciais do ensino fundamental 3,6 3,9 4,3 4,7 Anos finais do ensino fundamental 3,3 3,5 3,8 3,9 Ensino Médio 2,9 3,3 3,5 3,2 Fonte: Saeb e Censo Escolar - Projeções do INEP (2007 - 2013).

Para consolidação da qualidade do ensino é importante monitorar os indicadores do fluxo escolar. Quanto a este indicador, observa-se que as redes de ensino do Amazonas vêm melhorando seu aproveitamento, especialmente no Ensino Médio que nos últimos anos superou a taxa brasileira.

Tabela 34 - Taxa de Aprovação Brasil - Amazonas - Ensino Fundamental UF 2012 2013 Fundamental 1º ao 5º ano 6º ao 9º ano Fundamental 1º ao 5º ano 6º ao 9º ano Brasil 86,7 93,9 83,7 89,3 92,7 85,1 Amazonas 84,5 85,6 82,9 86,4 88,4 83,8 Estadual 87,9 93,3 84,9 88,6 94,0 85,6 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (2012 - 2013).

Tabela 35 - Taxa de Aprovação Brasil - Amazonas - Ensino Médio. UF 2012 2013 Brasil 76,4 80,1 Amazonas 82,0 81,2 Estadual 81,4 80,5 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES

O avanço do fluxo escolar deixa evidenciado o descompasso entre os dois indicadores, uma vez que a aprova ção pressupõe que o estudante teve um aproveitamento de aprendizado mínimo para avançar as próximas séries/anos da etapa de ensino, e as notas obtidas na Prova Brasil em Língua Portuguesa e Matemática não evidenciam a mesma

coisa. Esta observação eleva ainda mais a preocupação na melhoria da qualidade da educação na busca para identificar os motivos que ocasionam um baixo desempenho do estudante, na melhoria do fluxo sem preced ência de aprendizagem adequada. Para melhor identificar os principais motivos que ocasionam insuficiente desempenho dos estudantes no Amazonas, criou-se em 2008 o Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas (SADEAM) que a cada ano traz diagnósticos mais específicos sobre a realidade educacional de cada escola/etapa de ensino e turma, o que não acontecia nos primeiros anos, quando o sistema avaliava apenas estudantes da rede estadual, o que foi corrigido a partir de 2012, período em que a rede municipal passou a ser avaliada. A partir dos resultados do SADEAM é possível identificar dentre inúmeras devolutivas, o percentual de alunos que estão com desempenho abaixo do nível adequado (proficiente) em cada etapa de ensino avaliada nas redes públicas (estadual e municipal), além de acompanhar a sua evolução a cada ano. Gráfico 8 - Percentual de Alunos Por Estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Ensino Fundamental Anos Iniciais (SADEAM).

Fonte: Percentual de alunos por estágio de desempenho em Língua Portuguesa no SADEAM - Ensino Fundamental Anos Iniciais (2012 - 2014).

Gráfico 9 - Percentual de Alunos Por Estágio de Desempenho em Matemática, Ensino Fundamental Anos Iniciais - SADEAM.

Ensino Fundamental Anos Iniciais (2012/2014).

Gráfico 10 - Percentual de Alunos Por Estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Ensino Fundamental Anos Finais - SADEAM.

Fonte: Percentual de alunos por estágio de desempenho em Língua Portuguesa no SADEAM - Ensino Fundamental Anos Finais (2012 - 2014).

Gráfico 11 - Percentual de Alunos Por Estágio de Desempenho em Matemática, Ensino Fundamental Anos Finais - SADEAM.

Ensino Fundamental Anos Finais (2012/2014). Gráfico 12 - Percentual de Alunos Por Estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Ensino Médio - SADEAM.

Fonte: Percentual de alunos por estágio de desempenho em Língua Portuguesa no SADEAM - Ensino Médio (2012 - 2014).

Gráfico 13 - Percentual de Alunos Por Estágio de Desempenho em Matemática, Ensino Médio - SADEAM.

Ensino Médio (2012 - 2014).

Gráfico 14 - Percentual de Alunos Por Estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Educação de Jovens e Adultos - SADEAM.

Fonte: Percentual de alunos por estágio de desempenho em Língua Portuguesa no SADEAM - EJA (2012 - 2014).

Gráfico 15 - Percentual de Alunos Por Estágio de Desempenho em Matemática, Educação de Jovens e Adultos - SADEAM.

EJA (2012 a 2014).

Sabe-se que a garantia da qualidade do ensino implica também em melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhorias nas condições de trabalho, valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens significativas. Espera-se com essa Meta que as redes de ensino e a sociedade amazonense articulem-se por meio de diferentes estratégias e mecanismos, em regime de colaboração e consonância com o Sistema Nacional de Educação (SNE), com a finalidade de garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos da aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para os próximos dez anos.

META 7 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO

Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB: 5,4 nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 4,8 nos anos finais do Ensino Fundamental; 4,2 no Ensino Médio.

ESTRATÉGIAS .1 Reformular, mediante pactuação federativa, Diretrizes Pedagógicas para a Educação Básica e a Base Nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos (as) para cada ano/série do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas a diversidade regional e local;

.2 Assegurar que no quinto ano de vigência deste PEE/AM, pelo menos 52% (cinquenta e dois por cento) dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível o suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 40% (quarenta por cento), pelo menos, o nível desejável; .3 Assegurar que no último ano de vigência deste PEE/AM, todos os (as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento), pelo menos, o nível desejável; .4 Implementar processo contínuo de auto avaliação das escolas de Educação Básica por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; .5 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, indígena, quilombola, campo, prisional e socioeducativa; .6 Melhorar o desempenho dos alunos da Educação Básica nas avaliações da aprendizagem do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:

a)Brasil - Média dos resultados em Matemática, Leitura e Ciências: 2015 - 438; 2018 - 455 e 2021 - 473 pontos.
b)Amazonas - Média dos resultados em Matemática, Leitura e Ciências: 2015 - 404; 2018 - 419 e 2021 - 435 pontos. .7 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Ensino Médio, estimulando práticas pedagógicas inovadoras que garantam a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento, dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; .8 Ampliar e garantir, até o quinto ano de vigência deste PEE/AM a oferta de transporte gratuito e de qualidade para todos os estudantes e profissionais da Educação Básica do Campo, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e financiamento compartilhado, com participação da União, proporcional às necessidades do Estado e seus municípios, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento, a partir de cada situação local; .9 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo, que considerem as especificidades locais e as boas práticas estaduais, nacionais e internacionais; .10 Implementar e ampliar até o quinto ano de vigência deste PEE/AM o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; .11 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

.12 Garantir e ampliar ações de atendimento ao aluno em todas as etapas da Educação Básica por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde e social, em cada unidade escolar; .13 Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica, até o quinto ano de vigência deste PEE/AM, o acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; .14 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; .15 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; .16 Apresentar e estabelecer em regime de colaboração com os municípios, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; .17 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do Estado e Municípios, bem como manter os programas nacionais e criar programas estaduais de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; .18 Garantir políticas públicas no combate à violência nas escolas, assim como o desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica, sexual e outras, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; .19 Implementar políticas públicas de Estado para inclusão e permanência na escola de adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida, em vulnerabilidade social, assegurando os princípios da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); .20 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; .21 Consolidar a educação escolar no campo, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em Língua Portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação e o

atendimento em Educação Especial; .22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar de escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos público alvo da Educação Especial; .23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; .24 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito estadual e municipal, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; .25 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; .26 Estabelecer programas especificamente voltados para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação como condição para a melhoria da qualidade educacional; .27 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira do Estado, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; .28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; .29 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB e/ou IDEAM, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; .30 Garantir capacitação continuada a todos os professores em exercício da função as ferramentas tecnológicas para serem utilizadas na melhoria do processo ensino e aprendizagem.

8 ESCOLARIDADE MÉDIA - ANÁLISE SITUACIONAL O Estado do Amazonas tem buscado a melhoria da qualidade do ensino conforme recomenda a Constitui ção Estadual. Dentre os objetivos do Estado do Amazonas, destacam-se a garantia dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses da coletividade, bem como a garantia de um sistema educacional que, respeitando a dimens ão universal e nacional do homem, preserve e ressalte a identidade cultural do povo amazonense e a constru ção de uma sociedade que assegure a participação de todos no trabalho social e a fruição justa de seu resultado. Nesta perspectiva o PEE/AM, além da garantia do livre acesso à educação, propõe a permanência dos educandos na

escola e a melhoria da qualidade do ensino. Não obstante todo o esforço realizado nos últimos anos, o déficit de escolaridade nessa faixa-etária de 18 a 29 anos continua a merecer atenção especial por parte dos entes federados e dos governos. Corroborando tal preocupação, os dados do IBGE/PNAD, 2013, informam que a escolaridade média da população de 18 a 29 anos no Brasil é de 9,8, na Região Norte é de 9,1 e no Estado do Amazonas é de 9,3 anos de estudo. Diante deste quadro, o Plano Estadual de Educação (PEE/AM) em consonância com a meta nacional, pretende alcançar no Estado a escolaridade média de 12 anos de estudo, em sua vigência. Tabela 36 - População de 18 a 29 anos 9,8 9,1 9,3 Fonte: Estado Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD - 2013).

No tocante a diferença entre a escolaridade média da população negra e da população não negra, de 18 a 29 anos no Brasil é de 92,2%, na Região Norte é de 94,7% e no Estado do Amazonas é de 96,9%. Portanto, o Estado do Amazonas propõe igualar a escolaridade média entre negros e não negros em 100%, até o final da vigência deste Plano.

Tabela 37 - Diferença de Escolaridade Entre Negros e Não Negros na Faixa Etária Supra. BRASIL REGIÃO NORTE AMAZONAS 92,2% 94,7% 96,9% Importante ressaltar que, nos últimos anos, várias políticas públicas foram bem sucedidas ao aumentar a oferta escolar, ao reduzir as disparidades geográficas e ao franquear o acesso a oportunidades educativas aos grupos sociais mais pobres. O IBGE/PNAD 2013 demonstra que a escolaridade média em anos de estudo da população 25% mais pobres, de 18 a 29 anos no Brasil é de 7,8 anos, na Região Norte é de 7,2 anos e no Estado do Amazonas é de 7,3 anos, conforme o gráfico abaixo. Diante desta realidade, a Meta estadual é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até 2024.

Tabela 38 - Escolaridade Média dos 25% Mais Pobres na Faixa Etária em Estudo. 7,8 7,2 7,3 No que tange à população do campo da faixa etária de 18 a 29 anos, a escolaridade média no Brasil é de 7,8 anos, na Região Norte é de 7,3 anos e no Estado do Amazonas é de 7,1 anos. Buscando suplantar tal realidade, o Amazonas, nessa empreitada nacional, envidará esforços para alcançar a Meta Brasil de 12 anos de escolaridade para os jovens do campo na vigência deste Plano. A Meta 8, além de traçar um objetivo em relação ao número de anos de escolaridade da população de 18 a 29 anos, explicita a urgência do Estado em reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. A conquista dessa Meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para reduzir, de fato, a

desigualdade, é preciso que a educação oferecida à população adquira padrões de qualidade.

Tabela 39 - Escolaridade Média da População do Campo de 18 a 29 Anos. 7,8 7,3 7,1 Nesse sentido, o Estado do Amazonas tem a perspectiva de elevar a escolaridade nessa faixa etária com intuito de reduzir a desigualdade sócioeducativa e a pobreza entre os jovens das zonas urbanas e rurais, em razão de que a média atual está em 7,5 anos e a Meta proposta é atingir 12 anos de escolaridade, na vigência deste Plano.

META 8 - ESCOLARIDADE MÉDIA

Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano para as populações do campo e dos 25% mais pobres alcançar 10 anos de estudos até o último ano de vigência deste Plano, além de igualar a escolaridade média entre negros e não negros e os indígenas.

ESTRATÉGIAS .1 Garantir aos estudantes em situação de distorção idade-série programas ou projetos com metodologia específica, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir estudos, utilizando-se também da educação a distância a partir da aprovação deste Plano; .2 Fomentar políticas específicas para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta meta, nas redes de ensino, por meio da oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA); associar a política de subsídio e assistencialismo social como exigência de matrícula e permanência na EJA; .3 Promover busca ativa, sistemática e permanente, de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos indígenas, quilombolas, povos da floresta, populações ribeirinhas, em parceria com as áreas de assistência social, organizações não governamentais, saúde e proteção à juventude; .4 Incentivar, de forma sistemática e permanente, a participação em exames gratuitos de certificação da conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio; .5 Articular expansão com entidades públicas e privadas de serviço social e de formação profissional, por meio de parcerias, da oferta gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir da vigência deste Plano; .6 Acompanhar, sistematicamente, o acesso e a permanência nas escolas dos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas competentes, identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos; .7 Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, e com os interessados, currículos adequados às especificidades dos(as) estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social;

.8 Promover estudos, seminários, workshop, em parceria com as IES públicas e os fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar.

9 - ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO - ANÁLISE SITUACIONAL A erradicação do analfabetismo, prevista na Constituição Federal de 1988, Art. 214, inciso I, e, no Plano Nacional de Educação (PNE), Art. 2º, inciso I, é uma Meta desafiadora proposta à sociedade brasileira para ser cumprida até 2024. No entanto, são mais de 27 milhões de brasileiros entre os 15 e 64 anos classificados, segundo o Indicador de Alfabetismo Funcional (INAF), como alfabetizados em nível rudimentar, em razão de suas limitações no uso da leitura, da escrita e dos conceitos básicos da Matemática. Considerando os dois grupos - analfabetos absolutos e alfabetizados em nível rudimentar - o INAF estima um contingente de 35 milhões de analfabetos funcionais no País. Gráfico 16 - Histórico da taxa de analfabetismo no Brasil. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa (1996 - 2012). No Amazonas, de acordo com o gráfico acima e tabelas abaixo, de um quantitativo populacional de 15 anos ou mais, no total de 485.268, temos uma taxa de Analfabetismo funcional em torno de 18,4 %, dados preocupantes no sentido de que a Educação sendo um direito, é papel da Sociedade e do Estado superar esse desafio. Para tanto, as estratégias devem apresentar mecanismos para esse desafio. Quanto à taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais, as preocupações são menores, haja vista que numa população de 193.752 existe um percentual absoluto de 7,3%. A sociedade não pode entender esse número com perspectiva de sucesso no caminhar da erradicação do analfabetismo, porém como um desafio a ser superado.

Tabela 40 - Taxa Percentual de Alfabetização da População de 15 Anos ou Mais. 2009 92,7% 2.230.692 2011 91,6% 2.257.429 2012 91,7% 2.318.297 2013 92,7% 2.446.702

Tabela 41 - Taxa Percentual de Analfabetismo Funcional da População de 15 Anos ou Mais. 2009 18,6% 447.467 2011 23% 566.848 2012 18% 455.065 2013 18,4% 485.268

Tabela 42 - Taxa Percentual de Analfabetismo da População de

15 Anos ou Mais. 2009 7,3% 175.921 2011 8,4% 205.750 2012 8,3% 208.997 2013 7,3% 193.752

Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.

Tabela 43 - Matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública ANO TOTAL ATÉ 17 ANOS DE 18 A 29 ANOS DE 30 A 59 ANOS 60 ANOS OU MAIS 2009 95.803 16.267 41.916 36.023 1.597 2010 89.860 14.302 40.299 33.636 1.623 2011 90.980 14.854 40.216 33.658 2.252 2012 107.563 15.744 52.206 37.380 2.233 2013 95.929 15.224 45.294 33.430 1.981

Tabela 44 - Matrículas em Educação de Jovens e Adultos em unidades prisionais ANO TOTAL 2009 190 2010 64 2011 336 2012 127 2013 322

Tabela 45 - Porcentagem de Matrículas no Período Noturno da Educação de Jovens e Adultos (EJA). ANO EJA DIURNO EJA NOTURNO 2009 11,7% 11.263 88,3% 84.880 2010 11,6% 10.545 88,4% 80.070 2011 10,3% 9.499 89,7% 82.582 2012 13,5% 14.778 86,5% 94.339 2013 12,6% 12.303 87,4

META 09 - ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO

Elevar para 93,5% a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PEE/AM, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

ESTRATÉGIAS .1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens, adultos e idosos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; .2 Realizar diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens, adultos e idosos; ofertar vagas compatíveis com essa demanda em todos os turnos. .3 Implementar, em regime de colaboração entre os entes federados ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos com garantia de continuidade da escolarização básica; .4 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens, adultos e idosos, com ampla divulgação, utilizando recursos audiovisuais e meios de comunicação de massa, promovendo busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil e com outras secretarias de governo; .5 Realizar anualmente a partir da aprovação deste plano, avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de adultos, idosos e jovens com mais de 15 (quinze) anos de idade; .6 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens, adultos e idosos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; .7 Assegurar a oferta de educação de jovens, adultos e idosos, presencial, semipresencial e a distância, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, garantindo-os formação específica aos professores e às professoras da referida modalidade; .8 Assegurar mecanismos e incentivos, por lei, que integrem os segmentos de empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens, adultos e idosos, inclusive para os que trabalham no interior do sistema prisional; .9 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos de empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens, adultos e idosos, inclusive para os que trabalham no interior do sistema prisional; .10 Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; .11 Considerar, nas políticas públicas de jovens, adultos e idosos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades

recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; .12 Sensibilizar interna e externamente os agentes da educação em relação à modalidade de EJA como direito, garantindo vários modelos de atendimento para essa população (EJA FIC, EJAS Jovem, EJA, CEJA entre outros); .13 Promover o direito à educação de qualidade e implementar políticas públicas de EJA e CEJA, realizando os investimentos necessários e que terão vigência a partir da aprovação do Plano; .14 Ampliar a oferta da EJA e CEJA nos três turnos para atender à diversidade dos educandos, com a criação de centros de atendimentos específicos por coordenadoria; .15 Garantir o acesso e permanência do alunado da EJA e CEJA, na alfabetização e sua continuidade nos Ensinos Fundamental e Médio, de maneira compartilhada, nas redes municipais e estadual de ensino; .16 Criar metodologia específica para o trabalho com a EJA, em consonância com os princípios defendidos nos documentos dos ENEJAs - Encontro Nacional de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, dos EREJAs - Encontro Regional de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, da conferência preparatória da VI Confintea - Conferência Internacional de Educação de Adultos e Idosos dos documentos das conferências internacionais; .17 Realizar alterações nas Diretrizes dos cursos de pedagogia e licenciaturas estabelecendo a obrigatoriedade de formação em EJA na pedagogia e nas licenciaturas, inclusive com estágio; .18 Reconhecer a Educação Popular como política pública para execução efetiva do direito à Educação, entendendo como Educação Popular as práticas educacionais tanto da cidade quanto do campo, organizadas pelos movimentos sociais; .19 Garantir que a EJA promova uma alfabetização emancipadora e implemente cursos, referentes às etapas e modalidades da Educação Básica, na forma presencial e nos períodos diurnos e noturnos; .20 Adotar uma proposta pedagógica interdisciplinar, que leve em conta as vivências de jovens, adultos e idosos, e os aspectos históricos, sociais, políticos, e culturais, por meio de um processo de escolarização que respeite a relação teoria?prática e vise ao exercício pleno da cidadania; .21 Assegurar, até o 5° ano de vigência deste Plano, a toda a população acima de 18 anos que tenha concluído o Ensino Fundamental, que tenha acesso ao Ensino Médio, público, gratuito e de qualidade, conforme o CAQ - Custo Aluno Qualidade; .22 Elaborar, a partir da aprovação deste Plano, um projeto político-pedagógico interdisciplinar escolar, com fundamentação nas vivências de jovens, adultos e idosos, nos aspectos históricos, sociais e culturais e na relação teoria?prática; .23 Assegurar que a rede estadual de ensino, em regime de colaboração com os demais entes federados, mantenha programas de atendimento e de formação, capacitação e habilitação de educadores de jovens, adultos e idosos, para atuar de acordo com o perfil deste alunado, de forma a atender a demanda de órgãos públicos envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo; .24 Incentivar as Instituições de Educação Superior (IES) e os Institutos de Pesquisa a desenvolverem estudos capazes de oferecer subsídios ao esforço de erradicação do analfabetismo e de criação de mecanismos de acesso aos diversos níveis subsequentes da escolaridade; .25 Implementar, no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da aprovação do PEE/AM, na EJA, a formação contínua dos profissionais da educação, a partir de uma proposta conjunta das Instituições de Educação Superior

(IES) e Institutos de Pesquisa; .26 Realizar anualmente a avaliação de caráter específico para o modulo/bloco que o discente esteja cursando e, divulgação dos resultados dos programas e políticas públicas de educação de jovens, adultos e idosos, independentemente da avaliação a ser realizada a cada dois anos pela União, como determina o PNE, de forma a possibilitar o cotejo dos resultados obtidos em ambas as avaliações e o aperfeiçoamento da sistemática de coleta de dados; .27 Garantir a alfabetização de jovens, adultos e idosos do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, e povos tradicionais com a produção de recursos didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas de acordo com as especificidades regionais; .28 Criar iniciativas de Educação Popular em direitos humanos e fomentar as já existentes; .29 Reverter o fechamento das escolas do campo, retomando a ampliação da oferta educativa de qualidade para adolescentes, jovens, adultos e idosos, próximas aos locais de moradia, bem como assegurar a permanência das escolas do campo com recursos financeiros, humanos e valorização da identidade do campo; .30 Implementar, nos estabelecimentos penais, estratégias de divulgação das ações educacionais para internos, incluindo-se as chamadas públicas periódicas destinadas às matrículas; .31 Criar encontros semestrais ou anuais por área de ensino para que os docentes tenham acesso às novas técnicas de ensino e aprendizagem por disciplina, a partir da vigência deste Plano.

10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ANÁLISE SITUACIONAL Ao relacionar os direitos sociais dos cidadãos, a Constituição Federal de 1988 menciona os direitos à educação, à saúde, ao trabalho (Art. 6º) e, ainda, determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos sociais à educação e à profissionalização (Art. 227). A Constituição Federal (1988) coloca, dessa forma, a educação profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN,1996) define que:

[...] a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. [...] tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. [...] vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. [...] Da Educação de Jovens e Adultos. [...] a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional (LDBEN. Art. 1º,

§ 2º; Art. 3º, inciso XI; Seção V. Art. 37, § 3º, 1996).

Com base nessa fundamentação legal, há um esforço de todos os entes federados para a ampliação do atendimento à escolarização da população jovem e adulta, mediante a oferta da Educação Básica na modalidade EJA, por meio de cursos e de exames supletivos referentes às etapas do Ensino Fundamental e Médio, com a finalidade exclusiva de assegurar o prosseguimento de estudos em caráter regular. Um dos maiores desafios da modalidade EJA é sua diversidade e área de atuação que abarca desde a alfabetização de adultos até o Ensino Médio. O público prioritário inclui desde os idosos da zona rural, aos jovens das pequenas

e grandes cidades, as minorias étnico-raciais, as pessoas com deficiência e a população privada de liberdade. Uma das razões pelas quais os estudantes da EJA retornam para a escola é a perspectiva de elevação do nível de escolaridade para atender às exigências do mundo do trabalho. Cada estudante que procura os cursos de EJA apresenta um tempo social e um tempo escolar vivido, o que implica a necessidade de reorganização curricular, dos tempos e dos espaços escolares. Para suprir essa demanda é necessário oferecer a essas populações programas integrados que garantam formação básica, qualificação profissional inicial e desenvolvimento de experiências de participação cidadã. Em consonância com o disposto na LDBEN (1996), a publicação do Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, possibilitou a elaboração de projetos escolares integrados. Conforme o Art. 3º:

[...] Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, [...] articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador... (LDBEN, 1996. Decreto n.º 5.154.

Art. 3.
§ 2ºde 23/07/2004).
Com esse propósito, o Decreto nº. 5.478/2005, como mencionado na Meta 8, instituiu o PROEJA, substituído pelo Decreto nº. 5.840, de 13 de julho de 2006, que introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro PROEJA com a inclusão da oferta de cursos de EJA para o público do Ensino Fundamental. O resultado da integração e articulação entre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a educação profissional é concebido como uma alternativa de inclusão social de jovens excluídos da escola e do trabalho. Essa inclusão se dará pela elevação dos níveis de escolaridade desses jovens, pela sua qualificação inicial para o trabalho e pela sua participação cidadã na sociedade. No Amazonas, a oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre nas redes públicas de ensino e nas escolas privadas, conforme se verifica nos quadros abaixo:

Quadro 2 - Porcentagem de Matrícula de EJA, Ensino Fundamental e Médio. ANO ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO 2010 0,2% 2,7% 2011 0,7% 2,4% 2012 0,2% 1,7% 2013 0,8% 2,5%

Fonte: INEP/MEC/CENSO ESCOLAR, disponível em: www.portal.inep.gov.br (2010 - 2013).

Quadro 3 - Quantitativo de Alunos da EJA no Amazonas (2010 - 2013). ANO BASE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO TOTAL DE ALUNOS 2010 113 569 682 2011 505 543 1048 2012 144 526 670 2013 566 618 1184

Fonte: INEP/MEC/CENSO ESCOLAR, disponível em: www.portal.inep.gov.br (2010 - 2013).

Quadro 04 - Matrículas na EJA por Esfera Administrativa (2010 - 2013). 2010 0 113 569 0 2011 185 303 543 17 2012 29 96 576 19 2013 13 553 618 0

Quadro 05 - EJA Integrada a Educação Profissional/Ensino Fundamental. 2010 0 113 0 0 2011 185 303 0 17 2012 29 96 0 19 2013 13 553 0 0

Quadro 06 - EJA Integrada a Educação Profissional/Ensino Médio 2010 0 0 569 0 2011 0 0 543 0 2012 0 0 526 0 2013 0 0 618 0

Conforme os dados apresentados, a oferta de educação profissional integrada à Educação Básica, na modalidade educação de jovens e adultos, tanto no Ensino Fundamental quanto do Médio no estado, apresenta no Ensino Fundamental em média 0,4% e no Médio 2,6%, portanto, abaixo em relação ao percentual proposto nesta Meta (25%). Assim, é fundamental que as estratégias sejam consistentes na medida em que o Estado deverá aumentar sua demanda em 24,6% no Ensino Fundamental e 22,4% no Ensino Médio ao final da vigência do PEE/AM. A Meta de caráter nacional torna-se um desafio à medida que o Ensino Fundamental, apresenta a matrícula de 0,8% e o Ensino Médio de 3,1% para um salto de 25% ao final da década.

META 10 - EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada e/ou concomitante à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

ESTRATÉGIAS .1 Garantir o atendimento no estado do Amazonas, em regime de colaboração com as esferas de governo, no programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; .2 Expandir as matrículas na EJA, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade; .3 Fomentar a integração da EJA com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da EJA e, considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, privadas de liberdade e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação à distância; .4 Ampliar, fomentando parcerias para criar oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; .5 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento curricular e metodológico, instrumentos de avaliação, acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada dos profissionais da educação da rede pública, que atua na EJA articulada à educação profissional; .6 Orientar a expansão da oferta da EJA de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e a implementação de diretrizes nacionais regime de colaboração, conforme previsto nas Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos Privados de Liberdade (Resolução nº. 2/2010 do Conselho Nacional de Educação); .7 Favorecer, durante a formação, a problematização e a apropriação de conhecimentos relativos ao currículo e metodologias para a EJA, construídos, a partir de um trabalho de caracterização dos sujeitos envolvidos, identificando qual seja o perfil da EJA em cada contexto, mediante a identificação dos diferentes sujeitos. Deve ser desenvolvida a formação voltada para o mundo do trabalho, com projetos que promovam a integração entre as disciplinas ou áreas do conhecimento e o respeito e atendimento à diversidade; .8 Articular a EJA com a educação profissional, por meio da participação conjunta de diferentes secretarias do governo estadual e demais órgãos públicos, instituições privadas e entidades sem fins lucrativos; .9 Articular as políticas da EJA com a geração de empregos e a proteção contra o desemprego; .10 Incentivar a promoção de novas estratégias pedagógicas e projetos político-pedagógico, de acordo com as realidades específicas e inovações tecnológicas educacionais, considerando as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade; .11 Garantir que cursos estratégicos (como piscicultura, conservação e outros) sejam ofertados e mantidos pelo sistema público de ensino técnico, independentemente do nível de demanda e ocupação de vagas. 11 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - ANÁLISE SITUACIONAL A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), no Art. 277, destaca o dever da família, da sociedade e do Estado em: "[...] assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". (CRFB, 1988). Nessa perspectiva, a LDBEN (1996) apresenta uma nova organização para a educação profissional, destinando o

CAPÍTULO III

e, inserindo essa modalidade de ensino, de nível médio, no capítulo destinado à Educação Básica.

a

b

c

Art. 14.
s sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
Iparticipação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
IIparticipação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (grifo nosso).
Art. 15.
s sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. (LDBEN. Arts 14 e 15, 1996).

É fundamental compreender que a gestão democrática vai além do aspecto conceitual, visto que, a democratização da gestão é condição necessária para uma efetiva qualidade da educação, quando o compromisso passa a ser assumido por todos que a ela se vinculam, quais sejam os profissionais da educação, a comunidade escolar e os sistemas de ensino, através de suas unidades escolares. É imprescindível a clareza quanto aos elementos condicionantes para a implantação da gestão democrática: a participação da comunidade escolar por intermédio dos conselhos escolares e a participação dos profissionais da educação através da elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos, esclarecidos nos documentos legais. Neste percurso precisa ser destacado que os princípios que fundamentam uma gestão democrática são: a descentralização, a participação, a autonomia e a transparência. A efetivação destes princípios rompe com o modelo tradicional e centralizador que as escolas públicas ainda apresentam na sua gestão. No processo de gestão democrática defendida pela Constituição Federal do Brasil (1988), os conselhos assumem uma nova institucionalidade, a de uma sociedade organizada e que sabe o caminho que deve ser percorrido. Nesse sentido, a democratização das instâncias sociais, incluída a escola pública, implica "[...] não apenas o acesso da população a seus serviços, mas também a participação desta na tomada de decisões que dizem respeito a seus interesses ..." (PARO, 1996, p 27). Atualmente compreende-se que o processo de democratização, consiste na passagem da democracia representativa para a democracia direta tal qual a passagem da democracia política para a democracia social, ou melhor, consiste na extensão do poder ascendente, que até agora havia ocupado quase exclusivamente o campo da sociedade pol ítica (e das minúsculas associações voluntárias). Nesse sentido, Bobbio (1998) ressalta que:

[...] o campo da sociedade civil nas suas várias articulações, da escola à fábrica: falo de escola e de fábrica para indicar emblematicamente os lugares em que se desenvolve a maior parte da vida da maior parte dos membros de uma sociedade moderna ... (BOBBIO, apud PARO, 1996, p. 27-28).

Dessa forma, os conselhos escolares constituem-se em espaços de interface entre o Estado e a sociedade, uma voz plural que ora media e ora exige. Assim, as legislações dos Sistemas Estaduais e Municipais de Educação a partir do estabelecido em lei necessitam implementar dispositivos como a gestão colegiada, descentralizada que

impulsione a autonomia das unidades escolares em todas as dimensões da gestão escolar. Além dos Conselhos Escolares com a legislação vigente no Estado do Amazonas existe amparo legal para criação de outros mecanismos de controle que permitem a criação de ferramentas que possibilitam a efetivação da gestão democrática, o Art. 199 da Constituição Estadual (1989) assegura que os sistemas de educação integrados por órgãos e estabelecimento de ensino estadual, municipais e particulares, observarão além dos princípios e garantias previstas na Constituição da República (1988) os preceitos da observância obrigatória para todos os integrantes dos sistemas de ensino a liberdade de organização para alunos, professores e funcionários e pais de alunos. O Estado, neste aspecto, avançou na criação destes mecanismos, analisando a tabela abaixo observa-se que o Estado ao longo de dez (10) anos aumentou o número de estabelecimentos de ensino. Tabela 55 - Indicadores da Educação Básica do Estado. ANO ESTABELECIMENTOS MATRÍCULAS DOCENTES TURMAS 2007 5.389 1.161.925 34.186 42.875 2008 5.389 1.190.722 36.288 44.436 2009 5.484 1.183.661 36.534 45.207 2010 5.565 1.162.346 36.533 45.415 2011 5.587 1.171.225 38.371 46.607 2012 5.554 1.203.641 39.070 47.654 2013 5.541 1.192.133 41.202 50.490 2014 5.524 1.191.882 41.990 50.880 Fonte: MEC/INEP/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação (2007 - 2014).

No ano de 2014 tinha 5.524 estabelecimentos, 50% destes já possuem conselho escolar. O Estado foi um dos primeiros a ter Plano Estadual de Educação (aprovado em julho de 2008), enquanto que, atualmente, os municípios estão elaborando seus Planos de Educação, com assessoria da Secretaria de Articulação dos Sistemas de Ensino (SASE/MEC). Apenas dois municípios têm Fórum Municipal de Educação. Dos 62 municípios do Estado do Amazonas, 85% tem Conselho Municipal de Educação; 90% deles têm conselho de controle e acompanhamento social pelo FUNDEB e 90% tem conselho de alimentação escolar. Mesmo com esses avanços, ainda, existem muitos desafios a serem vencidos para elevar esse número de estabelecimentos de ensino para 100%. Porém, o desafio mais complexo é implantar um processo de seleção pública de diretores escolares baseado em critérios técnicos, que possam favorecer as equipes diretivas da escola, proporcionando autonomia pedagógica, financeira e administrativa. Cabe destacar que essa autonomia será possível se as equipes gestoras desenvolverem um elevado nível de organização e capacidade técnica administrativa e pedagógica. Quadro 12: Instrumentos de Gestão Educacional no Amazonas INSTRUMENTOS DE GESTÃO EDUCACIONAL PERCENTUAL Sistemas Municipais de Educação e Conselhos Municipais de Educação 85% Planos Municipais de Educação Em Construção Conselhos Escolares 50%

F o n t e : D i s p o n í v e l n o s i t e : http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/19-gestao-democratica/dossie-localidades

META 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA

Assegurar, em todos os sistemas de ensino condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da União.

ESTRATÉGIAS .1 Aprovar lei específica para os sistemas de ensino estadual e municipais, e disciplinar a gestão democrática da educação pública, a partir de dois anos de vigência do PEE, adequando a legislação às necessidades locais. .2 Elaborar, em parceria com os entes federados, normas que orientem o processo de implantação e implementação da gestão democrática, com a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do PEE/AM, definindo os critérios de avaliação periódica de desempenho, por meio de consulta pública, bem como formação continuada dos profissionais da educação; .3 Planejar, garantir e efetivar, em parceria com os entes federados, na vigência deste PEE/AM, cursos de formação continuada aos membros dos diversos conselhos de acompanhamento social e educacional, com vistas a um satisfatório desempenho de suas funções; .4 Garantir e assegurar no prazo de três anos de vigência deste PEE/AM, recursos financeiros e espaços físicos adequados para as reuniões de conselhos e fóruns de educação, com mobiliários, equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte, cuja aplicação dos recursos deverá ser submetida a um planejamento orçamentário, discutido e aprovado em sessão pública, com prestação de contas e auditoria de órgãos específicos; .5 Acompanhar por meio de Fóruns e Conferências a execução dos respectivos Plano Estadual (PPE/AM) e Municipal de Educação (PME), no Amazonas; .6 Estimular a implantação e participação de Organizações Estudantis, Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres, assegurando-lhes formação e informação sobre os seus funcionamentos, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE/AM; .7 Assegurar a participação efetiva de todos os profissionais de educação, estudantes e pais na construção de Projeto Político Pedagógico ou Proposta Pedagógica, planos de gestão escolar e regimentos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE/AM; .8 Implementar e fortalecer processos de autonomia administrativa e financeira das escolas, Fóruns de Educação e dos Conselhos de acompanhamento escolar, a partir do segundo ano de vigência deste PEE/AM; .9 Implantar a função de administrador escolar nas escolas públicas do Amazonas em funcionamento de três turnos e implementar programas de formação de gestores escolares; .10 Estimular, em sintonia com os municípios, a constituição de conselhos municipais de educação como instrumento de participação e monitoramento na gestão escolar; .11 Assegurar, por meio de lei específica autonomia (administrativa e financeira) dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação, a partir do segundo ano de vigência deste PEE/AM.

.12 Promover reuniões para discussão sobre a organização e implementação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os entes federados, a partir da vigência do PEE/AM.

20 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL A história da educação brasileira, em termos de estímulos financeiros, tem eco no período Colonial, perpassando por todo o Império, adentra, de forma incipiente, à República com escassos investimentos e não se viabiliza até a vigência da Constituição de 1934, beneficiando uma parcela da sociedade brasileira. Na década de 1930 que, no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, os educadores envolvidos com movimento, definiram a gratuidade do ensino, atribuindo ao Estado à responsabilidade de assegurá-la. Essa gratuidade foi extensiva a todas as instituições oficiais de ensino no país, com o princípio igualitário que tornaria a educação, em qualquer de seus níveis de ensino, acessibilidade a todos os cidadãos brasileiros. Outrossim, também foi defendido pelos Pioneiros da Educação a criação de um "[...] fundo especial ou escolar" para que a educação pudesse adquirir autonomia". (MANIFESTO DOS PIONEIROS DA ESCOLA NOVA, apud GUIRALDELLI, 1994, p. 64). Na Constituição Federal de 1934 foi inserido o Art. 156, a vinculação de percentuais de recursos destinados a educação, determinando que: "[...] a União e os municípios aplicarão, nunca menos de 10%, e os Estados, e o Distrito Federal nunca menos de 20% da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos". (CRFB, 1934. Art. 156). Observa-se, assim, que o movimento dos educadores da Escola Nova para modernizar a educação ganhou ressonância sendo garantido em lei. No entanto, em consonância com o educador Anísio Spínola Teixeira: "[...] a Revolução de 30, nascida das inquietações políticas e democráticas de 20, depois de 1937, fez-se reacionária e suprime a garantia mínima de um percentual a ser aplicado em educação". (TEIXEIRA, 1977, p.66). Enquanto que nos períodos ditatoriais, o financiamento da educação tem sua história marcada por interrupções, conforme pode ser observado no Quadro 13: Quadro 13 - Alíquotas da Vinculação de Recursos para a Educação no Brasil. ANO CONSTITUIÇÕES VINCULAÇÃO UNIÃO ESTADOS E DF MUNICÍPIOS 1934 Constituição Federal de 1934 10% 20% 10% 1937 Constituição Federal de 1937 - - - 1942 Decreto-Lei n.º 4.958 - 15 a 20% * 10 a 15%* 1946 Constituição Federal de 1946 10% 20% 20% 1961 Lei Federal n.º 4.024 12% 20% 20% 1967 Constituição Federal de 1967 - - - 1969 Emenda Constitucional I - - 20% 1971 Lei Federal n.º 5.692 - - 20% 1983 Emenda Constitucional n.º 24 13% 25% 25% 1988 Constituição Federal de 1988 18% 25% 25% Fonte: Quadro elaborado a partir de estudos das legislações citadas (1937 - 1988).

Tabela 55. Estimativa do Percentual do Investimento Público direto em Educação em Relação ao Produto Interno

Bruto (PIB) por esfera de governo - Brasil 2000-2012 Percentual do investimento público direto em relação ao PIB (Em %) ANO TODO OS NÍVEIS UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 2000 3,9 0,7 1,7 1,5 2001 4,0 0,8 1,7 1,6 2002 4,1 0,7 1,8 1,6 2003 3,9 0,7 1,6 1,6 2004 3,9 0,6 1,6 1,7 2005 3,9 0,7 1,6 1,7 2006 4,3 0,7 1,6 1,7 2007 4,5 0,8 1,9 1,8 2008 4,7 0,8 2,0 1,9 2009 5,0 1,0 2,0 1,9 2010 5,1 1,0 2,0 2,0 2011 5,3 1,1 2,1 2,0 2012 5,5 1,0 2,2 2,3 F o n t e : M E C / D E E D , c o m b a s e e m : http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2014/03/19/gasto-direto-da-união-em-educacao-publica-e-1-do-pib - ha-4-anos Nota: Considera apenas os gastos com Educação Pública

Tabela 56 - Estimativa do Percentual do Investimento Público Total em Educação em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB) Por Esfera de Governo - Brasil 2000-2012. Percentual do investimento público total em relação ao PIB (Em %) ANO TODO OS NÍVEIS UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 2000 4,7 0,9 2,0 1,8 2001 4,8 0,9 2,0 1,8 2002 4,8 0,9 2,1 1,8 2003 4,6 0,9 1,9 1,8 2004 4,5 0,8 1,8 1,9 2005 4,5 0,8 1,8 1,9 2006 5,0 0,9 2,1 2,0 2007 5,2 1,0 2,1 2,0 2008 5,4 1,0 2,3 2,1 2009 5,7 1,2 2,3 2,2 2010 5,8 1,2 2,3 2,3 2011 6,1 1,3 2,5 2,3 2012 6,4 1,3 2,5 2,6 F o n t e : M E C / D E E D , c o m b a s e e m

http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2014/03/19/gasto-direto-da-união-em-educacao-publica-e-1-do-pib - ha-4-anos Nota: Considera apenas os gastos com Educação Pública e Privada (2000 - 2012).

Quadro 14 - Receita/Ano do Amazonas Com Verbas da Educação Vinculadas a Custeio e Investimento. ANO CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL 2011 464.558.806,62 830.289.962,65 1.294.848.769,27 2012 549.863.176,48 952.331.811,61 1.502.194.988,09 2013 683.675.958,64 887.867.100,55 1.771.543.059,19 2014 658.755.163,66 1.224.875.183,59 1.883.630.347,25 TOTAL GERAL 2.356.853.105,40 4.095.364.058,40 6.452.217,163,80 Fonte: SEDUC/SEFAZ e outros (2011 - 2014).

META 20 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência deste PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Até o final de 2020 o investimento em educação deverá passar dos 25% para 30% nos municípios e estado do Amazonas. ESTRATÉGIAS .1 Garantir e assegurar com responsabilidade fiscal, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, com vistas a atender suas demandas educacionais de acordo com o padrão de qualidade nacional, na vigência do PEE/AM; .2 Aplicar com monitoramento na íntegra, no Estado e nos municípios, os percentuais mínimos de recursos vinculados para a educação e garantir a ampliação de verbas de outras fontes de financiamento, oriundas de recursos naturais do Amazonas, no atendimento das demandas da Educação Básica e suas modalidades, com garantia de padrão de qualidade, conforme determina a Constituição Federal (1988); .3 Aumentar, no Estado e nos Municípios, o percentual dos recursos destinados à educação de 25% para 30% até ao final de 2020; .4 Criar mecanismos que atenda o Estado e municípios em regime de colaboração para estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; .5 Assegurar, em parceria entre os sistemas de ensino, as matrículas em Educação Especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder público, e sua contabilização para fins de financiamento com recursos públicos da Educação Básica, na vigência do PEE/AM; .6 Assegurar financiamento, delegando responsabilidades ao estado e municípios, políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, seja ele de caráter rural, rodoviário e fluvial enfrentados principalmente pelos municípios.

21 EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - ANÁLISE SITUACIONAL Os povos indígenas no Estado do Amazonas representam 25,01% da população indígena existente no país. Hoje são estimados 817.963 indígenas, dos quais 727.854 vivem na zona rural e 90.109 habitam as zonas urbanas brasileiras (IBGE/2010), distribuídos entre 305 povos indígenas, falando cerca de 274 línguas diferentes, além de grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua condição indígena junto a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Nos estados da região Norte do Brasil a população indígena, conforme Censo IBGE 2010, é de 305.873 e no Estado do Amazonas a população atual está estimada em 168.680 mil indígenas (IBGE-2010), distribuída entre 65 povos indígenas, em diferentes situações de contato, com cerca de 43 línguas faladas. Esses povos habitam 173 terras indígenas com mais de 45.736.118 hectares de terras (28% do território do Amazonas), que abrangem os 53 municípios em diferentes situações jurídicas (FUNAI). Portanto, corresponde a maior concentração de povos indígenas do Brasil; conforme o gráfico 17, abaixo: . Gráfico 17 - População Indígena Região Norte

Fonte: IBGE/2010. O Estado do Amazonas é um grande mosaico linguístico cultural. Atualmente, são 43 línguas indígenas faladas por diversos povos da região, além dos povos que se encontram em processo de revitalização da língua indígena. Exemplo dessa diversidade linguística se encontra no município de São Gabriel da Cachoeira, onde existem 18 línguas faladas, dentre essas, três línguas indígenas co-oficiais, que são Tukano, Baniwa, Nhengathu. O que demonstra um avanço no reconhecimento da importância do uso da Língua Indígena na comunicação e na educação dos povos indígenas. Quadro 15 - Mapa Etnolinguístico Indígena do Estado do Amazonas LÍNGUA FAMÍLIA LÍNGUA FAMÍLIA 01. Apurinã Aruak 23. Makuna Tukano 02. Baniwa Aruak 24. Matsé Pano 03. Banawá Arawá 25. Matis Pano 04. Bará Tukano 26. Mawé Tupi-Guarani 05. Barassano Tukano 27. Marubo Pano 06. Deni Arawá 28. Nadeb Maku 07. Dessano Tukano 29. Nhengatu Tupi-Guarani 08. Daw Maku 30. Paumari Arawá 09. Hixkariara Karib 31. Parintintin Kaguariwa 10. Hupda Maku 32. Pirahã Mura 11. Jamamadi Arawá 33. Piratapuya Tukano 12. Jarawara Arawá 34. Siriano Tukano 13. Kanamari Katukina 35. Tariana Aruak 14. Katukina Katukina 36. Tenharim kaguariwa 15. Kaxuyana Karib 37. Tikuna - 16. Kokama Tupi-Guarani 38. Tukano Tukano

17. Korubo Pano 39. Tuyuka Tukano 18. Kubeo Tukano 40. Waimiri-Atroari Karib 19. Kulina Madjá Arawá 41.Wanano Tukano 20. Kulina Pano Pano 42. Warekena Aruak 21. Kuripaco Aruak 43. Yanomami Yanomami 22. Maku Maku - - Fonte: Gerência de Educação Escolar - GEEI/SEDUC - IBGE 2010 Conforme o quadro 16 verifica-se que os 65 povos habitam esta região, organizam-se social, política e culturalmente, cujo enfrentamento deu-se no processo de colonização com pretensão de eliminar toda e qualquer forma de organização cultural dos povos indígenas de todo o continente Americano. Tais povos indígenas resistiram de várias formas para não se submeterem ao processo devastador do colonizador europeu. Nesse processo, povos indígenas desapareceram e, os que sobreviveram travam um embate para garantir seus direitos sobre suas terras, educação, saúde e seus modos próprios de organização. Quadro 16 - Demonstrativo dos Povos Indígenas no Estado do Amazonas POVOS INDÍGENAS - AMAZONAS 01. Apurinã 14. Hi-Merimã 27. Katukina 40. Mayoruna 53. Tenharin 02. Arapasso 15. Hupdã 28. Katuwixi 41. Miranha 54. Tikuna 03. Arara 16. Jamamadi 29. axuyana 42. Miriti-Tapuia 55. Torá 04. BanawaYafi 17. Jarawara. 30. Kokama 43. Munduruku 56. Tsohom Djapá 05. Baniwa 18. Juma 31. Korubo 44. Mura 57. Tukano 06. Baré 19. Juriti-Tapuya 32. Kubeo 45. Parintintin 58. Tuyuka 07. Bará 20. Kaixana. 33. Kulina 46. Paumari 59. Waimiri-atroari 08. Barassana 21. Kambeba 34. Kuripaco 47. Pirahã 60. Wai-Wai 09. Deni 22. Kanamari 35. Maku 48. Piratapuya 61. Wanano 10. Dessana 23. Kanamanti 36. Makuna 49. Sateré-Mawé 62. Werekena 11. Diahui 24. Karafawyana 37. Maraguá 50. Siriano 63. Witota 12. Dow 25. Karapanã 38. Marubo 51. Siuci-apuia 64. Yanomami 13. Hixkariana 26. Katukuia 39. Matis 52. Tariana. 65. Zuruwahã Fonte: Gerência de Educação Escolar - GEEI/SEDUC - 2015 A Realidade da Educação Escolar Indígena no Amazonas As relações entre o Estado brasileiro e as sociedades indígenas, no Brasil, construídas historicamente, apresentam-se em dois paradigmas: o primeiro, da assimilação, dominação e homogeneização; o segundo, o pluralismo cultural com perspectivas de reconhecimento, da afirmação de uma sociedade nacional multilíngue e pluricultural, na qual os povos indígenas constituem-se em uma parcela considerada, tendo como marco os princípios constitucionais consolidados com a promulgação da Constituição Federal (1988), que garantiu aos povos indígenas o direito à cidadania, identidade étnica e o direito a uma educação escolar diferenciada, específica, intercultural e bilíngue. (CRFB. Arts. 210, 215, 231 e 232, 1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, n.º 9.394/96), reconhece a diversidade cultural brasileira, definindo como um dos princípios norteadores do ensino nacional: o pluralismo de ideias e de

concepções pedagógicas, garantindo às escolas indígenas um processo educativo diferenciado e respeitoso de sua identidade cultural, assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas indígenas e processos próprios de aprendizagem. A educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bi/multilíngue, visando à reafirmação de suas identidades étnicas, à recuperação de suas memórias históricas, a valorização de suas línguas e ciências, como também possibilitando o acesso às informações e aos conhecimentos da sociedade nacional (LDBEN, n.º 9.394, Arts. 78 e 79, 1996). Embora a Educação Escolar Indígena tenha avançado nos últimos anos, reconhecemos ainda que há muitas dificuldades em relação ao contingente de professores indígenas sem formação, número excessivo de classes multisseriadas, estruturas físicas inadequadas, ausência de acompanhamentos pedagógicos, falta de material didático-pedagógico específico, carência de profissionais para administração educacional, desconhecimento e negação da alteridade sociocultural e linguística dos povos indígenas, entre outras situações que desrespeitam os preceitos legais. Tabela 57 - Demonstrativo Geral da Educação Escolar Indígena. REDES NÚMERO DE ESCOLAS NÚMERO DE MATRÍCULAS NÚMERO DE PROFESSORES Municipal 972 53.452 3.440 Estadual 29 6.491 309 Total 1001 59.943 3.749 Fonte: MEC/Inep/SEDUC - Censo escolar 2013 A tabela 57 apresenta o mapeamento da situação educacional no Amazonas, com 59.943 alunos, na Educação Básica, distribuídos em 1001 escolas indígenas, sendo 972 da rede municipal e 29 da rede estadual, atendidas por 3.749 professores indígenas. Tabela 58 - Demonstrativo de Matrículas das Escolas Indígenas por Nível de Ensino REDES ENSINO FUNDAMENTAL Anos Iniciais Anos Finais ENSINO MÉDIO EJA Municipal 29.050 9.692 -------- 7.642 Estadual 1.136 2.440 2.625 284 Total 30.186 12.132 2.625 7.926 Fonte: MEC/Inep/SEDUC - Censo escolar 2013 Observando a tabela supra, percebe-se o empenho da oferta para o Ensino Fundamental, o que se justifica pela densidade populacional indígena entre 0 a 14 anos (IBGE-2010), mas pouca é a oferta do Ensino Médio aos alunos que precisam dar continuidade aos seus estudos considerando que existe uma demanda reprimida para este n ível de ensino nas próprias aldeias. Quanto ao EJA, é necessário incentivar jovens, adultos e idosos a participarem do processo de educação escolar, como uma ferramenta de identidade para os povos indígenas. Esse processo é justificado pela necessidade que os povos indígenas têm em compreender a organização da sociedade não-indígena, a fim de analisar as melhores formas de convivência e garantir o respeito às diversidades e formas culturais dos indígenas. É importante ressaltar ainda que, os números aqui evidenciados não contemplam crianças indígenas em Pré-escola, Creches e Educação Especial. Tabela 59 - Atendimento do Magistério Indígena/ Projeto Pirayawara

Nº DE POVOS PROFESSORES FORMADOS PROFESSORES EM FORMAÇÃO ESTIMATIVA DE FORMAÇÃO INICIAL 2015 51 840 1.035 600 Fonte: Gerência de Educação Escolar - GEEI/SEDUC - 2014 A Secretaria Estadual de Educação criou, em 1998, o Programa de Formação de Professores Indígenas/Projeto Pirayawara, para assegurar às populações indígenas condições de acesso e de permanência na escola, e garantir uma educação escolar diferenciada, específica, intercultural, bi/multilíngue, comunitária, que responda aos anseios e necessidades destas populações, tendo os municípios como partícipes em sua execução.

O Magistério Indígena/Projeto Pirayawara tem por objetivo, habilitar professores indígenas para o exercício da docência de 1° ao 5º ano em suas respectivas comunidades. Assim, conforme demonstra a tabela 58, atende 1.035 professores indígenas em formação pertencente a 51 povos, dos quais 840 concluíram. A despeito desses números, ainda há muitos professores não-indígenas atuando em escolas indígenas. Atualmente, a demanda para formação inicial em Nível Médio/Magistério Indígena, configura-se em cerca de 600 professores leigos. Tabela 60 - Atendimento de Professores Indígenas em Programas e/ou cursos de formação em nível superior. INSTITUIÇÕES PROFESSORES FORMADOS PROFESSORES EM FORMAÇÃO ESTIMATIVA DE FORMAÇÃO INICIAL 2015 UEA 881 79 78 UFAM 170 600 120 IFAM - 44 120 Total 1051 723 318 Fonte: UEA, UFAM, IFAM, GEEI/SEDUC - 2015 Como a formação em Magistério Indígena ainda é uma necessidade no Estado do Amazonas torna-se necessário refletir na formação de professores indígenas em nível Superior para atuar em todas as esferas do sistema educacional e, dessa forma, contribuir para melhoria da qualidade do ensino nas escolas indígenas. Observando os dados da tabela 59, pode-se identificar que existe empenho das diversas instituições na formação de professores indígenas. A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) vem desenvolvendo projetos específicos para os diversos povos no Amazonas. A Universidade Estadual do Amazonas (UEA) atende em torno de 960 alunos indígenas, com perspectiva de 78 para 2015. Enquanto que o Instituto Federal do Amazonas (IFAM) oferece uma turma com 44 alunos frequentando, com planejamento de oferta de 120 vagas para 2015. Faz-se necessário que as instituições públicas de Ensino Superior se articulem, juntamente, com o Estado e Municípios para atender a demanda existente.

META 21 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Ampliar para 50% (cinquenta) a oferta da Educação Básica e Superior da população indígena, de acordo com os princípios e normas da educação específica, diferenciada, intercultural, comunitária e bi/multilíngue, na vigência deste Plano.

ESTRATÉGIAS .1 Ampliar em 80% a oferta no Ensino Fundamental e Médio para população indígena, na vigência deste Plano; .2 Reduzir em 50% o déficit de prédio escolar no Estado e Municípios; .3 Reduzir em 50% o número de professores indígenas leigos atuando nas escolas indígenas; .4 Garantir em 75% o número de professores indígenas concursados no Estado e Municípios; .5 Criar dispositivo legal que regularize o regime de colaboração entre Estado e Municípios para a oferta e execução da Educação Escolar Indígena; .6 Criar a Categoria Oficial de Escola Indígena, respeitando as especificidades e características próprias de aprendizagem num contexto da Educação Intercultural, bilíngue e/ou multilíngue de cada povo; .7 Reconhecer e regularizar as escolas indígenas, localizadas ou não em terras indígenas; .8 Garantir que em cinco anos, todas as escolas indígenas tenham seus Projetos Políticos Pedagógicos reconhecidos, de acordo com os princípios e normas vigentes; .9 Criar e implementar um sistema de avaliação, em larga escala, específico para as escolas indígenas; .10 Construir escolas, ouvidas as comunidades indígenas interessadas quanto à elaboração do projeto arquitetônico da escola, obedecendo aos padrões de infraestrutura, conforme a realidade sociocultural de cada povo; .11 Garantir a produção, editoração, publicação e distribuição de material didático específico para atender a Educação Básica, contemplando as áreas de conhecimentos e considerando as condições sociolinguísticas de cada povo; .12 Garantir o fornecimento da merenda escolar regionalizada e transporte escolar às Escolas Indígenas, contemplando a especificidade das comunidades indígenas, mediante consulta livre, prévia e informada; .13 Instituir e regulamentar, no Sistema Estadual e Municipais de Ensino, a profissionalização e o reconhecimento do Magistério indígena, com a criação da categoria professor Indígena, por meio de concurso público específico, adequado às particularidades linguísticas e culturais dos povos indígenas, garantindo isonomia salarial, a partir da aprovação deste Plano; .14 Implementar a Lei n.º 11.645/2008 nos currículos das escolas estaduais e municipais e elaborar material didático correspondente, como meio de combater a intolerância e o preconceito, em relação aos povos indígenas; .15 Apoiar a continuidade da política de ações afirmativas das IES voltadas para povos indígenas; .16 Garantir a exequibilidade das ações pactuadas no âmbito dos Territórios Etnoeducacionais; .17 Assegurar o atendimento de 100% (cem) da formação inicial e continuada de professores indígenas, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios; .18 Garantir que o Ensino Fundamental e Médio seja ofertado de forma presencial nas comunidades/aldeias indígenas, mediante consulta livre, previa e informada; .19 Garantir a formação dos professores indígenas em serviço e, quando for o caso, concomitante com a própria escolarização, sem perdas de seus vencimentos; .20 Criar no Estado do Amazonas um programa de valorização às línguas indígenas, a fim de garantir políticas sociolinguísticas eficazes no contexto de cada povo; .21 Garantir dotação orçamentária para a implantação das políticas e ações de Educação Escolar Indígena; .22 Criar na estrutura da Universidade do Estado do Amazonas, um espaço específico de discussão e proposição de políticas que atendam a formação de professores e gestores indígenas de modo a ampliar as ações de formação em

nível superior, principalmente nas áreas de saúde, gestão, agroecologia, engenharia e outras, bem como garantir orçamento específico e assessoria técnica, pedagógica, linguística e antropológica para esta finalidade; .23 Assegurar aos povos indígenas que determinem a idade mínima para ingresso na educação básica, de acordo com suas formas de organização social, processo de aprendizagem linguística, crenças e tradições.

22 CONECTIVIDADE - ANÁLISE SITUACIONAL Com relação à conectividade, no Amazonas, existem dois cenários bem distintos, a saber: Em Manaus, a SEDUC/AM contratou links de comunicação de 10 (dez) megabytes (MB) para interligar, via fibra ótica, todas as suas escolas. Os links contratados estão concentrados no Processamento de Dados do Amazonas S/A (PRODAM), de onde é provido o acesso à Internet por meio de um link de 40 megabytes; Nos demais municípios não houve contratação de serviços de conectividade pela SEDUC/AM. As escolas contam com a internet provida pelo governo federal, por meio de políticas de inclusão digital, como o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), com a internet do Centro de Ensino Médio Mediado por Tecnologia do Amazonas (CEMEAM). Há ainda algumas escolas que contratam e pagam provedores locais com recursos próprios. Do cenário exposto conclui-se que as ações necessárias para o alcance da Meta 22 devem ter como foco principal a conectividade para as escolas do interior do Amazonas, considerando que em Manaus a banda disponibilizada é de 10 (dez) megabytes por escola. A reflexão que deve ser feita acerca dessa Meta é, os entes federados, e no interior de sua territorialidade discutir as ações que serão primadas pelo regime de colaboração acordados em resolução legal para o avanço da conectividade principalmente nos municípios. É com essa disposição que superaremos os desafios e dificuldades do século XXI. TABELA 61 - Número de Estabelecimentos de Ensino e Laboratórios de Informática. TOTAL GERAL/2013 LOCAL Nº DE ESTABELECIMENTOS Nº DE LABORATÓRIOS DE INFORMATICA PERCENTUAL FEDERAL 11 11 100,0 ESTADUAL 692 506 73,1 MUNICIPAL 4581 684 14,9 PRIVADA 257 154 59,9 Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES

Analisando o quadro acima é perceptível que devem ser estabelecidas parcerias, legalizar o regime de colaboração entre os entes, fundamentalmente entre os municípios e o estado e o governo federal para que os desafios estabelecidos na meta sejam atingidos e, para que a qualidade que desejamos em todos os aspectos educacionais sejam alcançados.

META 22 - CONECTIVIDADE

Garantir conectividade à internet no âmbito do Estado do Amazonas, com no mínimo 5 megabytes para todas as instituições de ensino, na vigência deste Plano Estadual de Educação (PEE/AM)

ESTRATÉGIAS .1 Estabelecer em regime de parceria ou de colaboração nas políticas públicas das instituições federais, estaduais e municipais com distintas instituições de caráter privado, mista e pública para formatar instrumentos para atendermos a meta ao final do PEE/AM; .2 Interligar todas as escolas das zonas urbanas dos municípios do interior do Amazonas via cabo de fibra ótica e, promover uma saída comum para a internet até o final do quinto ano da vigência deste PEE/AM; .3 Estabelecer parceria com a Petrobrás com a finalidade de utilizar a fibra ótica que acompanha o gasoduto Coari-Manaus, interligando à Processamento de Dados do Amazonas S/A (PRODAM) as escolas dos municípios que se encontram no trajeto do gasoduto; .4 Estabelecer parceria com as Forças Armadas do Brasil, contribuindo com o aporte de recursos para viabilizar o projeto de lançamento de fibras óticas sob o leito dos rios, de modo a interligar todos os municípios do Amazonas, com o consequente acesso à Internet, em banda larga, na vigência deste PEE/AM; .5 Ampliar em parceria com os municípios a capacidade de conectividade e atendimento do Centro de Mídias da SEDUC para prestar serviços às redes de ensino garantindo a qualidade de funcionamento. .6 Estabelecer parcerias com a finalidade de prover corpo técnico e equipamentos para instalação de pólos repetidores de sinal, buscando maior cobertura de área útil de conexão à banda larga. .7 Consolidar equipe permanente de manutenção e suporte da conectividade para dar assistência para todas as instituições da rede pública de ensino.

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