Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7079, de 30 de setembro de 2024
Lei nº 7079/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a educação técnico-profissional no ensino médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a educação técnico-profissional no ensino médio, em consonância com o Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, objetivando ofertar aos alunos competências e habilidades técnicas para suprir a demanda do mercado de trabalho.
Parágrafo únicoEntende-se por Educação Profissional e Tecnológica (EPT) a modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar para o exercício de profissões, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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