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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7079, de 30 de setembro de 2024

Lei nº 7079/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a educação técnico-profissional no ensino médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a educação técnico-profissional no ensino médio, em consonância com o Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, objetivando ofertar aos alunos competências e habilidades técnicas para suprir a demanda do mercado de trabalho.
Parágrafo únicoEntende-se por Educação Profissional e Tecnológica (EPT) a modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar para o exercício de profissões, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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