Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6768, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6768/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a pré-iniciação científica no ensino médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia 3.1 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, com o objetivo de efetivar uma tecnologia educacional para garantir que os estudantes vivenciem experiências acadêmicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.