Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6768, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 6768/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a pré-iniciação científica no ensino médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia 3.1 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, com o objetivo de efetivar uma tecnologia educacional para garantir que os estudantes vivenciem experiências acadêmicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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